| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 021, institui no município de Crixás-GO o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix , para quitação de débitos de natureza tributária , taxas e contribuições. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás PROJETO DE LEINº 021/2023 A comissão competente para o parecer E 5 102, 202% Institui no município de Crixás - GO o direito do contribuinte de ter acesso a PRESIDENTE meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de GS OTAÇAO APRUVAL O débitos de natureza tributária, taxas e pm LA Ú 2 contribuições. PRESIDENTE A Câmara Municipal de Crixás estado de Goiás, decreta: Art 1º - É direito do contribuinte municipal ter acesso aos meios e formas de f pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Crixás — GO.. PRESIDENTE Parágrafo único: Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados. o Ass: | 22 VOTAÇÃO APROVADO Art. 2º - No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. OZL Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste artigo deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura de Crixás -GO, disponíveis 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a PRESIDENTE emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 4º VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 3º - Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do Poder Público municipal. Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência. Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS mara Municipal de Crixás Ce amal gs Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de JUSTIFICATIVA realizar pagamentos e operações bancárias O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo - gratuita para pessoa física - para a realização de pagamentos. a», O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG) e Vila Velha (ES). Trata-se de uma altemativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações. Assim, a proposta pretende modemizar e simplificar o ambiente tributário do município. ui meida La Vereador - UB Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1 511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 054/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “Institui no município de Crixás - GO o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legisiativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “Institui no município de Crixás - GO o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Ed. ZA Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. / . 0 Aa hd ERSLEp be mem pablo Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 021/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo O presente Parecer de n. 054/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de evereiro do ano de 2023. MA Pants ncest - LEITON PERRIKAMXEHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro | A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer erisa E Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A FAVOR pelas conelusões do,Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro SÁ Membro omário Almeida Carneir Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camayguinho - PL Presidente da CPR Utfc.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 051/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Romário Almeida Carneiro, que em síntese “Institui no município de Crixás - GO o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de debitos de natureza tributária, taxas e contribuições” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. “A 7/08 e Io prata ON PEREIRA MÁCHADO Relator da CPR f Ufo), Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511