| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 018, institui o projeto "Guarda Mirim Ambiental", no âmbito do município de Crixás e da outras providências, |
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/ ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 018/2023, de 15 de fevereiro de 2023. À comissão CornpéteftFIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). para o parecer a 2 1032 “INSTITUI O PROJETO "GUARDA MIRIM AMBIENTAL" NO ÂMBITO RESIDENTE DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EA EWw Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no o uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e E, » Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 9 Né E. Ê Art. 1º. Fica instituído o "Projeto Guarda Mirim Ambiental", associado E Ja ações de formação de caráter ambiental com assunção de > &| responsabilidades e inserção de cidadania. e) « Art. 2º. Podem participar do projeto instituído por esta lei os jovens, de qualquer sexo, com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos. matriculados no ensino médio em estabelecimentos de ensino regular, desde que residentes e domiciliados no município de Crixás, Eseja na zona urbana ou na zona rural. Z IZ0Z DEI / Parágrafo único. Os jovens participantes do projeto serão dispensados ao término do período do estágio (vide art. 5º) ou, antes disso, caso concluam o ensino médio ou completem a idade de 18 anos. 22 V. FAÇÃO APROVADO oO ASS: Art. 3º. Caberá ao Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente definir o número de vagas a serem ofertadas e efetivar os atos O. necessários à realização de curso de capacitação de guardas mirins ambientais. Parágrafo único. A Administração Municipal poderá designar um 7] E! Mbrvidor municipal para atuar como coordenador do Projeto Guarda Mirim mbiental. zé, Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 4º VOTAÇÃO APROVADO XE ha ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 pertencente ou não ao departamento citado no caput, cuja função será exercida sem gratificação especial nem ônus adicional ao Município. Art. 4º. A Prefeitura expedirá anualmente um edital de chamamento para fins de seleção dos participantes do projeto, promovendo ampla divulgação da abertura, do prazo e dos requisitos para inscrição dos candidatos. S 1º. A seleção dos participantes se baseará pelo nos seguintes critérios: 1 - Prioridade para adolescentes de famílias que estejam inscritas no Cadúnico (Cadastro Único de Programas Sociais); II - Em caso de inexistirem candidatos suficientes enquadrados no critério do inciso I, ou como critério de desempate dentre aqueles, terão preferência os candidatos que possuírem maior número de membros em seu núcleo familiar, residentes no mesmo domicílio; III - Persistindo empate após a aplicação dos critérios dos incisos anteriores, terão preferência os candidatos com maior idade, observado o limite fixado no art.2º. $ 2º. Após o término do prazo para inscrições, será elaborada uma lista E" de classificação, com base nos critérios elencados no $ 1º, considerados sucessivamente. Art. 5º. Os jovens selecionados dentro do número de vagas realizarão estágio junto ao Município de Crixás, observando-se sempre os horários | adequados ao estudo e às ocupações compatíveis com as suas aptidões físicas e intelectuais, sem vínculo empregatício de qualquer natureza. 8 19. O estágio será regido pelas disposições da Lei federal nº 11.788/2008 e terá a duração de 12 (doze) meses, ao término do qual o grupo de guardas mirins será substituído por uma nova turma, definida através de um novo ciclo de seleção. / (1% Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 | ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 & 2º. A jornada de atividade dos Guardas Mirins será de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 8 3º. O estágio será coordenado pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, podendo também exercer atividades junto ao Setor de Fiscalização de Posturas, se houver, neste caso acompanhando as questões afetas ao ambiente urbano, 8 4º. Os Guardas Mirins Ambientais também deverão, na medida do possível, atuar junto às comunidades rurais do Município, sob supervisão da coordenação do projeto ou de outros servidores públicos por ela credenciados. Art. 6º. Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas, após assinatura dos respectivos termos de estágio, nos moldes do artigo 5º, receberão um curso inicial de preparação, organizado pelo Município com agentes próprios ou terceirizados, podendo inclusive valer-se da colaboração de voluntários. $ 1º. Poderão ser convidados para participar do curso preparatório os candidatos subsequentes da lista classificatória, para fins apenas educativos. 8 2º. Todos os candidatos que completarem o curso preparatório com pelo menos 80% de frequência receberão um certificado de participação. Art. 7º. Caberá à coordenação do projeto o efetivo controle de frequência e do comportamento adequado dos jovens participantes do projeto Guarda Mirim Ambiental, podendo promover, justificadamente, o desligamento de qualquer jovem que não mantenha frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no curso ou na instituição de ensino na qual estiver matriculado, ou que não exerça seus atos com disciplina e comprometimento. Art. 8º. A Guarda Mirim Ambiental desempenhará atividades de prevenção e cuidados voltado defesa, recuperação e manutenção do > p Praça Inácio José de Campos nº 12 Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ] ESTADO DE GOIÁS A e. e 4 Câmara Municipal de Crixás ambiente natural e urbano, divulgando informações adequadas à comunidade em conjunto com os órgãos citados no 8 3º do artigo 5º, participando de atividades práticas de manutenção de áreas verdes e participando de projetos de educação e conscientização da população quanto às ações relacionadas à proteção e preservação do meio ambiente, além de exercer papel colaborativo na identificação de agravos ambientais e na apresentação de ideias de ações para o setor. Art. 9º São atribuições da Guarda Mirim Ambiental: I - Promover e participar de campanhas de conscientização, nos termos do artigo 80; II - Comunicar aos setores competentes da Prefeitura a ocorrência de quaisquer atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente, para adoção das medidas cabíveis; III - Desempenhar, cumprir e divulgar as normas ambientais do Município; IV - Realizar ações de proteção do meio ambiente em conjunto e sob orientação do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; V - Participar de atividades práticas de implantação e manutenção de áreas verdes, como plantio de espécimes vegetais, manutenção de jardins e canteiros em vias e imóveis públicos, dentre outras. Art. 10. A Guarda Mirim Ambiental tem por finalidades: 1. Promover a formação humana, capacitação profissional e inserção no mundo do trabalho dos adolescentes residentes no município de Crixás; Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS a e id e LA Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 II - Proporcionar o fortalecimento do vínculo pessoal entre os adolescentes atendidos pelo projeto, o vínculo familiar, comunitário e social, para que se tornem virtuosos cidadãos; II - Orientar e despertar nos adolescentes o sentido de pertencimento, de cidadania, de solidariedade, de paz e de justiça, no cumprimento de suas obrigações IV - Despertar nos menores o compromisso com a preservação do meio ambiente; V — contribuir na construção de uma consciência coletiva de desenvolvimento sustentável; a VI - Intensificar as ações de educação ambiental junto à população infanto-juvenil, através de formação própria na temática ambiental, com efetividade melhores recursos, levando-lhes, de forma objetiva, esclarecimentos e conhecimento sobre o meio ambiente; e VII - Ampliar o conhecimento dos menores participantes com foco na temática ambiental, como um assunto atual e valorizado no mercado de trabalho, contribuindo na ampliação das oportunidades dos participantes. Art. 11º Nos termos do art. 12 da Lei 11.788/2008, o Município concederá o pagamento de bolsa-estágio aos jovens participantes do projeto "Guarda Mirim Ambiental", cujo valor será estabelecido mediante decreto do Poder Executivo, observado o mínimo de um terço (1/3) do salário mínimo vigente, sem incidência de qualquer desconto. Art. 12º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 necessário. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. D GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL | ] Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 DA Cân DE GOIÁS dB 2 mara Municipal de Crixás ADM. ama! JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa instituir o "Projeto Guarda Mirim Ambiental", associado a ações de formação de caráter com assunção de responsabilidades e inserção de cidadania, com foco na conscientização ambiental dos adolescentes participantes. O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será pasta responsável por toda a condução do processo de criação e implementação deste projeto, fazendo emanar todos os atos necessários à sua implementação, e inclusive, se necessário, buscando informações e esclarecimentos junto a outros municípios que já tenham implementado iniciativas similares. E o acompanhamento do projeto e dos estagiários será feito por um coordenador especialmente designado, a fim de propiciar todo o suporte de informações e amparo logístico e pessoal aos guardas mirins, que serão vinculados ao Município na forma de estagiários. Frisa-se que a Lei federal 11.788/2008 permite a admissão de estagiários estudantes de ensino médio, seja regular ou técnico, e desta forma fica evidenciada a legalidade do projeto e da criação deste vínculo colaborativo entre os adolescentes, o Município e a instituição de ensino, sem configurar » vínculo empregatício. Este projeto deve ser encarado como uma grande medida a ser implantada no âmbito do nosso município, pois, dentre vários aspectos, ele trata de duas bandeiras muito importantes: primeiro promove a conscientização de jovens e adolescentes acerca de um tema totalmente em alta e importante - o Meio Ambiente, e de outro contribui para a ocupação e a formação intelectual e profissional dos adolescentes, inclusive propiciando-lhes uma pequena fonte de renda para auxiliar no bem-estar de suas famílias e de si próprios. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 dl) Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Ce ESTADO DE GOIÁS Mm e Ed + LA Câmara Municipal de Crixas ADM. 2023/2024 Dessa forma, fica evidente a importância desse projeto para os jovens e a população em geral do município, motivo pelo qual solicito a sua aprovação aos colegas vereadores. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr ês de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL p: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 051/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 018/2023, de 15 de fevereiro de 2023 EMENTA DA MATÉRIA: INSTITUI O PROJETO "GUARDA MIRIM AMBIENTAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 018/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gieibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 018/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de = matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023, onde INSTITUI O PROJETO "GUARDA MIRIM AMBIENTAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. pd PRISLE/ Ef Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ko) ES CRIXÁS Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 018/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo O presente Parecer de n. 051/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de evereiro do ano de 2023. A A ted dit o EÍTON PE RA MACHADO Relator da CPR T 1 A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR à! Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer i Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro | Membro AF R, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro g Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 048/2023 - Relaroo a, Comisiit Permite Eruida — - CER, da Câmara os tramites Tegais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 018/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese INSTITUI O PROJETO "GUARDA MIRIM AMBIENTAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRIXAS ” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. lido destas agnolo Relator da CPR Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511