| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 015, torna obrigatório a realização de exames de urina e de creatinina para a prevenção da doença Renal Crônica no município de Crixás -GO e da outras providências. |
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| E ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente nara O parecer “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES rzás:GO | 02 12222 DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ! CRIXÁS-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e Zo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: PRESIDENTE Art. 1º - É obrigatória a realização de exames de urina e de creatinina para a prevenção da Doença Renal Crônica no Município. 3º VOTAÇÃO ) APROVADO Parágrafo único - O público-alvo e a periodicidade da realização dos exames a que se refere o caput deste artigo serão definidos na (o) E. regulamentação desta lei. > 2 k Art. 2º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta < Ê lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, pes é se necessário. < p= O Va Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 = 2 (noventa dias) contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado < de Goiás, que abaixo sub ias mês de fevereiro do ano > o) N de 2023. : & « E GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA 2 Q a Vereador (CAMARGUINHO) PL So Ng pes o N > 9); E Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ) ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA x O direito à saúde é um dos fundamentos assegurados pela Constituição Federal, declarado como uma obrigação do Estado e que deve ser garantido à toda a população, promovendo ações para prevenir o desenvolvimento/agravamento de doenças, cuidando do bem-estar e qualidade de vida da população. No Município, a Lei Orgânica reconhece o direito à saúde como um dever do Poder Público em assegurar aos munícipes políticas econômicas e sociais com o objetivo de prevenção e eliminação do risco de doenças. Considerando que as doenças renais crônicas costumam ser silenciosas em seus estágios iniciais, o diagnóstico pode ocorrer tardiamente, quando a função renal já se encontra bastante comprometida; dessa forma, PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO precoce são essenciais e podem ser realizados por meio de exames simples de rotina - dosagem de creatinina no sangue e exame de urina. Estudos realizados pelo Censo e pela Sociedade Brasileira de Nefrologia informam que em 2010 havia cerca de dois milhões de pacientes em diálise no mundo, número que deve duplicar até 2030. Ainda, de acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, a doença renal crônica é uma das principais causas de gastos públicos em saúde, o que demonstra a importância da prevenção da doença. Assim, o Projeto ora apresentado torna-se ferramenta simples e importante para a prevenção, quantificação e planejamento da assistência pública à saúde. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos jadias do mês de fevereiro do ano de 2023. MR GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 048/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) — RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulero no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gieibson Gonçaives de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023, acima mencionado. Por tratar-se de tramitação em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e a técnica legislativa está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. (Nemo ; CRISLEy t Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 * ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 015/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 048/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. dit /, 5 700 LNA — ra : EA nda MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer [4 VAL ----— Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer A FAVOR, pelas conclusões JA Parecer Romárió Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro Membro Fr, GLEIBSON GONÇALYES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 045/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 015/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “TORNA OBRIGATÓRIA 4 REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA E DE CREATININA PARA A PREVENÇÃO DÁ DOENÇA RENAL CRÔNICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. A É D7/20a A 6 eleides PENA MEDO Relator da CPR f Ufo), Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511