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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 011, autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a contratação de adolescentes aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Crixás-GO, e da outras providências.
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Autoria

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E ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 011/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES
APRENDIZES PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DE
LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-
GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A comissão competente
para o parecer
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
YE suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
punicipal, sanciona a seguinte Lei:
Ry Art.1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
RF, ' *lexigirão das empresas vencedoras de licitação pública, para prestação de
serviços ou execução de obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo
2 aprendizagem e profissionalização de adolescentes, a contratação de
s dolescente, nos termos das Leis Federais nº 8.069/1990 e 10.097/2000.
[na
E É 81º O número de adolescentes a serem admitidos pelas empresas
2 Encedoras das licitações deverão ser equivalentes a, no mínimo, 5% (cinco por
Eta tênto) do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, além do
> Q| .. previsto na Lei Federal 10.097/2000, com suas alterações.
82º Deverá ser garantida a contratação de, pelo menos, 2 (dois)
adolescente por contrato, nos termos do caput desse artigo.
E $3º Deverão ser observadas como criteriosa para seleção do adolescente:
õ
à 1. Proximidade de sua residência com o local onde será prestado o
o iço;
1%
E” II. Garantia de sua permanência escolar, sendo acesso e período
E A, gompatíveis entre a jornada de trabalho e a escolar;
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E va ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
III. A empresa contratante poderá utilizar como critérios para a seleção
do adolescente o rendimento escolar, comprovados mediante histórico ou
declaração escolar;
Art.2º O contrato do adolescente deverá ser de, no mínimo, 6 (seis)
meses, podendo ser prorrogável por igual período ou suspenso a qualquer
momento por qualquer uma das partes envolvida desde que devidamente
justificada
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 AS de fevereiro do ano de
2023. ”
GLEIBSON GON ES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
E sh ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que os jovens almejam sua inserção no mercado de trabalho,
porém, na maioria das vezes não é uma tarefa fácil. A inclusão no âmbito
profissional proporciona crescimento, aprendizado autoconfiança e,
principalmente, responsabilidade profissional e pessoal. Tal período de
amadurecimento, o qual apresenta a transição de uma área de conforto que é o
ambiente familiar, para o mercado de trabalho, pode gerar insegurança. afinal,
trata-se de uma nova fase. Essa mudança pode ter êxito caso haja dedicação, força
de vontade e principalmente, continuidade no aprendizado educacional.
Diante dos fatos e conforme a Lei 10.097/2000 (CLT) no qual dispõe que
todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes
equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de
funcionários cuja funções demandem formação profissional.
Uma das exigências dessa Lei é que o jovem esteja devidamente matriculado
e frequentando uma instituição de ensino. A inclusão de jovens no mercado de
trabalho é um excelente instrumento para afastar jovens da trajetória de crimes e
drogas.
Diante do exposto, e por se tratar de uma propositura de grande alcance
social, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
5 dias fo póês de fevereiro do ano de 2023.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
de Goiás, que abaixo subscreve/a
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 044/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 011/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES APRENDIZES PELAS EMPRESAS
VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 011/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
- como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 011/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES
APRENDIZES PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO
DE CRIXÁS-GO* e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a claboração, redação, alteração c a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 011/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
) Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
/
4
( Momans CRGLE, E ——
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 011/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 044/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
E = . FA
ba cultas ancas
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parccer
Cláudio Borges Barros
Membro
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
PRicLey ==
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
AF
nclusdesndo Parecer
R. pelas
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Alméida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
Si Membro
BSON GONÇALYES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufei,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 041/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 011/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES APRENDIZES PELAS EMPRESAS
VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO* e
dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
nulo j
TON PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
Ufe/,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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