| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Requerimento 102/2018 |
| native_id | 376 |
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ESTADO DE GOIÁS sm Câmara Municipal de Crixá: RR o ADM. 2017/2018 FARA TODOS REQUERIMENTO Nº 102/2018 Autor: Vereador Álvaro Lopes de Souza AP ROVADO REQUER AO | PODER EXECUTIVO, DOAR: ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EM Lou dOit SAÚDE E/OU VIGILÂNCIA SANITÁRIA, INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO PRE DADA AO LIXO HOSPITALAR PRODUZIDO ATUALMENTE NO MUNICÍPIO. Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, REQUER, após tramitação regimental e anuência do plenário, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Vigilância Sanitária, dentro do prazo constitucional de 15 dias úteis, previsto no Art. 78, Inciso XIV da Lei Orgânica do Município; INFORMAÇÃOES, sobre a destinação dada ao lixo hospitalar produzido atualmente no município. JUSTIFICATIVA A Agência Nacional. de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado - da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo, bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos. Tendo em vista, que o lixo hospitalar pode representar risco à saúde humana e ao meio ambiente se não houver” adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo dos diferentes tipos de lixo gerados. Alguns exemplos de lixo hospitalar são materiais biológicos contaminados com sangue ou patógenos, peças anatômicas, seringas e outros materiais plásticos; além de uma grande variedade de substâncias tóxicas, inflamáveis e até radioativas. No entanto, percebe-se que catadores de lixo estão tendo acesso a esse tipo de material conforme demonstrado nas fotos em anexo. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares pela aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás, em 03 de dezembro de 2018 LOPES DE SOUZA ereador - PCdoB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás-GO