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materia nº 262/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 262 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaO vereador Cláudio Borges tem objetivo de iniciar um estudo ambiental, e por consequência elaboração de Laudo técnico pericial conclusivo, no que se refere a avaliação do estudo do Impacto Ambiental.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Crixás-GO, 10 de novembro de 2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR Ar ROVAD
MAURO MARTINS PRETO | EM 40 IM tos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO.
PRESIDENTE
REQUERIMENTO N . 262/2021.
Na oportunidade, cumprimento os nobres Colegas Vereadores, e venho perante a M
Diretora, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente, o Vereador que a este subscr:
REQUERER, na forma regimental dessa Casa Legislativa, que seja ENVIADO EXPEDIEN
PRÓPRIO, via ofício, endereçado aos órgão competentes, tais como a Diretoria Municipal
Meio Ambiente de Crixás, Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMAD, e Ministé
Público de Crixás, com o objetivo de iniciar uma estudo ambiental, e por consequênci:
elaboração de Laudo Técnico Pericial conclusivo, no que se refere a Avaliação do Estudo
Impacto Ambiental — EIA, dos recursos naturais, SÓLIDOS, HÍDRICOS E ATMOSFÉRIC(
no raio de 25 km, tendo como paradigma a região dos projetos de exploração mineral situada na á
de propriedade particular da empresa Mineração Serra Grande S/A, do Grupo AngloGold Ashanti:
termos do artigo 5º da Resolução do CONAMA N. 01/1986.!
/ io Don
LÁAUDIO BORGES BARROS
Vereador/PSB
1 “Artigo 5º — O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípio
objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerai
— Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipót
de não execução do projeto; II — Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados |
fases de implantação e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta
indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos
casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;” (Res. CONAMA nº 01/1986) (grifamos)
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1

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