| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Projeto nº 044, "declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás" e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 A comissão competente PROJETO DE LEI Nº 044/2023, de 07 de abril de 2023. para o parecer Vereador autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira. / 12022 “Declara de Utilidade Pública a Associação ESIDENTE Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás-GO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 14.551.190/0001-40, ficando assegurado todos os direitos e vantagens da legislação em vigor. Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: a. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; e b. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal local. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 07 dias do mês de A. de 2022. e GLEIBSON GON S DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO -— PL 3º VOTAÇÃO APROVAD . 2, I' VOTAÇÃO APROVADO 2! VOTAÇÃO APROVADO LS 1] 10025 AL 1 py pão = PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa declarar de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás, fundada em 1º de junho de 2010. Tem como objetivo, o de promover e desenvolver a prática da educação física através de partidas, amistosos e campeonatos, enfim, a pratica do esporte em todas as suas modalidades. o Mencionada associação, é uma entidade sem fins lucrativos, que têm por objetivo busca despertar o interesse pela atividade física, proporcionando aos seus beneficiários uma assistência social, esportiva, educacional e de lazer, difundindo a prática do esporte voltada para crianças, jovens, adultos e idosos. Considerando que, após 12 anos de sua fundação, e com a concessão da declaração de utilidade pública, a Associação Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT, estará apta a receber quaisquer recursos tanto Estaduais como Federais, de conformidade com a lei vigente. Alude que, a referida entidade ao apoiar o incentivo a prática esportiva, ela cumpre todos os preceitos legais. Momento em que conto com o apoio dos nobres pares pela sua aprovação, declarando-a de Utilidade Pública. Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, o mês de LA ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO — PL Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page 1 of Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE Ã RO | DATA DE ABERTURA NOME EMPRESARIAI ASSOCIACAO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS NUMERO DE INSCRIÇÃO 44.551.190/0001-40 MATRIZ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ADEPT TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente INDÁRIAS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUI Não informada TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399.9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO . NÚMERO COMPLEMENTO AV LAUDELINO XAVIER MACIEL SN QUADRA 9 LOTE SA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 76.510-000 SETOR PEDRO MACHADO CRIXAS SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 19/10/2011 ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL maemarto casennas meme Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. Emitido no dia 01/11/2011 às 41:39:45 (data e hora de Brasília). | Voltar IT Preparar Página (j) para Impressão A REB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página Ao Ilmo. Senhor DJALMA RESENDE SILVA Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jur cas desta comarca de CRIXAS, GO. MARCIO BARBO DOS PASSOS, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade de Crixás, GO, portador do CIC 902.845.261-34, qualidade de presidente da Associação Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT: vem á presença de V.S., à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo único e art. 166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de 30.06.75, requerer o seguinte: 01) REGISTRAR A ATA DE REUNIÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA 02) — averbar à margem do registro no livro A, (Registro de Pessoas Jurídicas), desta comarca de Crixás, GO, feito em 19.10.2011, sob o número de ordem 414, protocolo 6.771, para o efeito de ficar nele constando as ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO REFERIDA ATA DE REUNIÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA, ficando uma via arquivada neste cartório, passando, doravante, a fazer parte integrante e complementar do registro acima referido. Termos em que P. Deferimento. Crixás, GO, 31 de MARÇO DE 2023. O286I9AAO 15804 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO, RTD E PJ DE CRIXAS. Praça ináoi o lo Joté de Campos, 01, Centro - Tel: (82) 3968-1229 k DVALMA RESENDE SE VA - VITULAR E. Nº: 028623032:12674324300000 & Consulte em https://see tigo jus br |, Reconheço por VERDADEIRA a assinatura de MÁRCIO BARBO DOS 4 PASSOS, feita perante mim pelç próprio. Dou Fé. Crixás - GQ 31 de março de 2023 Emti da verdade J7 asmocução: PARA TODOS. E 1 OR SURNO DES. LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA ADEPT. Crixás — GO, 01/01/2028. Marcio Barbo dos Passos, Bfasileiro, casado, Natural de Araguapaz — GO, Residente e domiciliado a Fazênda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural, Cidade de Crixás - GO, é 76510-000, CPF 902.845.261-34 - RG A profissão de Mecânico automotivo. Residente e domiciliado a rua 2010 PC, Quadra 43, Lote 18, Nº 1396, Nó Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 359.955.051- 49 - RG 2247747 SSP — GO, com profissão de Sondador. Ss Manoel Xavier Fraga, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO, Residente e domiciliado a rua Gameleira, Quadra 01-B, Lote 15, S/N, Jardins dos Ipês, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 002.280.911 - 28 - RG 3936034 DGPC — GO, com profissão de Comerciante. s Adair dos Santos, Brasileiro, casado, Natural de Crixás —- GO, Residente e domiciliado a rua 2005, Quadra 44 D, Lote 02, S/N, Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 397.000.621 - 04 - RG 2244095 SSP - GO, com profissão de Pintor predial. Fr Ecy Ferreira Lacerda, Brasileiro, casado, Natural de Itapaci - GO, Residente e domiciliado a rua 2010 P/C, Quadra 43, Lote 18, S/N, Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 479.408.081- 68 - RG 2666139 DGPC GO, com profissão de Funcionário Público. S) ) ', Rosangela Gregório da Silva Passos, Brasileira, casada, Natural de Crixás — GO, Residente e domiciliado a Fazenda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 908.357.511 - 04 - RG 3974312 SSP - GO, com profissão de Secretaria. es a Eleuzion Machado de Azevedo, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO, Residente e domiciliado a rua 9, Quadra 89, Lote 23, Nº 9, Vila Nova, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 001.131.491 - 58 - RG 28116 DRT - GO, com profissão de Auxiliar de serviços Geral. João Marega Júnior, Brasileiro, casado, Natufal de Crixás — GO, Residente e domiciliado a rua 18, Quadra 17, Lote 4, Nº 128, casa 01, Vila Nova, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 773.039.891 - 53 - RG 3203364 2 VIA SSP — GO, com profissão de Administrador de empresas. MG, Residente e domiciliado a rua 13 de Maio, Quadra 02, Lote 10, S/N, casa 02, Vila São João, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 307.415.641 - 49, - RG Nº 1657744 SSP — GO, com profissão de Representante comercial. Valentim Gomes da Silva Neto, Brasileiro, casado, Natural de Luciara — MT, Residente e domiciliado a rua 2000, Quadra 18, Lote 21, Setor Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 43525075120 - RG Nº 117.995.673-3 Ministério da Defesa, com profissão de Militar. RELAÇÃO DE PRESENÇA NA PRIMEIRA REUNIÃO DE LEIÇÃO E POSSE DA ADEPT. Crixás — GO, 01/01/2023. Marcio Barbo dos Passos, Joaquim Antônio de Araújo Neto, Manoel Xavier Fraga, Adair dos Santos, Ecy Ferreira Lacerda, Rosangela Gregório da Silva Passos, Eleuzion Machado de Azevedo, João Marega Junior, Joaquim Rodrigues de Souza e Valentim Gomes da Silva Neto, Tendo por objetivo tratar de assuntos diversos da ADEPT. = : Assocação gemoama. PARA TODOS. "FUNDADA EM 1 OS PANO DE TO. ATA DE REUNIÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA. Aos primeiro de Janeiro de dois mil e vinte e três na Cidade de Crixás-Goiás, reuniram na sede da ADEPT a Avenida Laudelino Xavier Maciel, S/N, Quadra 9, Lote 5/A, Setor Pedro Machado, Cidade de Crixás-GO, CEP 76510-000 ás dezoito horas, Foi escolhido para presidir a reunião o senhor Valentim Gomes da Silva Neto, fundador da ADEPT, a reunião teve por objetivo a retomada das atividades no que se refere a Associação Desportiva Esporte para Todos, onde na reunião foi tratado os seguintes assuntos: A retomada de todas as atividades ao qual a Associação Desportiva Esporte para Todos esta consolidada a executar de acordo com o seu estatuto, a realização de eleição e posse da nova Diretoria executiva, tendo em vista que a associação já tem bastante tempo, sem o efetivo exercício de suas atividades, ou seja, paralisada, bem como sem sua diretoria devidamente eleita e legalizada, O senhor Valentim Gomes da Silva Neto fundador da Associação Desportiva Esporte para Todos podendo ser denominada também de ADEPT, realizou conversação com todos os presentes onde informou realmente quais eram as finalidades da referida associação, suas obrigações, direitos, deveres e suas responsabilidades enquanto candidatos a Diretoria Executiva da ADEPT, bem como seu estatuto. Discutimos todas as pautas onde cada um tem as suas responsabilidades quando forem empossados. O senhor Valentim, ressaltou todas as responsabilidades de cada membro, ao final discursou sobre a importância da ADEPT para a população de Crixás e região, seja em nível Municipal, Estadual e Federal, onde temos que desenvolver ações desportivas, cultural e de formação aos nossos cidadãos como forma de contribuir com os poderes públicos e privados afim do desenvolvimento de nossos munícipes. Após ter realizados todos estes levantamentos e apontamentos, cada membro presente pode se expressar sobre as suas convicções e os trabalhos futuros enquanto membros da Diretoria Executiva da ADEPT. Ao final da reunião ficou decidido pela destituição de todos os antigos Diretores, haja vista já encerrado seus mandatos e que toda a Diretoria executiva está sendo alterada. Sendo constituída a nova diretoria e eleitos por unanimidade que o senhor Presidente: Marcio Barbo dos Passos, Brasileiro, casado, Natural de Araguapaz — GO, Residente e domiciliado a Fazenda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 902.845.261-34 - RG 3935926/2.A VIA DGPC-GO com profissão de Mecânico automotivo, o senhor Vice-presidente: Joaquim Antônio de Araújo Neto, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO, Residente e domiciliado a rua 2010 PC, Quadra 43, Lote 18, Nº 1396, Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 359.955.051- 49 - RG 2247747 SSP — GO, com profissão de Sondador , o senhor Diretor Geral de Desportos: Ecy Ferreira Lacerda, Brasileiro, casado, Natural de Itapaci - GO, Residente e domiciliado a rua 2010 P/C, Quadra 43, Lote 18, S/N, Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 479.408.081- 68 - RG 2666139 DGPC — o GO, com profissão de Funcionário Público , o senhor Diretor Financeiro: Manoel Xavier Fraga, Brasileiro, casado, Natural de Crixás - GO, Residente e domiciliado a rua Gameleira, Quadra 01-B, Lote 15, S/N, Jardins dos Ipês, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 002.280.911 - 28 - RG 3936034 DGPC - GO, com profissão de Comerciante, o senhor Secretario Geral: Eleuzion Machado de Azevedo, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO, Residente e domiciliado a rua 9, Quadra 89, Lote 23, Nº 9, Vila Nova, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 001.131.491 - 58 - RG 28116 DRT - GO, com profissão de Auxiliar de serviços Geral, o senhor Diretor de Patrimônio: Adair dos Santos, Brasileiro, casado, Natural de Crixás - GO, Residente e domiciliado a rua 2005, Quadra 44 D, Lote 02, S/N, Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 397.000.621 - 04 - RG 2244095 SSP - GO, com profissão de Pintor predial e a senhora Diretora Social: Rosangela Gregório da Silva Passos, Brasileira, casada, Natural de Crixás — GO, Residente e domiciliado a Fazenda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 908.357.511 - 04 - RG 3974312 SSP- GO, com profissão de Secretaria, primeiro suplente: João Marega Junior, Brasileiro, casado, Natural de Crixás - GO, Residente e domiciliado a rua 18, Quadra 17, Lote 4, Nº 128, casa 01, Vila Nova, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 773.039.891 - 53 - RG 3203364 2 VIA SSP —- GO, com profissão de Administrador de empresas, segundo suplente: Joaquim Rodrigues de Souza, Brasileiro, casado, Natural de Montalvânia - MG, Residente e domiciliado a rua 13 de Maio, Quadra 02, Lote 10, S/N, casa 02, Vila São João, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 307.415.641 - 49 - RG Nº 1657744 SSP — GO, com profissão de Representante comercial com mandato de três anos, de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e cinco com início em primeiro de Janeiro de dois mil e vinte e três e término em trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco. Requerem o cartório que proceda a devida averbação a margem do registro do Estatuto da ADEPT que está registrado, protocolizado e digitalizado sob o nº 6.771 e registrado sob o nº 414, com data de 19/10/2011 no 2º Tabelionato de notas e protestos e registros de pessoas jurídicas, títulos e documentos de Crixás - GO. Finalizando nada mais havendo a ser tratado, eu Valentim Gomes da Silva Neto, Brasileiro, casado, Natural de Luciara — MT, Residente e domiciliado a rua 2000, Quadra 18, Lote 21, Setor Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 43525075120 - RG Nº 117.995.673-3 Ministério da Defesa, com profissão de Militar fundador da ADEPT, secretariei a presente reunião, sem mais nada a ser realizado, declaro encerrada a assembleia e lavrei a presente ATA, da primeira reunião, por ser verdade a ATA vai assinado pelo Presidente, Diretor Financeiro e Secretario Geral, para que possa produzir seus devidos efeitos legais. Marcio Barbo dos Passos Presidente da ADEPT CPF 902.845.261-34 - RG 3935926/2.A VIA DGPC-GO anoel Fraga Xaúér Diretor Financeiro CPF 002.280.911 - 28 - RG 3936034 DGPC —- GO a Eleuzion Machado de Ragredo Secretario Geral CPF 001.131.491 -58- RG 28116 DRT - GO a E E FEV ia CARTÓR SEINSIDE 2ºTabelionato de Notas e Protesto, Registro de 4 E Rs Pessoas Jurídicas, e Documentos ce > PJALMA RESENDE SILHA - Titular Y PESSOAS JURIDICAS - Livro À Títulos ae “Tabelionato de Notas e Protesto, Registro de O nono nes A Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos DIALMA RESENDE SILVA - Titular Livro A PESSOAS JURIDICAS - pé e Apresentado hoje fe, avorbado sob nº 001 à margem do igitalizado sob O nº 23.Emolumentos: ç vê 414. Dou fé. Crixás — a R$ 126,14 Selo R$ 84,96 Taxa Judiciária: - Consulte este À EA 4 cs» pa 25080 BB" RESIDENCIAL - RESIDENCIAL NORIZAL IcOnVENCIONAL ROSANGELA GRIGORIO DA SILVA PASSOS 17/03/2023 EAZENDA STO ANTONIO DO LINDEIRO. 15.0, --1 1On4 RURAL CEP: P6CICHOO CRIXAS GO SRASU Consulte pela Cnave da Acesso err aoe br Saiconsuto : PARA ELA USO SISTEMA - 8 65. É A LEITURA PADA FATURASIENTO DE CLIENTES EM AREA RLREL E COLETADA & CADA TRÊS! ) O POR SAL DE CONSTHO. POR FAZER À AUTOLETUBA PURAL NO E Site OU GS0O 82 9196. BASTA INCORUIAR À LEITURA DO SEU MEDIDOS NO DIA Di PRONTA LEITURA INDEZADA N24 CONTA QUE ELA SERA USADA NO LIGAS TIE COAS BI SPLPRE 037 ENE: NÃO FIZER ALETURA escores DOS MAG cam recveme :s * a ares i 1 t i Í NOTIFICAÇÃO: 3 FATURAS VENCIDAS: 11/2022 A 12023 VALOR TOTAL: R$ MDESCOMSIDERE SE FO PAR. A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO OCORRERÁ ABOS O DIA 118/2029 OU A QUALQUER MOMENTO POR DEBITOS JÁ REAVISADOS * ANTERORBSENTE | J: | | po E, 00190.00009 03277.420034 03902.323173 1 92780000010149 BANCO DO BRASIL - 001 00190,00009 03277.420034 03902.323173 1 92780000010149 PAGADOR: ROSANGELA GRIGORIO DA SILVA PASSOS CHPICPF 008 367.511-04 FAZENDA STO ANTONIO DO LIMOEIRO, N., -- 1 ZONA RURAL CEP. 75510000 CRIXAS GO BJASIL NOSSO Nº: Nº DOCUMENTO: 32772200203902523 2023017533145 re) ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS. FUNDADA EM 1º DE JUNHO DE 2010. ESTATUTO. DOVDUVOUVUCVVVVVVUVUVeVVVe rev... ===<<l.]