br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 023, "dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às Vitimas do novo Coronavírus (covid-19) no município de Crixás- GO, e da outras providências."
native_id587

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente ,
recer “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM
para O es [22 NAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS
D-19) NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ
RESIDENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
q uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
s o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
a Ê Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a implantação do
e femorial em Homenagem às vítimas fatais do coronavírus (covid-19) no
EIN fi nicípio de Crixás - Go.
SN,
el Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o
4 Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
EN Art. 3º O memorial covid-19 será implantado por meio de monumento
> ísico em local a ser definido pelo Poder Executivo em memória e reverência a
E N odas as vítimas do covid-19.
É
w
ã Art. 4º Diante da impossibilidade do meio físico, poderá ser criado
morial Virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Crixás,
m as informações descritas no art. 4º desta Lei, acrescidas de foto e breve
iografia.
2º VOTAÇÃO
Art. 5º São objetivos precípuos do memorial em homenagem às vítimas
denovo coronavírus:
« Preservar a memória das vítimas da pandemia de Covid-19 no Município
de Crixás - Go. | Dói
ra ê nácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
4
/
PRESIDENTE 4
4º VOTAÇÃO APROVADO
ESTADO DE GOIÁS
mara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
2. Prestas homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por
consequência da doença.
to
Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no
Município.
4. Oferecer ao povo Crixaense e aos familiares e amigos de vítimas da Covid-
19 um local de leito e de homenagem.
5. homenagear os profissionais de saúde que foram acometidos pela doença
ao desempenharem suas funções no enfrentamento à pandemia de
COVID-19 e laurear os profissionais de saúde que desempenharam
serviços no tratamento e enfrentamento.
6.5 1º Poderão constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras
informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a
preservação da memória das vítimas, observado o disposto no caput.
Art. 6º Deverá constar no memorial a partir de decreto editado
especificamente para homenagem, as seguintes informações das vítimas:
1. Nome completo e fotografia.
Datas de nascimento e óbitos.
3. Breve biografia.
Art. 7º O Memorial em homenagem às vítimas da COVID-19 será gerido
pela Secretaria Municipal da Cultura, à qual compete a implantação do espaço
físico do equipamento.
Parágrafo único. O município poderá determinar parâmetros gerais e a
abertura de concurso artístico/arquitetônico para escolha do tipo e aspecto de
monumento a ser implantado.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementarias, se necessário.
Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
a Ey cá mara Municipal de Crixás
Cê amal
Art. 9º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abai es do mês de fevereiro do
ano de 2023.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado tem como fulcro a homenagem às
vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19 em Crixás.
O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e
cerimônias para abrigar o luto tardio, silenciado e sufocado das pessoas que
serão homenageadas a partir da edição do Decreto Municipal, que deverá
conter nomes das vítimas da covid-19 com suas fotografias. O objetivo é fazer
uma homenagem individual para cada vítima desse vírus que não puderam se
despedir de seus entes queridos de forma plena e com respeito ao tempo
necessário, para que as pessoas pudessem prestar a merecida homenagem a
esses Crixaenses.
Até o dia de hoje (15/02/2023), o Brasil já registrou quase 700.000
(setecentos mil) mortes em decorrência do novo coronavírus. Já na Região
Centro Oeste, superamos o número de quase 70 (setenta mil) mortes em
virtude do vírus, em Crixás já foram registrados até hoje 75 (setenta e cinco)
vidas perdidas em decorrência da COVID-19, que constam cadastradas no
sistema SIM Estadual.
Justifica-se a escolha do dia 27 de junho em decorrência do falecimento
de Hermínia Maciel Araújo de Sousa, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte
pelo coronavírus no Município de Crixás-Go.
Estabelecer a memória às vítimas da COVID-19 é uma ferramenta
restaurativa, vez que reconhece o trauma histórico, coletivo, social, cultural e
sanitário advindo com a crise ocasionada pelo novo coronavírus, evidenciando
as proporções e a gravidade da pandemia, além de visar também despertar
solidariedade e conscientização da população.
A maior epidemia da história trouxe dr é TR ao interior de
Goiás.
a”
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Todos os munícipes sofreram com os efeitos econômicos e sociais, e para
sempre serão memorados àqueles que também dedicaram suas vidas na luta
contra essa pandemia.
Toda e qualquer vítima fatal e não fatal atingida pela nefasta desastrosa
doença. Este projeto possibilitará aos familiares, amigos e demais pessoas a
ter um símbolo de luta e se despedirem dos seus entes vitimados, pois os
sepultamentos são realizados com restrições.
Simbolizando também a capacidade humana de resiliência, o Memorial
será um sinal de esperança e força, para que no decorrer desta crise lembremos
sempre dos que não desistiram de lutar e deram suas vidas em prol do outro,
acreditando em dias prósperos, e após esta epidemia permanecem os bons
exemplos de empatia pelo próximo.
Junto ao nome das vítimas, a inclusão de nomes dos profissionais da
saúde que trabalharam durante o enfrentamento da pandemia se faz jus, a fim
de condecorar e relembrar estes heróis que contribuíram para a preservação
da saúde em nosso munícipio.
Desta feita, é extremamente necessário que esta Casa do Povo
estabeleça um Dia Municipal em Memória às Vítimas que faleceram em
decorrência da COVID-19, homenageando-as e fazendo com que nunca sejam
esquecidas, em respeito às famílias e singularidades de cada uma.
Assim, dentro dos limites de competência interna desta Casa e por outros
conjuntos normativos que doutrinam a matéria, não havendo senão o
entendimento de que o projeto se encontra dentro da constitucionalidade,
legalidade e juridicidade peço aos Nobres Pares o apoio e voto quanto à
aprovação do projeto apresentado.
Gabinete n. 07 do Vereg
dor da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
i mês de fevereiro do ano de 2023.
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 056/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE MEMORIAL
EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO”e dá outas providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
e Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
— Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria
constitucional.
Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a
elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 023/2023, de 13 de
fevereiro de 2023, que em síntese, “DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM
HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, não
ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
mM CRULEY E nora
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 023/2022, de 13 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 056/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de evereiro do ano de 2023.
== da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
er. 7 E
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro 1 Membro
A ira pelas one E CONTRA, pela Reprovação do Parecer
omário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
=
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 053/2023
M- Resiatear da. Esso Fernando Renmido. — — ER Ee Elimara
os tramites ento vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 023/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “DISPÕE SOBRE A CRIAÇ. ÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM
AS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de
homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
1 É TIS nu
ITON lh RA MACHADO
Relator » CPR
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →