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materia nº 6/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaIndicação.
native_id498

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

EO ESTADO DE GOIÁS
88 ” Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
INDICAÇÃO Nº 006/2022 AP ROVADO
Destinatário: Poder Executivo EM 05 4 | 2092-
Vereador Autor: Fernando Antônio dos Santos
A Sua Excelência o Senhor PRESIDENTE
Mauro Martins Preto
Presidente da Câmara Municipal de Crixás
“Indica ao Poder Executivo, para
instalar farmácia popular 24 horas ou
no período fora de expediente” e dá
(5) outras providencias.
Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por
iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, na forma regimental, após anuência
do Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Carlos Seixo de Brito Júnior, Prefeito
Municipal local, que "seja criado uma farmácia dentro do hospital municipal ou em outro
local que funcione no período noturno e durante feriados ”.
Justificativa:
O presente se justifica no dever de fiscalizar do Poder Legislativo
Municipal e que requer a implementação de uma Farmácia Popular 24 horas, porquanto
a medicação é essencial para vida da população em casos de urgência, além de
disponibilizar remédios habituais em qualquer tempo para a sociedade.
Assim, o local como espécie tipo conveniência com medicamentos e itens
de pronto atendimento como de primeiros socorros, destinados a dores em geral como
1) exemplo a medicação OTOCIRIAK para a dor de ouvido, kits prevenção e outros mais
| que a própria equipe hospitalar e médicos podem avaliar e implantar.
| Por isso, a solicitação que é de suma importância necessidade e é o
clamor da população que carece muito destes serviços de prevenção, socorro e alívio
aos que procurar por tais soluções.
Atenciosamente,
Gabinete 02 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
AEE TÔNIO DOS SANTOS
Vereador - MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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