br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 68/2014

Tipo Requerimentos
Número / Ano 68 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaRequerimento 68-2014 Marcia e Alvaro 1.pdf
native_id413

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS
= Câmara Municipal de Crixás
Dl ADM. 2013/2014 pp
REQUERIMENTO EM AS IDE 120
Nº 068 / 2014 ipa
Autor: Destinatário:
Márcia Adriana Bastos Nascimento Poder Executivo
Álvaro Lopes de Souza
Os Vereadores que abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o
Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, através deste, solicitar o envio de
ofício ao Excelentíssimo Senhor. Dr. Orlando Silva Naziozeno, DD. Prefeito
Municipal de Crixás - GO, “IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DO GOVERNO FEDERAL PARA O
MUNICIPIO DE CRIXÁS GOIÁS”, VISANDO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA
AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORIZANDO OS ASSENTAMENTOS DA
REFORMA AGRÁRIA E OS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICIPIO.
JUSTIFICATIVA —
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é conhecido
mundialmente como um caso de sucesso de Programa de Alimentação Escolar
Sustentável, implantado em 1955, contribui para o crescimento, o
desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a
formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação
escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e
adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades
comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de
recursos financeiros.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e
VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja,
das três esferas governamentais: União, Estados e Municipios) com a educação é
efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até cinco anos de idade” (inciso |V) e "atendimento ao educando, em
todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso
VII).
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.
NX. ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
res ADM. 2013/2014
| Só este ano, o orçamento do PNAE foi de R$ 3,6 bilhões, para beneficiar
42 milhões de alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio e educação de jovens e adultos). O dinheiro foi transferido em 10
parcelas mensais, para atender 200 dias letivos no ano, e deve ser utilizado na
aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo 30%
empregados na compra direta de produtos da agricultura familiar.
A Medida Provisória nº 2.178, de 28/6/2001 (uma das reedições da MP
nº 1784/98), propiciou grandes avanços ao PNAE. Dentre eles, destacam-se a
obrigatoriedade de que 70% dos recursos transferidos pelo governo federal sejam
aplicados exclusivamente em produtos básicos e o respeito aos hábitos
alimentares regionais e à vocação agrícola do município, fomentando o
desenvolvimento da economia local.
Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947, de 16 de junho, trouxe novos
avanços para o PNAE, como a extensão do Programa para toda a rede pública de
educação básica, inclusive aos alunos participantes do Programa Mais Educação,
e de jovens e adultos, e a garantia de que, no mínimo, 30% dos repasses do
FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar. Outra
mudança importante foi à inclusão do atendimento, em 2013, para os alunos que
frequentam o Atendimento Educacional Especializado - AEE, para os da
Educação de Jovens e Adultos semipresencial e para aqueles matriculados em
escolas de tempo integral.
Em relação aos recursos financeiros, o PNAE transfere per
capitas diferenciados para atender as diversidades étnicas e as necessidades
nutricionais por faixa etária e condição de vulnerabilidade social. Dessa forma,
merece destaque o fato de o Programa priorizar os assentamentos da reforma
agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas
quanto à aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, bem como diferenciar o
valor do per capita repassado aos alunos matriculados em escolas localizadas em
áreas indígenas e remanescentes de quilombos. Em 2012, aumentou o valor
repassado aos alunos matriculados em creches e pré-escolas, sob a diretriz da
política governamental de priorização da educação infantil.
Em 17 de junho de 2013, foi publicada a Resolução FNDE nº 26, que
fortalece um dos eixos do Programa, a Educação Alimentar e Nutricional (EAN),
ao dedicar uma Seção às ações de EAN. Essa medida vai ao encontro das
políticas públicas atuais relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN),
visto a existência do Plano de SAN, do Plano Nacional Combate à Obesidade e
do Plano de Ações Estratégicas para o enfretamento das Doenças Crônicas não
Transmissíveis (DCNT). Mt
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Ras” ADM. 2013/2014
Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios por
dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de
ensino:
e Creches: R$ 1,00
e Pré-escola: R$ 0,50
e Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60
* Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30
e Ensino integral: R$ 1,00
e Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90
e Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno:
R$ 0,50
O repasse é feito diretamente aos Estados e Municípios, com base no
Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos
de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
“Barriga cheia, pé na areia”. O ditado popular, comum do interior, de
certa forma, mostra que antes de encarar uma viagem, a pessoa deve se
alimentar bem. Mas, para alunos de escolas do meio rural o ditado é inverso,
Muitos deles viajam de barriga vazia e encaram um grande sacrifício para
estudar. Acordam ainda na madrugada ou mesmo no meio da noite para sair de
casa e enfrentar uma longa e empoeirada viagem até a escola. Crianças vencidas
pelo sono, dormindo em bancos duros, no colo de outros alunos e ou até em pé,
tentando resistir aos solavancos das kombis e vans mal conservadas em estradas
de péssimas condições, enfrentando também o frio cortante a “via crucis” do
caminho da escola, condição que se repete em vários outros lugares pelo Brasil
afora e que,segundo especialistas, interfere no aprendizado desses “pequenos
heróis”.
O fato de os alunos permanecerem um longo tempo dentro dos ônibus —
muitas vezes, maior que o intervalo que ficam na sala de aula - faz com que
necessitem de uma alimentação mais reforçada na escola. O problema é que os
municípios enfrentam dificuldades para fornecer esse reforço alimentar. A rotina
exaustiva das viagens compromete o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo
das crianças. “Com os alunos levantando às três horas para chegar à escola as
seis e meia e indo se alimentar só as nove e meia, há um desequilíbrio no
metabolismo e tudo isso somado com a noite mal dormida interfere muito no
desempenho deles na sala de aula”. Rb
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2013/2014
Então, a implementação do PNAE, poderá garantir a verba fornecida
pelo FNDE para merenda escolar, obrigando as escolas a manter uma
alimentação balanceada seguindo as orientações de pessoas capacitadas na
área de nutrição com a participação de um conselho, respeitando os hábitos
alimentares, fora que valorizará os agricultores familiares que vivem de seu
trabalho árduo para também assim garantir sua sustentabilidade.
Considerando que a presente matéria é de interesse público e, pela
oportunidade e relevância da mesma, contamos com o unânime apoio dos ilustres
pares na aprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Crixás Goiás, em 05 de junho de 2014.
Márcia aah a Nascimento Álvaró Lopés de Souza
Vereadora - Presidente k E Véreador - PC do B
gi
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.

open original →