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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaProjeto nº 048, dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas ''A'' , ''D'' e ''F'', no Setor Vila São João e da outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 048/2023, de 8 de maio de 2023.
à coniissão competente Vereador Autor: João Caetano de Lacerda (Toninho Pio)
para O parecer
S | 2023 . “Dispõe sobre a nova denominação da
Praça localizada entre as Ruas “A”, “D”
PRESIDENTE e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir desta data a Praça dos Mineiros (denominação dada pela lei
municipal n. 1.145/98), localizada entre as Ruas “A”, “D” e “F”, no Setor Vila São João,
nesta cidade de Crixás, terá nova denominação.
Art. 2º. A nova denominação do qual trata o artigo anterior, será de Praça Ailton
Bolentini.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável, pela instalação da placa de
denominação, na Praça acima descrita.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 10, do vereador da Câmara
nicipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, aos 8 dias do mês y
NO 10
ASS; ASS: ASS:
PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE
*VOTAÇÃO APROVADO 22 voTAÇÃO APROVADO 3º VOTA
vo ç a Ç ? NOTAÇÃO api APROVADO
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
VIUQMO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO
Poder Legislarivo
Leinº 1.145/98 de 18 de Dezembro de 1998.
“Dispõe sobre nova denominação da praça localizada na
Vila São João".
O plenário da Câmara Municipal de Crixás-Go. Estado de
Goias. aprova e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
“rt 1 - A partir desta data a praça Tiradentes. localizada
entre as ruas "A" rua D e rua “F, na vila São João. terá nova denominação.
“rt. 2 - A nova denominação do qual trata o art. Anterior
será de Praça dos Mineiros
trt. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabimete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás.
Estado de Goiás. aos 18 ( dezoito ) dias do mês de Dezembro de 1998.
y
L a
Pedro Luiz Vicmevski
Presidente
A Pç Inácio José de Campos nº 12 - Fone Fax: 765-1080 - CEP 76.5 10-000 Site duspo as emerecas com be- CrixásGo
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 083/2023
09/maio/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a nova denominação da Praça
localizada entre as Ruas “A”, “D”" e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Antônio Caetano de Lacerda (Toninho Pio)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, de autoria do
Chefe do Poder Executivo, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente
Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve,
com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento
interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo Chefe
a do Poder Executivo, resolve emitir Parecer Favorável ao mencionado Projeto de Lei
n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, que em, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal como também o processo legislativo constitucional, que dispõe
sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos
vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023,
que em síntese “Dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas
“A”, “D" e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras providências. Por tratar-se de
matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
am Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, momento em que, passo o presente
Parecer de n. 083/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente
Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
09 dias do mês de maio do ano de 2023.
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro |
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
LRISIILES pts Sugar ro
Crisley Francisco Marqu Crisley Francisco Marques
E Membro Membro
A FAYOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romárió Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro E Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 071/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023,
de autoria do vereador Antônio Caetano de Lacerda (Toninho Pio, que em síntese
“Dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas “A”, “D
e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras providências; visando dar suporte o ato
final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 9 dias do mês de maio do ano
de 2023.
VEL mat
Relator da CPR
Ufc/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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