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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 013, autoriza ao Poder Executivo a instituir a campanha de conscientização sobre a depressão na infância e na adolescência no município de Crixás- GO e da outras providências.
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Autoria

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| EE ESTADO DE GOIÁS
E Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
Aco
missão competente «AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
para o parecer
AS
A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
/02 L2 192 DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA
NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ OUTRAS
ROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
o de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o
efeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
À) APROVADO
o
Z
< Art. 1º - Autoriza ao Poder Executivo a instituir a Campanha de
Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência, a ser
ZOTAÇ
cZI
promovida pela sociedade civil organizada, com o objetivo de realizar ações
educativas para orientar a população sobre o tema no âmbito do município de
Crixás.
dá
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
E I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável,
mw
e > repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante
u apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro excessivo, medo frequente
/
[2
ASS:
ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros;
2º VOTAÇÃO APROVADO
II - Incentivo à busca de atendimento por profissional especializado,
para obtenção de correto diagnóstico e tratamento;
III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos
e médicos disponíveis;
IZoZ
E IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte
ecessário a crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
4º VOTAÇÃO APROVADO
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E nha ESTADO DE GOIÁS
E? Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/202
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
bscreve, aos E mês de fevereiro do
ae
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Estado de Goiás, que abaixo
ano de 2023.
É
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
o
8)
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), divulgados em
2022, mostram que, no mundo, a depressão entre crianças na faixa dos 6 aos
12 anos saltou de 4,5% para 8% na última década. A depressão infantil
desencadeia várias outras doenças tais como anorexia, bulimia, entre outras.
A depressão infantil se manifesta de forma bastante significativa,
evidenciando a necessidade de que as pessoas envolvidas diretamente com as
crianças estejam alertas para os sintomas, pois a falta do diagnóstico correto e
do tratamento perpetua o sofrimento da criança e de todos os envolvidos. Na
depressão infantil os sintomas diferem dos apresentados pelos adultos,
evidenciando-se frequentemente através de transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade, baixa autoestima, tristeza, medos, distúrbios do sono, enurese,
dores abdominais.
Os resultados do estudo indicaram que todas as crianças da amostra
apresentavam núcleos depressivos significativos, com intenso sofrimento
psíquico e necessidade de encaminhamento. Se faz necessária e urgente a
formulação de políticas públicas voltadas para a saúde emocional e mental desde
a infância para fazer o acompanhamento ideal, indicando o melhor tratamento
disponível.
É importante que nossas crianças sejam bem monitoradas, com
tratamento de qualidade, profissionais bem preparados, além da proximidade
entre escola e família, profissionais de saúde e profissionais da educação.
O Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa consiste em instituir, em caráter permanente, a campanha de
combate à violência, pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes
no âmbito do Município de Crixás-GO.
Todos os dias crianças e adolescentes Avó qu negligências em
seu cotidiano. | , |
Cân DE GOIÁS
sao mara Municipal de Crixás
ADM. ama!
A desigualdade estrutural a que estão submetidas reforça a banalização
de condutas que violam e limitam o exercício dos seus direitos e segurança.
O cotidiano de exploração e abusos praticados é de responsabilidade do
Município, como agente garantidor dos direitos fundamentais da população.
Diante da violência silenciosa que crianças e adolescentes são
submetidos, esperamos que o presente projeto de lei provoque uma inquietação
sobre o tema e que, de alguma maneira, possa influenciar no aumento das
denúncias e a conscientização da população sobre a importância do tema.
o
Posto isso, convictos da pertinência e grande alcance de cunho social do
projeto em questão, solicitamos o apoio dos Nobres Pares na aprovação da
presente proposta.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
5 dias d e fevereiro do ano de
x
1)
de Goiás, que abaixo subscreve/ao
20283.
GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 046/2023
23/fereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, “A
INSTITUIR A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA
INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas
providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O presente Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de
autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator
da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
mencionado Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Por tratar-se de
matéria constitucional
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e a técnica legislativa está de acordo com o processo legislativo
constitucional, que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos
normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legisiativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, que em síntese AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, “A
INSTITUIR A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA
INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras
providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
mo eRsLES pp ——
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 013/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 046/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Llide A su 7d s
REIRA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
CRIEI) Ea
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro 1 Membro
A he pelas con W/5 do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
| Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro a Membro
CLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufci,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 043/2023
po rg bro Comissão egg Renta, — = ER, da Cotirsara
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senios Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, A INSTITUIR A CAMPANHA
DE CONSCIENTIZAÇÃO SUBRE À DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA
ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências;
visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
| dos DA audi
N PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
Ufo,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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