| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Moção de apoio à aprovação da proposta de emenda à constituição - PEC n° 09/2022, que dispõe sobre o novo vencimento (piso salarial) dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pelo senado federal. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2022 Senhor Presidente Senhor Vereadores CLÁUDIO BORGES BARROS, vereador com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem, nos termos regimental, apresentar Moção de apoio à aprovação da Proposta de o Emenda à Constituição-PEC nº 09/2022, que dispõe sobre o novo vencimento (piso salarial) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, pelo Senado Federal. Justificativa: Proposta de Emenda à Constituição de nº 22 de 2011- aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, passou a tramitar no Senado Federal. convertendo-se em Proposta de Emenda à Constituição nº 09/2022, de autoria do Deputado Valtenir Pereira que "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias", é uma matéria legislativa de extrema relevância no âmbito do Sistema Único de Saúde, sobretudo, para os agentes comunitários de saúde - ACS e agentes de combate às endemias - ACE, bem como para Os municípios brasileiros. O piso salarial nacional dessas categorias, atualmente, é fixado em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), sendo a União responsável integralmente pelo repasse, por meio da "assistência financeira complementar" e "incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias", por força da Lei 13.708/2018 que alterou a Lei 1 1.350/2006.1 De acordo essa Proposta de Emenda à Constituição, o piso passará a ter o valor correspondente a dois salários-mínimos, sob responsabilidade da União. em "dotação própria e exclusiva as demais vantagens que esses servidores fazem jus continuam sendo de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Ademais, ocorrerá um "alívio" nos orçamentos públicos, no que tange os regramentos de gastos com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente dos municípios. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-336%