| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Que seja decretado, para o cumprimento imediato da lei federal 13.935 de dezembro de 2019. |
| native_id | 493 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 REQUERIMENTO Nº. 93/2022. Crixás-GO, 09 de dezembro de 2022. Destinatário: Poder Executivo APROVADO DM 000 67075 PRESIDENTE Autor: Vereador Fernando Antônio dos Santos Exmº. Senhor, MAURO MARTINS PRETO DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás Nesta, Senhor Presidente, O vereador que abaixo subscreve nos termos Regimentais Vigente, após anuência do plenário REQUER, respeitosamente a Vossa Excelência, o envio de expediente ao Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, DD. Prefeito Municipal de Crixás, através da Secretaria da Educação, que seja decretado, para o cumprimento imediato da Lei Federal 13.935 de dezembro de 2019, pois prevê que as redes públicas de Educação Básica contarão com Serviços da Psicologia e do Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se justifica pois o psicóloga (o) e a assistente social integrarão equipes multiprofissionais dá rede pública de educação básica para Q atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação. A (o) assistente social e a psicóloga (o), juntamente com a equipe multiprofissional da educação, contribuirão para: |- assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; Il - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; III - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante; IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos id | Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 CR o | oferecidos pelo sistema de ensino; 7 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 V - viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; VI- promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; VIl - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; VIII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos B humanos e sociais; IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); X - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII - promover ações de combate ao racismo, homofobia, discriminação 6 social, cultural, religiosa; XIII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social; XIV - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; Justificativa da assistente social da rede pública de educação básica: |- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; dias Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 EBTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás o participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; WE Intervio e orentar situações de dificuldades no procasso de ensina aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado, IV garantir a qualidade de serviços do estudante Infanto juvenil, de modo a garantivo pleno desenvolvimento da crança 6 do adolescente como sujeitos de direitos; Vapelimorar a relação entre a escola, à família « à comunidade de modo 1) a promover a eliminação de todas as formas de preconceito, Vi = favorecer 0 processo de Inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão esc olar, vIL= atuar Junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e soclals; vil realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; IX - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de 7) transferência de renda; X- A atuação da assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social, Lembrando que se tratando de educação, não se trata de despesas e sim em investimentos. Por estas razões, na certeza de contarmos com o atendimento de Vossa Excelência, antecipamos nossos agradecimentos. dias) CAM Fernando assa dos Santos Vereador - MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511