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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 016, institui o Programa Medicamento em casa no Município de Crixás-GO, a da outras providências.
native_id594

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 016/2023, de 15 de fevereiro de 2025.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
para o parecer “INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO
02 023 EM CASA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PRESIDEN
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
“PROVADO
Art. 1º - Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de
in a
Crixás GO, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das
pessoas idosas, com deficiências ou mobilidade reduzida, das pessoas
portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os
3º VOTAÇ
7-4
18&
remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
SM Art. 2º- Fica o Poder Executivo responsável por entregar o
< medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo
= impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro
já E endereço próximo à sua residência.
Es) a
o É Art. 3º - A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal,
ES gs
à 0. devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de
a |2
medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de
validade do medicamento a ser utilizado
Art.4º- O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas
e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser
atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do
Brecebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda
aas quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada
paciente.
RA VOTAÇÃO APROVADO
OZIOS 22
PRESIDE
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art. 5º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas
no Art.1º, os interessados em obter os benefícios do Programa
Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes
condições:
I - residência no município de Crixás;
II - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde:
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a
necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente,
mediante avaliação da assistente social da saúde.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subs
de 2023.
a de fevereiro do ano
aê
GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA
Vereador ( ) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O Programa proposto neste projeto, visa garantir o acesso mais
efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das
pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria,
têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes,
entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer
pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam
problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu
tratamento médico.
Trata-se de um projeto, extremamente importante tanto para a
população, quanto para o Poder Público. Em relação à população que
utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais
de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais
grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19 entre outros; e para a
Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos
pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída,
evitando o desperdício ou a formação de estoques - além de reduzir o
número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e
tumultos na hora da entrega.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa
Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos ias do mês de fevereiro
do ano de 2023.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 049/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023,
EMENTA DA MATÉRIA: INSTITUI O “PROGRAMA MEDICAMENTO EM
CASA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Por tratar-se de
matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento
Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe
sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, que cm síntese INSTITUI O “PROGRAMA MEDICAM ENTO EM CASA
NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria
constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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