| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Projeto nº 045, dispõe sobre a criação de Torneio Municipal de Truco no município de Crixás e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 A comissão competent ROJETO DE LEI Nº 045/2023, de 05 de abril de 2023. para o parecer ereador autor: Fernando Antônio dos Santos 10V 12092 “Dispõe sobre criação de TORNEIO SIDEN MUNICIPAL DE TRUCO no município de Crixás” e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova e o Prefeito municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Crixás, a modalidade esportiva de TORNEIO MUNICIPAL DE TRUCO, a ser realizado no 1º domingo do mês agosto de cada ano subsequente. Art. 2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 05 do mês de abril do ano de 2023. As Qa AA DOS SANTOS Vereador - MDB 2E-VOTAÇÃO APROVADO 12 / / q VOTAÇÃO RPRONASO EE A ) PRESIDENTE e 3 VOTAÇÃO APROVADO eg 12093 PRESIDENTE Utfe/, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA O truco foi reconhecido pelo Ministério dos Esportes como esporte da mente, sendo considerado um dos jogos de cartas mais popular do mundo. O presente projeto tem como justificativa e intuito de contemplar e beneficiar, ou seja, dar devida atenção e oportunidade aos amantes e simpatizantes deste esporte. Valorizando assim o evento e todos seus fãs, jogadores e amantes desta diversão entre família, amigos e colegas. Inclusive, na oportunidade, sugiro que este referido projeto depois de aprovado e sancionado, seja executado, programado, organizado e realizado no 1º ou último domingo de agosto. Claro, pois, assim, todos organizadores e envolvidos, poderão fazer o referido torneio municipal de truco e evento com mais detalhes e ampla programação, como um evento em homenagem aos pais, por realizar no mês dos pais. Como por exemplo, um dia de programação e realização deste projeto que é o torneio municipal de truco realizado em Crixás-GO e se possível claro que seja realizado também em nosso distrito de auriverde no mesmo dia ou como uma eliminatória realizada lá e a dupla campeã vem disputar também aqui em Crixás. No mais deixo aqui meus sinceros agradecimentos pela atenção compreensão valorização e realização deste projeto de interesse e objetivo de todos que ainda não tem este benefício pra participar. Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 05 do mês de abril do ano de 2023. abr (SARA Os FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador —- MDB Ufc,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixas ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 072/2023 1/abril/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre criação de TORNEIO MUNICIPAL DE TRUCO no município de Crixás” e da outras providências. VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria jurídica do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, que em síntese “Dispõe sobre criação de TORNEIO MUNICIPAL DE TRUCO no município de Crixás” e da outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. CRULZY E ovas Praça Inácio Jos Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 072/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. doar A Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRas4 Fy E Qi as Crisley Frahcisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro NE A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufo/,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 060/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese “Dispõe sobre criação de TORNEIO MUNICIPAL DE TRUCO no município de Crixás” e da outras providências, visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Relator da CPR Recebi em 11/abril/2023. GLEIBSOL GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da CPR Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511