| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 005, dispõe sobre o fornecimento gratuito de fotografias a pessoas carentes no município de Crixas, e da outras providências. |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023. | Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). À comissão competente Para O parecer “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO PU = an DE FOTOGRAFIAS A PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PRESIDENTE PROVIDÊNCIAS.” OVAD Nos Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e IDENTE go Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: =» Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer fotografias, gratuitamente, a pessoas carentes. 1º O fornecimento de fotografias somente será autorizado, quando tiver a =: inalidade para admissão profissional em emprego. 2º O Poder Executivo poderá utilizar-se dos serviços do laboratório próprio Ja 3 VOL. PROVADO VOl=çÃo APR .a o tt de cadastrados junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para fornecer as tografias po Y OE | Art. 2º. O fornecimento será procedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante a comprovação da real necessidade e do ) 2 VOTA. objetivo proposto no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo incluirá no Plano Plurianual do Município PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, os itens e os recursos necessários Epara a execução da presente Lei. Ê Art. 4º. Esta Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação. 1º VOTAÇÃO APROVADO Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios, previstos no dog > nto ad o Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E ho ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo do ano de 2023. bscreve, aos 15 dias do mês de fevereiro Jó: o Pd GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 Em ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Em anexo, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 005/2023, para ser analisado e votado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria dispõe sobre o fornecimento gratuito de fotografias gratuitas a pessoas carentes e dá outras providências. Estas fotografias servirão para que pessoas, com parcos recursos financeiros, possam usá-las quando exigidas para fins de emprego. Há cidadãos que, muitas vezes, não dispõem de recursos financeiros para arcar com este tipo de despesa, embora queiram trabalhar. Neste momento, é importante a pessoa receber ajuda, para que consiga concretizar a admissão em empresa. Portanto, consideramos que este tipo de ação por parte da Secretaria de Desenvolvimento Social é muito eficiente, à medida que resolve o problema no seu início, ajudando na conquista de emprego. É mais difícil e mais oneroso para administração viabilizar projetos para ajudar desempregados, o que gera problemas, não somente à pessoa e sua família, mas para toda coletividade. É, portanto, mais racional evitarmos problemas futuros e promovermos, desde já, a autoestima e promoção da cidadania. = Desta forma, solicitamos aos Nobres Edis desta Colenda Câmara de Vereadores, para que aprovem o Projeto de Lei nº 005/2023, pois, desta forma, estaremos ajudando a melhorar a condição de vida de munícipes. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. de Goiás, que abaixo subscréve 2023. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado rs de fevereiro do ano de F Cu GLEÍBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 038/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei nm. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023 EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FOTOGRAFIAS 4 PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) A, RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo A vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao - Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FOTOGRAFIAS A PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO DE CRIXÁS e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. 74 A nen CRISLE) 1 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 038/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. pb ON PEREIRA MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Dobrdr pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro A FAVOR, nelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Leis lfy p Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro A Pa Pe 9 Pa jo Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer / Romáfio Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 035/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE FOTOGRAFIAS À PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO DE CRIXAS” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. EA des prod Bo ON Ted MACHADO. Relator da CPR ED Ufcy,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511