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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaProjeto nº 044, "declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás" e da outras providências.
native_id581

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
A comissão competente PROJETO DE LEI Nº 044/2023, de 07 de abril de 2023.
para o parecer Vereador autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira.
/ 12022
“Declara de Utilidade Pública a Associação
ESIDENTE Desportiva Esporte para Todos - ADEPT,
sediada na cidade de Crixás” e da outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Esporte
Para Todos — ADEPT, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede
na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta
cidade de Crixás-GO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 14.551.190/0001-40,
ficando assegurado todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
a. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos; e
b. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal local.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, aos 07 dias do mês de
A. de 2022.
e
GLEIBSON GON S DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO -— PL
3º VOTAÇÃO APROVAD
. 2,
I' VOTAÇÃO APROVADO 2! VOTAÇÃO APROVADO LS 1] 10025
AL 1 py pão =
PRESIDENTE
PRESIDENTE PRESIDENTE
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa declarar de Utilidade Pública a Associação
Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT, com sede na Avenida Laudelino Xavier
Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás, fundada em 1º de
junho de 2010. Tem como objetivo, o de promover e desenvolver a prática da educação
física através de partidas, amistosos e campeonatos, enfim, a pratica do esporte em
todas as suas modalidades.
o Mencionada associação, é uma entidade sem fins lucrativos, que têm por
objetivo busca despertar o interesse pela atividade física, proporcionando aos seus
beneficiários uma assistência social, esportiva, educacional e de lazer, difundindo a
prática do esporte voltada para crianças, jovens, adultos e idosos.
Considerando que, após 12 anos de sua fundação, e com a
concessão da declaração de utilidade pública, a Associação Desportiva Esporte Para
Todos — ADEPT, estará apta a receber quaisquer recursos tanto Estaduais como
Federais, de conformidade com a lei vigente.
Alude que, a referida entidade ao apoiar o incentivo a prática esportiva,
ela cumpre todos os preceitos legais. Momento em que conto com o apoio dos nobres
pares pela sua aprovação, declarando-a de Utilidade Pública.
Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, o mês de LA ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVES OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO — PL
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page 1 of
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE Ã RO | DATA DE ABERTURA
NOME EMPRESARIAI
ASSOCIACAO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS
NUMERO DE INSCRIÇÃO
44.551.190/0001-40
MATRIZ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ADEPT
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
INDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUI
Não informada
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO . NÚMERO COMPLEMENTO
AV LAUDELINO XAVIER MACIEL SN QUADRA 9 LOTE SA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
76.510-000 SETOR PEDRO MACHADO CRIXAS
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
19/10/2011
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
maemarto casennas
meme
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 01/11/2011 às 41:39:45 (data e hora de Brasília).
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Ao
Ilmo. Senhor
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jur cas desta
comarca de CRIXAS, GO.
MARCIO BARBO DOS PASSOS, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado
nesta cidade de Crixás, GO, portador do CIC 902.845.261-34, qualidade de presidente
da Associação Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT: vem á presença de V.S.,
à vista do disposto nos artigos números 164, 165 parágrafo único e art.
166 da Lei 6.015, de 31.12.73, com as alterações determinadas pelas
Leis 6.140, de 28.11.74 e 6.216, de 30.06.75, requerer o seguinte: 01)
REGISTRAR A ATA DE REUNIÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA 02) — averbar à margem do registro no livro A, (Registro
de Pessoas Jurídicas), desta comarca de Crixás, GO, feito em
19.10.2011, sob o número de ordem 414, protocolo 6.771, para o
efeito de ficar nele constando as ALTERAÇÕES DETERMINADAS NO
REFERIDA ATA DE REUNIÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA, ficando uma via arquivada neste cartório, passando,
doravante, a fazer parte integrante e complementar do registro acima
referido.
Termos em que
P. Deferimento.
Crixás, GO, 31 de MARÇO DE 2023.
O286I9AAO 15804
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO, RTD E PJ DE CRIXAS.
Praça ináoi
o lo Joté de Campos, 01, Centro - Tel: (82) 3968-1229
k DVALMA RESENDE SE VA - VITULAR
E. Nº: 028623032:12674324300000
& Consulte em https://see tigo jus br
|, Reconheço por VERDADEIRA a assinatura de MÁRCIO BARBO DOS
4 PASSOS, feita perante mim pelç próprio.
Dou Fé. Crixás - GQ 31 de março de 2023
Emti da verdade J7
asmocução: PARA TODOS.
E 1 OR SURNO DES.
LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA ADEPT.
Crixás — GO, 01/01/2028.
Marcio Barbo dos Passos, Bfasileiro, casado, Natural de Araguapaz — GO,
Residente e domiciliado a Fazênda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural,
Cidade de Crixás - GO, é 76510-000, CPF 902.845.261-34 - RG
A profissão de Mecânico automotivo.
Residente e domiciliado a rua 2010 PC, Quadra 43, Lote 18, Nº 1396, Nó
Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 359.955.051- 49 - RG
2247747 SSP — GO, com profissão de Sondador.
Ss
Manoel Xavier Fraga, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO, Residente e
domiciliado a rua Gameleira, Quadra 01-B, Lote 15, S/N, Jardins dos Ipês,
Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 002.280.911 - 28 - RG 3936034
DGPC — GO, com profissão de Comerciante.
s
Adair dos Santos, Brasileiro, casado, Natural de Crixás —- GO, Residente e
domiciliado a rua 2005, Quadra 44 D, Lote 02, S/N, Novo Horizonte, Cidade de
Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 397.000.621 - 04 - RG 2244095 SSP - GO,
com profissão de Pintor predial.
Fr
Ecy Ferreira Lacerda, Brasileiro, casado, Natural de Itapaci - GO, Residente e
domiciliado a rua 2010 P/C, Quadra 43, Lote 18, S/N, Novo Horizonte, Cidade
de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 479.408.081- 68 - RG 2666139 DGPC
GO, com profissão de Funcionário Público.
S) ) ',
Rosangela Gregório da Silva Passos, Brasileira, casada, Natural de Crixás —
GO, Residente e domiciliado a Fazenda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona
Rural, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 908.357.511 - 04 - RG
3974312 SSP - GO, com profissão de Secretaria.
es a
Eleuzion Machado de Azevedo, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO,
Residente e domiciliado a rua 9, Quadra 89, Lote 23, Nº 9, Vila Nova, Cidade de
Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 001.131.491 - 58 - RG 28116 DRT - GO,
com profissão de Auxiliar de serviços Geral.
João Marega Júnior, Brasileiro, casado, Natufal de Crixás — GO, Residente e
domiciliado a rua 18, Quadra 17, Lote 4, Nº 128, casa 01, Vila Nova, Cidade de
Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 773.039.891 - 53 - RG 3203364 2 VIA
SSP — GO, com profissão de Administrador de empresas.
MG, Residente e domiciliado a rua 13 de Maio, Quadra 02, Lote 10, S/N, casa
02, Vila São João, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 307.415.641
- 49, - RG Nº 1657744 SSP — GO, com profissão de Representante comercial.
Valentim Gomes da Silva Neto, Brasileiro, casado, Natural de Luciara — MT,
Residente e domiciliado a rua 2000, Quadra 18, Lote 21, Setor Novo Horizonte,
Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 43525075120 - RG Nº
117.995.673-3 Ministério da Defesa, com profissão de Militar.
RELAÇÃO DE PRESENÇA NA PRIMEIRA REUNIÃO DE LEIÇÃO E POSSE
DA ADEPT.
Crixás — GO, 01/01/2023.