..]<< Ilmo. senhor DJALMA RESENDE SILVA Oficial do Cartório do Registro de pessoas jurídicas Crixás — Go. VALENTIM GOMES DA SILVA NETO, presidente da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS; vem à presença de V.S., nos termos da Legislação em vigor, requerer o registro do Estatuto da Associação acima referida, conforme cópia anexa, para que se cumpram os seus jurídicos e legais efeitos. Termos em que pede deferimento. Crixás — Go, 1º de Junho de 2010. VALENTIM GOMES DA SILVA NETO Presidente. 10 000000000000000000100000000000007 0000000000000€0 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS. FUNDADA EM 1º DE JUNHO DE 2010. ESTATUTO. CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS CORES E LOGOMARCA. Art. 1º. A Associação Desportiva Esporte Para Todos ou, abreviadamente, A.D.E.P.T, no presente estatuto, designada apenas por “Associação”, entidade civil, fundada em 1º de Junho do ano de 2010, com sede e foro à Avenida Laudelino Xavier Maciel, Quadra 9, Lote 5 A, Setor Pedro Machado, CEP: 76510000, no município de Crixás — Goiás, passa a regular-se por este Estatuto e pela legislação em vigor. Art. 2º. A Associação Desportiva Esporte Para Todos é uma associação civil, de caráter desportivo e paradesportivo educacional, de participação e de rendimento, seja em solo ou no meio aquático, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, de formação educacional e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro no município de Crixás, Estado de Goiás, compondo-se de número ilimitado de associados, com personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações por ela contraídas. 8 1º - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; 8 2º - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. 8 3º. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços desportivos de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, a órgãos do setor público que atuem em áreas afins e a empresas que necessitem de suporte técnico profissional com relação à realização de eventos desportivos. Art. 3º. O tempo de duração da entidade é ilimitado, não podendo ser dissolvida enquanto houver condições financeiras dentro do seu orçamento de funcionalidade e capacidade de realizar toda a sua obrigação financeira por ela contraída. ” t JL d 0000000000 000007002000000000000 00 0000000000 0000 8 1º No caso de dissolução da entidade, após ser esta promovida defintivameAlfar será nomeada uma comissão para efetivar a liquidação, que após saldal gs débitas-G apurado o saldo, se positivo, O doará a uma instituição filantrópica da Giglade de Crixás-GO, sendo que as taças, troféus e medalhas, serão doados à municipatigadeças sob o compromisso de conservação dos mesmos. 8 2º Todos os esforços deverão ser congregados a fim de que a associação venha a perecer, sendo prerrogativa da associação através de seus diri alteração ou adequação do seu estatuto, desde que realizada através de asgé geral por parte de seus associados com direito a voto e tendo que ter Xotação de 51% do total dos associados presentes na assembléia. Art. 4º. E assegurado a A.D.E.P.T. o direito de receber doações, patrocínios, investimentos em caráter de melhoria de suas instalações e execução de projetos desportivos, cultural, saúde e educacional, seja de entidades públicas, privada, pessoas físicas e outras. 8 1º Todos os recursos advindos em prol da associação deverá ter sua destinação exclusiva para um determinado fim especifico, seja da realização de manutenção das instalações da associação, pagamento de funcionários, encargos sociais, pagamento de impostos, pagamento de serviços prestados por empresas, profissionais liberais, aquisição de bens moveis & imóveis com referencia a melhoria dos serviços prestados a comunidade. Art. 5º. O expediente da A.D.E.P. T'será de 2º a 6 feira, e no sábado e domingo em caso da realização de eventos festivos, realização de eventos desportivos ou recreativos. Art. 6º. São os seguintes os fins da A.D.E.P.T , constituído na forma da Lei na sua área de jurisdição: a) Promover e assegurar a pratica de, iyidade física a toda a comunidade de Crixás em especial & natação, É | sem prejuízo de poder desenvolver outras modalidades desportivas, b) A A.D.E.P.T. tem por finalidade o desenvolvimento do desporto, seja em nível nacional, estadual ou municipal, este desenvolvimento é o seu objetivo principal de sua fundação, procurando implantar projetos de caráter desportivo, seja paradesportivo, educacional, de participação ou rendimento, seja através das políticas públicas em âmbito federal, Ministério do Esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência ( F.l.A), âmbito Estadual , programa Estadual de Incentivo ao Esporte ( PROESPORTE ), Lei municipal de que trata do assunto de políticas públicas relacionados ao desenvolvimento e implantação de projetos sociais de caráter desportivo, cultural, educacional e outros, DDODOCCOCLCOCOCLOONCCOCCCOCODOCO CCO CCSOCC000000 d) e) f) 9) |) k) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com new ssidadtstr especiais, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania no que se refere a Pee atividades desportivas; A A.D.E.P.T, deverá ceder suas instalações seja em nível nacional, estadual, municipal ou por solicitação da comunidade local, para a realização de competições ou realização de estudo cientifico em prol do desenvolvimenta desportivo nacional, desde que solicitado via documentação em S sem prejuízo de suas atividades de rotina; Coordenar e executar na sua área de atuação em especial o desenvolvimento das mais variadas modalidades desportivas, com atenção predominante os esportes aquáticos; Procurar prestar serviços de qualidade a todos os seus associados, sem distinção de raça e credo político / religioso ou fator social; Atuar na definição da política municipal de atendimento á pessoa com necessidade especial, em consonância com as políticas públicas, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal; Articular junto aos poderes féíblicos, federal, estadual, municipal e entidades privadas, políticas que asségurem o pleno exercício dos direitos das pessoas como um todo; E ia E Encarregar-se, em âmbito 'municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes a pratica de'atividades físicas em favor de uma vida mais saudável; Exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar O conceito de desenvolvimento humano e respeito mutuo ao próximo; Atender prontamente a todos os cidadãos que necessitem da realização de exercícios físicos em especial os aquáticos, como forma tratamento pos traumáticos ou por recomendação médica, visando tratamento destas pessoas e em consequência a sua retomada ao cotidiano dos seus afazeres. Apoiar as entidades desportivas do município da cidade de Crixás, com referencia ao desenvolvimento de suas habilidade e desenvolvimento físico, a fim de realizarem as suas modalidades desportivas com padrão de qualidade elevada em nível de competição ou participação. m) Respeitar e defender fielmente todas as Leis com referencia ao funcionamento de Associações, bem como os diretos do código civil inerentes a este tópicos, também assegurar e respeitar as Leis consolidadas relacionadas aos direitos da Criança e do Adolescente ( ECA ), assim como os direitos adquiridos das pessoas da terceira idade. 