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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 015, torna obrigatório a realização de exames de urina e de creatinina para a prevenção da doença Renal Crônica no município de Crixás -GO e da outras providências.
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Autoria

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| E ESTADO DE GOIÁS
E Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
nara O parecer “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES
rzás:GO | 02 12222 DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO
DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE
! CRIXÁS-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
Zo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
PRESIDENTE
Art. 1º - É obrigatória a realização de exames de urina e de creatinina
para a prevenção da Doença Renal Crônica no Município.
3º VOTAÇÃO ) APROVADO
Parágrafo único - O público-alvo e a periodicidade da realização dos
exames a que se refere o caput deste artigo serão definidos na
(o)
E. regulamentação desta lei.
>
2 k Art. 2º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta
< Ê lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
pes é se necessário.
<
p=
O Va Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
= 2 (noventa dias) contados da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2 Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
< de Goiás, que abaixo sub ias mês de fevereiro do ano
>
o) N de 2023. :
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« E GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
2 Q a Vereador (CAMARGUINHO) PL
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
)
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
x
O direito à saúde é um dos fundamentos assegurados pela
Constituição Federal, declarado como uma obrigação do Estado e que deve
ser garantido à toda a população, promovendo ações para prevenir o
desenvolvimento/agravamento de doenças, cuidando do bem-estar e
qualidade de vida da população.
No Município, a Lei Orgânica reconhece o direito à saúde como um
dever do Poder Público em assegurar aos munícipes políticas econômicas e
sociais com o objetivo de prevenção e eliminação do risco de doenças.
Considerando que as doenças renais crônicas costumam ser
silenciosas em seus estágios iniciais, o diagnóstico pode ocorrer
tardiamente, quando a função renal já se encontra bastante comprometida;
dessa forma, PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO precoce são essenciais e podem
ser realizados por meio de exames simples de rotina - dosagem de
creatinina no sangue e exame de urina.
Estudos realizados pelo Censo e pela Sociedade Brasileira de
Nefrologia informam que em 2010 havia cerca de dois milhões de
pacientes em diálise no mundo, número que deve duplicar até 2030.
Ainda, de acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, a doença
renal crônica é uma das principais causas de gastos públicos em saúde, o
que demonstra a importância da prevenção da doença. Assim, o Projeto ora
apresentado torna-se ferramenta simples e importante para a prevenção,
quantificação e planejamento da assistência pública à saúde.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa
Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos jadias do mês de fevereiro
do ano de 2023.
MR
GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 048/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL
CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
— RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulero no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gieibson Gonçaives de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023, acima mencionado.
Por tratar-se de tramitação em consonância com o Regimento Interno desta
Câmara Municipal e a técnica legislativa está de acordo com o processo legislativo
constitucional, que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos
normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, que em síntese “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL
CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências. Por tratar-se de
matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
(Nemo ;
CRISLEy t
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
* ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 015/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 048/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
dit
/, 5 700 LNA — ra :
EA nda MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
[4 VAL ----—
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
A FAVOR, pelas conclusões JA Parecer
Romárió Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
Membro
Fr,
GLEIBSON GONÇALYES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 045/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “TORNA OBRIGATÓRIA 4 REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA E
DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DÁ DOENÇA RENAL CRÔNICA NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o
ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
A É D7/20a A 6
eleides PENA MEDO
Relator da CPR
f
Ufo),
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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