| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | Requerimentos nº 64 de 2014 |
| native_id | 410 |
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epa Mas” ADM. 2013/2014 REQUERIMENTO Nº 064 / 2014 Autor: Destinatário: Tiago Oliveira Dietz Poder Executivo Exmº. Senhora, AP ROVADO MARCIA ADRIANA BASTOS NASCIMENTO EM qu / 06! Broa DD?. Presidente da Câmara Municipal de Crixás Rn PRESIDENTE Senhora Presidente, O Vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, através deste, solicitar o envio de ofício ao Excelentíssimo Senhor. Dr. Orlando Silva Naziozeno, DD. Prefeito Municipal de Crixás - GO, solicitando a IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EFICIENTES PARA COBRANÇA DO ISS BANCÁRIO, COM O ESCOPO DE FOMENTAR O AUMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO. | JUSTIFICATIVA Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal, abriu uma nova era para a gestão pública municipal, tanto em termos de deveres como de direitos; ela estabeleceu, por exemplo, a obrigatoriedade de cobrança de todos os impostos previstós em lei pela administração municipal, da qual o prefeito é o maior responsável; no caso de ineficiência arrecadatória, previsto por essa legislação, qualquer cidadão pode acionar a justiça contra o prefeito e até propor a cassação de seu mandato, por motivo de improbidade administrativa. Considerando que dentro deste contexto, é comum nos municípios brasileiros a falta de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) bancários, que deve ser pago às prefeituras pelas agências de bancos, representantes bancários e prestadores de serviço em geral, a atribuição e a capacidade do municipio em recuperar tributos outrora não recolhidos aos cofrer publicos, bem como passar a [ E Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go. À. ESTADO DE GOIÁS A eo ) LA é Câmara Municipal de Crixás “raso ADM. 2013/2014 fazer uma gestão fiscal eficiente com o escopo no aumento da receita tributária municipal; por corolário a Municipalidade terá condições de deflagrar com mais intensidade politicas publicas que suprirão a ausência de politicas, programas e suporte das esferas estadual e federal. Considerando que geralmente a receita da prefeitura triplica, quando passa a cobrar o ISS bancário com eficiência, segundo resultado de alguns municipios que adotaram uma politica fiscal rigida para combater a sonegação bancária bem como os paraisos fiscais que se locupletam indevidamente do ISS que deveria ser recolhido no local onde ocorre efetivamente a prestação de serviço. Considerando que os motivos que levam a essa renúncia fiscal variam desde o simples desconhecimento da legislação federal, que estabelece as obrigações do gestor público em relação à arrecadação de impostos, até a falta de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas para executar a cobrança. Considerando que "os bancos são obrigados a informar, por declaração, o número de operações realizadas em cada agência .instalada nos municípios, pois é base de cálculo para a cobrança do ISS a ser pago às prefeituras", em alguns casos, a arrecadação eficiente do ISS, que varia entre os municípios e pode chegar até 5% do valor da prestação dos serviços, significa triplicar o orçamento da prefeitura e sua capacidade de realizar obras e serviços em benefício da cidade e dos cidadãos. Considerando que o valor a ser cobrado das agências bancárias depende do formato do estabelecimento, do número de clientes e das operações executadas e informadas por meio de declaração às prefeituras; geralmente o número de operações não é questionado pelos órgãos municipais, por falta de ferramentas adequadas, é muito difícil questionar os números de operações dos bancos, com base no exame de balancetes, isto pode levar meses aos auditores e fiscais. Considerando que a partir do momento em que a prefeitura implanta um novo código tributário e normas específicas, tornando obrigatória a informação do número de operações realizadas pelas agências bancárias mensalmente, e que Dare Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go. ESTADO DE GOIÁS e Câmara Municipal de Crixás Ra” ADM. 2013/2014 devem ser compatíveis com os balancetes fornecidos ao Banco Central, o cálculo e a fiscalização dos valores de ISS se tornam procedimentos simplificados e seguros. Considerando que os Bancos não trabalham com notas fiscais, pois são do setor de serviços; eles têm de fornecer declarações sobre o número de operações; existem várias possibilidades desses números serem escondidos ou simplesmente omitidos às prefeituras; a legislação municipal deve prever penalidades, no caso da omissão ou desonestidade sobre esses dados que, inclusive, abrangem número de clientes, de descontos em folha e qualquer operação prestada aos correntistas. Considerando por outro lado que as empresas de fora, que vêm à cidade executar obras, como prestadores de serviços, também devem pagar ISS, por exemplo: "Empresas Exploradoras de Ouro e suas terceirizadas, Construções de pontes, entre outros tipos-de-obras, são-serviços"; a construção de uma ponte entre duas cidades gera arrecadação de ISS proporcional ao espaço referente a cada uma delas; as empresas não vão deixar de construir por causa do ISS. Considerando do mesmo modo quando empreiteiras vencem licitações públicas para realizar tais obras, o ISS consta da composição dos custos. Se a prefeitura não cobrar, quem sai ganhando são as empresas, que fazem a obra e vão embora da cidade; perdem a cidade e o cidadão, pois a arrecadação desse tributo pode significar melhorias nas escolas, hospitais, postos de saúde, entre tantos outros serviços, que a administração pública municipal deve oferecer. Nestes termos, Pede deferimento. Crixás-Go; 04 de junho de 2014. Tia Vereador — PSDB Gi Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.