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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 019, "dispõe sobre a criação do programa Guarda Municipal Mirim , no Município de Crixás , e da outras providências."
native_id591

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023,
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
inda ; “DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO PROGRAMA
2 ho22 GUARDA MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO
RESIDENTES DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o
refeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
LAZ
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa "Guarda
Wirim", embasado na Constituição Federal, ECA, Legislação do Menor Aprendiz
Lei Orgânica do Município.
E
3º VOTAÇÃO . PROVADO
Art. 2º São beneficiários do programa, instituído por lei, os menores, de
ambos os sexos, em idade compreendida entre 10 e 17 anos, 11 meses e 29
dias, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e
E domiciliados nessa cidade.
õ
DE = Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em
< arcerias com organizações não governamentais, empresas, Policia Militar,
El
= ERAS, CREAS, Conselho tutelar e demais secretarias do município.
RI
9 Us Art. 4º São objetivos do Programa:
a 2
I. Proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a
comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivencia e convivência
de criança e adolescente;
II. e ocupar os menores com atividades cívicas, sócio culturais, esportivas,
Fecreativas e de disciplina;
w
ÃO APROVADO
IO ZE
Oz
42 VOTAÇ
2a
[=]
Ê III. Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, legislação de
trânsito, noções de primeiros socorros, doenças transmissí is, planejamento
familiar, ecologia e meio ambiente; E -
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ha ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
IV. Promover o desenvolvimento dos beneficiários desamparados ou de
famílias carentes de recursos, ajudando-os na formação de seu caráter e na
sua integração na sociedade, através de ações nos planos de saúde,
educacionais, assistenciais e profissionais;
V. acolhimento das crianças e adolescentes, considerando a pandemia,
incluindo avaliação socioeconômica, psicossocial e de saúde, através das
Secretarias de Assistência Social e Saúde;
VI. Reduzir ações em caso de infrequência de alunos (evasão escolar),
(| bem como auxiliar na avaliação diagnóstica e ações de recuperação e promover
ações integradas com saúde, educação, esporte, cultura e assistência social;
Parágrafo Único - Os adolescentes devem participar de atividades
exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada à participação em
atividades operacionais da Polícia Militar.
Art. 5º Os beneficiários do programa, após cursos preparatórios,
poderão ser encaminhados à prestação de estágios em estabelecimentos
comerciais, industriais, ensino, repartições públicas e outras entidades,
observando-se sempre horários e ocupações compatíveis físicas e intelectuais,
e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que autorizados pelos
pais.
Art. 6º Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos
indicados nesta lei, os beneficiários do programa receberão, em contrapartida,
dos mesmos estabelecimentos, uma ajuda de custo, cujo valor, forma de
arrecadação e pagamento serão definidas pela diretoria.
Art. 7º A Guarda Mirim será administrada por um Comando Superior,
na forma estabelecida em seu Estatuto.
Art. 8º A Guarda Mirim será constituída por uma ZA (dez)
Ed
membros, com funções assim distribuídas:
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E ha ESTADO DE GOIÁS
É Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
I- Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V - Coordenador do Curso- devem ser policiais militares na ativa ou
reformados pertencentes ao 2 GPM/3 pelotão/160 Cia/6 BPM,
a VI -um representante da Secretaria de Educação;
VII - um representante da Secretaria de Saúde;
VIII - um representante da Secretaria de Assistência Social;
IX - um representante da Câmara Municipal;
X - Diretores da Escola Municipal e CMEI;
81º A diretoria se reunirá a cada 12 (doze) meses, no mês de Janeiro, para
definição, por meio de ata, a respeito do artigo 6º, que deverá ser publicada
por todos os meios, para ampla divulgação.
(>
82º A diretoria, deverá, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, elaborar
todas as normas de controle, acompanhamento e supervisão do Programa,
redigindo-se o competente Regimento Interno e publicando-o nas redes sociais,
bem como enviando cópia do mesmo a Câmara Municipal, Prefeitura Municipal
e todas as secretarias para ampla divulgação em quadros de avisos, a cada 12
(doze) meses, no mês de janeiro.
