| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 019, "dispõe sobre a criação do programa Guarda Municipal Mirim , no Município de Crixás , e da outras providências." |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente inda ; “DISPÕE SOBRE A CRIACÃO DO PROGRAMA 2 ho22 GUARDA MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO RESIDENTES DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o refeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: LAZ Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa "Guarda Wirim", embasado na Constituição Federal, ECA, Legislação do Menor Aprendiz Lei Orgânica do Município. E 3º VOTAÇÃO . PROVADO Art. 2º São beneficiários do programa, instituído por lei, os menores, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 10 e 17 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e E domiciliados nessa cidade. õ DE = Art. 3º O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em < arcerias com organizações não governamentais, empresas, Policia Militar, El = ERAS, CREAS, Conselho tutelar e demais secretarias do município. RI 9 Us Art. 4º São objetivos do Programa: a 2 I. Proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivencia e convivência de criança e adolescente; II. e ocupar os menores com atividades cívicas, sócio culturais, esportivas, Fecreativas e de disciplina; w ÃO APROVADO IO ZE Oz 42 VOTAÇ 2a [=] Ê III. Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, doenças transmissí is, planejamento familiar, ecologia e meio ambiente; E - Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ha ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 IV. Promover o desenvolvimento dos beneficiários desamparados ou de famílias carentes de recursos, ajudando-os na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de ações nos planos de saúde, educacionais, assistenciais e profissionais; V. acolhimento das crianças e adolescentes, considerando a pandemia, incluindo avaliação socioeconômica, psicossocial e de saúde, através das Secretarias de Assistência Social e Saúde; VI. Reduzir ações em caso de infrequência de alunos (evasão escolar), (| bem como auxiliar na avaliação diagnóstica e ações de recuperação e promover ações integradas com saúde, educação, esporte, cultura e assistência social; Parágrafo Único - Os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada à participação em atividades operacionais da Polícia Militar. Art. 5º Os beneficiários do programa, após cursos preparatórios, poderão ser encaminhados à prestação de estágios em estabelecimentos comerciais, industriais, ensino, repartições públicas e outras entidades, observando-se sempre horários e ocupações compatíveis físicas e intelectuais, e sem vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que autorizados pelos pais. Art. 6º Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos indicados nesta lei, os beneficiários do programa receberão, em contrapartida, dos mesmos estabelecimentos, uma ajuda de custo, cujo valor, forma de arrecadação e pagamento serão definidas pela diretoria. Art. 7º A Guarda Mirim será administrada por um Comando Superior, na forma estabelecida em seu Estatuto. Art. 8º A Guarda Mirim será constituída por uma ZA (dez) Ed membros, com funções assim distribuídas: Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E ha ESTADO DE GOIÁS É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 I- Presidente; II - Vice-presidente; III - Secretário; IV - Tesoureiro; V - Coordenador do Curso- devem ser policiais militares na ativa ou reformados pertencentes ao 2 GPM/3 pelotão/160 Cia/6 BPM, a VI -um representante da Secretaria de Educação; VII - um representante da Secretaria de Saúde; VIII - um representante da Secretaria de Assistência Social; IX - um representante da Câmara Municipal; X - Diretores da Escola Municipal e CMEI; 81º A diretoria se reunirá a cada 12 (doze) meses, no mês de Janeiro, para definição, por meio de ata, a respeito do artigo 6º, que deverá ser publicada por todos os meios, para ampla divulgação. (> 82º A diretoria, deverá, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, elaborar todas as normas de controle, acompanhamento e supervisão do Programa, redigindo-se o competente Regimento Interno e publicando-o nas redes sociais, bem como enviando cópia do mesmo a Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e todas as secretarias para ampla divulgação em quadros de avisos, a cada 12 (doze) meses, no mês de janeiro. 83º - A diretoria poderá reunir-se mediante convocação, sempre que me s$sm seguir: Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 necessário for. Art. 9º - As atribuições de c Cân DE GOIÁS apa mara Municipal de Crixás ADM. amal - Compete a diretoria: 1 - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim; II - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de suas atividades, bem Como o estatuto/regimento interno; II - aArticular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns; IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as > questões de ordem; V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade; VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização e seleção de patrocinadores e parcerias; VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizando viabilizar e verificar a aplicação dos recursos destinados à organização. 82º - Compete ao Presidente: e I - Representar a Guarda - Mirim, nos eventos e programas e representar a organização perante autoridades e poderes públicos; II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento; II - Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir reuniões; V- Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências expedidas; VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões da diretoria. - Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro = Crixás — Go — ps 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 81º - Compete a diretoria: 1 - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim; II - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de suas atividades, bem Como o estatuto/regimento interno; II - aArticular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns; IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as d questões de ordem; Vv - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade; VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização e seleção de patrocinadores e parcerias; VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizando viabilizar e verificar a aplicação dos recursos destinados à organização. 