10 000000000000000000200000000000C00"00000000000000 n) Promover articular serviço e programas de prevenção, educação» SaldRAS- assistência social, desportos, lazer, visando á inclusão social da pes Ga com necessidades especiais. ay o) Firmar parcerias com entidades sindicais, órgãos públicos, privados, conforme legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na prestação dos serviços a comunidade; p) Promover meios para o desenvolvimento de atividades ii atividades de lazer, cultural, eventos festivos etc; Art. 7º. A A.D.E.P.T de Crixás adota como logomarca figura em formato elíptico com cor de preenchimento interno na cor azul, com efeito gradiente, tendo como símbolo interno figura de um nadador com fio de cor laranja e preenchimento interno na cor azul, com efeito gradiente e letras com texto ajustado ao caminho, na cor laranja. AESDo,, 8 2º. A bandeira da ADEPT, terá o seguinte formato, será retangular, com largura de 90 cm, com comprimento de” 1,50 mt, na cor branca com a logomarca da A.D.E.P.T ao centro da bandeira. $ 3º Todos os eventos realizados pela A.D.E.P.T. seguirão o padrão de organização administrativo da associação, procurando sempre realizar eventos, apresentações, solenidades dentro de alto padrão de qualidade. 10 00000000000000000020000000000000" 0000000000 0000 CAPÍTULO Il Dos Associados Seção | Do Quadro Social Art. 8º. A ADE.PT é constituída por número ilimitado de associados derítre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo único - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da AD.E.P.T. Art. 9º. O quadro social da A.D.E.P.T é constituído pelas seguintes categorias de associados: a) Contribuintes, são as pessoas físicas ou entidades, devidamente cadastradas que contribuem com a A.D.E.P.T por contribuição mensal, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a manutenção e execução dos benefícios da AD.E.P.T, firmando termo de adesão de associado; b) Beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à A.D.E.P.T, não tendo direito a voto e não podendo ser votados; c) Correspondentes, são aqueles que prestam colaboração a A.D.E.P.T, porém residem em outros pontos do território nacional ou em outro país; d) Não contribuintes, são aqueles que não possuem condições financeiras para contribuir com a A.D.E.P.T, e que necessitam de realizar atividades desportivas no meio aquático por solicitação médica afim de tratamento, não tendo direito a voto e não podendo ser votado, devendo permanecer no quadro social somente ate o fim de seu tratamento, sendo de um total de 10% do total do quadro social da A.D.E.P.T, os atletas que realizarem treinos e representarem a associação nas respectivas competições aquáticas e outras, sendo de um total de 3% do total do quadro social da associação, não tendo o poder de voto nem ser votado; e) Especiais, todos os portadores de necessidades especiais que queiram participar das atividades desportivas e recreativas realizada pela A.D.E.P.T, não tendo poder de voto nem ser votado, podendo permanecer no quadro social por tempo indeterminado, sendo o percentual de 10% do total do quadro social da A.D.E.P.T; 0 000000000000000000200000000000007 00000000000900 f) Fundadores — São as pessoas que participaram da primeira Assemblé de constituição da A.D.E.P.T, onde consta os seus respectivos nomes Ásprimeira ata, serão consideradas sócios ( as ) fundadores ( as ), tendo o poder d Spa rR AR, b serem votados, sendo sócios membros natos vitalícios até a suá.:ségundar geração, os sócios membros natos vitalícios ficam isentos do pagã qualquer tipo de taxa ou mensalidade, com direito adquirido a frequentar € de todos os eventos realizados ou promovidos pela A.D.E.P.T, não podenãk qualquer tipo de alteração ou mudança, mesmo que em Assembléia ou por votaç: no que se refere ao Art. 9º letra f. g) Com relação a todos os associados, a associação reserva o direito de seus serviços com o Maximo de qualidade possível, porem e assegurado o É feito do presidente da associação em conjunto com a diretoria de não prestar os serviços disponíveis a aquele associado que por qualquer motivo ira oferecer risco a sua integridade, não cabendo recurso contra a associação; Seção Il Dos Títulos Honoríficos Art. 10º. A A.D.E.P.T poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado Benemérito e Agraciados Honorário. | - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídica, que a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apretiável para o progresso da associação ou do desenvolvimento do desporto; Il - são Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços a associação ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo do desporto de solo ou aquático; Ill - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da AD.E.P.T; IV - O conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma comissão de 4(quatro) membros, sendo 2(dois) da Diretoria Executiva e 2(dois) do Conselho de: Administração, para examinar minuciosamente as obras e o “curriculum vitae”, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo; V- A concessão de título honorífico não cria obrigação para O agraciado em relação à A.D.E.P.T, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes previstos neste Estatuto. 3 Er Dos a) b — (o) — d 8 DOC OCOCCOLCOCOOCCCOLCCO COCO COLOCO CC 000000000 Seção II Art.11º. São direitos assegurados aos Associados Contribuintes, quites obrigações sociais: = Direitos dos Associados Participar das Assembléias Gerais, discutirem, votar e ser votado para O cargos, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; Propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Adminj Conselho Fiscal da A.D.E.P.T; Apresentar à A.D.E.P.T idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum, Participar de todos os eventos organizados pela AD.EPET; e) Requerer a apreciação e aprovação do Conselho de Administração da A.D.E.P.T as propostas de alteração do seu Estatuto; 2º Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que O associado se encontre quite com suas obrigações sociais. Seção IV Das Obrigações dos Associados Art. 12º. São obrigações dos associados da A.D.E.P.T: a) Manter padrão de conduta ética de forma a preservar seus direitos e as dos outros associados; Pagar as contribuições e prestar todas as informações solicitadas pela Diretoria Executiva; b — c) Participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e de acordo com sua disponibilidade; d) Aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva da AD.E.P.T, participando através de vontade própria de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos; — Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatuárias, as Resoluções da Diretoria Executiva, as do Regimento Interno, bem como as decisões tomadas pela presidência; e — f) Informar, por escrito, à Diretoria Executiva da A.D.E.P.T, quando identificar qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e a tomada de providências. A 19 D0D090009000001000100C0900000000700000900000000 g) Zelar pelo patrimônio da associação para que estes tenham vida útil de acordo com as informações dos fabricantes, não depredar os equipamentos moveis ou imóvel sob pena de ter que arcar com OS prejuízos que causados tanto por parte do associado bem como a de seus depara legal e ou convidado pelo mesmo. Í Seção V Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Art. 13º. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de galquer natureza cometidas pelos Associados, acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da A.D.E.P.T, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão. 8 1º As penalidades a que se refere o caput do artigo consistem em: | — Advertência para punirem faltas leves conforme sejam definida e regulamentada pelo Conselho de Administração, e será aplicada pelo Presidente da AD.E.P.T, Il — Suspensão, do direito de votar e de ser votado pelo prazo de 08(oito) anos, para os cargos de presidente, vice — presidente, Diretores e Secretários HI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia, estatuto, regulamento e resolução da A.D.E.P.T; 8 2º A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros, Conselho de Administração, com direito devolutivo a Assembléia Geral; 8 3º Em caso de morte ou pedido de dissociação o direito do associado não se transfere a terceiros; 8 4º Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas infrações contra O presente Estatuto, e outras consideradas de natureza grave, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim. 8 5º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no £ 4º deste artigo e não ser comprovada a sua inocência quando da sua defesa; 8 6º O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida á presidência da A.D.E.P.T, não podendo ser negado; 8 7º O não pagamento de suas obrigações com a associação implicará na suspensão provisória do associado, ate que o mesmo realize os pagamentos referentes aos seus débitos e de seus dependentes. 