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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaProjeto nº042, "dispõe sobre a criação e a realização da Copa Municipal Rei Pelé, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás" e da outras providências.
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Autoria

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” ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 042/2023, de 06 de março de 2023.
Vereador autor: Fernando Antônio Dos Santos.
À comissão competente “Dispõe sobre a criação e realização
para o parecer da COPA MUNICIPAL REI PELÉ,
[4 [OZ IZOZT no programa e calendário esportivo
TT municipal de Crixás” e da outras
RESIDE providências.
Faço saber que a Câmara municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito municipal,
pa sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário anual esportivo deste Município, a COPA
MUNICIPAL REI PELÉ, a ser realizada e disputada todo mês de outubro de cada
ano.
Art. 2º. Fica instituído também que, a partir desta data a COPA MUNICIPAL
REI PELÉ passará a fazer parte integrante da programação anual esportivo das
festividades de aniversário da cidade de Crixás, momento em que, nós e as futuras
gerações, poderemos relembrar e homenagear o nosso eterno Rei Pelé.
Art. 3º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 06 do mês de março do ano de 2023.
Mia ANdo UG DOs DOS SANTOS
Vereador - MDB
e VOTAÇÃO APROVADO 2 VOTAÇÃO a
Da | 1207 E LEE
sd PRESIDENTE
3º VOTAÇÃO APROVADO
CE SE IGOZEL
ii IDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICA
Este projeto de lei, se justifica por tal intuito e objetivo de sempre
relembrar, homenagear e de fato procurar eternizar o nome e os feitos deixados pelo
NOSSO eterno craque REI PELÉ.
Edson Arantes do Nascimento, conhecido mundialmente como o REI
PELÉ, foi e é o maior jogador de futebol de todos os tempos do Futebol Mundial.
Campeão Mundial, craque e maestro do Santos Futebol Clube e de nossa Seleção
Brasileira de Futebol, O PELÉ encantou, esnobou habilidade, potencialidade e dons
de um jogador que desde o início de sua carreira na infância, já mostrou-se sua luz
própria, sua majestade e com o sucesso, conquistas, talentos, gols lindos e
inesquecíveis ao jogar cada jogo e partida pelos gramados do Brasil e do mundo, o
menino humilde e aguerrido da Vila Belmiro, com uma estrela e Luz própria a brilhar
conquistou o País, a nação, os fis e amantes do esporte e futebol. E assim,
consequentemente chegou ao inesquecível e tão esperado GOL MIL ou MILÉSIMO
GOL, gol este, marcado no estádio Maracanã Rio de Janeiro. Depois marcou muitos
outros, conquistou o título e a coroa como o REI do futebol Universal, título, história,
méritos, conquistas e feitos já mais alcançados e questionado até sua morte em
dezembro de 2022.
O REI PELÉ nos deixou para voltar ao seu criador, mas como vale
lembrar que nada somos e daqui nada levamos e sim construímos e deixamos. Então,
dessa vida, seus feitos, exemplos, testemunhos, conquistas, ouros e maior riqueza ele
nos deixou.
Assim, por meio deste projeto de lei, eu apresento e relembro um
pouquinho de sua história de vida e com esta apresentação, à aprovação e realização
deste projeto, espero que possamos juntos eternizar ainda mais seu nome REI PELE,
também em nossa cidade é nosso município e região, para todos nós e as futuras
gerações.
Gabinete n. 02 do vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, aos dias 06 do mês de março do ano de 2023.
es
FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS
Vereador - MDB
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR
O Presidente da Comissão Permanente Reunida (CPR), nos usos
de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 83, 81º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Crixás-Go, encaminha o presente
Projeto de Lei n. 042/2023, de 06 de março de 2023, que em síntese:
"Dispõe sobre a criação e realização da COPA MUNICIPAL REI
PELE, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás”
e da outras providências", oriundo do Poder Legislativo local, ao
Nobre Relator da CPR, Vereador Cleiton Pereira Machado, para que no
prazo de 12 (dose) dias exare Parecer.
Es 06 de março de 2023
PLIVEIRA — CAMARGUINHO
GLEIBSON GONÇALVES DE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
Ciente:
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER N. 059/2023
07/março/2023
COMISSÃO PERMAN ENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a criação e realização da
COPA MUNICIPAL REI PELÉ, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás”
e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Fernando Antônio dos Santos
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos €
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 042/2022, de 06 de março de 2023, por tratar-se de matéria
constitucional.
Vez que, à tramitação está em consonância com O Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com O processo que dispõe sobre a
elaboração, e à consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
jurídica do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 042/2023, de 06 de
março de 2023, que em sintese “Dispõe sobre a criação e realização da COPA
MUNICIPAL REI PELÉ, no programa e calendário esportivo municipal de Crixás” e dá
outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Fá 1
-CRISLE/ pu ima
Praça Inácio José de Cam
pos nº 12 - Centro - Crixás - Ê
rixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Câmara Municipal de Crixás
Ante ao exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 042/2022, de 06
de março de 2023, momento em que, passo O
presente Parecer de n. 058/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03,
do Vereador/Relator da
Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
07 dias do mês de março do ano de 2023.
e delas acma6 ide
Relator da CPR
—
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
ES SER A
Cláudio Borges Barro
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
L Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
A “u, do pelas PS! do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
A E Membro
“e
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc/..
raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
âmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 059/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 042/2023, de 06 de março de 2023,
de autoria do Vereador Fernando Antônio dos Santos, que em síntese “Dispõe sobre
a criação e realização da COPA MUNICIPAL REI PELE, no programa € calendário
esportivo municipal de Crixás” e dá outras providências; visando dar suporte o ato
final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do
ano de 2023.
5 =)
ds es € 2
Relator da CPR
Recebi em:
Presidente da CPR:
Ufci,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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