| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Projeto nº 048, dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas ''A'' , ''D'' e ''F'', no Setor Vila São João e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 048/2023, de 8 de maio de 2023. à coniissão competente Vereador Autor: João Caetano de Lacerda (Toninho Pio) para O parecer S | 2023 . “Dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas “A”, “D” PRESIDENTE e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir desta data a Praça dos Mineiros (denominação dada pela lei municipal n. 1.145/98), localizada entre as Ruas “A”, “D” e “F”, no Setor Vila São João, nesta cidade de Crixás, terá nova denominação. Art. 2º. A nova denominação do qual trata o artigo anterior, será de Praça Ailton Bolentini. Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável, pela instalação da placa de denominação, na Praça acima descrita. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 10, do vereador da Câmara nicipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 8 dias do mês y NO 10 ASS; ASS: ASS: PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE *VOTAÇÃO APROVADO 22 voTAÇÃO APROVADO 3º VOTA vo ç a Ç ? NOTAÇÃO api APROVADO Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 VIUQMO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO Poder Legislarivo Leinº 1.145/98 de 18 de Dezembro de 1998. “Dispõe sobre nova denominação da praça localizada na Vila São João". O plenário da Câmara Municipal de Crixás-Go. Estado de Goias. aprova e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: “rt 1 - A partir desta data a praça Tiradentes. localizada entre as ruas "A" rua D e rua “F, na vila São João. terá nova denominação. “rt. 2 - A nova denominação do qual trata o art. Anterior será de Praça dos Mineiros trt. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabimete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. aos 18 ( dezoito ) dias do mês de Dezembro de 1998. y L a Pedro Luiz Vicmevski Presidente A Pç Inácio José de Campos nº 12 - Fone Fax: 765-1080 - CEP 76.5 10-000 Site duspo as emerecas com be- CrixásGo ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 083/2023 09/maio/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas “A”, “D”" e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Antônio Caetano de Lacerda (Toninho Pio) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo Chefe a do Poder Executivo, resolve emitir Parecer Favorável ao mencionado Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, que em, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal como também o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, que em síntese “Dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas “A”, “D" e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. am Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 083/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2023. Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro | A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer LRISIILES pts Sugar ro Crisley Francisco Marqu Crisley Francisco Marques E Membro Membro A FAYOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romárió Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro E Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 071/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 048/2023, de 8 de maio de 2023, de autoria do vereador Antônio Caetano de Lacerda (Toninho Pio, que em síntese “Dispõe sobre a nova denominação da Praça localizada entre as Ruas “A”, “D e “F”, no Setor Vila São João” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 9 dias do mês de maio do ano de 2023. VEL mat Relator da CPR Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511