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materia nº 91/2022

Tipo Requerimentos
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaRequerimento Nº091/2022, solicitando que seja instalado o sistema de energia elétrica , no bairro Morada do Sol III.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
APROVADO
OS SIL 190a
REQUERIMENTO Nº 0914/2022 ESA
Destinatário: Poder Executivo
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO)
Exmº, Senhor,
Mauro Martins Preto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
ASS. REQUER AO PODER LEGISLATIVO ENCAMINHAMENTO
A DE EXPEDIENTE À EQUATORIAL ENERGIA, SOLICITANDO QUE SEJA
INSTALADO O SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA, NO BAIRRO SETOR
mampama ce ESET IVA, NO BAIRRO SETOR
MORADA DO SOL III.
= E OM ti.
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve nos termos regimentais
vigentes, requer, após anuência do plenário, o envio de expediente à
EQUATORIAL ENERGIA, solicitando que seja instalado o Sistema de
Energia Elétrica, no Bairro Setor Morada do Sol II, localizado na sede
desse município de Crixás-GO, em conformidade com a RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 82. DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 DA ANEEL.
TIFICA :
A presente matéria se justifica, tendo em vista, que essa
comunidade se encontra com inúmeras famílias instaladas e não
dispõem de energia elétrica por mais de 10 anos, para atender suas
necessidades. No entanto, a RESOLUÇÃO N RMATIVA Nº 82, DE1
DE SETEMBRO DE 2004 DA ANEEL, combinada com a Lei Federal nº
11.977 de 7 de julho de 2009 que dispõe sobre o Programa Minha
Casa, Minha Vida - PMCMV e a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
ASSENTAMENTOS LOCALIZAD EM ÁREA URBANAS, a qual
estabelece em seu art. 55 gue na regularização fundiária de interesse
social caberá ao PODER PÚ BLICO, diretamente ou por meio de seus
CONCESSIONÁRIOS OU E ONÁRIOS pE SERVIÇOS PÚBLICOS,
a,
«<
«
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Y Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos
no $60 do art. 2º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda
que promovida pelos legitimados previstos nos incisos IelI do art. 50
da referida lei e, que ao parcelamento do solo urbano situado em zonas
habitacionais nas áreas declaradas por lei municipal como de interesse
social (ZHIS)ou destinado às classes de menor renda deve ser dado
tratamento especial, segundo disposições da Lei no 6.766, de 1979,
alterada pela Lei no 9.785, de 1999.
Considerando que a presente matéria é de interesse público
e da coletividade e, pela relevância da mesma, contamos com O
unânime apoio dos ilustres pares.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 09 dias do mês
de dezembro do ano de 2022.
ZE)
GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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