| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 012, "autoriza a concessão de Bolsas de Estudo do curso de Medicina para estudantes que residam no município de Crixás- GO e da outras providências". |
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ADM. 2023/2024 Es ESTADO DE GOIÁS .. o, | Câmara Municipal de Crixas PROJETO DE LEI Nº 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS A comissão competente para o parecer DE ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA g 192 E) PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ 575) =D 7 E PRESIDENTE OUTRAS PROVIDENCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso [o] E dk suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito 2 nicipal, sanciona a seguinte Lei: bg E] à = e) É Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo E ad = E ra o curso de medicina para estudantes que residam no Município de Crixás. Tre S Art. 2º - O Poder Executivo poderá disponibilizar até 10 (dez) bolsas de LJ 6% estudo no curso de medicina para estudantes residentes em Crixás. 5; Art.3º - Os beneficiários do programa deverão ter estudado os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou particulares na condição de bolsista ntegral, bem como precisam estar residindo no Município de Crixás nos últimos Ee (cinco) anos antes da inscrição. Art.4º - Os beneficiários do Programa Municipal serão obrigados a efetuar contrapartida em forma de trabalho na saúde pública do Município com 2º VOTAÇÃO APROVADO Os) Jo E“ << PRESID) critérios a serem pré-definidos no edital de inscrição e classificação. Art.5º - O Poder Executivo deverá elaborar edital de inscrição ao programa com todos os critérios pré-estabelecidos para classificação dos h É! estudantes inscritos para contrapartida após a formação acadêmica. o) ã E Art.6º - Os editais, antes de publicados, deverão ter prévia aprovação 2 Bo Poder Legislativo por meio de projeto de lei com todos os critérios de de Elassificação e contrapartida do enenciágo 4 [ma Ss) IN . 2 . Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — E o ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art.7º - A publicação e divulgação do edital de inscrição deverá ocorrer por meio de ampla divulgação nos meios de comunicação oficial do Poder Executivo e na imprensa local com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 A. mês de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 My E ia ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Apresento para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que tem como objetivo contribuir para suprir a carência de profissionais na área da saúde, sendo necessária ações para promover a formação de médicos no município, por meio da concessão de bolsas de estudos do curso de medicina para estudantes do Município de Crixás. O Poder Executivo tem dificuldades de fazer a contratação de médicos pela falta de profissionais no mercado. Sendo assim, O custeio das bolsas de estudo é um investimento e não uma despesa para O Município, pois o projeto prevê que cada estudante, depois de formado, deverá obrigatoriamente prestar serviços ao município. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1 511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 045/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -— CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “AUTORIZA 4 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) A RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo a vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO* e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 045/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. j MR AO-— dire EITON PEREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer erir te Fá ques Crisley Francisco Marques Membro OR. pelas conclusões do Parecer Romíário Almeida Carneiro Membro Crisley Francisco Marques Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro A Membro GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 042/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 012/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CURSO DE MEDICINA PARA ESTUDANTES QUE RESIDAM NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. ideias RL Evita Rd Relator da CPR Ufc/, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511