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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 005, dispõe sobre o fornecimento gratuito de fotografias a pessoas carentes no município de Crixas, e da outras providências.
native_id605

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
| Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
À comissão competente
Para O parecer “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO
PU = an DE FOTOGRAFIAS A PESSOAS CARENTES NO
MUNICIPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS
PRESIDENTE PROVIDÊNCIAS.”
OVAD
Nos
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
IDENTE
go Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
=»
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer fotografias,
gratuitamente, a pessoas carentes.
1º O fornecimento de fotografias somente será autorizado, quando tiver a
=:
inalidade para admissão profissional em emprego.
2º O Poder Executivo poderá utilizar-se dos serviços do laboratório próprio
Ja
3 VOL.
PROVADO VOl=çÃo APR
.a
o tt
de cadastrados junto à Secretaria Municipal da Fazenda, para fornecer as
tografias
po
Y
OE |
Art. 2º. O fornecimento será procedido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, mediante a comprovação da real necessidade e do
)
2 VOTA.
objetivo proposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo incluirá no Plano Plurianual do Município PPA,
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, os itens e os recursos necessários
Epara a execução da presente Lei.
Ê Art. 4º. Esta Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias a
partir da sua publicação.
1º VOTAÇÃO APROVADO
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos próprios, previstos no dog > nto
ad o
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E ho ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixo
do ano de 2023.
bscreve, aos 15 dias do mês de fevereiro
Jó:
o Pd
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
Em ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Em anexo, estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 005/2023, para
ser analisado e votado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria dispõe
sobre o fornecimento gratuito de fotografias gratuitas a pessoas carentes e dá
outras providências.
Estas fotografias servirão para que pessoas, com parcos recursos
financeiros, possam usá-las quando exigidas para fins de emprego. Há cidadãos
que, muitas vezes, não dispõem de recursos financeiros para arcar com este
tipo de despesa, embora queiram trabalhar. Neste momento, é importante a
pessoa receber ajuda, para que consiga concretizar a admissão em empresa.
Portanto, consideramos que este tipo de ação por parte da Secretaria de
Desenvolvimento Social é muito eficiente, à medida que resolve o problema no
seu início, ajudando na conquista de emprego. É mais difícil e mais oneroso
para administração viabilizar projetos para ajudar desempregados, o que gera
problemas, não somente à pessoa e sua família, mas para toda coletividade. É,
portanto, mais racional evitarmos problemas futuros e promovermos, desde já,
a autoestima e promoção da cidadania.
= Desta forma, solicitamos aos Nobres Edis desta Colenda Câmara de
Vereadores, para que aprovem o Projeto de Lei nº 005/2023, pois, desta forma,
estaremos ajudando a melhorar a condição de vida de munícipes.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
de Goiás, que abaixo subscréve
2023.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
rs de fevereiro do ano de
F Cu
GLEÍBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 038/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei nm. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023
EMENTA DA MATÉRIA: “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO
GRATUITO DE FOTOGRAFIAS 4 PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO DE CRIXÁS” e dá
outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
A, RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
A vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
- Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO GRATUITO DE FOTOGRAFIAS A PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO
DE CRIXÁS e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
74 A nen CRISLE) 1
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 038/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. pb
ON PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer Dobrdr pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro
A FAVOR, nelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Leis lfy p
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A Pa Pe 9 Pa jo Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer
/ Romáfio Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe/..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 035/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
Municipal de Crixás, Lstado de Goiás, no uso de suas atribuições c cumprindo com
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 005/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE
FOTOGRAFIAS À PESSOAS CARENTES NO MUNICIPIO DE CRIXAS” e dá
outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
EA des prod Bo
ON Ted MACHADO.
Relator da CPR
ED
Ufcy,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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