82º - Compete ao Presidente: ás I - Representar a Guarda - Mirim, nos eventos e programas e representar a organização perante autoridades e poderes públicos; II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento; II - Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir reuniões; V- Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências expedidas; VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões da diretoria. - Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS âmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 V - Comparecer sempre nas reuniões; 83º - Compete ao Vice-presidente: 1 - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até seu término; III - Prestar, de modo geral, colaboração ao presidente. IV - Comparecer sempre nas reuniões; S4º - Compete ao Secretário: 1 - Secretariar as reuniões da diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas; II - Publicar todas as notícias das atividades da organização; III - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos e expedientes da Guarda - Mirim; IV - Redigir e ler as atas nas reuniões. V - Comparecer sempre nas reuniões; 85º - Compete ao Tesoureiro: 41 - Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda - Mirim; II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra sempre que O presidente solicitar, III - Submeter à Diretoria o balancete mensal; sempre que for necessário pelo presidente. IV - Comparecer sempre nas reuniões; Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS F Es cá mara Municipal de Crixás Cê amal 86º - Compete ao Coordenador de curso: |. Definir diretrizes do programa, em reunião com os monitores de curso e diretor de esporte/Educação e Assistência Social; II - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar dos Guardas - Mirins; III -Comandar e supervisionar todo o trabalho dos instrutores e monitores; IV. Promover passeios ecológicos com os Guardas - Mirins sempre que possível, prevenindo sobre a necessidade de preservação do meio ambiente; V. Orientar e monitorar as atividades do Guarda - Mirim; VI. Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos; VII. Comunicar, fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas - Mirins. VIII. Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas da Guarda - Mirim; IX. Comparecer sempre nas reuniões; 87º - Compete ao representante da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Diretores da Escola Municipal e Estadual: I. Apresentar planos de ações e campanhas vinculativas, considerando calendários de suas próprias secretarias. II. Sinalizar e indicar menores em maior risco de vulnerabilidades para serem captados pelo programa; III. Realizar e promover sugestões de PE dentro das e orientações repassadas pelo Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS a = Og Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Coordenador, tendo em vista a indicação dos assuntos mais urgentes; IV. Promover intercâmbios no intuito de motivar os Guardas - Mirins para a prática esportiva, estudo e assistencialismo; V. Desenvolver e articular junto as secretarias municipais as atividades esportivas, educacionais e assistenciais; VI. Comparecer sempre nas reuniões; 88º - Compete ao representante da Câmara Municipal: Led I. Fiscalizar o programa; II. Contribuir para o desenvolvimento e dar ampla divulgação à Casa Legislativa; III. Promover arcabouço legal, sempre que for necessário, consultando a assessoria da Câmara Legislativa; IV. Comparecer sempre nas reuniões; Art. 10º - A diretoria exercerá o mandato pelo prazo de 22 (vinte e Mm dois) meses, iniciando em 01 de março de 2023 e findando em 31 de dezembro de 2024, podendo reconduzir 1 (uma) única Art. 11 -A diretoria será eleita por meio de votação, presencial, a ser realizada até o dia 15 de dezembro do ano que antecede o início da legislatura, devendo ser empossada no dia 01 de março de 2023, em local público e com ampla divulgação. Parágrafo único - A diretoria provisória que deverá viger pelo ano de 2023 deverá ser nomeada pelo Poder Executivo, por meio de decreto Municipal, após indicação do Poder Legislativo do seu representante. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS = cs Og Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 12 - As despesas decorrentes do presente Programa correrão à conta das Secretarias Municipais encarregadas de sua implementação. Art. 13 - A diretoria se reunirá e apresentará o cronograma de funcionamento anual, Regulamento interno disciplinar e Regulamento de promoções da PGM, no prazo de 30 (trinta) dias uteis, devendo enviar copias a Prefeitura Municipal de Crixás, Câmara Municipal de Crixás e todas as secretarias para serem afixados em quadro de avisos para ampla divulgação, além de disponibilizar em suas redes sociais. Art. 14º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 15º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado s 15 a qi de fevereiro do ano de de Goiás, que abaixo subscréve, 2023. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Vemos que a Guarda Mirim é um "sonho" de toda a sociedade. Precisamos nos empenhar em realizar esse sonho e trazer oportunidades reais de crescimento e desenvolvimento as nossas crianças e adolescentes. Dessa forma, encaminhamos proposição de Lei que dispõe sobre a matéria, dentro de valores que resgatam a boa formação e preparação para a vida e, por consequência, para o mercado de trabalho em observância as normas vigentes. O Programa funcionará nos espaços físicos públicos do município, mediante parcerias e organizações de cronograma que serão definidos em reuniões anuais. As políticas públicas resgatam e promovem nossos jovens e a aprovação desta legislação tem significativa importância e avanço para o município e nossas famílias. Considerando a iminente vacinação populacional, precisamos programar e planejar retornos. Neste sentido, rogo aos meus pares que, após a discussão, prestados os esclarecimentos necessários, seja esta legislação aprovada, em caráter de urgência. Dessa forma, fica evidente a importância desse projeto para os jovens e a população em geral do município, motivo pelo qual solicito a sua aprovação aos colegas vereadores. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subs 2023. a Vereador - (CAMARGUINHO) PL .: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 052/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: DISPÕE SOBRE 4 CRIACÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, onde DISPÕE SOBRE 4 CRIACÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ae CRS LES d= = 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 019/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 052/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de evereiro do ano de 2023. A ita mata Chile dades MACHADO Relator da CPR A A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisléy Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro dE AF R, pelas qonclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Pê Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro PAi GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 049/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 019/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese DISPÕE SOBRE 4 CRIACÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, NO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. teles diet vireç EITON PEREIRA MACHADO Relator da CPR Ufo. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511