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materia nº 93/2022

Tipo Requerimentos
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaQue seja decretado, para o cumprimento imediato da lei federal 13.935 de dezembro de 2019.
native_id493

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
REQUERIMENTO Nº. 93/2022. Crixás-GO, 09 de dezembro de 2022.
Destinatário: Poder Executivo
APROVADO
DM 000 67075
PRESIDENTE
Autor: Vereador Fernando Antônio dos Santos
Exmº. Senhor,
MAURO MARTINS PRETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás
Nesta,
Senhor Presidente,
O vereador que abaixo subscreve nos termos Regimentais Vigente, após
anuência do plenário REQUER, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio de
expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal de Crixás,
através da Secretaria da Educação, que seja decretado, para o cumprimento imediato
da Lei Federal 13.935 de dezembro de 2019, pois prevê que as redes públicas de
Educação Básica contarão com Serviços da Psicologia e do Serviço Social para atender
às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica pois o psicóloga (o) e a assistente
social integrarão equipes multiprofissionais dá rede pública de educação básica para
Q atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
A (o) assistente social e a psicóloga (o), juntamente com a equipe
multiprofissional da educação, contribuirão para:
|- assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
Il - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do
estudante;
IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos
id
| Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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oferecidos pelo sistema de ensino;
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
V - viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
VI- promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais
da rede pública de educação básica;
VIl - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares
relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
vulnerabilidade social;
VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos
B humanos e sociais;
IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres,
crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação
sistemática (bullying);
X - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante
articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;
XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
XII - promover ações de combate ao racismo, homofobia, discriminação
6 social, cultural, religiosa;
XIII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social;
XIV - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada;
Justificativa da assistente social da rede pública de educação básica:
|- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a
partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
dias
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
EBTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
o participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação;
WE Intervio e orentar situações de dificuldades no procasso de ensina
aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado,
IV garantir a qualidade de serviços do estudante Infanto juvenil, de
modo a garantivo pleno desenvolvimento da crança 6 do adolescente como sujeitos de
direitos;
Vapelimorar a relação entre a escola, à família « à comunidade de modo
1) a promover a eliminação de todas as formas de preconceito,
Vi = favorecer 0 processo de Inclusão e permanência do estudante com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão esc olar,
vIL= atuar Junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça,
violação e não acesso aos direitos humanos e soclals;
vil realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como
participar de espaços coletivos de decisões;
IX - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
7) transferência de renda;
X- A atuação da assistente social no âmbito da rede pública de educação
básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos do Serviço Social,
Lembrando que se tratando de educação, não se trata de despesas e sim
em investimentos.
Por estas razões, na certeza de contarmos com o atendimento de Vossa
Excelência, antecipamos nossos agradecimentos.
dias) CAM
Fernando assa dos Santos
Vereador - MDB
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