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materia nº 1/2022

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaMoção de apoio à aprovação da proposta de emenda à constituição - PEC n° 09/2022, que dispõe sobre o novo vencimento (piso salarial) dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pelo senado federal.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2022
Senhor Presidente
Senhor Vereadores
CLÁUDIO BORGES BARROS, vereador com assento nesta
Egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem, nos
termos regimental, apresentar Moção de apoio à aprovação da Proposta de
o Emenda à Constituição-PEC nº 09/2022, que dispõe sobre o novo vencimento
(piso salarial) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, pelo Senado Federal.
Justificativa:
Proposta de Emenda à Constituição de nº 22 de 2011- aprovada em
dois turnos na Câmara dos Deputados, passou a tramitar no Senado Federal.
convertendo-se em Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2022, de autoria do
Deputado Valtenir Pereira que "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição
Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável
pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que
exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias", é uma matéria legislativa de extrema relevância no âmbito do Sistema
Único de Saúde, sobretudo, para os agentes comunitários de saúde - ACS e agentes
de combate às endemias - ACE, bem como para Os municípios brasileiros.
O piso salarial nacional dessas categorias, atualmente, é fixado em
R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), sendo a União responsável
integralmente pelo repasse, por meio da "assistência financeira complementar" e
"incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias", por força da Lei 13.708/2018
que alterou a Lei 1 1.350/2006.1
De acordo essa Proposta de Emenda à Constituição, o piso passará a
ter o valor correspondente a dois salários-mínimos, sob responsabilidade da União.
em "dotação própria e exclusiva as demais vantagens que esses servidores fazem
jus continuam sendo de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ademais, ocorrerá um "alívio" nos orçamentos públicos, no que tange os
regramentos de gastos com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
principalmente dos municípios.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-336%

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