| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Projeto nº 46, cria o programa "Escola Segura" no Município de Crixás-GO e dá outras providências. |
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“ESTADO DE GOIÁS Ja. o. Câmara Municipal de Crixas ADM. 2023/2024 A comissão competente PROJETO DE LEI Nº 46/2023 para O parecer 12 19 | 2023, Cria o programa “Escola segura” no município de Crixás-GO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei: Art. 1º Cria o programa “Escola segura” no âmbito do município de CRIXAS- GO destinado a promover mais segurança nas escolas municipais, creches municipais, CM e assemelhados com a colocação de guardas municipais e/ou agentes de segurança privada e viabilização de detectores de metais e/ou similares nos estabelecimentos de ensino da rede ê pública municipal. Art. 2º São objetivos do Programa “Escola segura” preservar pela segurança dos alunos (as). professores (as), diretores (as), coordenadores (as) e os demais servidores, / prestadores de serviços e familiares que frequentem as referidas unidades. Art. 3º Ficam os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal obrigados a manter agentes da Guarda Municipal e/ou agentes de segurança privada, devidamente armados, durante seu horário regular de funcionamento. $ 1º Os agentes da Guarda Municipal, se houver. e os agentes de segurança 2º VOTAÇÃO APPOvADO ÇÃO APROVADO / ; privada deverão: [ter formação e treinamento adequados para o desempenho dasfunções, com atualização periódica: Il ter capacitação psicológica para o exercício das funções e para o trato com o público. $ 2º Os agentes da Guarda Municipal e os agentes de segurança privada ESIDENTE 2VrTA 1 deverão utilizar uniforme completo durante o horário do expediente. Art.4º As escolas municipais, creches municipais, CMEI's e assemelhados no âmbito do município de Crixás-GO deverão ser inteiramente muradas, com muros não Q < > inferiores a 2.5 metros de altura, além de dispor de dispositivos do tipo ofendículo, tais como O 8 concertina e/ou cerca elétrica. a. $ 1º As entidades citadas no caput deste artigo deverão dispor de sistema de «T E video vigilância em áreas comuns, preferencialmente interligadas aos órgãos de segurança O: E pública. CINE ArtSº O Poder Executivo deverá design: setores responsáveis «< E Art.5 oder Executivo deverá designar os setores responsáveis pela 5 viabilização de estudo para instalação de detectores de metais ou similares a fim de garantir > e/ou reforçar a segurança no acesso das entidades do art. 4º. - º . =” em 8 1º Pargas despesas decorrentes do estudo ou instalação de detectores de metais e similares, o Poder Executivo poderá firmar parceria público-privada. > Vs : Ad RROS GL . DM 2021: 5026 62-3365-1511 Praça Inácio José e Campos nº 12 - Centro - Crixás*GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: ESTADO DE GOIÁS ' Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 $ 2º O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará as diretrizes no que diz respeito à instalação, manutenção e operação dos detectores de metais e/ousimilares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Gabinete nº 11, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2023. sa a | gLAÓDIO BORGES BARROS CLAUDIO BORGES BARROS - PSD Vereador ADM: 2021/2024 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro -'Grixas:* GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE ms Câmara ADM. 2023/2024 same Cwa e programa “Escola segura” no e dá outras ue. de Crixás-GO s. FEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS-GO, o saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo inteLei: Art. 1º Cria o programa “Escola segura” no âmbito do município de CRIXÁS- GO destinado a promover mis seguia mas escolas municipais, creches municipais, CMEI"s e assemelhados com a colocação de guardas municipais e/ou agentes de segurança privada e viabilização de detectores de metais e/ou similares nos estabelecimentos de ensino da rede F3OVADO 23 /, pública municipal. Art. 2º São objetivos do Programa “Escola segura” preservar pela segurança dos alunos (as);professores (as), diretores (as), coordenadores (as) e os demais servidores, prestadores de iços e familiares que frequentem as referidas unidades. “Art. 3º Ficam os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal obrigados a manter age Guarda Municipal e/ou agentes de segurança privada, devidamente armados, durante seu horário regular de funcionamento. | $ 1º Os agentes da Guarda Municipal, se houver, e os agentes de segurança ÇÃO A / PRESIDENTE E) < 3º VOTA (6) VAD privada deverão: = á I ter formação e treinamento adequados para o desempenho dasfunções, 8 com atualização periódica; Il ter capacitação psicológica para o exercício das funções e para o trato com o público. $ 2º Os agentes da Guarda Municipal e os agentes de segurança privada 