10 99000090000000000C10000L00C0C00C0 0 COCO COCOC0000 Art. 14º. Diante de irregularidades existentes e apuradas pela Comissão Ás“Ética designada pela Diretoria Executiva da AD.E.P.T, o associado será Sra q marcando-se prazo para apresentar a defesa que tiver, assegurados a am; efega! 2 CRIXAS e o contraditório. |- O não atendimento pelo associado, aos termos da notificação, o sujeitara procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pelo Conse de Administração; Il — Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá decor er a suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos de president” vice- presidente, diretores e secretários, durante oito anos, nos termos do ináso | do artigo 13; Ill — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento Intemo ou por meio de Resoluções baixadas pelo Conselho de Administração; IV — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigida e apreciada pela Assembléia Geral Extraordinária. CAPÍTULO III Da Organização, do Funcionamento e da Administração da A.D.E.P.T. Seção | Da Organização Art. 15º. São Órgãos da A.D.E.P.T., responsáveis por sua administração: 1 - Assembléia Geral; 2 - Conselho de Administração; 3 - Conselho Fiscal; 4 - Diretória Executiva; 5 - Conselho Consultivo. & 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados da A.D.E.P.T. há pelo menos 2 (anos), preferencialmente com experiência na sua área de atuação, quites com suas obrigações junto à Tesouraria. Exceto os associados fundadores, eleitos na Assembléia geral de fundação. z 8 2º - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não podem ser remunerados a qualquer título. Podendo com tudo ocupar cargo remunerado, mediante licitação livre e igualdade de condições, desde que tenha formação Superior ou técnica em sua área de atuação podendo ocupar cargo simultâneo com remuneração, desde que seja através de projetos de acordo com as 10 09090000009000000000 0000000000008( 9000000000 0000 de 23 de Março de 1999, Art. 4º, item VI. ) “Y| - Sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer oltfs vantagens ou benefício, por qualquer forma de título, a dirigentes, diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto. 8 3º - A A.D.E.P.T. não distribuirá lucros, resultados, dividendos, boni participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma de pretexto. Seção Il Da Assembléia Geral Art. 16º. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária. Órgão soberano da A.D.E.P.T. será constituído pelos associados que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários. Quites com suas contribuições junto à tesouraria da A.D.E.P.T. - 8 1º Terão direito de votar nasiAssembléias Gerais, os associados contribuintes, há no mínimo, 1 (um) ano, e que êstejam em dias com suas obrigações sociais. 8 2º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da A.D.E.P.T.. S 3º Não se admite mais de uma procuração por associado contribuinte. 8 4º Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, o mesmo fará a prestação de contas, apresentando o Balanço e o relatório de atividades, secretariado pelo (a) Diretor (a) secretário (a) da A.D.E.P.T. 8 5º Uma vez instalada Assembléia Geral e havendo mais de uma chapa para a formação do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, será efetuada votação direta em escrutino secreto. 8 6º Em caso de empate para o Conselho Administrativo, considerar-se-á eleita a chapa primeira registrada. S 7º Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a chapa cujo presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da A.D.E.P.T. Art. 17º. A Convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de publicação na imprensa do município da A.D.E.P.T. e por notificação aos associados contribuintes, feita através de boletim, telegrama, circular ou outros meios convenientes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se, como alternativas, editais afixadas nos principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência. 10 000000000000000000 10000000000000 000000000 00000 & 1º No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extr deverá constar à data, horário, local e a respectiva ordem do dia. 8 2º A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a k da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer númers hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação, não exigindo Ze quorum especial. / Art. 18º. Á Assembléia Geral, órgão soberano da A.D.E.P.T. compete exclusivamente: a) Alterar o Estatuto; b) Decidir sobre a fusão, parceria, transformação, dissolução ou extinção da A.D.E.P.T.; c) Eleger os membros do conselho de Administração e do Conselho Fiscal; d) Desstituir os administradores, e) Aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva; f) Verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Estatuto; 9) Apreciar recursos contra decisões do Conselho Administrativo; h) Conceder o título de associado benemérito e honorário, por proposta do Conselho Administrativo. Parágrafo único - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da A.D.E.P.7T. Art. 19º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para os fins determinados nas alíneas “c”, “e” e “f' do artigo 18º, com posse no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente. 8 1º A reunião da 13 Assembléia Geral Ordinária com relação as alíneas “c”, “e” e P será realizada no ano de 2014 no mês de novembro, esta alteração dar-se a por motivo de que a associação fora fundada no mês de Junho de 2010, o que implica no tempo determinado de três anos, e como forma de organização para as Assembléias posteriores, também esta alteração é necessária em prol dos objetivos da construção do Centro Aquático, onde a diretoria executiva fará o inicio e o termino da construção do referido centro aquático. 8 2º A partir da 2º Assembléia Geral Ordinária, segue todos os itens dispostos no Art. 19º. 8 3º A diretoria executiva empossada no período da fundação da associação deverá realizar todos os esforços possíveis para a aprovação dos seguintes projetos: 1 — Aquisição de terreno por projeto de Lei através da Prefeitura do Município de Crixás - Goiás. 2 - Sansão da Lei de doação de terreno a A.D.E.P.T. para a construção do centro aquático. 3 — Aprovação de projetos de caráter desportivo através dos benéficos de que trata a Lei de Incentivo ao Esporte, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal. Se + 0 000000000000000000)10000000000000 CO COCO 000000 4 — Realização de captação dos recursos advindos da aprovação dos projé prol da construção do centro aquático, pagamento de pessoal e de GR projetos. ' | 5 — Firmar parcerias com entidades congêneres em prol do desenvol bento GR atividades a que se propõe a fundação da associação. (o, | 6 — Realizar o cadastro dos associados à associação. 7 — Estabelecer metas sociais e econômicas em prol da associação. 8 - Realizar o registro da A.D.E.P.T junto ao C.M.D.C.A da cidade de Crixás. Art. 20º. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Co Administrativo, sempre que julgar conveniente, ou quando houver requei assinado por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas gérigações sociais para os fins indicados nas alíneas “a”, “p”, “d”, “g” e “h” do artigo18º, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação. Seção Ill Do Conselho de Administração Art. 21º. O Conselho de Administração, composto de 09 (nove) membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. 8 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos, permitindo-se a reeleição. 