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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 021, institui no município de Crixás-GO o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix , para quitação de débitos de natureza tributária , taxas e contribuições.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
PROJETO DE LEINº 021/2023
A comissão competente
para o parecer
E 5 102, 202% Institui no município de Crixás - GO o
direito do contribuinte de ter acesso a
PRESIDENTE meios e formas de pagamento digital,
tais como Pix, para quitação de
GS OTAÇAO APRUVAL O débitos de natureza tributária, taxas e
pm LA Ú 2 contribuições.
PRESIDENTE
A Câmara Municipal de Crixás estado de Goiás, decreta:
Art 1º - É direito do contribuinte municipal ter acesso aos meios e formas de
f
pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras
inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária,
taxas e contribuições com o Município de Crixás — GO..
PRESIDENTE
Parágrafo único: Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão
possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de
cruzamento de dados.
o
Ass:
| 22 VOTAÇÃO APROVADO
Art. 2º - No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá
disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica
para a identificação do pagamento.
OZL
Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste
artigo deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura de Crixás -GO,
disponíveis 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a
PRESIDENTE
emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
4º VOTAÇÃO APROVADO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art. 3º - Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização
deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo
determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua
vigência.
Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para
garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
mara Municipal de Crixás
Ce amal
gs
Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de
JUSTIFICATIVA
realizar pagamentos e operações bancárias O meio de pagamento criado pelo Banco
Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a
qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo - gratuita para
pessoa física - para a realização de pagamentos.
a», O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em
diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os
municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia
(MG) e Vila Velha (ES). Trata-se de uma altemativa para facilitar o pagamento dos
tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações. Assim,
a proposta pretende modemizar e simplificar o ambiente tributário do município.
ui meida La
Vereador - UB
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 054/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Institui no município de Crixás - GO o direito
do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para
quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições” e dá outas providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de
matéria constitucional.
Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legisiativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a
elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, que em síntese “Institui no município de Crixás - GO o direito do
contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para
quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições” e dá outras providências.
Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Ed.
ZA Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 021/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo O
presente Parecer de n. 054/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de evereiro do ano de 2023.
MA Pants ncest -
LEITON PERRIKAMXEHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro |
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
erisa E
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A FAVOR pelas conelusões do,Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
SÁ Membro
omário Almeida Carneir
Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camayguinho - PL
Presidente da CPR
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ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 051/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 021/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Romário Almeida Carneiro, que em síntese “Institui
no município de Crixás - GO o direito do contribuinte de ter acesso a meios e
formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de debitos de natureza
tributária, taxas e contribuições” e dá outras providências; visando dar suporte o
ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
“A 7/08
e Io prata
ON PEREIRA MÁCHADO
Relator da CPR
f
Ufo),
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