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materia nº 64/2014

Tipo Requerimentos
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaRequerimentos nº 64 de 2014
native_id410

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epa
Mas” ADM. 2013/2014
REQUERIMENTO
Nº 064 / 2014
Autor: Destinatário:
Tiago Oliveira Dietz Poder Executivo
Exmº. Senhora, AP ROVADO
MARCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO EM qu / 06! Broa
DD?. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Rn PRESIDENTE
Senhora Presidente,
O Vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o
Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, através deste, solicitar o envio de
ofício ao Excelentíssimo Senhor. Dr. Orlando Silva Naziozeno, DD. Prefeito
Municipal de Crixás - GO, solicitando a IMPLANTAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EFICIENTES PARA COBRANÇA DO
ISS BANCÁRIO, COM O ESCOPO DE FOMENTAR O AUMENTO DA
RECEITA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO. |
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal, abriu uma nova era
para a gestão pública municipal, tanto em termos de deveres como de direitos; ela
estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de cobrança de todos os impostos
previstós em lei pela administração municipal, da qual o prefeito é o maior
responsável; no caso de ineficiência arrecadatória, previsto por essa legislação,
qualquer cidadão pode acionar a justiça contra o prefeito e até propor a cassação
de seu mandato, por motivo de improbidade administrativa.
Considerando que dentro deste contexto, é comum nos municípios
brasileiros a falta de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) bancários, que
deve ser pago às prefeituras pelas agências de bancos, representantes bancários e
prestadores de serviço em geral, a atribuição e a capacidade do municipio em
recuperar tributos outrora não recolhidos aos cofrer publicos, bem como passar a [ E
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.
À. ESTADO DE GOIÁS
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é Câmara Municipal de Crixás
“raso ADM. 2013/2014
fazer uma gestão fiscal eficiente com o escopo no aumento da receita tributária
municipal; por corolário a Municipalidade terá condições de deflagrar com mais
intensidade politicas publicas que suprirão a ausência de politicas, programas e
suporte das esferas estadual e federal.
Considerando que geralmente a receita da prefeitura triplica, quando
passa a cobrar o ISS bancário com eficiência, segundo resultado de alguns
municipios que adotaram uma politica fiscal rigida para combater a sonegação
bancária bem como os paraisos fiscais que se locupletam indevidamente do ISS
que deveria ser recolhido no local onde ocorre efetivamente a prestação de serviço.
Considerando que os motivos que levam a essa renúncia fiscal
variam desde o simples desconhecimento da legislação federal, que estabelece as
obrigações do gestor público em relação à arrecadação de impostos, até a falta de
instrumentos e ferramentas de gestão adequadas para executar a cobrança.
Considerando que "os bancos são obrigados a informar, por
declaração, o número de operações realizadas em cada agência .instalada nos
municípios, pois é base de cálculo para a cobrança do ISS a ser pago às
prefeituras", em alguns casos, a arrecadação eficiente do ISS, que varia entre os
municípios e pode chegar até 5% do valor da prestação dos serviços, significa
triplicar o orçamento da prefeitura e sua capacidade de realizar obras e serviços
em benefício da cidade e dos cidadãos.
Considerando que o valor a ser cobrado das agências bancárias
depende do formato do estabelecimento, do número de clientes e das operações
executadas e informadas por meio de declaração às prefeituras; geralmente o
número de operações não é questionado pelos órgãos municipais, por falta de
ferramentas adequadas, é muito difícil questionar os números de operações dos
bancos, com base no exame de balancetes, isto pode levar meses aos auditores e
fiscais.
Considerando que a partir do momento em que a prefeitura implanta
um novo código tributário e normas específicas, tornando obrigatória a informação
do número de operações realizadas pelas agências bancárias mensalmente, e que
Dare
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ESTADO DE GOIÁS
e Câmara Municipal de Crixás
Ra” ADM. 2013/2014
devem ser compatíveis com os balancetes fornecidos ao Banco Central, o cálculo e
a fiscalização dos valores de ISS se tornam procedimentos simplificados e seguros.
Considerando que os Bancos não trabalham com notas fiscais, pois
são do setor de serviços; eles têm de fornecer declarações sobre o número de
operações; existem várias possibilidades desses números serem escondidos ou
simplesmente omitidos às prefeituras; a legislação municipal deve prever
penalidades, no caso da omissão ou desonestidade sobre esses dados que,
inclusive, abrangem número de clientes, de descontos em folha e qualquer
operação prestada aos correntistas.
Considerando por outro lado que as empresas de fora, que vêm à
cidade executar obras, como prestadores de serviços, também devem pagar ISS,
por exemplo: "Empresas Exploradoras de Ouro e suas terceirizadas, Construções
de pontes, entre outros tipos-de-obras, são-serviços"; a construção de uma ponte
entre duas cidades gera arrecadação de ISS proporcional ao espaço referente a
cada uma delas; as empresas não vão deixar de construir por causa do ISS.
Considerando do mesmo modo quando empreiteiras vencem
licitações públicas para realizar tais obras, o ISS consta da composição dos custos.
Se a prefeitura não cobrar, quem sai ganhando são as empresas, que fazem a obra
e vão embora da cidade; perdem a cidade e o cidadão, pois a arrecadação desse
tributo pode significar melhorias nas escolas, hospitais, postos de saúde, entre
tantos outros serviços, que a administração pública municipal deve oferecer.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Crixás-Go; 04 de junho de 2014.
Tia
Vereador — PSDB
Gi
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