| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 017, "autoriza o Executivo a incluir medidas de conscientização, prevenção e combate á Automutilação e ao Suicídio no Projeto Pedagógico das Escolas Municipais e da outras providências. |
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| vB XE via Cân DE GOIÁS xao cá mara Municipal de Crixás ADM. ama! PROJETO DE LEI Nº 017/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). À comis: ão competeriu para 9 parecer “AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR MEDIDAS LOM 19 DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE Srixásso Pe) À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO NO PROJETO ZA PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ PRESIDENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado às escolas municipais incluir, em seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e combate à automutilação e ao suicídio entre crianças, adolescentes e jovens. Art. 2º - Entre as ações a serem desenvolvidas, estão incluídas a realização de palestras e debates, bem como a distribuição de cartilhas de orientação aos alunos, pais, professores e servidores. Art. 3º - As escolas municipais poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação, prevenção e conscientização. Art. 4º - Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias dos alunos para inseri-las no debate. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. e) Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições E N contrário. É. binete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que o subscreve, aos 15 dias do i o de 2023. As YOTAÇÃ p= 2º VOTAÇÃO APR ES DE OLIVEIRA ç y 5 PROVADO o) OS | dor (CAMARGUINHO) PL PE s a ASS: E “PRES = PRESIDENTE mi Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E ha ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à automutilação e ao suicídio entre crianças, adolescentes e jovens no projeto pedagógico das escolas municipais. A presente propositura se inspira na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio do Governo Federal (Lei Federal nº. 13.819/2019). A automutilação e o suicídio entre jovens e adolescentes são temas que desafiam especialistas do mundo inteiro, que se deparam com elevados índices, independente de credo, raça, classe social, cultura, etc. E grande parte das políticas públicas de enfrentamento ao suicídio e automutilação dá grande ênfase a aspectos psíquicos e de saúde física e mental desses jovens, analisando, muitas vezes, a causa recente do fato. Embora não se negue a importância dessa abordagem, muitos especialistas alertam para a especial relevância da busca pelo sentido da vida como elemento chave para o contorno da problemática. É fato que as ações públicas têm começado a se preocupar com essa perspectiva, planejando e promovendo ações de valorização da vida, principalmente nas escolas; no entanto, tais ações ainda são, de certa forma, incipientes, exigindo novas abordagens que garantam a integralidade e, portanto, a maior efetividade da política pública de prevenção. Estima-se que a depressão atinja cerca de 12 milhões de pessoas no Brasil e cada vez mais jovens e adolescentes vêm sendo diagnosticados com essa doença silenciosa que pode levar até ao suicídio. De acordo com estimativas da World Health Organization (WHO), cerca de 800 mil mortes ao ano se devem ao suicídio, o que implica em um suicídio a cada 40 segundos. Estima-se que mais de 2 mil pessoas vem a óbito por suicídio ao dia em algum lugar do mundo e que, para cada indivíduo que morre por suicídio, há aproximadamente 20 pessoas com ideações suicidas através de automutilação, e infelizmente muitos deles entre jovens da faixa etária entre 15 e 29 anos. Ainda, o número daqueles que sofrem de transtornos como depressão e ansiedade também é considerável, de modo que se estima que 15% da população nesta mesma faixa etária sofre deste tipo de doença. É certo que o tratamento deve ser feito com auxílio médico profissional, por meio de medicamentos 2 E acompanhamento psicoterapêutico, conforme cada caso. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Contudo, o apoio da família e da escola é fundamental, principalmente em ações preventivas promovidas através de políticas públicas voltadas para o tema. Por estas razões, entendendo que o presente projeto é de grande relevância e interesse público, solicito aos Ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, ags 1 jas do po fevereiro do ano de 2023. Ê. ES GLEIBSON GON ES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.51 0-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 050/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 017/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: AUTORIZA O EXECUTIVO A “INCLUIR MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO NO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 017/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo A vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 017/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 017/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntesi AUTORIZA O EXECUTIVO A “INCLUIR MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO NO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. or tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. é / O Ms mese Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Munici ADM. 2023/2024 pal de Crixás Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 017/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 050/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de evereiro do ano de 2023. ; 4. [247 né ON PEREIRA MACHADO Relator da CPR ———— A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR T A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRICLEy Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro AF R, pelasgonclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer * Y Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro 78) Membro a GLEIBSON GONÇA ES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 047/2023 Q Rluioo da Comissão Ponúanaiito es — gia Le decapsem anicimal de Cristo Dotado do Coiás no uso os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 017/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “AUTORIZA O EXECUTIVO A INCLUIR MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO NO PROJETO PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. o E Atol PE MACHADO. Relator da CPR /, Ufoi, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511