8 2º No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada da primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar. 8 3º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e, extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros. 8 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros. Art. 22º. Compete ao Conselho de Administração: a) Aprovar o Regimento Interno da A.D.E.P.T; b) Emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal; c) Aprovar o plano Anual de Atividades da A.D.E.P.T, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, d) Examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da A.D.E.P.T, em cada exercício; e) Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; f) Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno; N, 0000000000000000007 0000000000 000€ 1000000000 0000 9) Examinar e deliberar sobre a política de atendimento a po& necessidades especiais no âmbito da A.D.E.P.T.; Ep alma R, h) Referendar ou não, bem como rever, quando for o caso penalidades! aplicadas pela Diretoria Executiva; i) Aprovar ou não o nome do procurador jurídico, indicado pelk Executiva; j) Eleger os nomes para as vagas da Diretoria Executiva, cujo Presidente o Presidente Geral da A.D.E.P.T.; Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 23º. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados, há no mínimo, 01 (um) ano de filiação, exceto no caso da Fundação, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal, quite com suas obrigações sociais, e compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, permitindo-se a reeleição. 8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Administrativo. fo 8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. . , Art. 24º. Compete ao Conselho Fiscal: |— examinar os livros de escrituração da entidade; Il — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito; IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VIII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores. 8 1º O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração. 8 2º O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. 0 00000000000009000€ 100000000000060 Seção V Da Diretoria Executiva Art. 25º. A Diretória Executiva da A.D.E.P.T. será composta de, (sete) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo: 1º — 1 (um) Presidente; 2º — 1 (um) vice-presidente; 3º — 1 (um) Diretor Geral de Desporto; 4º — 14 (um) Diretor Financeiro; 5º — 1 (um) Secretario Geral; 6º — 1 (um) Diretor de Patrimônio; 7º — 1 (um) Diretor Social. o A Diretoria Executiva será eleita na primeira reunião do Conselho Administrativo, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, respeitando se 8 1º, 8 2ºe 83º do Art. 19º. 8 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos. Podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores permitindo-se uma reeleição. 8 3º Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva , exceto O de vice-presidente e Diretor Financeiro. Art. 26º. A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo de 03 em 03 meses, sendo necessária a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros, para as deliberações. 8 1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. 8 2º O Presidente terá. Além do seu, o voto de qualidade nos casos de empate. Seção VI Das Atribuições da Diretoria Executiva Art. 27º. Compete à Diretoria Executiva: a) Promover e comentar a realização dos fins da A.D.E.P.T: . b) Elaborar o Regimento Interno da A.D.E.P.T, submetê-lo à aprovação do conselho de Administração; c) Aprovar a admissão de associados; | 27 1999019090 009000009900019900900002002 0090090000 0980 di o d) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, até 60 dias AS início do exercício, o plano anual / plurianual de atividades da A.D.E EPs "su orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; S, CRI AS e) Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, enca (njando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetôqdaças, seguir, à Assembléia Geral; m f) Submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e à situação financeira da A.D.E.P.T, em cada exercício; g) Organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar sede e os respectivos mefíbros, e supervisionar a atuação das mesmas comissões, ” h) Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; i) Promover campanhas de levantamento de fundos aprovados pelo Conselho de Administração; j) Convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração; k) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto; |) Promover a participação da A.D.E.P.T em eventos, Desportivos, Festivos, Congressos e outros eventos, m) Estabelecer procedimentos e diretrizes para aquisição de bens móveis e imóveis, recebimento de doações, patrocínios, realização de termo de parcerias, Implantação de projetos de caráter desportivo, Cultural, cientifico e outros, considerando sempre o custo/benefício; n) Receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos, após ouvido o Conselho de Administração; o) Indicar ao conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para exercerem o cargo de procurador jurídico e Procurador Adjunto; p) Alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo; q) Estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes; r) Dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das penalidades aplicadas aos seus associados; 8 1º O plano anual / plurianual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea “a” deste artigo, deverão ser encaminhados até 60 (sessenta) dias a contar do início do exercício; S 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o Conselho de Administração, e sempre com encargos, Seção VII Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art. 28º. Compete ao presidente: a) Assegurar o pleno funcionamento dos serviços da A.D.E.P.T nos seus aspectos legais, administrativos, técnicos e pedagógicos com o apoio do Conselho de Administração; b) Convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; 19 909090000000000010091090C09000000C027" 0000000000 90000 Cj c) Representar a A.D.E.P.T, ativa e passivamente, em juízo ou fo perante as entidades de direito público e privado, com as quais se i Representar a A.D.E.P.T, judicialmente, cabendo-lhe impetrar M Segurança coletiva e outras ações judiciais, em defesa dos inter seus membros ou associados, Apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da A.D.E.P.T, ao fim de cada ano e, ao término do mandato, 5 Assembléia Geral; / f) Dirigir a A.D.E.P.T, ressalvada a competência do Consel Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fins, delegar, parcialmente, suas atribuições; Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Diretor Financeiro, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade; h) Instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas; i) Zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e regulamentos em vigência, pelos Diretores, Funcionários, Técnicos e Voluntários; j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Inferno da A.D.E.P.T. is Parágrafo único - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice- presidente. d — e — — q Art. 29º. Compete ao vice — presidente; a) Substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos, b) Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Parágrafo único - Em caso de renuncia, destituição ou morte do presidente, o vice-presidente assumirá a presidência até o fim do mandato. Art. 30º. Compete ao Diretor Geral de Desporto: a) Instituir, organizar e comandar o Departamento de Desportos da associação; b) Organizar e confeccionar toda a documentação relacionada a inscrição dos associados como forma de controle e presença dos mesmos nas mais variadas praticas desportivas que a associação venha a oferecer aos seus associados e comunidade geral, seja através dos associados ou por projetos onde a associação é a entidade proponente; c) Instituir as modalidades desportivas que serão realizadas na associação; d) Realizar em conjunto com a diretoria executiva a contratação dos profissionais envolvidos na área de atuação desportiva, ( Professores ); Organizar competições internas e externas com a participação dos associados e comunidade geral; f) Indicar