Marcio Barbo dos Passos, Joaquim Antônio de Araújo Neto, Manoel Xavier
Fraga, Adair dos Santos, Ecy Ferreira Lacerda, Rosangela Gregório da Silva
Passos, Eleuzion Machado de Azevedo, João Marega Junior, Joaquim
Rodrigues de Souza e Valentim Gomes da Silva Neto, Tendo por objetivo tratar
de assuntos diversos da ADEPT.
= :
Assocação gemoama. PARA TODOS.
"FUNDADA EM 1 OS PANO DE TO.
ATA DE REUNIÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA.
Aos primeiro de Janeiro de dois mil e vinte e três na Cidade de Crixás-Goiás,
reuniram na sede da ADEPT a Avenida Laudelino Xavier Maciel, S/N, Quadra
9, Lote 5/A, Setor Pedro Machado, Cidade de Crixás-GO, CEP 76510-000 ás
dezoito horas, Foi escolhido para presidir a reunião o senhor Valentim Gomes
da Silva Neto, fundador da ADEPT, a reunião teve por objetivo a retomada das
atividades no que se refere a Associação Desportiva Esporte para Todos, onde
na reunião foi tratado os seguintes assuntos: A retomada de todas as atividades
ao qual a Associação Desportiva Esporte para Todos esta consolidada a
executar de acordo com o seu estatuto, a realização de eleição e posse da nova
Diretoria executiva, tendo em vista que a associação já tem bastante tempo, sem
o efetivo exercício de suas atividades, ou seja, paralisada, bem como sem sua
diretoria devidamente eleita e legalizada, O senhor Valentim Gomes da Silva
Neto fundador da Associação Desportiva Esporte para Todos podendo ser
denominada também de ADEPT, realizou conversação com todos os presentes
onde informou realmente quais eram as finalidades da referida associação, suas
obrigações, direitos, deveres e suas responsabilidades enquanto candidatos a
Diretoria Executiva da ADEPT, bem como seu estatuto. Discutimos todas as
pautas onde cada um tem as suas responsabilidades quando forem
empossados. O senhor Valentim, ressaltou todas as responsabilidades de cada
membro, ao final discursou sobre a importância da ADEPT para a população de
Crixás e região, seja em nível Municipal, Estadual e Federal, onde temos que
desenvolver ações desportivas, cultural e de formação aos nossos cidadãos
como forma de contribuir com os poderes públicos e privados afim do
desenvolvimento de nossos munícipes. Após ter realizados todos estes
levantamentos e apontamentos, cada membro presente pode se expressar
sobre as suas convicções e os trabalhos futuros enquanto membros da Diretoria
Executiva da ADEPT. Ao final da reunião ficou decidido pela destituição de todos
os antigos Diretores, haja vista já encerrado seus mandatos e que toda a
Diretoria executiva está sendo alterada. Sendo constituída a nova diretoria e
eleitos por unanimidade que o senhor Presidente: Marcio Barbo dos Passos,
Brasileiro, casado, Natural de Araguapaz — GO, Residente e domiciliado a
Fazenda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural, Cidade de Crixás - GO,
CEP 76510-000, CPF 902.845.261-34 - RG 3935926/2.A VIA DGPC-GO com
profissão de Mecânico automotivo, o senhor Vice-presidente: Joaquim Antônio
de Araújo Neto, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO, Residente e
domiciliado a rua 2010 PC, Quadra 43, Lote 18, Nº 1396, Novo Horizonte,
Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 359.955.051- 49 - RG 2247747
SSP — GO, com profissão de Sondador , o senhor Diretor Geral de Desportos:
Ecy Ferreira Lacerda, Brasileiro, casado, Natural de Itapaci - GO, Residente e
domiciliado a rua 2010 P/C, Quadra 43, Lote 18, S/N, Novo Horizonte, Cidade
de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 479.408.081- 68 - RG 2666139 DGPC — o
GO, com profissão de Funcionário Público , o senhor Diretor Financeiro: Manoel
Xavier Fraga, Brasileiro, casado, Natural de Crixás - GO, Residente e
domiciliado a rua Gameleira, Quadra 01-B, Lote 15, S/N, Jardins dos Ipês,
Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 002.280.911 - 28 - RG 3936034
DGPC - GO, com profissão de Comerciante, o senhor Secretario Geral:
Eleuzion Machado de Azevedo, Brasileiro, casado, Natural de Crixás — GO,
Residente e domiciliado a rua 9, Quadra 89, Lote 23, Nº 9, Vila Nova, Cidade de
Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 001.131.491 - 58 - RG 28116 DRT - GO,
com profissão de Auxiliar de serviços Geral, o senhor Diretor de Patrimônio:
Adair dos Santos, Brasileiro, casado, Natural de Crixás - GO, Residente e
domiciliado a rua 2005, Quadra 44 D, Lote 02, S/N, Novo Horizonte, Cidade de
Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 397.000.621 - 04 - RG 2244095 SSP - GO,
com profissão de Pintor predial e a senhora Diretora Social: Rosangela
Gregório da Silva Passos, Brasileira, casada, Natural de Crixás — GO,
Residente e domiciliado a Fazenda Santo Antônio do Limoeiro Nº 0, Zona Rural,
Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF 908.357.511 - 04 - RG 3974312
SSP- GO, com profissão de Secretaria, primeiro suplente: João Marega Junior,
Brasileiro, casado, Natural de Crixás - GO, Residente e domiciliado a rua 18,
Quadra 17, Lote 4, Nº 128, casa 01, Vila Nova, Cidade de Crixás - GO, CEP
76510-000, CPF 773.039.891 - 53 - RG 3203364 2 VIA SSP —- GO, com
profissão de Administrador de empresas, segundo suplente: Joaquim
Rodrigues de Souza, Brasileiro, casado, Natural de Montalvânia - MG,
Residente e domiciliado a rua 13 de Maio, Quadra 02, Lote 10, S/N, casa 02,
Vila São João, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000, CPF Nº 307.415.641 -
49 - RG Nº 1657744 SSP — GO, com profissão de Representante comercial
com mandato de três anos, de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e
cinco com início em primeiro de Janeiro de dois mil e vinte e três e término em
trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco. Requerem o cartório que
proceda a devida averbação a margem do registro do Estatuto da ADEPT que
está registrado, protocolizado e digitalizado sob o nº 6.771 e registrado sob o nº
414, com data de 19/10/2011 no 2º Tabelionato de notas e protestos e registros
de pessoas jurídicas, títulos e documentos de Crixás - GO. Finalizando nada
mais havendo a ser tratado, eu Valentim Gomes da Silva Neto, Brasileiro,
casado, Natural de Luciara — MT, Residente e domiciliado a rua 2000, Quadra
18, Lote 21, Setor Novo Horizonte, Cidade de Crixás - GO, CEP 76510-000,
CPF Nº 43525075120 - RG Nº 117.995.673-3 Ministério da Defesa, com
profissão de Militar fundador da ADEPT, secretariei a presente reunião, sem
mais nada a ser realizado, declaro encerrada a assembleia e lavrei a presente
ATA, da primeira reunião, por ser verdade a ATA vai assinado pelo Presidente,
Diretor Financeiro e Secretario Geral, para que possa produzir seus devidos
efeitos legais.
