| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 004, cria o programa de distribuição de fraldas descartáveis geriátricas e pediátricas no município de Crixás-GO, e da outras providências. |
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Ce amal | ESTADO DE GOIÁS xt é ay cá mara Municipal de Crixás PROJETO DE LEI Nº 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE a [o) rem FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui o “Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas” que possibilita a destinação destas às pessoas com deficiência, seja de ordem física ou mental, de caráter temporário ou definitivo, ou qualquer patologia diagnosticada que justifique a necessidade Parágrafo único. Para fins de recebimento das fraldas, o uário/cuidador deverá comprovar sua vulnerabilidade econômica, além da cessidade de uso atestada por meio de laudo emitido por profissional édico da Rede Pública de Saúde Municipal. ) 2º VOTAÇÃO APROVADO Art. 2º Além do disposto no parágrafo único do art. 1º, para requerer a concessão de fraldas, o usuário/cuidador deverá atender aos seguintes critérios e apresentar os seguintes documentos: ç E a) Residir no município há pelo menos 06 (seis) meses; (o) 4 b) Realizar pedido formal junto da Secretaria Municipal competente; SME "ç à c) Apresentar comprovante de residência e qualquer documento válido S=RNÉ E N de identificação. OQ Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 o) Praça Inácio José de Campos n Can DE GOIÁS âmara Municipal de Crixás Ce am 2024 Art. 3º O benefício será concedido pelo período de seis meses, podendo, contudo, ser reavaliado a qualquer momento. Parágrafo único. Ultrapassado o período de seis meses a que se refere o caput, o usuário/cuidador deverá renovar o pedido de concessão das fraldas descartáveis, novamente comprovando os critérios e juntando a documentação atualizada, mencionados no parágrafo único do art. 1º e alíneas “a”, “b” e “c” do art. 2º desta Lei. Art. 4º Serão fornecidas, mensalmente, até 90 (noventa) unidades de fraldas descartáveis por usuário, devendo a retirada ocorrer nas datas e locais definidos pela Secretaria Municipal competente. Art. 5º Perderá o direito ao benefício, o usuário/cuidador que: a) Receber alta por evolução positiva do estado clínico; b) Não realizar o acompanhamento clínico na Unidade Básica de Saúde - UBS; c) Não aceitar o tratamento e acompanhamento proposto pelos profissionais da rede de saúde; d) Não retirar o benefício nas datas pré-agendadas sem justificativa; e) Deixar de residir neste município; f) Vier a óbito. Parágrafo único. O não comparecimento, sem justificativa, em dois agendamentos para a retirada do benefício ou a não renovação do pedido de concessão das fraldas descartáveis, acarreta o desligamento automático do usuário ao programa, sendo necessária a realização de nova solicitação. Cân DE GOIÁS BE G mara Municipal de Crixás ADM. ama! Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com outras esferas do governo, empresas ou entidades não governamentais, para a consecução dos objetivos descritos nesta Lei, inclusive para produção de fraldas descartáveis de modo mais econômico para sua distribuição gratuita nos termos fixados, conforme disposto no 81º do art. 199 da Constituição da República. Art. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que ab es é dias do mês de fevereiro do ano de 2023. ; El a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ADM. amal Cân DE GOIÁS das ca mara Municipal de Crixás T TIV Esta proposição dispõe sobre a criação do Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no Município de Crixás-Go e dá outras providências. A presente propositura visa contribuir para a resolução de um problema grave na saúde pública, que é a existência de uma grande população de - portadores de deficiências física, mental ou neurológica ou com mobilidade reduzida e de idosos, acamados ou não, que necessitam usar faldas descartáveis, mas que não possuem condições de adquiri-las sem que isso venha a comprometer a condição financeira e a sobrevivência de sua família. A medida visa nada mais além do resguardo ao direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana mediante o fornecimento de fraldas descartáveis, de acordo com recomendação médica. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado ASA fevereiro do ano de GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 dias 2023. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 037/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023 EMENTA DA MATÉRIA: “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO”" e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ê gre CRISLEp = 4 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 037/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Ã PA slide N RUCA Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer | CONTRA, pela Reprovação do Parcccr Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer FAMA: = Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques Membro Membro Ceufh, UM ./ Romário Almeida Carneiro Membro A Dna onclusões do Parecer | CONTRA. pela Reprovação do Parecer Romário Almeida Carneiro e Membro GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufei,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 034/2023 a Bilutes da Comísíiio Permanente Remida — = CEE e Cámara os tramites e vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “CRIA O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS-GO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3, do Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. «ide FERMRA MACHADO Relator da CPR 3 ao Ut, Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511