quais os melhores equipamentos desportivos a serem adquiridos pela associação para os fins específicos de cada modalidade desportiva; e — 10 0990000000000000001090000900000897 00000000000000 e sua possível recuperação; h) Exigir fiscalização por parte dos professores com relação aos Yao! segurança dos associados com relação a utilização de equipamen possibilidade de realização de atividades desportivas; ; i) Exigir Exame Biométrico a cada 6 ( seis ) meses de todos os associados que; praticarem atividades físicas na associação, bem como a mesma exigê para os participantes das atividades desportivas por meio de projetos s: de caráter desportivo, seja Paradesportivo, de Participação, Educacj de Rendimento; ij) Organizar equipes competitivas a fim de representar a associação em eventos competitivos; k) Realizar seleção de Atletas nas mais variadas modalidades desportivas a fim de que a associação tenha permanentemente equipes de alta performance competitiva. |) Providenciar Uniformes padronizados com as cores é logomarca da associação. Art. 31º. Compete ao Diretor Financeiro: a) Elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva; b) Conservar sob sua guarda e responsabilidade aos documentos relativos à tesouraria; , c) Assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente, para pagamento das obrigações financeiras da A.D.E.P.T; d) Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la; e) Fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; f) Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da A.D.E.P.T, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado; g) Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esse órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas. h) Tirar copia de toda documentação financeira antes da realização dos referidos pagamentos ( Cheques, Recibos e outros ). Art. 32º. Compete ao Secretario Geral: a) Secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio; b) Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as noticia das atividades da A.D.E.P.T; c) Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas; d) Entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do estatuto da A.D.E.P.T; Disponibilizar aos associados, na secretaria, o acesso e leitura do estatuto da A.D.E.P.T; f) Exercer a presidência da A.D.E.P.T no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do presidente e do vice- presidente. e — 10 00900000000000000010900009000009"00000000000004 Art. 33º. Compete ao Diretor de Patrimônio: a) Supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da A.D.E.P.T, b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da A.D.E. c) Providenciar a escrituração do material permanente da A.D.E.P.T, mant em ordem e em dia. Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com O apo; profissional especializado. Art. 34º. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva: a) Organizar as atividades sociais, b) Elaborar o programa de solenidades, c) Estabelecer normas para o relacionamento do pessoal da A.D.E.P.T com o publico; d) Realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; e) Promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva. Seção VII Do Conselho Consultivo Art. 35º. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex — Presidentes da A.D.E.P.T e tem caráter vitalício. Parágrafo único - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da A.D.E.P.T, a sua vaga no Conselho Consultivo será mantida. Art. 36º. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investida do Conselho Consultivo no exercício da função. Art. 37º. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Art. 38º. Compete ao Conselho Consultivo: a) Atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer na A.D.E.P.T,; Esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história da A.D.E.P.T, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo; c) Zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática da A.D.E.R;T; d) Participar, mediante convite, dos eventos realizados pela A.D.E.P.T. b — ad 10 00D0000000000000001090000000000C0"-00000000000004 Art. 33º. Compete ao Diretor de Patrimônio: a) Supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da A.D.E.P.T; b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da A.D.E. c) Providenciar a escrituração do material permanente da A.D.E.P.T, mant em ordem e em dia. Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com O apoj profissional especializado. Art. 34º. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva: a) Organizar as atividades sociais; b) Elaborar o programa de solenidades, c) Estabelecer normas para O relacionamento do pessoal da A.D.E.P.T com o publico; d) Realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; e) Promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva. Seção VII Do Conselho Consultivo Art. 35º. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex — Presidentes da A.D.E.P.T e tem caráter vitalício. Parágrafo único - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da A.D.E.P.T, a sua vaga no Conselho Consultivo será mantida. Art. 36º. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investida do Conselho Consultivo no exercício da função. Art. 37º. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Art. 38º. Compete ao Conselho Consultivo: a) Atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer na A.D.E.P.T; Esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história da A.D.E.P.T, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo; os : c) Zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática da A.P.E.P, d) Participar, mediante convite, dos eventos realizados pela A.D.E.R,T b EE EX RR RE RE RE RA A RR RA RR RA RE ER ER) E ER RE RR RR) [ER RR RE RA RE RE RE RR] PEDAL O)O DADE DOTADO TOO ANO 6 OO Do sdddo CAPÍTULO IV Da Procuradoria Jurídica Art. 39º. A Procuradoria jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita ng (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil. ; Parágrato único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de subé procurador jurídico nas faltas ou impedimentos deste. Art. 40º. O Procurador jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da A.D.E.P.T, após aprovação do Conselho de Administração. Art. 41º. O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e Assembléia Geral e Opinará sobre a juridicidade e legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto de na mesma concorrer interesse pessoal. Art. 42º. Não constitui falta funcional a manifestação contraria do Procurador Jurídico sobre matéria de sua competência. Art. 43º. Compete ao Procurador Jurídico: a) Atuar na defesa dos direitos da A.D.E.P.T; b) Defender os interesses da A.D.E.P.T, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal; c) Elaborar, examinar, e visar minutas de contratos, parcerias e convênios, d) Emitir parecer sobre matéria de interesse geral da A.D.E.P.T, pronunciando-se, ao final de cada assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno; e) Representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas; f) Pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente a associação; g) Manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida; h) Dirigir os serviços da Procuradoria da A.D.E.P.T. — CAPITULO V Das Receitas e do Patrimônio Art. 44º. As receitas da A.D.E.P.T, necessárias à sua manutenção serão constituídas por: | — Contribuições de associados e de terceiros, taxas, anuidades, rendas das competições desportivas, das festas e reuniões sociais; || — Legados; 0000000000 000000007” 000000 0000000070000000000000 |ll - Subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público; IV — Doações ou patrocínios de qualquer natureza, V-— Quaisquer proventos e auxílios recebidos; VI — Produto líquido de promoções de beneficência; vil —- Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua 0U/ ênha a possuir; VIII — Auxílio ou recurso proveniente de convênio que venha a receber de entidades públicas e privadas IX -— Receitas captadas por aprovação de projetos e de parcerias com fins específicos; X — Aluguéis