Marcio Barbo dos Passos
Presidente da ADEPT
CPF 902.845.261-34 - RG 3935926/2.A VIA DGPC-GO
anoel Fraga Xaúér
Diretor Financeiro
CPF 002.280.911 - 28 - RG 3936034 DGPC —- GO
a Eleuzion Machado de Ragredo
Secretario Geral
CPF 001.131.491 -58- RG 28116 DRT - GO
a E E
FEV ia CARTÓR SEINSIDE 2ºTabelionato de Notas e Protesto, Registro de
4 E Rs Pessoas Jurídicas, e Documentos
ce > PJALMA RESENDE SILHA - Titular Y
PESSOAS JURIDICAS - Livro À
Títulos
ae “Tabelionato de Notas e Protesto, Registro de
O nono nes A Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos
DIALMA RESENDE SILVA - Titular Livro A
PESSOAS JURIDICAS - pé e
Apresentado hoje fe, avorbado sob nº 001 à margem do
igitalizado sob O nº 23.Emolumentos:
ç vê 414. Dou fé. Crixás — a R$ 126,14 Selo
R$ 84,96 Taxa Judiciária: - Consulte este

À
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cs» pa 25080
BB" RESIDENCIAL - RESIDENCIAL NORIZAL
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ROSANGELA GRIGORIO DA SILVA PASSOS
17/03/2023
EAZENDA STO ANTONIO DO LINDEIRO. 15.0, --1
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CEP: P6CICHOO CRIXAS GO SRASU
Consulte pela Cnave da Acesso err
aoe br Saiconsuto
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É A LEITURA PADA FATURASIENTO DE CLIENTES EM AREA RLREL E COLETADA & CADA TRÊS!
) O POR SAL DE CONSTHO.
POR FAZER À AUTOLETUBA PURAL NO E Site OU GS0O 82 9196. BASTA INCORUIAR À LEITURA DO SEU MEDIDOS NO DIA Di PRONTA LEITURA INDEZADA N24 CONTA QUE ELA SERA USADA NO LIGAS
TIE COAS BI SPLPRE 037 ENE: NÃO FIZER ALETURA
escores DOS MAG cam recveme
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NOTIFICAÇÃO: 3 FATURAS VENCIDAS: 11/2022 A 12023 VALOR TOTAL: R$ MDESCOMSIDERE SE FO PAR.
A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO OCORRERÁ ABOS O DIA 118/2029 OU A QUALQUER MOMENTO POR DEBITOS JÁ REAVISADOS *
ANTERORBSENTE
|
J:
|
|
po E,
00190.00009 03277.420034 03902.323173 1 92780000010149
BANCO DO BRASIL - 001
00190,00009 03277.420034 03902.323173 1 92780000010149
PAGADOR:
ROSANGELA GRIGORIO DA SILVA PASSOS CHPICPF 008 367.511-04
FAZENDA STO ANTONIO DO LIMOEIRO, N., -- 1 ZONA RURAL CEP. 75510000 CRIXAS GO BJASIL
NOSSO Nº: Nº DOCUMENTO:
32772200203902523 2023017533145
re)
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS.
FUNDADA EM 1º DE JUNHO DE 2010.
ESTATUTO.
DOVDUVOUVUCVVVVVVUVUVeVVVe rev... ===<<l.]..]<<
Ilmo. senhor
DJALMA RESENDE SILVA
Oficial do Cartório do Registro de pessoas jurídicas
Crixás — Go.
VALENTIM GOMES DA SILVA NETO, presidente da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
ESPORTE PARA TODOS; vem à presença de V.S., nos termos da Legislação em
vigor, requerer o registro do Estatuto da Associação acima referida, conforme cópia
anexa, para que se cumpram os seus jurídicos e legais efeitos.
Termos em que pede deferimento.
Crixás — Go, 1º de Junho de 2010.
VALENTIM GOMES DA SILVA NETO
Presidente.
10 000000000000000000100000000000007 0000000000000€0
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS.
FUNDADA EM 1º DE JUNHO DE 2010.
ESTATUTO.
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS CORES E LOGOMARCA.
Art. 1º. A Associação Desportiva Esporte Para Todos ou, abreviadamente,
A.D.E.P.T, no presente estatuto, designada apenas por “Associação”, entidade civil,
fundada em 1º de Junho do ano de 2010, com sede e foro à Avenida Laudelino
Xavier Maciel, Quadra 9, Lote 5 A, Setor Pedro Machado, CEP: 76510000, no
município de Crixás — Goiás, passa a regular-se por este Estatuto e pela legislação
em vigor.
Art. 2º. A Associação Desportiva Esporte Para Todos é uma associação civil, de
caráter desportivo e paradesportivo educacional, de participação e de rendimento,
seja em solo ou no meio aquático, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, de
formação educacional e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada,
tendo sede e foro no município de Crixás, Estado de Goiás, compondo-se de
número ilimitado de associados, com personalidade jurídica própria, distinta da de
seus associados, os quais não respondem, subsidiária ou solidariamente, pelas
obrigações por ela contraídas.
8 1º - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
8 2º - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo.
8 3º. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se
mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por
meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação
de serviços desportivos de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, a órgãos
do setor público que atuem em áreas afins e a empresas que necessitem de suporte
técnico profissional com relação à realização de eventos desportivos.
Art. 3º. O tempo de duração da entidade é ilimitado, não podendo ser dissolvida
enquanto houver condições financeiras dentro do seu orçamento de funcionalidade e
capacidade de realizar toda a sua obrigação financeira por ela contraída.
”
t
JL d
0000000000 000007002000000000000 00 0000000000 0000
8 1º No caso de dissolução da entidade, após ser esta promovida defintivameAlfar
será nomeada uma comissão para efetivar a liquidação, que após saldal gs débitas-G
apurado o saldo, se positivo, O doará a uma instituição filantrópica da Giglade de
Crixás-GO, sendo que as taças, troféus e medalhas, serão doados à municipatigadeças
sob o compromisso de conservação dos mesmos.
8 2º Todos os esforços deverão ser congregados a fim de que a associação
venha a perecer, sendo prerrogativa da associação através de seus diri
alteração ou adequação do seu estatuto, desde que realizada através de asgé
geral por parte de seus associados com direito a voto e tendo que ter Xotação de
51% do total dos associados presentes na assembléia.
Art. 4º. E assegurado a A.D.E.P.T. o direito de receber doações, patrocínios,
investimentos em caráter de melhoria de suas instalações e execução de projetos
desportivos, cultural, saúde e educacional, seja de entidades públicas, privada,
pessoas físicas e outras.
8 1º Todos os recursos advindos em prol da associação deverá ter sua destinação
exclusiva para um determinado fim especifico, seja da realização de manutenção
das instalações da associação, pagamento de funcionários, encargos sociais,
pagamento de impostos, pagamento de serviços prestados por empresas,
profissionais liberais, aquisição de bens moveis & imóveis com referencia a melhoria
dos serviços prestados a comunidade.
Art. 5º. O expediente da A.D.E.P. T'será de 2º a 6 feira, e no sábado e domingo
em caso da realização de eventos festivos, realização de eventos desportivos ou
recreativos.
