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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 004, cria o programa de distribuição de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas no município de Crixás-GO, e da outras providências.
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Autoria

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Ce amal
| ESTADO DE GOIÁS
xt é ay cá mara Municipal de Crixás
PROJETO DE LEI Nº 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE
a [o) rem FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E
PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o “Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis
Geriátricas e Pediátricas” que possibilita a destinação destas às pessoas com
deficiência, seja de ordem física ou mental, de caráter temporário ou
definitivo, ou qualquer patologia diagnosticada que justifique a necessidade
Parágrafo único. Para fins de recebimento das fraldas, o
uário/cuidador deverá comprovar sua vulnerabilidade econômica, além da
cessidade de uso atestada por meio de laudo emitido por profissional
édico da Rede Pública de Saúde Municipal.
)
2º VOTAÇÃO APROVADO
Art. 2º Além do disposto no parágrafo único do art. 1º, para requerer
a concessão de fraldas, o usuário/cuidador deverá atender aos seguintes
critérios e apresentar os seguintes documentos:
ç E a) Residir no município há pelo menos 06 (seis) meses;
(o)
4 b) Realizar pedido formal junto da Secretaria Municipal competente;
SME
"ç à c) Apresentar comprovante de residência e qualquer documento válido
S=RNÉ
E N de identificação.
OQ
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
o)
Praça Inácio José de Campos n
Can DE GOIÁS
âmara Municipal de Crixás
Ce am 2024
Art. 3º O benefício será concedido pelo período de seis meses, podendo,
contudo, ser reavaliado a qualquer momento.
Parágrafo único. Ultrapassado o período de seis meses a que se refere
o caput, o usuário/cuidador deverá renovar o pedido de concessão das
fraldas descartáveis, novamente comprovando os critérios e juntando a
documentação atualizada, mencionados no parágrafo único do art. 1º e
alíneas “a”, “b” e “c” do art. 2º desta Lei.
Art. 4º Serão fornecidas, mensalmente, até 90 (noventa) unidades de
fraldas descartáveis por usuário, devendo a retirada ocorrer nas datas e
locais definidos pela Secretaria Municipal competente.
Art. 5º Perderá o direito ao benefício, o usuário/cuidador que:
a) Receber alta por evolução positiva do estado clínico;
b) Não realizar o acompanhamento clínico na Unidade Básica de Saúde -
UBS;
c) Não aceitar o tratamento e acompanhamento proposto pelos
profissionais da rede de saúde;
d) Não retirar o benefício nas datas pré-agendadas sem justificativa;
e) Deixar de residir neste município;
f) Vier a óbito.
Parágrafo único. O não comparecimento, sem justificativa, em dois
agendamentos para a retirada do benefício ou a não renovação do pedido de
concessão das fraldas descartáveis, acarreta o desligamento automático do
usuário ao programa, sendo necessária a realização de nova solicitação.
Cân DE GOIÁS
BE G mara Municipal de Crixás
ADM. ama!
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios ou parcerias
com outras esferas do governo, empresas ou entidades não governamentais,
para a consecução dos objetivos descritos nesta Lei, inclusive para produção
de fraldas descartáveis de modo mais econômico para sua distribuição
gratuita nos termos fixados, conforme disposto no 81º do art. 199 da
Constituição da República.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo
de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que ab es é dias do mês de fevereiro
do ano de 2023. ; El
a
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ADM. amal
Cân DE GOIÁS
das ca mara Municipal de Crixás
T TIV
Esta proposição dispõe sobre a criação do Programa de Distribuição de
Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no Município de Crixás-Go e dá
outras providências.
A presente propositura visa contribuir para a resolução de um problema
grave na saúde pública, que é a existência de uma grande população de
- portadores de deficiências física, mental ou neurológica ou com mobilidade
reduzida e de idosos, acamados ou não, que necessitam usar faldas
descartáveis, mas que não possuem condições de adquiri-las sem que isso
venha a comprometer a condição financeira e a sobrevivência de sua família.
A medida visa nada mais além do resguardo ao direito à vida, à saúde e
à dignidade da pessoa humana mediante o fornecimento de fraldas
descartáveis, de acordo com recomendação médica.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
ASA fevereiro do ano de
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 dias
2023.
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PARECER Nº. 037/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023
EMENTA DA MATÉRIA: “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO
DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS-GO” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao
Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “CRIA O
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E
PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO”" e dá outras providências, por tratar-se
de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ê gre CRISLEp = 4
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 037/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ã
PA
slide
N RUCA
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parcccr
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
FAMA: =
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
Membro Membro
Ceufh, UM
./ Romário Almeida Carneiro
Membro
A Dna onclusões do Parecer | CONTRA. pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
e Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufei,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
DESPACHO Nº 034/2023
a Bilutes da Comísíiio Permanente Remida — = CEE e Cámara
os tramites e vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS
DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE
CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de
homologação.
Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
«ide FERMRA MACHADO
Relator da CPR
3
ao
Ut,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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