4 VITAÇÃO APRO 0) deverão utilizar uniforme completo durante o horário do expediente. Art.4º As escolas municipais, creches municipais, CMEI"s e assemelhados no âmbito do município de Crixás-GO deverão ser inteiramente muradas, com muros não inferiores a 2.5 metros de altura, além de dispor de dispositivos do tipo ofendículo, tais como vaDO ? SA223 concertina e/ou cerca elétrica. $ 1º As entidades citadas no caput deste artigo deverão dispor de sistema de E z 5 pública. Art.5º O Poder Executivo deverá designar os setores responsáveis pela viabilização de estudo para instalação de detectores de metais ou similares a fim de garantir video vigilância em áreas comuns, preferencialmente interligadas aos órgãos de segurança ÇÃO APRO PRESIDE e/ou reforçar a segurança no acesso das entidades do art. 4º. $ 1º Pagas despesas decorrentes do estudo ou instalação de metais e similares, o Poder Executivo poderá firmar parceria público-privada. ASS: 1º VOTA 4, - . o = DM i E Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Erixás*GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Câmara jun cipal de Crixás ADM. 2023/2024 $ 2º O Poder Executivo por meio dos órgãos competentes dará as diretrizes no que diz respeito à instalgíão, manutenção e operação dos detectores de metais e/ousimilares. Art. 6.8 Lei entra em vigor 90fnoventa) dias após a data de sua publicação. aa au z Gabinete nº $), do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 13485 do mês de abril do ano de 2023. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro -'OrRã&3 GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DEGOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, & R O presente projeto de lei visa dar maior segurança a crianças e adolescentes de nosso município, em virtude de recentes ataques ocorrido em nosso país, principalmente em cidades próximas de nosso município, este que foi incluído em uma publicação de possível ataque. «o Assim, diante de tal momento, é necessário que o Poder Executivo assim que for possível criar meios de maior segurança, como desta Lei, que visa a proteção integral à toda a população crixaense direta ou indiretamente. Por fim, após a publicação da Lei, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para efetivar todas as disposições, podendo inclusive, criar o concurso da Guarda Civil Metropolitana de Crixás-GO ou a contratação de segurança privada. Gabinete nº 11, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 13 dias do mês de abril do ano de BORGES Teador : 2021/2024 Z A A BORGES BARROS Vereador — PSD Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Erixâs**GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 v * drepaR Fte, — dg 2 o ” ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/202 DESPACHO DE RECEBIEMNTO DO PRESIDENTE DA CAMARA O Presidente da Câmara Municipal de Crixás-, recebe do presidente da comissão Permanente Reunida (CPR), no uso de suas atribuições legais, nesta data, o presente Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que em síntese " Cria o Programa “ Escola segura “ no Município de Crixás-Go “ e dá outras providências.” Crixás, aós 17 de abril de 2023 GLEIBSON GONÇALVES DE ÓLIVEIRA — CAMARGUINHO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA Ciente: 7 Data: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 PARECER Nº. 077/2023 17/abril/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -— CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Cria o Programa Escola Segura no Município de Crixás-GO e dá outras providências.” VEREADOR AUTOR: Claudio Borges Barros RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do Vereador Claudio Borges Barros, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo Vereador Claudio Borges Barros, resolve emitir Parecer Favorável ao mencionado Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023, que em síntese “Cria o Programa Escola Segura no Município de Crixás/GO e dá outras providências.” Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. ( Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. erRiTLE) Poa ANG Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Sei Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 077/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2023. LE leretiaeai Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRISE . ) Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro / Membro Ro LVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 de Crixás DESPACHO Nº 065/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 046/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do Poder Legislativo — Vereador Claudio Borges Barros, que em síntese “Cria o programa Escola Segura no Município de Crixás” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2023. ONTEREIRA act Relator da CPR Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511