| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 023, "dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às Vitimas do novo Coronavírus (covid-19) no município de Crixás- GO, e da outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente , recer “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM para O es [22 NAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS D-19) NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ RESIDENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no q uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e s o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: a Ê Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a implantação do e femorial em Homenagem às vítimas fatais do coronavírus (covid-19) no EIN fi nicípio de Crixás - Go. SN, el Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o 4 Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada. EN Art. 3º O memorial covid-19 será implantado por meio de monumento > ísico em local a ser definido pelo Poder Executivo em memória e reverência a E N odas as vítimas do covid-19. É w ã Art. 4º Diante da impossibilidade do meio físico, poderá ser criado morial Virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Crixás, m as informações descritas no art. 4º desta Lei, acrescidas de foto e breve iografia. 2º VOTAÇÃO Art. 5º São objetivos precípuos do memorial em homenagem às vítimas denovo coronavírus: « Preservar a memória das vítimas da pandemia de Covid-19 no Município de Crixás - Go. | Dói ra ê nácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 4 / PRESIDENTE 4 4º VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS mara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 2. Prestas homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença. to Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Município. 4. Oferecer ao povo Crixaense e aos familiares e amigos de vítimas da Covid- 19 um local de leito e de homenagem. 5. homenagear os profissionais de saúde que foram acometidos pela doença ao desempenharem suas funções no enfrentamento à pandemia de COVID-19 e laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviços no tratamento e enfrentamento. 6.5 1º Poderão constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas, observado o disposto no caput. Art. 6º Deverá constar no memorial a partir de decreto editado especificamente para homenagem, as seguintes informações das vítimas: 1. Nome completo e fotografia. Datas de nascimento e óbitos. 3. Breve biografia. Art. 7º O Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 será gerido pela Secretaria Municipal da Cultura, à qual compete a implantação do espaço físico do equipamento. Parágrafo único. O município poderá determinar parâmetros gerais e a abertura de concurso artístico/arquitetônico para escolha do tipo e aspecto de monumento a ser implantado. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementarias, se necessário. Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS a Ey cá mara Municipal de Crixás Cê amal Art. 9º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abai es do mês de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei ora apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19 em Crixás. O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e cerimônias para abrigar o luto tardio, silenciado e sufocado das pessoas que serão homenageadas a partir da edição do Decreto Municipal, que deverá conter nomes das vítimas da covid-19 com suas fotografias. O objetivo é fazer uma homenagem individual para cada vítima desse vírus que não puderam se despedir de seus entes queridos de forma plena e com respeito ao tempo necessário, para que as pessoas pudessem prestar a merecida homenagem a esses Crixaenses. Até o dia de hoje (15/02/2023), o Brasil já registrou quase 700.000 (setecentos mil) mortes em decorrência do novo coronavírus. Já na Região Centro Oeste, superamos o número de quase 70 (setenta mil) mortes em virtude do vírus, em Crixás já foram registrados até hoje 75 (setenta e cinco) vidas perdidas em decorrência da COVID-19, que constam cadastradas no sistema SIM Estadual. Justifica-se a escolha do dia 27 de junho em decorrência do falecimento de Hermínia Maciel Araújo de Sousa, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo coronavírus no Município de Crixás-Go. Estabelecer a memória às vítimas da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez que reconhece o trauma histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo novo coronavírus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além de visar também despertar solidariedade e conscientização da população. A maior epidemia da história trouxe dr é TR ao interior de Goiás. a” Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Todos os munícipes sofreram com os efeitos econômicos e sociais, e para sempre serão memorados àqueles que também dedicaram suas vidas na luta contra essa pandemia. Toda e qualquer vítima fatal e não fatal atingida pela nefasta desastrosa doença. Este projeto possibilitará aos familiares, amigos e demais pessoas a ter um símbolo de luta e se despedirem dos seus entes vitimados, pois os sepultamentos são realizados com restrições. Simbolizando também a capacidade humana de resiliência, o Memorial será um sinal de esperança e força, para que no decorrer desta crise lembremos sempre dos que não desistiram de lutar e deram suas vidas em prol do outro, acreditando em dias prósperos, e após esta epidemia permanecem os bons exemplos de empatia pelo próximo. Junto ao nome das vítimas, a inclusão de nomes dos profissionais da saúde que trabalharam durante o enfrentamento da pandemia se faz jus, a fim de condecorar e relembrar estes heróis que contribuíram para a preservação da saúde em nosso munícipio. Desta feita, é extremamente necessário que esta Casa do Povo estabeleça um Dia Municipal em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19, homenageando-as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às famílias e singularidades de cada uma. Assim, dentro dos limites de competência interna desta Casa e por outros conjuntos normativos que doutrinam a matéria, não havendo senão o entendimento de que o projeto se encontra dentro da constitucionalidade, legalidade e juridicidade peço aos Nobres Pares o apoio e voto quanto à aprovação do projeto apresentado. Gabinete n. 07 do Vereg dor da Câmara Municipal de Crixás, Estado de i mês de fevereiro do ano de 2023. Vereador - (CAMARGUINHO) PL ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 056/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO”e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: e Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao — Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que em síntese, “DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. mM CRULEY E nora Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 023/2022, de 13 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 056/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de evereiro do ano de 2023. == da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer er. 7 E Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro 1 Membro A ira pelas one E CONTRA, pela Reprovação do Parecer omário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 = ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 053/2023 M- Resiatear da. Esso Fernando Renmido. — — ER Ee Elimara os tramites ento vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 023/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “DISPÕE SOBRE A CRIAÇ. ÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. 1 É TIS nu ITON lh RA MACHADO Relator » CPR Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511