| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 016, institui o Programa Medicamento em casa no Município de Crixás-GO, a da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 016/2023, de 15 de fevereiro de 2025. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente para o parecer “INSTITUI O PROGRAMA MEDICAMENTO 02 023 EM CASA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDEN Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: “PROVADO Art. 1º - Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de in a Crixás GO, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiências ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os 3º VOTAÇ 7-4 18& remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. SM Art. 2º- Fica o Poder Executivo responsável por entregar o < medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo = impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro já E endereço próximo à sua residência. Es) a o É Art. 3º - A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, ES gs à 0. devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de a |2 medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado Art.4º- O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do Brecebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda aas quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente. RA VOTAÇÃO APROVADO OZIOS 22 PRESIDE Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 5º- Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art.1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: I - residência no município de Crixás; II - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde: Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subs de 2023. a de fevereiro do ano aê GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA Vereador ( ) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA O Programa proposto neste projeto, visa garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. Trata-se de um projeto, extremamente importante tanto para a população, quanto para o Poder Público. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19 entre outros; e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques - além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos ias do mês de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 049/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023, EMENTA DA MATÉRIA: INSTITUI O “PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Por tratar-se de matéria constitucional. Vez que, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, a técnica legislativa está de acordo com o processo que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 016/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que cm síntese INSTITUI O “PROGRAMA MEDICAM ENTO EM CASA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. [Ml CMS LÃ (e om í (A Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511