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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 009, institui a semana municipal de prevenção e combate a depressão , ansiedade e ao suicídio, no município de Crixás-GO, e da outras providência.
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| ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
para o parecer “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO
1º 1 (8 [E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO
SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ
PRESIDENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
o)
EN Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
pe W uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
Es
2 Fo Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
a
“NESIDI
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Crixás-Go,
a "Semana Municipal de Prevenção e Combate a Depressão, Ansiedade e ao
3º VOTAC
LE
Suicídio", a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de
setembro.
o ;
E, N Parágrafo Unico: São objetivos da semana:
ES
(6) =
E a I - Ampliar as informações e conhecimentos sobre a depressão,
E E nsiedade e suicídio, suas causas, sintomas, meios de prevenção e
Fi? dratamento.
É
[e] Q g II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes.
a
III - Combater o preconceito que cerca aos acometidos pela depressão.
Art. 2º- No decorrer da semana poderá ser dada ampla divulgação,
principalmente no meio estudantil, as atividades relacionadas a saúde
mental, ações educativas, fóruns, campanhas, simpósios, debates e outros
feios necessários para atender os objetivos desta Lei.
77)
É Art. 3º - O poder público municipal, poderá firmar convênios com
entidades da sociedade civil organizada e de iniciativa privada, com a
1º VOTAÇÃO APROVADO
OZ 10X is Pa
DEI
4Ifinalidade de promover as ações constantes da presente Lei.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaj à sé 15 dias do mês de fevereiro
do ano de 2023.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E ha ESTADO DE GOIÁS
E Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado é de suma importância, já que conforme
dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que a depressão
afeta mais de 300 milhões de pessoas em todo o mundo, o que a torna um
grave problema de saúde, especialmente quando é de longa duração e
intensidades moderadas a grave.
Segundo Dados também da Organização Mundial de Saúde (OMS), Cerca
de 3 mil pessoas cometem suicídio por dia em todo mundo, o que significa que
a cada 40 segundos uma pessoa se mata. Os casos de suicídio entre os jovens,
vem aumentando, sendo uma das três maiores causas de morte entre pessoas
de 15 a 35 anos, embora, a maioria dos casos aconteça entre pessoas com
mais de 60 anos, tendo como causa mais comum a solidão, a perda dos
vínculos, os maus tratos e o abandono. No Brasil foi observado um aumento no
índice de suicídio de 43,8%, entre 1980 e 2005
Levar informações e ajuda para a população em termos de saúde mental,
através de profissionais qualificados é de extrema importância e urgência.
Vivemos tempos difíceis com essas doenças, consideradas o mal do século, o
que torna imprescindível o presente projeto de Lei.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscre ês de fevereiro do ano de
20283.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 042/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE 4 DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE
CRIXÁS-GO“ e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI 4
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO
SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
mor CRIS Is E JE
Praça Inácio Jôsé de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 042/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE
CRIXÁS-GO“ e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
2 RELATÓRIO:
5 Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
— vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO
SUICÍDIO, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS-GO“ e dá outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 042/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
/
po FA e:
Alas Li ARE &
Gde Fed ACASO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
F
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
PR, P
eric NEy qo
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
Crisley Francisco Marques
Membro
AF R. pelas gonclu: do Parecer
.
CONTRA. pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
A) Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 039/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipar de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atr ibuições c cumpri indo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 009/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PRE VENÇÃO E COMBATE
| DEPRESSÃO, ANSIEDADE E AO SUICÍDIO, NO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS-GO“ e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de
homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
edite enem
Relator da CPR
Ufcy,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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