| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 009, institui a semana municipal de prevenção e combate a depressão , ansiedade e ao suicídio, no município de Crixás-GO, e da outras providência. |
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| ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente para o parecer “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO 1º 1 (8 [E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ PRESIDENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” o) EN Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no pe W uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e Es 2 Fo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: a “NESIDI Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Crixás-Go, a "Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão, Ansiedade e ao 3º VOTAC LE Suicídio", a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de setembro. o ; E, N Parágrafo Unico: São objetivos da semana: ES (6) = E a I - Ampliar as informações e conhecimentos sobre a depressão, E E nsiedade e suicídio, suas causas, sintomas, meios de prevenção e Fi? dratamento. É [e] Q g II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes. a III - Combater o preconceito que cerca aos acometidos pela depressão. Art. 2º- No decorrer da semana poderá ser dada ampla divulgação, principalmente no meio estudantil, as atividades relacionadas a saúde mental, ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros feios necessários para atender os objetivos desta Lei. 77) É Art. 3º - O poder público municipal, poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a 1º VOTAÇÃO APROVADO OZ 10X is Pa DEI 4Ifinalidade de promover as ações constantes da presente Lei. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaj à sé 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E ha ESTADO DE GOIÁS E Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA O projeto de lei ora apresentado é de suma importância, já que conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que a depressão afeta mais de 300 milhões de pessoas em todo o mundo, o que a torna um grave problema de saúde, especialmente quando é de longa duração e intensidades moderadas a grave. Segundo Dados também da Organização Mundial de Saúde (OMS), Cerca de 3 mil pessoas cometem suicídio por dia em todo mundo, o que significa que a cada 40 segundos uma pessoa se mata. Os casos de suicídio entre os jovens, vem aumentando, sendo uma das três maiores causas de morte entre pessoas de 15 a 35 anos, embora, a maioria dos casos aconteça entre pessoas com mais de 60 anos, tendo como causa mais comum a solidão, a perda dos vínculos, os maus tratos e o abandono. No Brasil foi observado um aumento no índice de suicídio de 43,8%, entre 1980 e 2005 Levar informações e ajuda para a população em termos de saúde mental, através de profissionais qualificados é de extrema importância e urgência. Vivemos tempos difíceis com essas doenças, consideradas o mal do século, o que torna imprescindível o presente projeto de Lei. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscre ês de fevereiro do ano de 20283. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 042/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE 4 DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. mor CRIS Is E JE Praça Inácio Jôsé de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 042/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) 2 RELATÓRIO: 5 Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo — vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 042/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. / po FA e: Alas Li ARE & Gde Fed ACASO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer F CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer PR, P eric NEy qo CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Membro Crisley Francisco Marques Membro AF R. pelas gonclu: do Parecer . CONTRA. pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro Membro Romário Almeida Carneiro A) Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 039/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipar de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atr ibuições c cumpri indo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PRE VENÇÃO E COMBATE | DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. edite enem Relator da CPR Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511