| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 008, institui a semana municipal de incentivo à doação de leite materno no município de Crixás, e da outras providências. |
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E via ESTADO DE GOIÁS É Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente N para o parecer INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE . 1021 INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO E >L2l 22 NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PRESIDENTE PROVIDENCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e > Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 3 lê Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Leite | Materno no Município de Indaiatuba, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de Maio, dia Nacional de Doação de Leite Humano, estabelecido pela Lei Federal nº 13.227, de 28 de dezembro de 2015, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. 3º “O AÇÃO APROVADO Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Leite Materno terá omo objetivos fundamentais o incentivo à doação de leite humano e a xpansão da coleta de leite nos hospitais, maternidades e centros bstétricos. Art. 3º Incluem-se entre as ações da Semana Municipal de Incentivo à 2" VOTAÇÃO APROVADO Doação de Leite Materno: | - estimular a doação de leite materno e divulgar sua importância; || - incentivar a criação de bancos de leite humano; OVADO III - divulgar os bancos de leite e pontos de coleta na região; , 4 [75] E o . ê IV - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da d oação de leite humano; O 1º VOTAÇÃO APR / Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 V - Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e privadas, com o intuito de conscientizar a comunidade por meio de mobilização geral, campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades pedagógicas, que estimulem a doação de leite humano. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abajxo subscreve, EA dias do mês de fevereiro do ano de 2023. , = GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E ha ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA A maior causa da mortalidade infantil é a falta de aleitamento materno. Essa é a forma mais confiável e segura de alimentar uma criança no início da vida, segundo estudos científicos. O leite materno contém diversos componentes imunológicos, tornando a amamentação essencial para alcançar o crescimento e o desenvolvimento infantil adequado, e para obter benefícios para a saúde física e psíquica da mãe e do bebê. Além disso o leite materno é de fácil digestão e protege contra doenças e infecções, contribui no desenvolvimento e o fortalecimento da musculatura facial e o reforço do vínculo mãe-filho. Já para as mães, as principais vantagens são a diminuição do sangramento pós-parto, a prevenção contra o câncer de mama, de ovário e de útero e também contra a osteoporose. O leite matemos é composto 'por proteínas, açúcar, gordura e vitaminas fundamentais para o crescimento sadio das crianças, mas nem todas recebem esse amparo alimentar, pois muitas mães deixam de amamentar seus filhos devido a inúmeros motivos, comprometendo o desenvolvimento do recém- PM nascido. Por isso a importância do leite materno doado, pois aumenta as chances das crianças prematuras se recuperarem mais rapidamente, além de protegê- las de infecções, diarreias e alergias. Ademais, vale salientar que a doação não provoca falta de leite na mãe doadora, porque quanto mais a mulher amamenta, mais leite ela irá produzir. Diante disso, o objetivo desse projeto é destacar e incentivar junto à população a importância da doação do leite materno humano, a fim de elevar o número de mães interessadas na doação de leite aos bebês necessitados em nossa cidade. Para tanto, é fundamental que haja no nosso Município Pos aus incentivem a essa doação, programas de conscientização e campan [o Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 aumentando o volume de alimento disponível aos bebês que por inúmeras razões não podem ser amamentados por suas respectivas mães. E quanto à instituição da Semana Municipal com esse incentivo ser no mês de maio, destaca-se que no dia 19 de maio é celebrado o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, segundo Lei Federal, data destinada à sensibilização da sociedade para a importância da doação de Leite Humano, portanto, a relevância e pertinência desta Lei advêm da importância da doação de leite ais humano, pelo que se revela imprescindível a anuência dos Nobres Colegas para a aprovação deste Projeto de Lei. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr s 15 $. de fevereiro do ano de 2023. e, GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 041/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) A RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo m vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI 4 SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS “ e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legisiativo do Município de Crixás, VOTO peia Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. c nana CRISLE, fe —— ' Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 041/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. AM Sar Relator da CPR de A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Cláudio Borges Barros Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer pr Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro AFA , ão Nico Vga CONTRA, pela Reprovação do Parecer RomárieAlmeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro à 7 Membro .. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA r Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufo. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 038/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 008/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTI VO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. LEITON P IRA MACHADO Relator da CPR Ufoi,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511