| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | O vereador Carlos Eduardo institui a obrigatoriedade da transmissão ao vivo das licitações públicas realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Município de Crixás-Go. |
| native_id | 520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEIN. 042/2021, de 15 de setembro de 2021. cad é “Institui a obrigatoriedade da transmissão A Gomusho Com ao vivo das licitações públicas realizadas para o Parecer pelos poderes Executivo e Legislativo do Lrixas à ” Município de Crixás-GO”, e dá outras Presidente providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Preféito Municipal, sanciona a seguinte Lei: suf Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da transmissão ao vivo das licitações públicas ES O 6) ilfcalizadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Município de Crixás-GO, devendo ser Ee a Ztransmitidas ao vivo, por meio de seus canais oficiais, bem como pelas redes sociais de H Os Utomunicação utilizados pelos entes públicos, conforme previsão na Lei Federal no 14.133 Rs 2 ade lo de abril de 2021. ul ué » 2 : E Parágrafo Único As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo. Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do Poder licitante durante o período H estabelecido em regulamentação específica. ACADO? A Us Art. 3º Na transmissão deverá ser informado os seguintes itens: - < A I - Número do Edital de licitação; Ê [a E É E II - Modalidade de licitação; e mv Ne III - Objeto da licitação. Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da Licitação. x E Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. FARA Gabinete nº 08, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que 1º VOTAÇÃO APROVADO PRESIDENTE Vereador (CADU) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1