Art. 6º. São os seguintes os fins da A.D.E.P.T , constituído na forma da Lei
na sua área de jurisdição:
a) Promover e assegurar a pratica de, iyidade física a toda a comunidade de
Crixás em especial & natação, É | sem prejuízo de poder
desenvolver outras modalidades desportivas,
b) A A.D.E.P.T. tem por finalidade o desenvolvimento do desporto, seja em nível
nacional, estadual ou municipal, este desenvolvimento é o seu objetivo principal de
sua fundação, procurando implantar projetos de caráter desportivo, seja
paradesportivo, educacional, de participação ou rendimento, seja através das
políticas públicas em âmbito federal, Ministério do Esporte através da Lei de
Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência ( F.l.A), âmbito Estadual ,
programa Estadual de Incentivo ao Esporte ( PROESPORTE ), Lei municipal de que
trata do assunto de políticas públicas relacionados ao desenvolvimento e
implantação de projetos sociais de caráter desportivo, cultural, educacional e outros,
DDODOCCOCLCOCOCLOONCCOCCCOCODOCO CCO CCSOCC000000
d)
e)
f)
9)
|)
k)
Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com new ssidadtstr
especiais, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos,
assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania no que se refere a Pee
atividades desportivas;
A A.D.E.P.T, deverá ceder suas instalações seja em nível nacional, estadual,
municipal ou por solicitação da comunidade local, para a realização de
competições ou realização de estudo cientifico em prol do desenvolvimenta
desportivo nacional, desde que solicitado via documentação em S
sem prejuízo de suas atividades de rotina;
Coordenar e executar na sua área de atuação em especial o desenvolvimento
das mais variadas modalidades desportivas, com atenção predominante os
esportes aquáticos;
Procurar prestar serviços de qualidade a todos os seus associados, sem
distinção de raça e credo político / religioso ou fator social;
Atuar na definição da política municipal de atendimento á pessoa com
necessidade especial, em consonância com as políticas públicas, seja em
âmbito nacional, estadual ou municipal;
Articular junto aos poderes féíblicos, federal, estadual, municipal e entidades
privadas, políticas que asségurem o pleno exercício dos direitos das pessoas
como um todo; E ia
E
Encarregar-se, em âmbito 'municipal, da divulgação de informações sobre
assuntos referentes a pratica de'atividades físicas em favor de uma vida mais
saudável;
Exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a
preservar e aumentar O conceito de desenvolvimento humano e respeito mutuo
ao próximo;
Atender prontamente a todos os cidadãos que necessitem da realização de
exercícios físicos em especial os aquáticos, como forma tratamento pos
traumáticos ou por recomendação médica, visando tratamento destas pessoas
e em consequência a sua retomada ao cotidiano dos seus afazeres.
Apoiar as entidades desportivas do município da cidade de Crixás, com
referencia ao desenvolvimento de suas habilidade e desenvolvimento físico, a
fim de realizarem as suas modalidades desportivas com padrão de qualidade
elevada em nível de competição ou participação.
m) Respeitar e defender fielmente todas as Leis com referencia ao funcionamento
de Associações, bem como os diretos do código civil inerentes a este tópicos,
também assegurar e respeitar as Leis consolidadas relacionadas aos direitos
da Criança e do Adolescente ( ECA ), assim como os direitos adquiridos das
pessoas da terceira idade.
10 000000000000000000200000000000C00"00000000000000
n) Promover articular serviço e programas de prevenção, educação» SaldRAS-
assistência social, desportos, lazer, visando á inclusão social da pes Ga com
necessidades especiais. ay
o) Firmar parcerias com entidades sindicais, órgãos públicos, privados, conforme
legislação em vigor, para manutenção e garantia de oferta e qualidade na
prestação dos serviços a comunidade;
p) Promover meios para o desenvolvimento de atividades ii
atividades de lazer, cultural, eventos festivos etc;
Art. 7º. A A.D.E.P.T de Crixás adota como logomarca figura em formato elíptico
com cor de preenchimento interno na cor azul, com efeito gradiente, tendo como
símbolo interno figura de um nadador com fio de cor laranja e preenchimento interno
na cor azul, com efeito gradiente e letras com texto ajustado ao caminho, na cor
laranja.
AESDo,,
8 2º. A bandeira da ADEPT, terá o seguinte formato, será retangular, com
largura de 90 cm, com comprimento de” 1,50 mt, na cor branca com a logomarca da
A.D.E.P.T ao centro da bandeira.
$ 3º Todos os eventos realizados pela A.D.E.P.T. seguirão o padrão de
organização administrativo da associação, procurando sempre realizar eventos,
apresentações, solenidades dentro de alto padrão de qualidade.
10 00000000000000000020000000000000" 0000000000 0000
CAPÍTULO Il
Dos Associados
Seção |
Do Quadro Social
Art. 8º. A ADE.PT é constituída por número ilimitado de associados derítre
pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da AD.E.P.T.
Art. 9º. O quadro social da A.D.E.P.T é constituído pelas seguintes categorias
de associados:
a) Contribuintes, são as pessoas físicas ou entidades, devidamente cadastradas
que contribuem com a A.D.E.P.T por contribuição mensal, em dinheiro,
mediante manifestação de vontade em contribuir para a manutenção e
execução dos benefícios da AD.E.P.T, firmando termo de adesão de
associado;
b) Beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes
serviços à A.D.E.P.T, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;
c) Correspondentes, são aqueles que prestam colaboração a A.D.E.P.T, porém
residem em outros pontos do território nacional ou em outro país;
d) Não contribuintes, são aqueles que não possuem condições financeiras para
contribuir com a A.D.E.P.T, e que necessitam de realizar atividades desportivas
no meio aquático por solicitação médica afim de tratamento, não tendo direito a
voto e não podendo ser votado, devendo permanecer no quadro social somente
ate o fim de seu tratamento, sendo de um total de 10% do total do quadro social
da A.D.E.P.T, os atletas que realizarem treinos e representarem a associação
nas respectivas competições aquáticas e outras, sendo de um total de 3% do
total do quadro social da associação, não tendo o poder de voto nem ser
votado;
e) Especiais, todos os portadores de necessidades especiais que queiram
participar das atividades desportivas e recreativas realizada pela A.D.E.P.T,
não tendo poder de voto nem ser votado, podendo permanecer no quadro
social por tempo indeterminado, sendo o percentual de 10% do total do quadro
social da A.D.E.P.T;
0 000000000000000000200000000000007 00000000000900
f) Fundadores — São as pessoas que participaram da primeira Assemblé
de constituição da A.D.E.P.T, onde consta os seus respectivos nomes Ásprimeira
ata, serão consideradas sócios ( as ) fundadores ( as ), tendo o poder d Spa rR AR, b
serem votados, sendo sócios membros natos vitalícios até a suá.:ségundar
geração, os sócios membros natos vitalícios ficam isentos do pagã
qualquer tipo de taxa ou mensalidade, com direito adquirido a frequentar €
de todos os eventos realizados ou promovidos pela A.D.E.P.T, não podenãk
qualquer tipo de alteração ou mudança, mesmo que em Assembléia ou por votaç:
no que se refere ao Art. 9º letra f.
g) Com relação a todos os associados, a associação reserva o direito de
seus serviços com o Maximo de qualidade possível, porem e assegurado o É feito do
presidente da associação em conjunto com a diretoria de não prestar os serviços
disponíveis a aquele associado que por qualquer motivo ira oferecer risco a sua
integridade, não cabendo recurso contra a associação;
Seção Il
Dos Títulos Honoríficos
Art. 10º. A A.D.E.P.T poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos
de Agraciado Benemérito e Agraciados Honorário.
| - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídica, que a juízo
do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam
contribuído de maneira apretiável para o progresso da associação ou do
desenvolvimento do desporto;
Il - são Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que
tenham prestado relevantes serviços a associação ou tenham concorrido de maneira
apreciável para o progresso da humanidade no campo do desporto de solo ou
aquático;
Ill - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no
mínimo por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da
AD.E.P.T;
IV - O conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma comissão
de 4(quatro) membros, sendo 2(dois) da Diretoria Executiva e 2(dois) do Conselho
de: Administração, para examinar minuciosamente as obras e o “curriculum vitae”,
apresentando relatório circunstanciado e conclusivo;
V- A concessão de título honorífico não cria obrigação para O agraciado em
relação à A.D.E.P.T, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados
contribuintes previstos neste Estatuto.
