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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaProjeto nº 045, dispõe sobre a criação de Torneio Municipal de Truco no município de Crixás e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
A comissão competent ROJETO DE LEI Nº 045/2023, de 05 de abril de 2023.
para o parecer ereador autor: Fernando Antônio dos Santos
10V 12092
“Dispõe sobre criação de TORNEIO
SIDEN MUNICIPAL DE TRUCO no município de
Crixás” e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes, aprova e o Prefeito municipal,
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Município de Crixás, a modalidade esportiva de TORNEIO
MUNICIPAL DE TRUCO, a ser realizado no 1º domingo do mês agosto de cada ano
subsequente.
Art. 2º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, aos dias 05 do mês de abril do ano de 2023.
As Qa AA DOS SANTOS
Vereador - MDB
2E-VOTAÇÃO APROVADO
12 / /
q VOTAÇÃO RPRONASO EE
A ) PRESIDENTE
e 3 VOTAÇÃO APROVADO
eg 12093
PRESIDENTE
Utfe/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O truco foi reconhecido pelo Ministério dos Esportes como esporte da
mente, sendo considerado um dos jogos de cartas mais popular do mundo.
O presente projeto tem como justificativa e intuito de contemplar e
beneficiar, ou seja, dar devida atenção e oportunidade aos amantes e simpatizantes deste
esporte. Valorizando assim o evento e todos seus fãs, jogadores e amantes desta diversão
entre família, amigos e colegas.
Inclusive, na oportunidade, sugiro que este referido projeto depois de
aprovado e sancionado, seja executado, programado, organizado e realizado no 1º ou
último domingo de agosto. Claro, pois, assim, todos organizadores e envolvidos, poderão
fazer o referido torneio municipal de truco e evento com mais detalhes e ampla
programação, como um evento em homenagem aos pais, por realizar no mês dos pais.
Como por exemplo, um dia de programação e realização deste projeto que é o torneio
municipal de truco realizado em Crixás-GO e se possível claro que seja realizado também
em nosso distrito de auriverde no mesmo dia ou como uma eliminatória realizada lá e a
dupla campeã vem disputar também aqui em Crixás.
No mais deixo aqui meus sinceros agradecimentos pela atenção compreensão
valorização e realização deste projeto de interesse e objetivo de todos que ainda não tem
este benefício pra participar.
Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 05 do mês de abril do ano de 2023.
abr (SARA Os
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador —- MDB
Ufc,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 072/2023
1/abril/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre criação de TORNEIO
MUNICIPAL DE TRUCO no município de Crixás” e da outras providências.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, por tratar-se de matéria
constitucional.
Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a
elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
jurídica do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de
abril de 2023, que em síntese “Dispõe sobre criação de TORNEIO MUNICIPAL DE
TRUCO no município de Crixás” e da outras providências. Por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
CRULZY E ovas
Praça Inácio Jos Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023, momento em que, passo o presente
Parecer de n. 072/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente
Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
11 dias do mês de abril do ano de 2023.
doar A
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
CRas4 Fy E Qi as
Crisley Frahcisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
NE
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufo/,.
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 060/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 045/2023, de 05 de abril de 2023,
de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese
“Dispõe sobre criação de TORNEIO MUNICIPAL DE TRUCO no
município de Crixás” e da outras providências, visando dar suporte o
ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023.
Relator da CPR
Recebi em 11/abril/2023.
GLEIBSOL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da CPR
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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