| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Requerimento Nº091/2022, solicitando que seja instalado o sistema de energia elétrica , no bairro Morada do Sol III. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 APROVADO OS SIL 190a REQUERIMENTO Nº 0914/2022 ESA Destinatário: Poder Executivo Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO) Exmº, Senhor, Mauro Martins Preto DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás ASS. REQUER AO PODER LEGISLATIVO ENCAMINHAMENTO A DE EXPEDIENTE À EQUATORIAL ENERGIA, SOLICITANDO QUE SEJA INSTALADO O SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA, NO BAIRRO SETOR mampama ce ESET IVA, NO BAIRRO SETOR MORADA DO SOL III. = E OM ti. Senhor Presidente, O vereador que este subscreve nos termos regimentais vigentes, requer, após anuência do plenário, o envio de expediente à EQUATORIAL ENERGIA, solicitando que seja instalado o Sistema de Energia Elétrica, no Bairro Setor Morada do Sol II, localizado na sede desse município de Crixás-GO, em conformidade com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 82. DE 13 DE SETEMBRO DE 2004 DA ANEEL. TIFICA : A presente matéria se justifica, tendo em vista, que essa comunidade se encontra com inúmeras famílias instaladas e não dispõem de energia elétrica por mais de 10 anos, para atender suas necessidades. No entanto, a RESOLUÇÃO N RMATIVA Nº 82, DE1 DE SETEMBRO DE 2004 DA ANEEL, combinada com a Lei Federal nº 11.977 de 7 de julho de 2009 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS LOCALIZAD EM ÁREA URBANAS, a qual estabelece em seu art. 55 gue na regularização fundiária de interesse social caberá ao PODER PÚ BLICO, diretamente ou por meio de seus CONCESSIONÁRIOS OU E ONÁRIOS pE SERVIÇOS PÚBLICOS, a, «< « Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Y Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica, previstos no $60 do art. 2º da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ainda que promovida pelos legitimados previstos nos incisos IelI do art. 50 da referida lei e, que ao parcelamento do solo urbano situado em zonas habitacionais nas áreas declaradas por lei municipal como de interesse social (ZHIS)ou destinado às classes de menor renda deve ser dado tratamento especial, segundo disposições da Lei no 6.766, de 1979, alterada pela Lei no 9.785, de 1999. Considerando que a presente matéria é de interesse público e da coletividade e, pela relevância da mesma, contamos com O unânime apoio dos ilustres pares. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2022. ZE) GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511