3 Er
Dos
a)
b
—
(o)
—
d
8
DOC OCOCCOLCOCOOCCCOLCCO COCO COLOCO CC 000000000
Seção II
Art.11º. São direitos assegurados aos Associados Contribuintes, quites
obrigações sociais:
=
Direitos dos Associados
Participar das Assembléias Gerais, discutirem, votar e ser votado para O
cargos, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Adminj
Conselho Fiscal da A.D.E.P.T;
Apresentar à A.D.E.P.T idéias e sugestões, temas para discussão, teses e
assuntos de interesse comum,
Participar de todos os eventos organizados pela AD.EPET;
e) Requerer a apreciação e aprovação do Conselho de Administração da
A.D.E.P.T as propostas de alteração do seu Estatuto;
2º Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que O
associado se encontre quite com suas obrigações sociais.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 12º. São obrigações dos associados da A.D.E.P.T:
a) Manter padrão de conduta ética de forma a preservar seus direitos e as dos
outros associados;
Pagar as contribuições e prestar todas as informações solicitadas pela
Diretoria Executiva;
b
—
c) Participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando
convidado e de acordo com sua disponibilidade;
d) Aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva
da AD.E.P.T, participando através de vontade própria de diferentes
comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
—
Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatuárias, as Resoluções da
Diretoria Executiva, as do Regimento Interno, bem como as decisões tomadas
pela presidência;
e
—
f) Informar, por escrito, à Diretoria Executiva da A.D.E.P.T, quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para
averiguação e a tomada de providências.
A
19 D0D090009000001000100C0900000000700000900000000
g) Zelar pelo patrimônio da associação para que estes tenham vida útil de
acordo com as informações dos fabricantes, não depredar os equipamentos
moveis ou imóvel sob pena de ter que arcar com OS prejuízos que
causados tanto por parte do associado bem como a de seus depara
legal e ou convidado pelo mesmo. Í
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 13º. As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de galquer
natureza cometidas pelos Associados, acarretarão procedimentos e penalidades
aplicados pela Diretoria Executiva da A.D.E.P.T, nas modalidades de advertência,
suspensão e exclusão.
8 1º As penalidades a que se refere o caput do artigo consistem em:
| — Advertência para punirem faltas leves conforme sejam definida e regulamentada
pelo Conselho de Administração, e será aplicada pelo Presidente da AD.E.P.T,
Il — Suspensão, do direito de votar e de ser votado pelo prazo de 08(oito) anos, para
os cargos de presidente, vice — presidente, Diretores e Secretários
HI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética
do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de
conduta, filosofia, estatuto, regulamento e resolução da A.D.E.P.T;
8 2º A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros, Conselho de
Administração, com direito devolutivo a Assembléia Geral;
8 3º Em caso de morte ou pedido de dissociação o direito do associado não se
transfere a terceiros;
8 4º Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes
forem imputadas infrações contra O presente Estatuto, e outras consideradas de
natureza grave, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso
sem efeito suspensivo, no prazo de 15(quinze) dias, a partir da notificação, para a
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
8 5º A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no £ 4º deste artigo e não ser comprovada a sua
inocência quando da sua defesa;
8 6º O desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida á
presidência da A.D.E.P.T, não podendo ser negado;
8 7º O não pagamento de suas obrigações com a associação implicará na
suspensão provisória do associado, ate que o mesmo realize os pagamentos
referentes aos seus débitos e de seus dependentes.
10 99000090000000000C10000L00C0C00C0 0 COCO COCOC0000
Art. 14º. Diante de irregularidades existentes e apuradas pela Comissão Ás“Ética
designada pela Diretoria Executiva da AD.E.P.T, o associado será Sra q
marcando-se prazo para apresentar a defesa que tiver, assegurados a am; efega!
2 CRIXAS
e o contraditório.
|- O não atendimento pelo associado, aos termos da notificação, o sujeitara
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pelo Conse
de Administração;
Il — Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá decor er a
suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos de president” vice-
presidente, diretores e secretários, durante oito anos, nos termos do ináso | do
artigo 13;
Ill — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no
Regimento Intemo ou por meio de Resoluções baixadas pelo Conselho de
Administração;
IV — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e
será dirigida e apreciada pela Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da A.D.E.P.T.
Seção |
Da Organização
Art. 15º. São Órgãos da A.D.E.P.T., responsáveis por sua administração:
1 - Assembléia Geral;
2 - Conselho de Administração;
3 - Conselho Fiscal;
4 - Diretória Executiva;
5 - Conselho Consultivo.
& 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria
Executiva deverão ser associados da A.D.E.P.T. há pelo menos 2 (anos),
preferencialmente com experiência na sua área de atuação, quites com suas
obrigações junto à Tesouraria. Exceto os associados fundadores, eleitos na
Assembléia geral de fundação. z
8 2º - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não
podem ser remunerados a qualquer título. Podendo com tudo ocupar cargo
remunerado, mediante licitação livre e igualdade de condições, desde que tenha
formação Superior ou técnica em sua área de atuação podendo ocupar cargo
simultâneo com remuneração, desde que seja através de projetos de acordo com as
10 09090000009000000000 0000000000008( 9000000000 0000
de 23 de Março de 1999, Art. 4º, item VI. )
“Y| - Sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer oltfs
vantagens ou benefício, por qualquer forma de título, a dirigentes, diretores,
conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer
denominação, forma ou pretexto.
8 3º - A A.D.E.P.T. não distribuirá lucros, resultados, dividendos, boni
participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma de pretexto.
Seção Il
Da Assembléia Geral
Art. 16º. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária. Órgão soberano da
A.D.E.P.T. será constituído pelos associados que a ela comparecerem, em pleno
gozo de seus direitos estatutários. Quites com suas contribuições junto à tesouraria
da A.D.E.P.T. -
8 1º Terão direito de votar nasiAssembléias Gerais, os associados contribuintes,
há no mínimo, 1 (um) ano, e que êstejam em dias com suas obrigações sociais.
8 2º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da A.D.E.P.T..
S 3º Não se admite mais de uma procuração por associado contribuinte.
8 4º Instalada a Assembléia Geral pelo Presidente, o mesmo fará a prestação de
contas, apresentando o Balanço e o relatório de atividades, secretariado pelo (a)
Diretor (a) secretário (a) da A.D.E.P.T.
8 5º Uma vez instalada Assembléia Geral e havendo mais de uma chapa para a
formação do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, será efetuada votação
direta em escrutino secreto.
8 6º Em caso de empate para o Conselho Administrativo, considerar-se-á eleita a
chapa primeira registrada.
S 7º Em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a
chapa cujo presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro
social da A.D.E.P.T.
Art. 17º. A Convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio
de publicação na imprensa do município da A.D.E.P.T. e por notificação aos
associados contribuintes, feita através de boletim, telegrama, circular ou outros
meios convenientes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se,
como alternativas, editais afixadas nos principais lugares públicos do município, com
a mesma antecedência.
10 000000000000000000 10000000000000 000000000 00000
& 1º No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extr
deverá constar à data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
8 2º A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a k
da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer númers
hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação, não exigindo Ze
quorum especial.
/
Art. 18º. Á Assembléia Geral, órgão soberano da A.D.E.P.T. compete
exclusivamente:
a) Alterar o Estatuto;
b) Decidir sobre a fusão, parceria, transformação, dissolução ou extinção da
A.D.E.P.T.;
c) Eleger os membros do conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
d) Desstituir os administradores,
e) Aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
f) Verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo, na
forma estabelecida neste Estatuto;
9) Apreciar recursos contra decisões do Conselho Administrativo;
h) Conceder o título de associado benemérito e honorário, por proposta do
Conselho Administrativo.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na
sede da A.D.E.P.7T.
Art. 19º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês
de novembro, para os fins determinados nas alíneas “c”, “e” e “f' do artigo 18º, com
posse no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente.
8 1º A reunião da 13 Assembléia Geral Ordinária com relação as alíneas “c”, “e” e P
será realizada no ano de 2014 no mês de novembro, esta alteração dar-se a por
motivo de que a associação fora fundada no mês de Junho de 2010, o que implica
no tempo determinado de três anos, e como forma de organização para as
Assembléias posteriores, também esta alteração é necessária em prol dos objetivos
da construção do Centro Aquático, onde a diretoria executiva fará o inicio e o
termino da construção do referido centro aquático.
