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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 006, institui o dia municipal dos grupos de Jovens Cristãos do município de Crixás, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
À comissão competente
para o parecer “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS
104 [022 DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE
CRIXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal dos Grupos de Jovens Cristãos
Do Município de Crixás ", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do
mês de janeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo nao dias do mês de fevereiro
do ano de 2023.
GLEIBSON GON ES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
2º VOTAÇÃO APROVADO
1º VOTAÇÃO APROVADO a Ve pa
oz
PRESIDENTE
PRESIDENTE
ÃO APROVADO
Ss:
A PRESIDENTE
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Os grupos de jovens das igrejas têm sido uma ferramenta fundamental
para auxiliar os jovens que se encontram envolvidos com os vícios, com a
criminalidade e que são desajustados em suas famílias e na sociedade, a
encontrarem um significado para suas vidas, um novo caminho.
É um trabalho que normalmente está presente em todas as Igrejas cristãs
e nele são desenvolvidas várias atividades junto aos jovens tais como torneios
esportivos, eventos culturais, musicais e reuniões evangelísticas, tudo no
intuito de restaurar, transformar e edificar a vida dos jovens.
Jovens que poderiam vir a se tornar adultos marcados negativamente
pelos excessos de uma vida sem regras e sem perspectiva, desvirtuados pelas
drogas e pelo crime, tem encontrado no trabalho dos grupos jovens um novo
futuro cheio de possibilidades para uma vida sadia e estruturada.
Dada a importância desse trabalho que é realizado em diversas igrejas,
tanto do segmento evangélico como católico, entendemos que seria um ato de
justiça celebrar tal dia em reconhecimento ao mérito desses grupos, através
da presente instituição da citada data comemorativa.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscréve, aos 15 di
Ps jr gês de fevereiro do ano de
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 039/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Proieto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS
DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DOS GRUPOS DE JOVENS CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras
providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legisiativo do Municipio de Crixás, VOTO peia Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
for (ea egito E — !
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 039/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. /
N PE MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, nela Reprovação do Parecer
CRIS) EE Sm
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
L Membro Membro
AF is 0/0 Parecer CONTRA. pela Reprovação do Parecer
omázio Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro E Membro
GLEIRSO VES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
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ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 036/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunída — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições € cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 006/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS GRUPOS DE JOVENS
CRISTÃOS DO MUNICÍPIO DE CRIXAS” e dá outras providências; visando dar
suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
j
de
CLEITON P IRA MACHADO
Relator da CPR
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Ufol..
raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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