| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 010, institui no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Crixás-GO o dia Municipal "Mães Que Oram Pelos Filhos", e da outras providências. |
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ho ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. mal PROJETO DE LEI Nº 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente , para o parecer “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS | 1.92 E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE -L2 142 crIXÁS-GO, O DIA MUNICIPAL “MÃES QUE ORAM ELOS FILHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDENTE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: dê Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Crixás o Dia Municipal Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado anualmente no dia 16 (dezesseis) de julho. Art. 2º - O Dia Municipal “Mães que Oram pelos Filhos”, integrará o calendário oficial do Município de Crixás conforme Lei específica. Art. 3º - Ficam as mães promotoras, autorizadas a desenvolver em parceria com o poder público ou não; ações como palestras, reuniões, deliberações, campanhas de educação religiosa e compreensão da vocação espiritual de ser mãe. Art. 4º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta al < Lgi em locais e espaços voltados aos idosos. SN 2 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por « Eta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. [6] O AN ZArt. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 3º VOTA EA Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado i sf mês de fevereiro do ano de 2023. 18 VETAÇAD APROVADO EIESON GON ES DE OLIVEIRA Z* VOTAÇÃO APROVADO OZ 1 aa a cr Vereador (CAMARGUINHO) PL CZIOZ 1902 188: PRESIDENTE PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 de Goiás, que abaixo subscréve; Cân DE GOIÁS as mara Municipal de Crixás ADM. amal JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo incluir e instituir o dia municipal “Mães que Oram pelos Filhos”; a ser comemorado todo dia 16 de julho de cada ano no município de Crixás-Go. Com desejo mútuo de ajuda, orientação para educação espiritual dos filhos diante do contexto atual, de oração e compreensão da vocação espiritual natural de ser mãe. Justifica-se ainda pelo evidente crescimento e fortalecimento dos grupos de Mães que oram pelos Filhos Brasil afora e no exterior. Nestes termos, é que se propõe a instituição e inclusão do dia em comento; para valorização das mães e pessoas que atuam no movimento. Motivando a continuidade, para que se possa ultrapassar todas as fronteiras para recuperação das pessoas e restauração das famílias. A proposta incluirá no Calendário Oficial da Cidade de Crixás, o Dia do movimento Mães que Oram pelos Filhos. Movimento iniciado através de uma jovem que após a leitura do livro “Todo filho precisa de uma mãe que ora”, solicitou a sua mãe que orasse por ela. Devemos destacar que a proposta de orar por um filho, foi iniciada por uma mãe, mas logo foi adotado por outras. Diante do elevado número de mães que passaram a orar pelos filhos, o movimento começou a ganhar força, expandindo-se para diversos locais do país e do exterior. Atualmente existem mais de 600 grupos do Movimento Mães que Oram pelos Filhos funcionando no Brasil e 20 no exterior, todos compostos por mães dedicadas a orar pelos filhos, realizando um trabalho de grande relevância espiritual voltado para salvação e restauração das famílias, bem como prestando ajuda material aos Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 necessitados. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de aos 15 dias E) de fevereiro do ano de 2023. Res VES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Goiás, que abaixo subscrev Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 043/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, O DIA MUNICIPAL MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS“ e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, O DIA MUNICIPAL MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS“ e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Mani CRISE) (= =— ' Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 043/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. A IN LA olé . Cla E Na TO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer eCrisZ Apa o Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro AF P: a ay 9) do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer ' Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇAFVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 040/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atrivuições c cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 010/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS-GO, O DIA MUNICIPAL MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS“ e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. ITON PERÉIRA MACHADO Relator da CPR Ufoj,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511