8 2º A partir da 2º Assembléia Geral Ordinária, segue todos os itens dispostos no
Art. 19º.
8 3º A diretoria executiva empossada no período da fundação da associação deverá
realizar todos os esforços possíveis para a aprovação dos seguintes projetos:
1 — Aquisição de terreno por projeto de Lei através da Prefeitura do Município de
Crixás - Goiás.
2 - Sansão da Lei de doação de terreno a A.D.E.P.T. para a construção do centro
aquático.
3 — Aprovação de projetos de caráter desportivo através dos benéficos de que trata
a Lei de Incentivo ao Esporte, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal.
Se
+
0 000000000000000000)10000000000000 CO COCO 000000
4 — Realização de captação dos recursos advindos da aprovação dos projé
prol da construção do centro aquático, pagamento de pessoal e de GR
projetos. ' |
5 — Firmar parcerias com entidades congêneres em prol do desenvol bento GR
atividades a que se propõe a fundação da associação. (o, |
6 — Realizar o cadastro dos associados à associação.
7 — Estabelecer metas sociais e econômicas em prol da associação.
8 - Realizar o registro da A.D.E.P.T junto ao C.M.D.C.A da cidade de Crixás.
Art. 20º. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Co
Administrativo, sempre que julgar conveniente, ou quando houver requei
assinado por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas gérigações
sociais para os fins indicados nas alíneas “a”, “p”, “d”, “g” e “h” do artigo18º, ou para
tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Seção Ill
Do Conselho de Administração
Art. 21º. O Conselho de Administração, composto de 09 (nove) membros, será
eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus
direitos.
8 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três)
anos, permitindo-se a reeleição.
8 2º No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada da
primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar.
8 3º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06
meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e,
extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo
menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
8 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com
a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros.
Art. 22º. Compete ao Conselho de Administração:
a) Aprovar o Regimento Interno da A.D.E.P.T;
b) Emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas
da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
c) Aprovar o plano Anual de Atividades da A.D.E.P.T, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias,
d) Examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as
atividades e a situação financeira da A.D.E.P.T, em cada exercício;
e) Responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
f) Deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos
neste Estatuto e no Regimento Interno;
N,
0000000000000000007 0000000000 000€ 1000000000 0000
9) Examinar e deliberar sobre a política de atendimento a po&
necessidades especiais no âmbito da A.D.E.P.T.; Ep alma R,
h) Referendar ou não, bem como rever, quando for o caso penalidades!
aplicadas pela Diretoria Executiva;
i) Aprovar ou não o nome do procurador jurídico, indicado pelk
Executiva;
j) Eleger os nomes para as vagas da Diretoria Executiva, cujo Presidente
o Presidente Geral da A.D.E.P.T.;
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 23º. O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os
associados, há no mínimo, 01 (um) ano de filiação, exceto no caso da Fundação,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal, quite com suas
obrigações sociais, e compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
permitindo-se a reeleição.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho
Administrativo. fo
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até
seu término. . ,
Art. 24º. Compete ao Conselho Fiscal:
|— examinar os livros de escrituração da entidade;
Il — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro,
opinando a respeito;
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VIII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e
sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
8 1º O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor
Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação do Conselho
de Administração.
8 2º O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
0 00000000000009000€ 100000000000060
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 25º. A Diretória Executiva da A.D.E.P.T. será composta de,
(sete) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo:
1º — 1 (um) Presidente;
2º — 1 (um) vice-presidente;
3º — 1 (um) Diretor Geral de Desporto;
4º — 14 (um) Diretor Financeiro;
5º — 1 (um) Secretario Geral;
6º — 1 (um) Diretor de Patrimônio;
7º — 1 (um) Diretor Social.
o A Diretoria Executiva será eleita na primeira reunião do Conselho
Administrativo, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim,
respeitando se 8 1º, 8 2ºe 83º do Art. 19º.
8 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos.
Podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores
permitindo-se uma reeleição.
8 3º Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva , exceto O
de vice-presidente e Diretor Financeiro.
Art. 26º. A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo de 03 em 03 meses, sendo
necessária a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros, para as
deliberações.
8 1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos
membros presentes.
8 2º O Presidente terá. Além do seu, o voto de qualidade nos casos de empate.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 27º. Compete à Diretoria Executiva:
a) Promover e comentar a realização dos fins da A.D.E.P.T: .
b) Elaborar o Regimento Interno da A.D.E.P.T, submetê-lo à aprovação do
conselho de Administração;
c) Aprovar a admissão de associados; | 27
1999019090 009000009900019900900002002 0090090000 0980
di
o
d) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, até 60 dias AS início do
exercício, o plano anual / plurianual de atividades da A.D.E EPs "su
orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; S, CRI AS
e) Submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, enca (njando-as
posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetôqdaças,
seguir, à Assembléia Geral; m
f) Submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e à
situação financeira da A.D.E.P.T, em cada exercício;
g) Organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da
execução dos fins sociais, designar sede e os respectivos mefíbros, e
supervisionar a atuação das mesmas comissões, ”
h) Criar, prover e desprover os cargos necessários aos serviços técnicos e
administrativos;
i) Promover campanhas de levantamento de fundos aprovados pelo Conselho
de Administração;
j) Convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração;
k) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
|) Promover a participação da A.D.E.P.T em eventos, Desportivos, Festivos,
Congressos e outros eventos,
m) Estabelecer procedimentos e diretrizes para aquisição de bens móveis e
imóveis, recebimento de doações, patrocínios, realização de termo de
parcerias, Implantação de projetos de caráter desportivo, Cultural, cientifico e
outros, considerando sempre o custo/benefício;
n) Receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos,
após ouvido o Conselho de Administração;
o) Indicar ao conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser
aprovadas para exercerem o cargo de procurador jurídico e Procurador
Adjunto;
p) Alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo;
q) Estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
r) Dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste,
das penalidades aplicadas aos seus associados;
8 1º O plano anual / plurianual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea
“a” deste artigo, deverão ser encaminhados até 60 (sessenta) dias a contar do início
do exercício;
S 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o
Conselho de Administração, e sempre com encargos,
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 28º. Compete ao presidente:
a) Assegurar o pleno funcionamento dos serviços da A.D.E.P.T nos seus
aspectos legais, administrativos, técnicos e pedagógicos com o apoio do
Conselho de Administração;
b) Convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de
Administração e da Diretoria Executiva;
19 909090000000000010091090C09000000C027" 0000000000 90000
Cj
c) Representar a A.D.E.P.T, ativa e passivamente, em juízo ou fo
perante as entidades de direito público e privado, com as quais se i
Representar a A.D.E.P.T, judicialmente, cabendo-lhe impetrar M
Segurança coletiva e outras ações judiciais, em defesa dos inter
seus membros ou associados,
Apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre
as atividades da A.D.E.P.T, ao fim de cada ano e, ao término do mandato, 5
Assembléia Geral; /
f) Dirigir a A.D.E.P.T, ressalvada a competência do Consel
Administração, atendendo à perfeita consecução de seus fins,
delegar, parcialmente, suas atribuições;
Assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Diretor
Financeiro, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações
financeiras da entidade;
h) Instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar
necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações
unificadas;
i) Zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e
regulamentos em vigência, pelos Diretores, Funcionários, Técnicos e
Voluntários;
j) Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes
estabelecidas no Regimento Inferno da A.D.E.P.T.
is
Parágrafo único - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e
impedimentos, pelo Vice- presidente.
d
—
e
—
—
q
Art. 29º. Compete ao vice — presidente;
a) Substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos,
b) Exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único - Em caso de renuncia, destituição ou morte do presidente, o
vice-presidente assumirá a presidência até o fim do mandato.