83º - A diretoria poderá reunir-se mediante convocação, sempre que
me s$sm seguir:
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
necessário for.
Art. 9º - As atribuições de c
Cân DE GOIÁS
apa mara Municipal de Crixás
ADM. amal
- Compete a diretoria:
1 - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim;
II - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de suas
atividades, bem Como o estatuto/regimento interno;
II - aArticular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua
colaboração de interesses comuns;
IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as
>
questões de ordem;
V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade;
VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para
manutenção da organização e seleção de patrocinadores e parcerias;
VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizando viabilizar e
verificar a aplicação dos recursos destinados à organização.
82º - Compete ao Presidente:
e I - Representar a Guarda - Mirim, nos eventos e programas e
representar a organização perante autoridades e poderes públicos;
II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
II - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir reuniões;
V- Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as
correspondências expedidas;
VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões da
diretoria. -
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro = Crixás — Go — ps 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
81º - Compete a diretoria:
1 - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim;
II - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de suas
atividades, bem Como o estatuto/regimento interno;
II - aArticular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua
colaboração de interesses comuns;
IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as
d questões de ordem;
Vv - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade;
VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para
manutenção da organização e seleção de patrocinadores e parcerias;
VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizando viabilizar e
verificar a aplicação dos recursos destinados à organização.
82º - Compete ao Presidente:
ás I - Representar a Guarda - Mirim, nos eventos e programas e
representar a organização perante autoridades e poderes públicos;
II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
II - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir reuniões;
V- Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as
correspondências expedidas;
VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões da
diretoria. -
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
âmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
V - Comparecer sempre nas reuniões;
83º - Compete ao Vice-presidente:
1 - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até seu
término;
III - Prestar, de modo geral, colaboração ao presidente.
IV - Comparecer sempre nas reuniões;
S4º - Compete ao Secretário:
1 - Secretariar as reuniões da diretoria, da Assembleia Geral e redigir as
atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da organização;
III - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os
arquivos e expedientes da Guarda - Mirim;
IV - Redigir e ler as atas nas reuniões.
V - Comparecer sempre nas reuniões;
85º - Compete ao Tesoureiro:
41 - Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda - Mirim;
II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de
compra sempre que O presidente solicitar,
III - Submeter à Diretoria o balancete mensal; sempre que for
necessário pelo presidente.
IV - Comparecer sempre nas reuniões;
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ESTADO DE GOIÁS
F Es cá mara Municipal de Crixás
Cê amal
86º - Compete ao Coordenador de curso:
|. Definir diretrizes do programa, em reunião com os monitores de curso
e diretor de esporte/Educação e Assistência Social;
II - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e
disciplinar dos Guardas - Mirins;
III -Comandar e supervisionar todo o trabalho dos instrutores e
monitores;
IV. Promover passeios ecológicos com os Guardas - Mirins sempre que
possível, prevenindo sobre a necessidade de preservação do meio ambiente;
V. Orientar e monitorar as atividades do Guarda - Mirim;
VI. Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos;
VII. Comunicar, fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas
- Mirins.
VIII. Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas da Guarda -
Mirim;
IX. Comparecer sempre nas reuniões;
87º - Compete ao representante da Secretaria de Educação, Secretaria de
Saúde, Secretaria de Assistência Social e Diretores da Escola Municipal e Estadual:
I. Apresentar planos de ações e campanhas vinculativas, considerando
calendários de suas próprias secretarias.
