| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | projeto nº 020, dispõe sobre a criação do "Projeto Bombeiro Mirim, no Município de Crixás e da outras providências." |
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ADM. ama | Em Can DE GOIÁS xd cã mara Municipal de Crixás PROJETO DE LEI Nº 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente para o parecer “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO 102 1423 BOMBEIRO MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDE o Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso Q <N a . o FAN de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o a = ||Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: «< o N É Art. 1º Fica criado no Município de Crixás o “Projeto Bombeiro Mirim”, z" omo forma de instruir as crianças e adolescentes sobre as atividades E= OA desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, assim como noções de primeiros & 2 socorros, combate e prevenção de incêndios, cidadania, respeito, etc. = M $1º São diretrizes básicas: SA 2 I - abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos de a e são portadores; (o) ê 1 QNIZ oa ; = o . . a & II-valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais; [mo 9 NE III - valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa q [| e recuperadora, - desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva; (6) . ” a . w e ” = V - consideração da condição peculiar de “pessoas em desenvolvimento õ como orientação essencial; a — « E VI - desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente (o) 8. < Ei sociedade do futuro; É O Q VII - aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos = sr E &lprincípios morais e éticos como base para a construção de um novo cidadão. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Eitscigi Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 82º São diretrizes básicas: Cân DE GOIÁS mara Municipal de Crixás Cs ama - treinamento com os instrutores do Corpo de Bombeiros; II - reforço escolar; III - orientação sobre noções básicas de higiene e saúde; IV - prática de atividade recreativa; V - prática de consciência ambiental através da participação de reciclagem de lixo e outros; VI - participação em eventos e debates educativos e socioculturais; VII - participação em eventos cívicos; VIII - atividades voltadas à valorização do ser humano e da vida. Art. 2º Poderá ocorrer a celebração de convênio entre o Governo Municipal de Crixás e o Governo do Estado do Goiás, através do Corpo de Bombeiros, para o desenvolvimento das ações e dos fins de que tratam os artigos anteriores. Art. 3º Para participarem do programa, as crianças e os adolescentes deverão apresentar os seguintes requisitos: I - ter idade entre 6 e 14 anos; II - residir em Crixás; III - estar matriculado e frequentando a escola. Parágrafo único. Os participantes receberão material apropriado para a realização do curso e programa. Art. 4º As atividades básicas serão desenvolvidas conforme conveniência do Corpo de Bombeiros, mediante criação de SEA de atividades. x e< Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 Cân DE GOIÁS AEE cà mara Municipal de Crixás ADM. ama! Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado os 15 da de fevereiro do ano de A de Goiás, que abaixo subscr 2023. SON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL GL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ADM. 2023/2024 E ta ESTADO DE GOIÁS no no Câmara Municipal de Crixás JUSTIFICATIVA O Projeto Bombeiro Mirim, tem como intuito oferecer para as crianças e adolescentes inscritas no programa informações, orientações, treinamento, educação e base de apoio para a formação do cidadão. O programa tem como intuito dar apoio pedagógico e complementação educacional promovido pelo Corpo de Bombeiros, em parceria com o município. Um dos objetivos centrais é orientar e instruir corretamente as crianças como agir em situações de emergências, além de proporcionar uma maior integração entre a corporação, a escola, a família e a comunidade. Entre os conteúdos que serão abordados estão: educação, ética e cidadania; primeiros socorros; acidentes domésticos; condicionamento físico; educação no A trânsito; técnicas verticais; educação ambiental (saída a campo); visitação; prevenção e combate a incêndio, dentre outros assuntos. A exemplo de outros municípios o curso poderá ser ministrado durante o ano letivo com atividades planejadas para um ou mais encontros semanais, podendo ser realizadas aos sábados ou durante a semana, em horário inverso ao das atividades escolares. O aluno recebe informações básicas, cria afinidades e envolvimento com o projeto. Quando se forma como Bombeiro Mirim o aluno terá o direito de receber o certificado de participação, o fardamento e frequentar as atividades supervisionadas que abordam questões mais completas. Portanto, o Projeto de Bombeiro Mirim é uma alternativa de integração social para as crianças e adolescentes os tornando multiplicadores da ideia de segurança e convivência social, afastando-os dos meios violentos da sociedade e do convívio com Mm as drogas. Temos certeza que com o apoio da Prefeitura Municipal e Secretarias será possível viabilizar o programa social. Dessa forma, fica evidente a importância desse projeto para os jovens e a população em geral do município, motivo pelo qual solicito a sua aprovação aos colegas vereadores. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Verea à Câmara nicipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, à ÍS de fávereiro do ano de 2023. ES DE OLIVEIRA Vereador - ( R Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 053/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO “PROJETO BOMBEIRO MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE CRIXÁS” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023, onde “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO BOMBEIRO MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. . ram erisLl > (- An sa —— À Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 NS” ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 020/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 053/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de evereiro do ano de 2023. RA N PEREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cass Fy E quo Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A Pla pelas c a do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Mo td RomárioAlmeida Carneiro | Romário Almeida Carneiro Membro é Membro vor GLEIBSON GONÇALXES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufcr.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 050/2023 M- asa: da Cmaisedão emos Remo — — ER da “Cfimara os tramites o vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO “PROJETO BOMBEIRO MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE CRIXAS ” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. do Da do. PEREIRA MACHADO Relator da CPR Ufci. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511