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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 014, autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas Escolas da rede pública de ensino no município de Crixás -GO, e da outras providências.
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Autoria

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A comissão competente
para o parecer
[07 1207
cf
2" "NTAÇÃO PROVADO
)
2º VO AÇÃO APROVADO
1º VOTAÇÃO APROVADO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER
021 / AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS
2 o AREDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE
“PRESIDENTE XAS-GO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
SIDENTE
tZacompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Município
" de Crixás.
Art. 2º O acompanhamento social na área de que trata o art. 1º tem
por finalidade:
I — realizar pesquisa de naturezas socioeconômica e familiar para
caracterização da população escolar;
II — elaborar e executar programas de orientação sociofamiliar,
ESIDENTE
&isando a prevenir a evasão escolar e melhorar o desempenho e rendimento
do aluno e sua formação para o exercício da cidadania;
g
oC]
III — propor, executar e avaliar programas de orientação sociofamiliar
que atendam às demandas socioeconômicas e culturais da comunidade
escolar;
IV — participar na elaboração de programas que visem a prevenir a
Eviolência, uso de drogas e o alcoolismo e de informações sobre doenças
Q
qnreennomaginsas e demais questões de saúde pública;
VI - articular com instituições públicas, privadas, assistenciais e
inhamento Vdc e
E;
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
g organizações comunitárias locais, com vistas ao enca
alunos para atendimento de suas necessidades;
ESTADO DE GOIÁS
Eos
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
VII — elaborar e desenvolver programas específicos nas escolas onde
existem classes especiais;
Parágrafo único - As ações do acompanhamento social na educação
serão desenvolvidas de forma interdisciplinar e integrada as demais políticas
setoriais, visando a compreender e mediar os aspectos econômicos,
sociopolíticos e culturais da realidade social que interferem nas relações da
comunidade escolar.
Art. 3º São diretrizes para a execução das ações de acompanhamento
social:
I — articulação entre os setores do Município e demais entes
federados, de forma a garantir a eficácia das ações;
II — articulação com instituições privadas, notadamente as de caráter
assistencial e as organizações comunitárias locais.
Art. 4º As ações de acompanhamento, típicas de profissões
regulamentadas, deverão ser exercidas por profissional legalmente habilitado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa dias) contados da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
reve, e do mês de fevereiro do
>
dr
Estado de Goiás, que abaixo sub
ano de 2023.
GLEIBSON GONÇ S DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E va ESTADO DE GOIÁS
& * Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa levar o acompanhamento social para dentro das
unidades de ensino do Município, com ações integradas para estudar, elaborar
e executar propostas com o intuito de prevenir a evasão escolar, o uso de drogas
e o alcoolismo. O Projeto torna-se fundamental na tentativa do Poder Público de
conhecer e entender acerca de fatores, internos e externos ao ambiente escolar,
que afetam o desempenho de alunas e alunos, não apenas durante os horários
de aula, mas em suas vidas no geral. Espera-se, portanto, entender as condições
socioambientais e socioeconômicas características de cada comunidade escolar,
em um trabalho conjunto com estas, para a formulação de ações e programas
que possam oferecer novas oportunidades a toda a comunidade, em especial
aos alunos e alunas de nossa cidade.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscrev
20283.
aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de
gs
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GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 047/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A
DESENVOLVER AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas
providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de 2023, acima mencionado.
Por tratar-se de tramitação em consonância com o Regimento Interno desta
Câmara Municipal e a técnica legislativa está de acordo com o processo legislativo
constitucional, que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos
normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legisiativo do Município de Crixás, VOTO peia Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, que em síntese “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A
DESENVOLVER AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO" e dá outras
rovidências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
|
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
A mai eris Ley fa 1
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
))
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2023/2024
Câmara Municipal de Crixás
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 014/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 047/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
—
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CLEITON PEREIRÁ MACHADO
Relator da CPR
|
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
1 À VAm-——
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A ms pelas, NT Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
/. Romário Alméida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
A
m
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufci.,.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 044/2023
NA edite da Comissi Permantinto Reunida - — — Es da Câmara
os tramites a vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 014/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO 4 DESENVOLVER AÇÕES
DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE
ENSINO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando
dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
E) Lelis obtidas vcs MS
Relator da CPR
Pé
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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