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materia nº 7/2023

Tipo Indicações
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaIndicação.
native_id470

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS E: E o
Câmara Municipal de Crixas
ADM. 2023/2024 .
INDICAÇÃO Nº 007/2023
Destinatário: Poder Executivo.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA - CAMARGUINHO
EXMº. Senhor, APROVADO
Mauro Martins Preto -S6| 6a)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
PRESIDENTE
Nesta.
INDICA ao Poder Executivo local, a
e criação de um abrigo público para os
idosos em situação de risco no
Município de Crixás, Estado Goiás.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do
Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento Interno,
após a anuência do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo local, que
através da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, determine
ao órgão competente, a criação de um abrigo público para idosos em situação de
risco no Município de Crixás, Estado de Goiás, possibilitando a aplicação de
medidas protetivas de abrigamento temporário ou permanente.
e j Justificativa:
A presente Indicação se justifica, tendo em vista atender uma parcela
da população que muitas vezes, estando com a idade avançada e sem condição
de se autossustentar, vive abandonada. “Nesse sentido, a construção de um
espaço para abrigá-los fará com que eles possam viver com maior qualidade de
vida.
Em outros municípios do país o Ministério Público já se posicionou
nesse sentido, entendendo ser a criação desse tipo de abrigo uma medida
razoável, mínima e necessária que viabiliza as medidas protetivas aos idosos
quando vitimizados ou em risco social, em situações que atingem ou podem
atingir a sua dignidade e direitos.
| O Estatuto do Idoso ([&i k ppm especial o que dispõe
o artigo abaixo:
EN
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art.10º“É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa
a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos
civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.”
Considerando que a presente matéria é de interesse público e da
coletividade, pois a presente indicação remete à necessária criação de um abrigo
aos idosos em situação de risco atendendo ao que já está previsto no Estatuto do
Idoso, cabendo ao Executivo Municipal instituir um programa específico para
esse atendimento por meio da criação de um local para o adequado acolhimento.
Gabinete nº 07 da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos
) 06 dias do mês de março do ano de 2023.
=
GLEIBSON GON ES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO - PL
VA.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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