Art. 30º. Compete ao Diretor Geral de Desporto:
a) Instituir, organizar e comandar o Departamento de Desportos da associação;
b) Organizar e confeccionar toda a documentação relacionada a inscrição dos
associados como forma de controle e presença dos mesmos nas mais
variadas praticas desportivas que a associação venha a oferecer aos seus
associados e comunidade geral, seja através dos associados ou por projetos
onde a associação é a entidade proponente;
c) Instituir as modalidades desportivas que serão realizadas na associação;
d) Realizar em conjunto com a diretoria executiva a contratação dos
profissionais envolvidos na área de atuação desportiva, ( Professores );
Organizar competições internas e externas com a participação dos
associados e comunidade geral;
f) Indicar quais os melhores equipamentos desportivos a serem adquiridos pela
associação para os fins específicos de cada modalidade desportiva;
e
—
10 0990000000000000001090000900000897 00000000000000
e sua possível recuperação;
h) Exigir fiscalização por parte dos professores com relação aos Yao!
segurança dos associados com relação a utilização de equipamen
possibilidade de realização de atividades desportivas; ;
i) Exigir Exame Biométrico a cada 6 ( seis ) meses de todos os associados que;
praticarem atividades físicas na associação, bem como a mesma exigê
para os participantes das atividades desportivas por meio de projetos s:
de caráter desportivo, seja Paradesportivo, de Participação, Educacj
de Rendimento;
ij) Organizar equipes competitivas a fim de representar a associação em
eventos competitivos;
k) Realizar seleção de Atletas nas mais variadas modalidades desportivas a fim
de que a associação tenha permanentemente equipes de alta performance
competitiva.
|) Providenciar Uniformes padronizados com as cores é logomarca da
associação.
Art. 31º. Compete ao Diretor Financeiro:
a) Elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação
da Diretoria Executiva;
b) Conservar sob sua guarda e responsabilidade aos documentos relativos à
tesouraria; ,
c) Assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente,
para pagamento das obrigações financeiras da A.D.E.P.T;
d) Promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la;
e) Fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da
Diretoria Executiva;
f) Manter em dia a escrituração da receita e da despesa da A.D.E.P.T, e
contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
g) Apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser
encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esse
órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
h) Tirar copia de toda documentação financeira antes da realização dos referidos
pagamentos ( Cheques, Recibos e outros ).
Art. 32º. Compete ao Secretario Geral:
a) Secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do
Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
b) Superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar
as noticia das atividades da A.D.E.P.T;
c) Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
d) Entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato,
cópia do estatuto da A.D.E.P.T;
Disponibilizar aos associados, na secretaria, o acesso e leitura do estatuto da
A.D.E.P.T;
f) Exercer a presidência da A.D.E.P.T no caso de impedimento temporário, não
superior a 06 meses, do presidente e do vice- presidente.
e
—
10 00900000000000000010900009000009"00000000000004
Art. 33º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da A.D.E.P.T,
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da A.D.E.
c) Providenciar a escrituração do material permanente da A.D.E.P.T, mant
em ordem e em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com O apo;
profissional especializado.
Art. 34º. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva:
a) Organizar as atividades sociais,
b) Elaborar o programa de solenidades,
c) Estabelecer normas para o relacionamento do pessoal da A.D.E.P.T com o
publico;
d) Realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
e) Promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da
Diretoria Executiva.
Seção VII
Do Conselho Consultivo
Art. 35º. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex — Presidentes da
A.D.E.P.T e tem caráter vitalício.
Parágrafo único - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para
compor qualquer órgão da A.D.E.P.T, a sua vaga no Conselho Consultivo será
mantida.
Art. 36º. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investida do
Conselho Consultivo no exercício da função.
Art. 37º. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 38º. Compete ao Conselho Consultivo:
a) Atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a
ocorrer na A.D.E.P.T,;
Esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos ou
obscuros da história da A.D.E.P.T, com o fim de dar suporte à filosofia do
mesmo;
c) Zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática da A.D.E.R;T;
d) Participar, mediante convite, dos eventos realizados pela A.D.E.P.T.
b
—
ad
10 00D0000000000000001090000000000C0"-00000000000004
Art. 33º. Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da A.D.E.P.T;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da A.D.E.
c) Providenciar a escrituração do material permanente da A.D.E.P.T, mant
em ordem e em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com O apoj
profissional especializado.
Art. 34º. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva:
a) Organizar as atividades sociais;
b) Elaborar o programa de solenidades,
c) Estabelecer normas para O relacionamento do pessoal da A.D.E.P.T com o
publico;
d) Realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
e) Promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da
Diretoria Executiva.
Seção VII
Do Conselho Consultivo
Art. 35º. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex — Presidentes da
A.D.E.P.T e tem caráter vitalício.
Parágrafo único - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para
compor qualquer órgão da A.D.E.P.T, a sua vaga no Conselho Consultivo será
mantida.
Art. 36º. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investida do
Conselho Consultivo no exercício da função.
Art. 37º. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 38º. Compete ao Conselho Consultivo:
a) Atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a
ocorrer na A.D.E.P.T;
Esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos ou
obscuros da história da A.D.E.P.T, com o fim de dar suporte à filosofia do
mesmo; os :
c) Zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática da A.P.E.P,
d) Participar, mediante convite, dos eventos realizados pela A.D.E.R,T
b
EE EX RR RE RE RE RA A RR RA RR RA RE ER ER)
E ER RE RR RR)
[ER RR RE RA RE RE RE RR]
PEDAL O)O DADE DOTADO TOO ANO 6 OO
Do sdddo
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 39º. A Procuradoria jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá
ser exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita ng
(OAB) Ordem dos Advogados do Brasil. ;
Parágrato único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de subé
procurador jurídico nas faltas ou impedimentos deste.
Art. 40º. O Procurador jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos
respectivos cargos ou deles destituídos por indicação do Presidente da A.D.E.P.T,
após aprovação do Conselho de Administração.
Art. 41º. O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria
Executiva, do Conselho de Administração e Assembléia Geral e Opinará sobre a
juridicidade e legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto de na mesma
concorrer interesse pessoal.
Art. 42º. Não constitui falta funcional a manifestação contraria do Procurador
Jurídico sobre matéria de sua competência.
Art. 43º. Compete ao Procurador Jurídico:
a) Atuar na defesa dos direitos da A.D.E.P.T;
b) Defender os interesses da A.D.E.P.T, em juízo ou fora dele, mediante
expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal;
c) Elaborar, examinar, e visar minutas de contratos, parcerias e convênios,
d) Emitir parecer sobre matéria de interesse geral da A.D.E.P.T, pronunciando-se,
ao final de cada assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das
proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
e) Representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas;
f) Pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente a associação;
g) Manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria
controvertida;
h) Dirigir os serviços da Procuradoria da A.D.E.P.T.
—
CAPITULO V
Das Receitas e do Patrimônio
Art. 44º. As receitas da A.D.E.P.T, necessárias à sua manutenção serão
constituídas por:
| — Contribuições de associados e de terceiros, taxas, anuidades, rendas das
competições desportivas, das festas e reuniões sociais;
|| — Legados;
0000000000 000000007” 000000 0000000070000000000000
|ll - Subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
IV — Doações ou patrocínios de qualquer natureza,
V-— Quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VI — Produto líquido de promoções de beneficência;
vil —- Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua 0U/ ênha a
possuir;
VIII — Auxílio ou recurso proveniente de convênio que venha a receber de
entidades públicas e privadas
IX -— Receitas captadas por aprovação de projetos e de parcerias com fins
específicos;
X — Aluguéis e arrendamentos de dependências, instalações, utilidades e
serviços, renda de serviços internos e anúncios, juros de depósitos e indenizações
pecuniárias provenientes de contratos, receita de “bingos” e similares.
