| Tipo | Indicações |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Indicação nº 007/2022, indica ao Poder Executivo, a criação de mais Centro Municipal de Educação Infantil CMEI e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS a Ro Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 - INDICAÇÃO Nº 007/2023 Destinatário: Poder Executivo. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA - CAMARGUINHO EXMº. Senhor, APROVADO Mauro Martins Preto =26:] l20 DD. Presidente da Câmara Municipal de Crixás re, amil Nesta. PRESIDENTE o, INDICA ao Poder Executivo local, a criação de um abrigo público para os idosos em situação de risco no Município de Crixás, Estado Goiás. Faço saber que, a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, por iniciativa do Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, após a anuência do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo local, que através da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, determine ao órgão competente, a criação de um abrigo público para idosos em situação de risco no Município de Crixás, Estado de Goiás, possibilitando a aplicação de medidas protetivas de abrigamento temporário ou permanente. Justificativa: A presente Indicação se justifica, tendo em vista atender uma parcela da população que muitas vezes, estando com a idade avançada e sem condição de se autossustentar, vive abandonada. “Nesse sentido, a construção de um espaço para abrigá-los fará com que eles possam viver com maior qualidade de vida. Em outros municípios do País o Ministério Público já se posicionou nesse sentido, entendendo ser a criação desse tipo de abrigo uma medida razoável, mínima e necessária que viabiliza as medidas protetivas aos idosos quando vitimizados ou em risco social, em situações que atingem ou podem atingir a sua dignidade e direitos. O Estatuto do Idoso (L6i Federal nº 10.7 em especial o que dispõe o artigo abaixo: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás 60 - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ac ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art, 10º“ É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e à dignidade, como pessoa humana € sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis” Considerando que à presente matéria é de interesse público e da coletividade, pois a presente indicação remete à necessária criação de um abrigo aos idosos em situação de risco atendendo ao que já está previsto no Estatuto do Idoso, cabendo ao Executivo Municipal instituir um programa específico para esse atendimento por meio da criação de um local para O adequado acolhimento. Gabinete nº 07 da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de março do ano de 2023. GLEIESON GONÇAEVES DE OLIVEIRA Vereador CAM RGUINHO - PL JEA. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-151