| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Projeto nº042, "dispõe sobre a criação e a realização da Copa Municipal Rei Pelé, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás" e da outras providências. |
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” ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 042/2023, de 06 de março de 2023. Vereador autor: Fernando Antônio Dos Santos. À comissão competente “Dispõe sobre a criação e realização para o parecer da COPA MUNICIPAL REI PELÉ, [4 [OZ IZOZT no programa e calendário esportivo TT municipal de Crixás” e da outras RESIDE providências. Faço saber que a Câmara municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito municipal, pa sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no calendário anual esportivo deste Município, a COPA MUNICIPAL REI PELÉ, a ser realizada e disputada todo mês de outubro de cada ano. Art. 2º. Fica instituído também que, a partir desta data a COPA MUNICIPAL REI PELÉ passará a fazer parte integrante da programação anual esportivo das festividades de aniversário da cidade de Crixás, momento em que, nós e as futuras gerações, poderemos relembrar e homenagear o nosso eterno Rei Pelé. Art. 3º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 06 do mês de março do ano de 2023. Mia ANdo UG DOs DOS SANTOS Vereador - MDB e VOTAÇÃO APROVADO 2 VOTAÇÃO a Da | 1207 E LEE sd PRESIDENTE 3º VOTAÇÃO APROVADO CE SE IGOZEL ii IDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICA Este projeto de lei, se justifica por tal intuito e objetivo de sempre relembrar, homenagear e de fato procurar eternizar o nome e os feitos deixados pelo NOSSO eterno craque REI PELÉ. Edson Arantes do Nascimento, conhecido mundialmente como o REI PELÉ, foi e é o maior jogador de futebol de todos os tempos do Futebol Mundial. Campeão Mundial, craque e maestro do Santos Futebol Clube e de nossa Seleção Brasileira de Futebol, O PELÉ encantou, esnobou habilidade, potencialidade e dons de um jogador que desde o início de sua carreira na infância, já mostrou-se sua luz própria, sua majestade e com o sucesso, conquistas, talentos, gols lindos e inesquecíveis ao jogar cada jogo e partida pelos gramados do Brasil e do mundo, o menino humilde e aguerrido da Vila Belmiro, com uma estrela e Luz própria a brilhar conquistou o País, a nação, os fis e amantes do esporte e futebol. E assim, consequentemente chegou ao inesquecível e tão esperado GOL MIL ou MILÉSIMO GOL, gol este, marcado no estádio Maracanã Rio de Janeiro. Depois marcou muitos outros, conquistou o título e a coroa como o REI do futebol Universal, título, história, méritos, conquistas e feitos já mais alcançados e questionado até sua morte em dezembro de 2022. O REI PELÉ nos deixou para voltar ao seu criador, mas como vale lembrar que nada somos e daqui nada levamos e sim construímos e deixamos. Então, dessa vida, seus feitos, exemplos, testemunhos, conquistas, ouros e maior riqueza ele nos deixou. Assim, por meio deste projeto de lei, eu apresento e relembro um pouquinho de sua história de vida e com esta apresentação, à aprovação e realização deste projeto, espero que possamos juntos eternizar ainda mais seu nome REI PELE, também em nossa cidade é nosso município e região, para todos nós e as futuras gerações. Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 06 do mês de março do ano de 2023. es FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS Vereador - MDB Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR O Presidente da Comissão Permanente Reunida (CPR), nos usos de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 83, 81º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Crixás-Go, encaminha o presente Projeto de Lei n. 042/2023, de 06 de março de 2023, que em síntese: "Dispõe sobre a criação e realização da COPA MUNICIPAL REI PELE, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás” e da outras providências", oriundo do Poder Legislativo local, ao Nobre Relator da CPR, Vereador Cleiton Pereira Machado, para que no prazo de 12 (dose) dias exare Parecer. Es 06 de março de 2023 PLIVEIRA — CAMARGUINHO GLEIBSON GONÇALVES DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA Ciente: Data: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER N. 059/2023 07/março/2023 COMISSÃO PERMAN ENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a criação e realização da COPA MUNICIPAL REI PELÉ, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos € posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, à tramitação está em consonância com O Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com O processo que dispõe sobre a elaboração, e à consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria jurídica do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 042/2023, de 06 de março de 2023, que em sintese “Dispõe sobre a criação e realização da COPA MUNICIPAL REI PELÉ, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Fá 1 -CRISLE/ pu ima Praça Inácio José de Cam pos nº 12 - Centro - Crixás - Ê rixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Câmara Municipal de Crixás Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023, momento em que, passo O presente Parecer de n. 058/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 07 dias do mês de março do ano de 2023. e delas acma6 ide Relator da CPR — A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Crisley Francisco Marques Membro ES SER A Cláudio Borges Barro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques L Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer A “u, do pelas PS! do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro A E Membro “e GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc/.. raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS âmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 059/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 042/2023, de 06 de março de 2023, de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese “Dispõe sobre a criação e realização da COPA MUNICIPAL REI PELE, no programa € calendário esportivo municipal de Crixás” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 2023. 5 =) ds es € 2 Relator da CPR Recebi em: Presidente da CPR: Ufci, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511