| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | moção de pesar nº002/2022 , moção de pesar á família enlutada, pelo falecimento da senhora Delma Aparecida dos Santos Pimentel, ocorrido no dia 05 de janeiro de 2022; pelo qual manifesto minhas condolências e profundo pesar pela irreparável perda, que deixa saudade e uma lacuna de difícil de ser preenchida. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 MOÇÃO DE PESAR Nº 002/2022. Vereador autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) Exmº. Senhor, APROVADO MAURO MARTINS PRETO LEI MO jd Presidente da Câmara Municipal de Crixás, e Senhores Vereadores Nesta. PRESIDO Pesar pelo falecimento da Senhora “Delma Aparecida dos Santos Pimentel”. Senhores Parlamentar, O Vereador que abaixo subscreve, propõe inserir nos anais desta Casa Legislativa, após anuência do plenário, nos termos regimentais vigentes, constantes no art. 180, 81º, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, a presente proposição em forma de MOÇÃO DE PESAR à família enlutada, pelo falecimento da Senhora DELMA APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL, ocorrido no dia 05 de janeiro de 2022: pelo qua! manifesto minhas condolências e profundo pesar pela irreparável perda, que deixa saudade e uma lacuna de difícil de ser preenchida. Justificativa: Durante sua existência, “Delma Pimentel”. como era chamada, foi uma pessoa de bons princípios, de índole invejável, bastante conhecida e respeitada por sua conduta, mulher guerreira, mãe exemplar e de fé, que soube passar seus princípios à família que o tempo jamais apagará. Resta-nos rogar ao Pai Supremo que a receba na mansão celestial reservada a seus escolhidos, assim como dê o consolo necessário a seus familiares neste momento difícil de tristeza e dor. Esta justa homenagem deve ser saudada e transmitida à família enlutada, especialmente ao seu esposo José Maria Pereira de Oliveira e a seu filho Breno de Oliveira Pimentel. Rogamos a Deus/quettaga confi s corações enlutados com a perda deste ente querido. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Por todo o exposto, com profundo sentimento de solidariedade e gratidão. que fique registrado em Ata nesta Casa Lei, esta simples Moção de Pesar em memória à “Delma Aparecida dos Santos Pimentel”, nossa querida “Delma”, que sem dúvida alguma. deixou um legado eterno a ser seguido por todos nós. Gabinete n. 07, do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, ao; 07 dias do mês de junho'do ano de 2021. GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO - PL Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511