| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 014, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas Escolas da rede pública de ensino no município de Crixás -GO, e da outras providências. |
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A comissão competente para o parecer [07 1207 cf 2" "NTAÇÃO PROVADO ) 2º VO AÇÃO APROVADO 1º VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER 021 / AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS 2 o AREDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE “PRESIDENTE XAS-GO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o SIDENTE tZacompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Município " de Crixás. Art. 2º O acompanhamento social na área de que trata o art. 1º tem por finalidade: I — realizar pesquisa de naturezas socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar; II — elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar, ESIDENTE &isando a prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho e rendimento do aluno e sua formação para o exercício da cidadania; g oC] III — propor, executar e avaliar programas de orientação sociofamiliar que atendam às demandas socioeconômicas e culturais da comunidade escolar; IV — participar na elaboração de programas que visem a prevenir a Eviolência, uso de drogas e o alcoolismo e de informações sobre doenças Q qnreennomaginsas e demais questões de saúde pública; VI - articular com instituições públicas, privadas, assistenciais e inhamento Vdc e E; Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 g organizações comunitárias locais, com vistas ao enca alunos para atendimento de suas necessidades; ESTADO DE GOIÁS Eos Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 VII — elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde existem classes especiais; Parágrafo único - As ações do acompanhamento social na educação serão desenvolvidas de forma interdisciplinar e integrada as demais políticas setoriais, visando a compreender e mediar os aspectos econômicos, sociopolíticos e culturais da realidade social que interferem nas relações da comunidade escolar. Art. 3º São diretrizes para a execução das ações de acompanhamento social: I — articulação entre os setores do Município e demais entes federados, de forma a garantir a eficácia das ações; II — articulação com instituições privadas, notadamente as de caráter assistencial e as organizações comunitárias locais. Art. 4º As ações de acompanhamento, típicas de profissões regulamentadas, deverão ser exercidas por profissional legalmente habilitado. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, reve, e do mês de fevereiro do > dr Estado de Goiás, que abaixo sub ano de 2023. GLEIBSON GONÇ S DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E va ESTADO DE GOIÁS & * Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa levar o acompanhamento social para dentro das unidades de ensino do Município, com ações integradas para estudar, elaborar e executar propostas com o intuito de prevenir a evasão escolar, o uso de drogas e o alcoolismo. O Projeto torna-se fundamental na tentativa do Poder Público de conhecer e entender acerca de fatores, internos e externos ao ambiente escolar, que afetam o desempenho de alunas e alunos, não apenas durante os horários de aula, mas em suas vidas no geral. Espera-se, portanto, entender as condições socioambientais e socioeconômicas características de cada comunidade escolar, em um trabalho conjunto com estas, para a formulação de ações e programas que possam oferecer novas oportunidades a toda a comunidade, em especial aos alunos e alunas de nossa cidade. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscrev 20283. aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de gs <A GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 047/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023, acima mencionado. Por tratar-se de tramitação em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e a técnica legislativa está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legisiativo do Município de Crixás, VOTO peia Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO" e dá outras rovidências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. | Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. A mai eris Ley fa 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 )) Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2023/2024 Câmara Municipal de Crixás Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 014/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 047/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. — A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CLEITON PEREIRÁ MACHADO Relator da CPR | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer 1 À VAm-—— Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A ms pelas, NT Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer /. Romário Alméida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro A m GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufci.,. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 044/2023 NA edite da Comissi Permantinto Reunida - — — Es da Câmara os tramites a vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO 4 DESENVOLVER AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. E) Lelis obtidas vcs MS Relator da CPR Pé Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511