e arrendamentos de dependências, instalações, utilidades e serviços, renda de serviços internos e anúncios, juros de depósitos e indenizações pecuniárias provenientes de contratos, receita de “bingos” e similares. Parágrafo único - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da associação, no território nacional. Art. 45º. O patrimônio da A.D,E.P.T será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices da;divida pública. ; ld Í Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção da A.D.E.P.T as receitas e o patrimônio social reverterão em beneficio de entidades congêneres, com personalidade jurídica, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS ou a entidade pública. CAPITULO VI Das Eleições Art. 46º. De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Parágrafo único - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Art. 47º. A eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação publicando no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária. 8 1º A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da A.D.E.P.T até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. q OO OO OCO OLOLOCCOCO- COCO OCO COPO COCO 00000000000 S 2º Somente poderão integrar as chapas os concorrentes asso far A.D.E.P.T há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com € E eriância, fude administrativa e desportivas, quites com suas obrigações junto à Tesaur ria rABar A.D.E.P.T., exceto os da fundação. 2 CRIXAS-GP Q, S 3º Os candidatos a Presidente, vice — presidente e Diretores Fink deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou origitta dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, declaração de bens móvei e imóveis, certidões negativas criminais, certidão de regularidade do CPF, ficha de associado da A.D.E.P.T, cópia do parecer favorável da prestação de conta Conselho Fiscal e da ata de aprovação da ultima gestão, no caso de candidato à reeleição, declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, devendo um dos três candidatos manter seu domicilio no município sede da A.D.E.P.T. Art. 48º. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela A.D.E.P.T por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma. Art. 49º. A eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. - CAPITULO VII Disposição Geral Art. 50º. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, observado o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira chamada ou 1/3 (um terço), em segunda chamada, para que possa deliberar sobre a matéria. Art. 51º. A extinção, fusão, transformação, ou alteração do nome da A.D.E.P.T somente poderá ser feita se denominada e aprovada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, instaladas com a presença de, no mínimo dois terços dos associados, em dia com as obrigações sociais Art.52º. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil. Art. 53º. O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da fundação da associação que ocorreu no dia 1º de Junho de 2010, onde deverá ser registrado em cartório, para que se cumpra os seus jurídicos e legais efeitos. Crixás — GO, 1º de Junho de 201 tao (a Valentim Gomes da Silva Presidente. Visto e conferido Frâncisco Pereira Lemes. OAB-GO 1081. 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Pg. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - Fone/Fax: (62) 3365-1223 PESSOAS J Apresentado hoje pa digitalizado sob o nº Dou fé,6: - Livro À protocolizado e e tegistfaúo sob o nº 414. 011. Ea] 000000 000000 0000090000 COCOODOPOVOVVVOUUSCTTTTT 9 ; U ge CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRIXAS - GOIÁS Um direito preservado é a Felicidade de todos º REGISTRO Nº 98 NOME DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS RESPONSAVEL LEGAL: VALENTIM GOMES DA SILVA NETO ENDEREÇO: AVENIDA LAUDELINO XAVIER MACIEL QUADRA 09 LOTE 54 SETOR PEDRO MACHADO TELEFONE :3365 E-MAIL PROJETOS QUE DESENVOLVE DEFESA DE DIREI TOS SOCIAIS Eu, Márcia Regina Crestani President Adolescente, concedo o regis Julho de 1990 e o Art 37, ECA vare Validade: De 01 DE DEZEMBRO al dos Direitos da Criança e do Bt 8.069, de 13 de atividades lecente CPF 324 685 592.97 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 071/2023 1/abril/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras providencias. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Csamarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria jurídica do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, que em síntese “Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras providencias. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. m síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. eRISLEY = AMU pe 1 Praça Inácio Joséíde Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Í t é Câmara Munici pal de Crixás Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 071/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. A FAVOR, pelas conclusões do Parecer EITON FERA O Relator da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Em Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CRiISÃ E) Crisley Fran Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Imeida Carneiro embro Romári Presidente da CPR Ufe/,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 aa E Liso Esta E ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHONº 059/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, de autoria do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras providencias, visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Clicando Relator da CPR Recebi em 11/abril/2023. GLEIBSOL GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da CPR Ufci, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 A comissão competente PROJETO DE LEI Nº 044/2023, de 07 de abril de 2023. para o parecer Vereador autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira. [ez 1Zozr o smugo O LOS “Declara de Utilidade Pública a Associação PRESIDE Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de pm suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás-GO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 14.551.190/0001-40, ficando assegurado todos os direitos e vantagens da legislação em vigor. Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: a. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; e b. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da E Prefeitura Municipal local. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de 1º VOTAÇÃO APROVADO Goiás, que abaixo subscreve, aos 97 dias do mês de VA, de 2022. LM NeBNLZeRS e GLEIBSON GONÇ LVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO -— PL ÃO APROVADO 3º VOTAÇÃO APROVADO ar COZ VJOZzS “1Z "og 1ZT ASS: cones ASS: PRESIDENTE Ufer.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA A presente propositura visa declarar de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás, fundada em 1º de junho de 2010. Tem como objetivo, o de promover e desenvolver a prática da educação física através de partidas, amistosos e campeonatos, enfim, a pratica do esporte em todas as suas modalidades. Mencionada associação, é uma entidade sem fins lucrativos, que têm por objetivo busca despertar o interesse pela atividade física, proporcionando aos seus beneficiários uma assistência social, esportiva, educacional e de lazer, difundindo a prática do esporte voltada para crianças, jovens, adultos e idosos. Considerando que, após 12 anos de sua fundação, e com a concessão da declaração de utilidade pública, a Associação Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT, estará apta a receber quaisquer recursos tanto Estaduais como Federais, de conformidade com a lei vigente. Alude que, a referida entidade ao apoiar o incentivo a prática esportiva, ela cumpre todos os preceitos legais. Momento em que conto com o apoio dos nobres pares pela sua aprovação, declarando-a de Utilidade Pública. Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, gós 07 dias do mês de o: de 2022. ”. << = GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador CAMARGUINHO -— PL Utc'..