| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2014 |
| Date | 2014-06-05 |
| Ementa | Requerimento 68-2014 Marcia e Alvaro 1.pdf |
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ESTADO DE GOIÁS = Câmara Municipal de Crixás Dl ADM. 2013/2014 pp REQUERIMENTO EM AS IDE 120 Nº 068 / 2014 ipa Autor: Destinatário: Márcia Adriana Bastos Nascimento Poder Executivo Álvaro Lopes de Souza Os Vereadores que abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta egrégia casa, através deste, solicitar o envio de ofício ao Excelentíssimo Senhor. Dr. Orlando Silva Naziozeno, DD. Prefeito Municipal de Crixás - GO, “IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DO GOVERNO FEDERAL PARA O MUNICIPIO DE CRIXÁS GOIÁS”, VISANDO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORIZANDO OS ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA E OS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICIPIO. JUSTIFICATIVA — O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é conhecido mundialmente como um caso de sucesso de Programa de Alimentação Escolar Sustentável, implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, Estados e Municipios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso |V) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go. NX. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás res ADM. 2013/2014 | Só este ano, o orçamento do PNAE foi de R$ 3,6 bilhões, para beneficiar 42 milhões de alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). O dinheiro foi transferido em 10 parcelas mensais, para atender 200 dias letivos no ano, e deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo 30% empregados na compra direta de produtos da agricultura familiar. A Medida Provisória nº 2.178, de 28/6/2001 (uma das reedições da MP nº 1784/98), propiciou grandes avanços ao PNAE. Dentre eles, destacam-se a obrigatoriedade de que 70% dos recursos transferidos pelo governo federal sejam aplicados exclusivamente em produtos básicos e o respeito aos hábitos alimentares regionais e à vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local. Em 2009, a sanção da Lei nº 11.947, de 16 de junho, trouxe novos avanços para o PNAE, como a extensão do Programa para toda a rede pública de educação básica, inclusive aos alunos participantes do Programa Mais Educação, e de jovens e adultos, e a garantia de que, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE sejam investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar. Outra mudança importante foi à inclusão do atendimento, em 2013, para os alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado - AEE, para os da Educação de Jovens e Adultos semipresencial e para aqueles matriculados em escolas de tempo integral. Em relação aos recursos financeiros, o PNAE transfere per capitas diferenciados para atender as diversidades étnicas e as necessidades nutricionais por faixa etária e condição de vulnerabilidade social. Dessa forma, merece destaque o fato de o Programa priorizar os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas quanto à aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, bem como diferenciar o valor do per capita repassado aos alunos matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos. Em 2012, aumentou o valor repassado aos alunos matriculados em creches e pré-escolas, sob a diretriz da política governamental de priorização da educação infantil. Em 17 de junho de 2013, foi publicada a Resolução FNDE nº 26, que fortalece um dos eixos do Programa, a Educação Alimentar e Nutricional (EAN), ao dedicar uma Seção às ações de EAN. Essa medida vai ao encontro das políticas públicas atuais relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), visto a existência do Plano de SAN, do Plano Nacional Combate à Obesidade e do Plano de Ações Estratégicas para o enfretamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT). Mt Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Ras” ADM. 2013/2014 Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: e Creches: R$ 1,00 e Pré-escola: R$ 0,50 e Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60 * Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30 e Ensino integral: R$ 1,00 e Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90 e Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50 O repasse é feito diretamente aos Estados e Municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. “Barriga cheia, pé na areia”. O ditado popular, comum do interior, de certa forma, mostra que antes de encarar uma viagem, a pessoa deve se alimentar bem. Mas, para alunos de escolas do meio rural o ditado é inverso, Muitos deles viajam de barriga vazia e encaram um grande sacrifício para estudar. Acordam ainda na madrugada ou mesmo no meio da noite para sair de casa e enfrentar uma longa e empoeirada viagem até a escola. Crianças vencidas pelo sono, dormindo em bancos duros, no colo de outros alunos e ou até em pé, tentando resistir aos solavancos das kombis e vans mal conservadas em estradas de péssimas condições, enfrentando também o frio cortante a “via crucis” do caminho da escola, condição que se repete em vários outros lugares pelo Brasil afora e que,segundo especialistas, interfere no aprendizado desses “pequenos heróis”. O fato de os alunos permanecerem um longo tempo dentro dos ônibus — muitas vezes, maior que o intervalo que ficam na sala de aula - faz com que necessitem de uma alimentação mais reforçada na escola. O problema é que os municípios enfrentam dificuldades para fornecer esse reforço alimentar. A rotina exaustiva das viagens compromete o aprendizado e o desenvolvimento cognitivo das crianças. “Com os alunos levantando às três horas para chegar à escola as seis e meia e indo se alimentar só as nove e meia, há um desequilíbrio no metabolismo e tudo isso somado com a noite mal dormida interfere muito no desempenho deles na sala de aula”. Rb Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2013/2014 Então, a implementação do PNAE, poderá garantir a verba fornecida pelo FNDE para merenda escolar, obrigando as escolas a manter uma alimentação balanceada seguindo as orientações de pessoas capacitadas na área de nutrição com a participação de um conselho, respeitando os hábitos alimentares, fora que valorizará os agricultores familiares que vivem de seu trabalho árduo para também assim garantir sua sustentabilidade. Considerando que a presente matéria é de interesse público e, pela oportunidade e relevância da mesma, contamos com o unânime apoio dos ilustres pares na aprovação. Plenário da Câmara Municipal de Crixás Goiás, em 05 de junho de 2014. Márcia aah a Nascimento Álvaró Lopés de Souza Vereadora - Presidente k E Véreador - PC do B gi Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Tel/Fax: 62-3365-1511 - Cep: 76.510-000 - Crixás - Go.