| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 013, autoriza ao Poder Executivo a instituir a campanha de conscientização sobre a depressão na infância e na adolescência no município de Crixás- GO e da outras providências. |
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| EE ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). Aco missão competente «AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR para o parecer AS A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A /02 L2 192 DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no o de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o efeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: À) APROVADO o Z < Art. 1º - Autoriza ao Poder Executivo a instituir a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência, a ser ZOTAÇ cZI promovida pela sociedade civil organizada, com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a população sobre o tema no âmbito do município de Crixás. dá Parágrafo único. São diretrizes da Campanha: E I - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, mw e > repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante u apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro excessivo, medo frequente / [2 ASS: ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros; 2º VOTAÇÃO APROVADO II - Incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de correto diagnóstico e tratamento; III - disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; IZoZ E IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte ecessário a crianças e adolescentes acometidos pela depressão. 4º VOTAÇÃO APROVADO Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E nha ESTADO DE GOIÁS E? Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/202 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, bscreve, aos E mês de fevereiro do ae GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Estado de Goiás, que abaixo ano de 2023. É Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 o 8) Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), divulgados em 2022, mostram que, no mundo, a depressão entre crianças na faixa dos 6 aos 12 anos saltou de 4,5% para 8% na última década. A depressão infantil desencadeia várias outras doenças tais como anorexia, bulimia, entre outras. A depressão infantil se manifesta de forma bastante significativa, evidenciando a necessidade de que as pessoas envolvidas diretamente com as crianças estejam alertas para os sintomas, pois a falta do diagnóstico correto e do tratamento perpetua o sofrimento da criança e de todos os envolvidos. Na depressão infantil os sintomas diferem dos apresentados pelos adultos, evidenciando-se frequentemente através de transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, baixa autoestima, tristeza, medos, distúrbios do sono, enurese, dores abdominais. Os resultados do estudo indicaram que todas as crianças da amostra apresentavam núcleos depressivos significativos, com intenso sofrimento psíquico e necessidade de encaminhamento. Se faz necessária e urgente a formulação de políticas públicas voltadas para a saúde emocional e mental desde a infância para fazer o acompanhamento ideal, indicando o melhor tratamento disponível. É importante que nossas crianças sejam bem monitoradas, com tratamento de qualidade, profissionais bem preparados, além da proximidade entre escola e família, profissionais de saúde e profissionais da educação. O Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa consiste em instituir, em caráter permanente, a campanha de combate à violência, pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes no âmbito do Município de Crixás-GO. Todos os dias crianças e adolescentes Avó qu negligências em seu cotidiano. | , | Cân DE GOIÁS sao mara Municipal de Crixás ADM. ama! A desigualdade estrutural a que estão submetidas reforça a banalização de condutas que violam e limitam o exercício dos seus direitos e segurança. O cotidiano de exploração e abusos praticados é de responsabilidade do Município, como agente garantidor dos direitos fundamentais da população. Diante da violência silenciosa que crianças e adolescentes são submetidos, esperamos que o presente projeto de lei provoque uma inquietação sobre o tema e que, de alguma maneira, possa influenciar no aumento das denúncias e a conscientização da população sobre a importância do tema. o Posto isso, convictos da pertinência e grande alcance de cunho social do projeto em questão, solicitamos o apoio dos Nobres Pares na aprovação da presente proposta. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado 5 dias d e fevereiro do ano de x 1) de Goiás, que abaixo subscreve/ao 20283. GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 046/2023 23/fereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, “A INSTITUIR A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outas providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O presente Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao mencionado Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Por tratar-se de matéria constitucional Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e a técnica legislativa está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legisiativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, “A INSTITUIR A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências. Por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. mo eRsLES pp —— ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 013/2022, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 046/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Llide A su 7d s REIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer CRIEI) Ea Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro 1 Membro A he pelas con W/5 do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer | Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro a Membro CLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufci,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 043/2023 po rg bro Comissão egg Renta, — = ER, da Cotirsara os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senios Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 013/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, A INSTITUIR A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SUBRE À DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. | dos DA audi N PEREIRA MACHADO Relator da CPR Ufo, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511