II. Sinalizar e indicar menores em maior risco de vulnerabilidades para
serem captados pelo programa;
III. Realizar e promover sugestões de PE dentro das
e
orientações repassadas pelo
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS a =
Og Câmara Municipal de Crixás
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Coordenador, tendo em vista a indicação dos assuntos mais urgentes;
IV. Promover intercâmbios no intuito de motivar os Guardas - Mirins
para a prática esportiva, estudo e assistencialismo;
V. Desenvolver e articular junto as secretarias municipais as atividades
esportivas, educacionais e assistenciais;
VI. Comparecer sempre nas reuniões;
88º - Compete ao representante da Câmara Municipal:
Led
I. Fiscalizar o programa;
II. Contribuir para o desenvolvimento e dar ampla divulgação à Casa
Legislativa;
III. Promover arcabouço legal, sempre que for necessário, consultando
a assessoria da Câmara Legislativa;
IV. Comparecer sempre nas reuniões;
Art. 10º - A diretoria exercerá o mandato pelo prazo de 22 (vinte e
Mm dois) meses, iniciando em 01 de março de 2023 e findando em 31 de dezembro
de 2024, podendo reconduzir 1 (uma) única
Art. 11 -A diretoria será eleita por meio de votação, presencial, a ser
realizada até o dia 15 de dezembro do ano que antecede o início da legislatura,
devendo ser empossada no dia 01 de março de 2023, em local público e com
ampla divulgação.
Parágrafo único - A diretoria provisória que deverá viger pelo ano de
2023 deverá ser nomeada pelo Poder Executivo, por meio de decreto Municipal,
após indicação do Poder Legislativo do seu representante.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS = cs
Og Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art. 12 - As despesas decorrentes do presente Programa correrão à
conta das Secretarias Municipais encarregadas de sua implementação.
Art. 13 - A diretoria se reunirá e apresentará o cronograma de
funcionamento anual, Regulamento interno disciplinar e Regulamento de
promoções da PGM, no prazo de 30 (trinta) dias uteis, devendo enviar copias
a Prefeitura Municipal de Crixás, Câmara Municipal de Crixás e todas as
secretarias para serem afixados em quadro de avisos para ampla divulgação,
além de disponibilizar em suas redes sociais.
Art. 14º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
s 15 a qi de fevereiro do ano de
de Goiás, que abaixo subscréve,
2023.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Vemos que a Guarda Mirim é um "sonho" de toda a sociedade.
Precisamos nos empenhar em realizar esse sonho e trazer
oportunidades reais de crescimento e desenvolvimento as nossas crianças e
adolescentes.
Dessa forma, encaminhamos proposição de Lei que dispõe sobre a
matéria, dentro de valores que resgatam a boa formação e preparação para a
vida e, por consequência, para o mercado de trabalho em observância as
normas vigentes.
O Programa funcionará nos espaços físicos públicos do município,
mediante parcerias e organizações de cronograma que serão definidos em
reuniões anuais.
As políticas públicas resgatam e promovem nossos jovens e a aprovação
desta legislação tem significativa importância e avanço para o município e
nossas famílias.
Considerando a iminente vacinação populacional, precisamos programar
e planejar retornos.
Neste sentido, rogo aos meus pares que, após a discussão, prestados
os esclarecimentos necessários, seja esta legislação aprovada, em caráter de
urgência.
Dessa forma, fica evidente a importância desse projeto para os jovens
e a população em geral do município, motivo pelo qual solicito a sua aprovação
aos colegas vereadores.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subs
2023.
a
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
.: 62-3365-1511
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PARECER Nº. 052/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: DISPÕE SOBRE 4 CRIACÃO DO PROGRAMA
GUARDA MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outas providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria
constitucional.
Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta
Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a
elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, onde DISPÕE SOBRE 4 CRIACÃO DO PROGRAMA GUARDA
MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, e dá outras providências. Por
tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ae CRS LES d= = 1
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Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 019/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 052/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de evereiro do ano de 2023.
A ita mata
Chile dades MACHADO
Relator da CPR
A
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisléy Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
dE
AF R, pelas qonclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Pê
Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro PAi
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/,.
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DESPACHO Nº 049/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese DISPÕE SOBRE 4 CRIACÃO DO PROGRAMA GUARDA
MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências;
visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
teles diet vireç
EITON PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
Ufo.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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