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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-15
Ementaprojeto nº 020, dispõe sobre a criação do "Projeto Bombeiro Mirim, no Município de Crixás e da outras providências."
native_id590

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ADM. ama
| Em Can DE GOIÁS
xd cã mara Municipal de Crixás
PROJETO DE LEI Nº 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
para o parecer “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO
102 1423 BOMBEIRO MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE
CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PRESIDE
o Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
Q
<N a . o
FAN de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o
a = ||Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
«<
o N É Art. 1º Fica criado no Município de Crixás o “Projeto Bombeiro Mirim”,
z" omo forma de instruir as crianças e adolescentes sobre as atividades
E=
OA desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, assim como noções de primeiros
& 2 socorros, combate e prevenção de incêndios, cidadania, respeito, etc.
= M $1º São diretrizes básicas:
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2 I - abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos de
a e são portadores;
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1 QNIZ oa ; = o . .
a & II-valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais;
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9 NE III - valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa
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e recuperadora,
- desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva;
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= V - consideração da condição peculiar de “pessoas em desenvolvimento
õ como orientação essencial;
a —
« E VI - desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente
(o) 8.
< Ei sociedade do futuro;
É
O Q VII - aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos
= sr
E &lprincípios morais e éticos como base para
a construção de um novo cidadão.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Eitscigi Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
82º São diretrizes básicas:
Cân DE GOIÁS
mara Municipal de Crixás
Cs ama
- treinamento com os instrutores do Corpo de Bombeiros;
II - reforço escolar;
III - orientação sobre noções básicas de higiene e saúde;
IV - prática de atividade recreativa;
V - prática de consciência ambiental através da participação de reciclagem
de lixo e outros;
VI - participação em eventos e debates educativos e socioculturais;
VII - participação em eventos cívicos;
VIII - atividades voltadas à valorização do ser humano e da vida.
Art. 2º Poderá ocorrer a celebração de convênio entre o Governo Municipal
de Crixás e o Governo do Estado do Goiás, através do Corpo de Bombeiros,
para o desenvolvimento das ações e dos fins de que tratam os artigos
anteriores.
Art. 3º Para participarem do programa, as crianças e os adolescentes
deverão apresentar os seguintes requisitos:
I - ter idade entre 6 e 14 anos;
II - residir em Crixás;
III - estar matriculado e frequentando a escola.
Parágrafo único. Os participantes receberão material apropriado para a
realização do curso e programa.
Art. 4º As atividades básicas serão desenvolvidas conforme conveniência
do Corpo de Bombeiros, mediante criação de SEA de atividades.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
Cân DE GOIÁS
AEE cà mara Municipal de Crixás
ADM. ama!
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
os 15 da de fevereiro do ano de
A
de Goiás, que abaixo subscr
2023.
SON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
GL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ADM. 2023/2024
E ta ESTADO DE GOIÁS no no
Câmara Municipal de Crixás
JUSTIFICATIVA
O Projeto Bombeiro Mirim, tem como intuito oferecer para as crianças e
adolescentes inscritas no programa informações, orientações, treinamento, educação
e base de apoio para a formação do cidadão.
O programa tem como intuito dar apoio pedagógico e complementação
educacional promovido pelo Corpo de Bombeiros, em parceria com o município.
Um dos objetivos centrais é orientar e instruir corretamente as crianças como
agir em situações de emergências, além de proporcionar uma maior integração entre
a corporação, a escola, a família e a comunidade.
Entre os conteúdos que serão abordados estão: educação, ética e cidadania;
primeiros socorros; acidentes domésticos; condicionamento físico; educação no
A trânsito; técnicas verticais; educação ambiental (saída a campo); visitação; prevenção
e combate a incêndio, dentre outros assuntos.
A exemplo de outros municípios o curso poderá ser ministrado durante o ano
letivo com atividades planejadas para um ou mais encontros semanais, podendo ser
realizadas aos sábados ou durante a semana, em horário inverso ao das atividades
escolares.
O aluno recebe informações básicas, cria afinidades e envolvimento com o
projeto. Quando se forma como Bombeiro Mirim o aluno terá o direito de receber o
certificado de participação, o fardamento e frequentar as atividades supervisionadas
que abordam questões mais completas.
Portanto, o Projeto de Bombeiro Mirim é uma alternativa de integração social
para as crianças e adolescentes os tornando multiplicadores da ideia de segurança e
convivência social, afastando-os dos meios violentos da sociedade e do convívio com
Mm as drogas.
Temos certeza que com o apoio da Prefeitura Municipal e Secretarias será
possível viabilizar o programa social.
Dessa forma, fica evidente a importância desse projeto para os jovens e a
população em geral do município, motivo pelo qual solicito a sua aprovação aos colegas
vereadores.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Verea
à Câmara nicipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, à ÍS
de fávereiro do ano de 2023.
ES DE OLIVEIRA
Vereador - ( R
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 053/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO “PROJETO
BOMBEIRO MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE CRIXÁS” e dá outas providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de
matéria constitucional.
Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a
elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, onde “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO BOMBEIRO
MIRIM, NO MUNÍCIPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
NS” ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 020/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 053/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de evereiro do ano de 2023.
RA N PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cass Fy E quo
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A Pla pelas c a do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Mo td
RomárioAlmeida Carneiro | Romário Almeida Carneiro
Membro
é Membro
vor
GLEIBSON GONÇALXES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufcr..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 050/2023
M- asa: da Cmaisedão emos Remo — — ER da “Cfimara
os tramites o vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 020/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO “PROJETO BOMBEIRO MIRIM,
NO MUNÍCIPIO DE CRIXAS ” e dá outras providências; visando dar suporte o ato
final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
do
Da
do. PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
Ufci.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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