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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 010, institui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Crixás-GO o dia Municipal "Mães Que Oram Pelos Filhos", e da outras providências.
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ho ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. mal
PROJETO DE LEI Nº 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente ,
para o parecer “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
| 1.92 E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
-L2 142 crIXÁS-GO, O DIA MUNICIPAL “MÃES QUE ORAM
ELOS FILHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
dê Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Crixás o Dia Municipal Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado
anualmente no dia 16 (dezesseis) de julho.
Art. 2º - O Dia Municipal “Mães que Oram pelos Filhos”, integrará o calendário
oficial do Município de Crixás conforme Lei específica.
Art. 3º - Ficam as mães promotoras, autorizadas a desenvolver em parceria
com o poder público ou não; ações como palestras, reuniões, deliberações,
campanhas de educação religiosa e compreensão da vocação espiritual de ser mãe.
Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta
al
< Lgi em locais e espaços voltados aos idosos.
SN
2 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
« Eta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
[6]
O AN ZArt. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
3º VOTA
EA
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
i sf mês de fevereiro do ano de 2023.
18 VETAÇAD APROVADO EIESON GON ES DE OLIVEIRA Z* VOTAÇÃO APROVADO
OZ 1 aa a cr Vereador (CAMARGUINHO) PL CZIOZ 1902
188:
PRESIDENTE
PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
de Goiás, que abaixo subscréve;
Cân DE GOIÁS
as mara Municipal de Crixás
ADM. amal
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo incluir e instituir o dia municipal
“Mães que Oram pelos Filhos”; a ser comemorado todo dia 16 de julho de cada
ano no município de Crixás-Go.
Com desejo mútuo de ajuda, orientação para educação espiritual dos filhos
diante do contexto atual, de oração e compreensão da vocação espiritual natural de
ser mãe.
Justifica-se ainda pelo evidente crescimento e fortalecimento dos grupos de
Mães que oram pelos Filhos Brasil afora e no exterior.
Nestes termos, é que se propõe a instituição e inclusão do dia em comento;
para valorização das mães e pessoas que atuam no movimento.
Motivando a continuidade, para que se possa ultrapassar todas as fronteiras
para recuperação das pessoas e restauração das famílias.
A proposta incluirá no Calendário Oficial da Cidade de Crixás, o Dia do
movimento Mães que Oram pelos Filhos. Movimento iniciado através de uma jovem
que após a leitura do livro “Todo filho precisa de uma mãe que ora”, solicitou a sua
mãe que orasse por ela.
Devemos destacar que a proposta de orar por um filho, foi iniciada por uma
mãe, mas logo foi adotado por outras. Diante do elevado número de mães que
passaram a orar pelos filhos, o movimento começou a ganhar força, expandindo-se
para diversos locais do país e do exterior.
Atualmente existem mais de 600 grupos do Movimento Mães que Oram pelos
Filhos funcionando no Brasil e 20 no exterior, todos compostos por mães dedicadas
a orar pelos filhos, realizando um trabalho de grande relevância espiritual voltado
para salvação e restauração das famílias, bem como prestando ajuda material aos
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
necessitados.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação
da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com
a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
aos 15 dias E) de fevereiro do ano de 2023.
Res
VES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Goiás, que abaixo subscrev
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 043/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, O DIA MUNICIPAL
MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS“ e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS-GO, O DIA MUNICIPAL MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS“ e dá outras
providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Mani CRISE) (= =— '
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 043/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
A IN LA olé .
Cla E Na TO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
eCrisZ Apa o
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
AF P: a ay 9) do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
' Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇAFVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe,.
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ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 040/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atrivuições c cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS-GO, O DIA MUNICIPAL
MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS“ e dá outras providências; visando dar
suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
ITON PERÉIRA MACHADO
Relator da CPR
Ufoj,.
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