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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 012, "autoriza a concessão de Bolsas de Estudo do curso de Medicina para estudantes que residam no município de Crixás- GO e da outras providências".
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Autoria

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ADM. 2023/2024
Es ESTADO DE GOIÁS .. o,
| Câmara Municipal de Crixas
PROJETO DE LEI Nº 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS
A comissão competente
para o parecer DE ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA
g 192 E) PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ
575) =D 7 E
PRESIDENTE OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
[o]
E dk suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
2 nicipal, sanciona a seguinte Lei:
bg E]
à =
e) É Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo
E ad =
E ra o curso de medicina para estudantes que residam no Município de Crixás.
Tre
S Art. 2º - O Poder Executivo poderá disponibilizar até 10 (dez) bolsas de
LJ
6% estudo no curso de medicina para estudantes residentes em Crixás.
5; Art.3º - Os beneficiários do programa deverão ter estudado os ensinos
fundamental e médio em escolas públicas ou particulares na condição de bolsista
ntegral, bem como precisam estar residindo no Município de Crixás nos últimos
Ee (cinco) anos antes da inscrição.
Art.4º - Os beneficiários do Programa Municipal serão obrigados a
efetuar contrapartida em forma de trabalho na saúde pública do Município com
2º VOTAÇÃO APROVADO
Os) Jo
E“ <<
PRESID)
critérios a serem pré-definidos no edital de inscrição e classificação.
Art.5º - O Poder Executivo deverá elaborar edital de inscrição ao
programa com todos os critérios pré-estabelecidos para classificação dos
h
É! estudantes inscritos para contrapartida após a formação acadêmica.
o)
ã E Art.6º - Os editais, antes de publicados, deverão ter prévia aprovação
2 Bo Poder Legislativo por meio de projeto de lei com todos os critérios de
de Elassificação e contrapartida do enenciágo 4
[ma
Ss) IN
. 2 .
Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go —
E o ESTADO DE GOIÁS
E Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art.7º - A publicação e divulgação do edital de inscrição deverá ocorrer
por meio de ampla divulgação nos meios de comunicação oficial do Poder
Executivo e na imprensa local com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 A. mês de fevereiro do ano de
2023.
GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
My
E ia ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Apresento para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem como
objetivo contribuir para suprir a carência de profissionais na área da saúde, sendo
necessária ações para promover a formação de médicos no município, por meio da
concessão de bolsas de estudos do curso de medicina para estudantes do Município
de Crixás.
O Poder Executivo tem dificuldades de fazer a contratação de médicos pela
falta de profissionais no mercado. Sendo assim, O custeio das bolsas de estudo é
um investimento e não uma despesa para O Município, pois o projeto prevê que
cada estudante, depois de formado, deverá obrigatoriamente prestar serviços ao
município.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1 511
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PARECER Nº. 045/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -— CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “AUTORIZA 4 CONCESSÃO DE BOLSAS DE
ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
A RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
a vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA PARA ESTUDANTES QUE
RESIDAM NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO* e dá outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
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Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 045/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. j
MR AO-— dire
EITON PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
erir te Fá ques
Crisley Francisco Marques
Membro
OR. pelas conclusões do Parecer
Romíário Almeida Carneiro
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
A Membro
GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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DESPACHO Nº 042/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CURSO
DE MEDICINA PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS-GO“ e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de
homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
ideias RL
Evita Rd
Relator da CPR
Ufc/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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