Parágrafo único - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da
associação, no território nacional.
Art. 45º. O patrimônio da A.D,E.P.T será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices da;divida pública.
; ld Í
Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção da A.D.E.P.T as receitas e
o patrimônio social reverterão em beneficio de entidades congêneres, com
personalidade jurídica, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS ou a entidade pública.
CAPITULO VI
Das Eleições
Art. 46º. De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida
por aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 47º. A eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será
precedida de edital de convocação publicando no mínimo 30 (trinta) dias antes da
Assembléia Geral Ordinária.
8 1º A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da A.D.E.P.T
até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
q
OO OO OCO OLOLOCCOCO- COCO OCO COPO COCO 00000000000
S 2º Somente poderão integrar as chapas os concorrentes asso far
A.D.E.P.T há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com € E eriância, fude
administrativa e desportivas, quites com suas obrigações junto à Tesaur ria rABar
A.D.E.P.T., exceto os da fundação. 2 CRIXAS-GP
Q,
S 3º Os candidatos a Presidente, vice — presidente e Diretores Fink
deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou origitta
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, declaração de bens móvei
e imóveis, certidões negativas criminais, certidão de regularidade do CPF, ficha de
associado da A.D.E.P.T, cópia do parecer favorável da prestação de conta
Conselho Fiscal e da ata de aprovação da ultima gestão, no caso de candidato à
reeleição, declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, devendo um dos
três candidatos manter seu domicilio no município sede da A.D.E.P.T.
Art. 48º. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados
e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela A.D.E.P.T por meio de
Resolução e regulados pelo Regimento Interno da mesma.
Art. 49º. A eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do
mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de
janeiro do ano seguinte. -
CAPITULO VII
Disposição Geral
Art. 50º. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser
apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30
(trinta) dias de antecedência, observado o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos
associados em primeira chamada ou 1/3 (um terço), em segunda chamada, para
que possa deliberar sobre a matéria.
Art. 51º. A extinção, fusão, transformação, ou alteração do nome da A.D.E.P.T
somente poderá ser feita se denominada e aprovada por deliberação de 2 (duas)
Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa)
dias, instaladas com a presença de, no mínimo dois terços dos associados, em dia
com as obrigações sociais
Art.52º. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião
conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária
no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 53º. O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da fundação da
associação que ocorreu no dia 1º de Junho de 2010, onde deverá ser registrado em
cartório, para que se cumpra os seus jurídicos e legais efeitos.
Crixás — GO, 1º de Junho de 201
tao (a
Valentim Gomes da Silva
Presidente.
Visto e conferido
Frâncisco Pereira Lemes.
OAB-GO 1081.
2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS
Pg. Inácio José de Campos nº 1 - Centro - CEP 76510-000 - Fone/Fax: (62) 3365-1223
PESSOAS J
Apresentado hoje pa
digitalizado sob o nº
Dou fé,6:
- Livro À
protocolizado e
e tegistfaúo sob o nº 414.
011.
Ea]
000000 000000 0000090000 COCOODOPOVOVVVOUUSCTTTTT
9
; U ge
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CRIXAS - GOIÁS
Um direito preservado é a
Felicidade de todos
º REGISTRO Nº 98
NOME DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS
RESPONSAVEL LEGAL: VALENTIM GOMES DA SILVA NETO
ENDEREÇO: AVENIDA LAUDELINO XAVIER MACIEL QUADRA 09 LOTE 54 SETOR PEDRO
MACHADO
TELEFONE :3365
E-MAIL
PROJETOS QUE DESENVOLVE DEFESA DE DIREI TOS SOCIAIS
Eu, Márcia Regina Crestani President
Adolescente, concedo o regis
Julho de 1990 e o Art 37, ECA vare
Validade: De 01 DE DEZEMBRO
al dos Direitos da Criança e do
Bt 8.069, de 13 de
atividades
lecente
CPF 324 685 592.97
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 071/2023
1/abril/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Declara de Utilidade Pública a Associação
Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras
providencias.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Csamarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, por tratar-se de matéria
constitucional.
Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a
elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
jurídica do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de
abril de 2023, que em síntese “Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva
Esporte para Todos - ADEPT, sediada na cidade de Crixás” e da outras providencias. Por
tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
m síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
eRISLEY = AMU
pe 1
Praça Inácio Joséíde Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Í
t
é
Câmara Munici
pal de Crixás
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de 2023, momento em que, passo o presente
Parecer de n. 071/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente
Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n.
03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
11 dias do mês de abril do ano de 2023.
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
EITON FERA O
Relator da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Em
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CRiISÃ E)
Crisley Fran
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Imeida Carneiro
embro
Romári
Presidente da CPR
Ufe/,.
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
aa E Liso Esta E
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHONº 059/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 044/2023, de 07 de abril de
2023, de autoria do Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira
(Camarguinho), que em síntese “Declara de Utilidade Pública a
Associação Desportiva Esporte para Todos - ADEPT, sediada na
cidade de Crixás” e da outras providencias, visando dar suporte o ato
final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023.
Clicando
Relator da CPR
Recebi em 11/abril/2023.
GLEIBSOL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da CPR
Ufci,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
A comissão competente PROJETO DE LEI Nº 044/2023, de 07 de abril de 2023.
para o parecer Vereador autor: Gleibson Gonçalves de Oliveira.
[ez 1Zozr o
smugo O LOS “Declara de Utilidade Pública a Associação
PRESIDE Desportiva Esporte para Todos - ADEPT,
sediada na cidade de Crixás” e da outras
providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
pm suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Esporte
Para Todos — ADEPT, instituição civil de caráter social, sem fins lucrativos, com sede
na Avenida Laudelino Xavier Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta
cidade de Crixás-GO, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 14.551.190/0001-40,
ficando assegurado todos os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
a. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles
compreendidos; e
b. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da
E Prefeitura Municipal local.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
1º VOTAÇÃO APROVADO
Goiás, que abaixo subscreve, aos 97 dias do mês de VA, de 2022.
LM NeBNLZeRS
e GLEIBSON GONÇ LVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO -— PL
ÃO APROVADO 3º VOTAÇÃO APROVADO
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PRESIDENTE
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa declarar de Utilidade Pública a Associação
Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT, com sede na Avenida Laudelino Xavier
Maciel, Qd. 9, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, nesta cidade de Crixás, fundada em 1º de
junho de 2010. Tem como objetivo, o de promover e desenvolver a prática da educação
física através de partidas, amistosos e campeonatos, enfim, a pratica do esporte em
todas as suas modalidades.
Mencionada associação, é uma entidade sem fins lucrativos, que têm por
objetivo busca despertar o interesse pela atividade física, proporcionando aos seus
beneficiários uma assistência social, esportiva, educacional e de lazer, difundindo a
prática do esporte voltada para crianças, jovens, adultos e idosos.
Considerando que, após 12 anos de sua fundação, e com a
concessão da declaração de utilidade pública, a Associação Desportiva Esporte Para
Todos — ADEPT, estará apta a receber quaisquer recursos tanto Estaduais como
Federais, de conformidade com a lei vigente.
Alude que, a referida entidade ao apoiar o incentivo a prática esportiva,
ela cumpre todos os preceitos legais. Momento em que conto com o apoio dos nobres
pares pela sua aprovação, declarando-a de Utilidade Pública.
Gabinete n. 07, do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, gós 07 dias do mês de o: de 2022.
”.
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GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador CAMARGUINHO -— PL
Utc'..

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