| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 006, institui o dia municipal dos grupos de Jovens Cristãos do município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). À comissão competente para o parecer “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS 104 [022 DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDENTE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal dos Grupos de Jovens Cristãos Do Município de Crixás ", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo nao dias do mês de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GON ES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL 2º VOTAÇÃO APROVADO 1º VOTAÇÃO APROVADO a Ve pa oz PRESIDENTE PRESIDENTE ÃO APROVADO Ss: A PRESIDENTE Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Os grupos de jovens das igrejas têm sido uma ferramenta fundamental para auxiliar os jovens que se encontram envolvidos com os vícios, com a criminalidade e que são desajustados em suas famílias e na sociedade, a encontrarem um significado para suas vidas, um novo caminho. É um trabalho que normalmente está presente em todas as Igrejas cristãs e nele são desenvolvidas várias atividades junto aos jovens tais como torneios esportivos, eventos culturais, musicais e reuniões evangelísticas, tudo no intuito de restaurar, transformar e edificar a vida dos jovens. Jovens que poderiam vir a se tornar adultos marcados negativamente pelos excessos de uma vida sem regras e sem perspectiva, desvirtuados pelas drogas e pelo crime, tem encontrado no trabalho dos grupos jovens um novo futuro cheio de possibilidades para uma vida sadia e estruturada. Dada a importância desse trabalho que é realizado em diversas igrejas, tanto do segmento evangélico como católico, entendemos que seria um ato de justiça celebrar tal dia em reconhecimento ao mérito desses grupos, através da presente instituição da citada data comemorativa. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscréve, aos 15 di Ps jr gês de fevereiro do ano de GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 039/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Proieto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023 EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legisiativo do Municipio de Crixás, VOTO peia Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. for (ea egito E — ! Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 039/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. / N PE MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, nela Reprovação do Parecer CRIS) EE Sm Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques L Membro Membro AF is 0/0 Parecer CONTRA. pela Reprovação do Parecer omázio Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro E Membro GLEIRSO VES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc/,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 036/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunída — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições € cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. j de CLEITON P IRA MACHADO Relator da CPR DZ h Ufol.. raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511