| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | O vereador Cláudio Borges tem objetivo de iniciar um estudo ambiental, e por consequência elaboração de Laudo técnico pericial conclusivo, no que se refere a avaliação do estudo do Impacto Ambiental. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Crixás-GO, 10 de novembro de 2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR Ar ROVAD MAURO MARTINS PRETO | EM 40 IM tos PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO. PRESIDENTE REQUERIMENTO N . 262/2021. Na oportunidade, cumprimento os nobres Colegas Vereadores, e venho perante a M Diretora, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente, o Vereador que a este subscr: REQUERER, na forma regimental dessa Casa Legislativa, que seja ENVIADO EXPEDIEN PRÓPRIO, via ofício, endereçado aos órgão competentes, tais como a Diretoria Municipal Meio Ambiente de Crixás, Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMAD, e Ministé Público de Crixás, com o objetivo de iniciar uma estudo ambiental, e por consequênci: elaboração de Laudo Técnico Pericial conclusivo, no que se refere a Avaliação do Estudo Impacto Ambiental — EIA, dos recursos naturais, SÓLIDOS, HÍDRICOS E ATMOSFÉRIC( no raio de 25 km, tendo como paradigma a região dos projetos de exploração mineral situada na á de propriedade particular da empresa Mineração Serra Grande S/A, do Grupo AngloGold Ashanti: termos do artigo 5º da Resolução do CONAMA N. 01/1986.! / io Don LÁAUDIO BORGES BARROS Vereador/PSB 1 “Artigo 5º — O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípio objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerai — Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipót de não execução do projeto; II — Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados | fases de implantação e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;” (Res. CONAMA nº 01/1986) (grifamos) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1