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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 003, institui obrigatoriedade da execução do hino Nacional Brasileiro ou o hino do Município de Crixás, antes do inicio de eventos esportivos oficiais nos estádios, e demais centros desportivos do município, e da outras providências
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E oh ESTADO DE GOIÁS
8 YCâmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
PROJETO DE LEI Nº 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competaMSTITUI OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO
para o parecer HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO
MUNICIPIO DE CRIXÁS, ANTES DO INÍCIO DE
ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E
: AES-CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
[e
a E Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
O He as atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
EN Ricipal, sanciona a seguinte Lei:
ua N Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional
-
início de eventos esportivos oficiais nos estádios, e demais centros desportivos
E dp Município.
> Té z L
2 Art. 2º O Hino Nacional Brasileiro ou do Município de Crixás deverá ser
AA
à cutado por bandas oficiais ou bandas e fanfarras pertencentes a entidades
2 scolas.
GER:
a Art. 3º Na falta dessas bandas, o Hino Nacional Brasileiro ou do Município
1 Crixás, deverá ser executado por meio de sonorização ambiental gravada.
Art. 4º Antes da introdução do Hino Nacional Brasileiro ou do Município,
os locutores dos estádios, e demais centros desportivos farão apregoações ao
público, a fim de que sua execução seja respeitosamente ouvida.
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente,
providências necessárias para a implementação do disposto nesta Lei.
1º VOTAÇ* ” " 2ROVADO
ASS;
PRESI
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de
2023. e,
GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
E vd ESTADO DE GOIÁS
E YCâmara Municipal de Crixás
ADM. 2023/2024
JUSTIFICATIVA
Não é necessária longa argumentação para perceber o quanto é importante
para uma nação manter sempre vívido o sentimento de patriotismo entre seus
cidadãos. É esse sentimento que gera a sensação de pertencimento e de unidade
para um povo.
Visa ainda o resgate da compreensão, valorização e o patriotismo dos nossos
desportistas Crixaenses.
Segundo o texto do projeto, a lei tem como objetivos que os desportistas
conheçam os dois hinos e compreendam o seu significado, bem como valorizem as
canções e suas respectivas bandeiras. Também busca desenvolver o senso de
patriotismo e criar, no ambiente escolar, um universo de respeito e amor à pátria.
Outro objetivo é que os desportistas compreendam a postura adequada no
momento da execução dos hinos.
Conduzir os alunos para cantarem o hino, estimula o desenvolvimento na
formação dos mesmos e ainda despertar o patriotismo
Os símbolos nacionais, definidos em nossa Constituição como a bandeira, o
» hino, as armas e o selo, são representações que identificam a nação brasileira
perante seus cidadãos e outros países no mundo. A exaltação desses símbolos
ajuda a fortalecer o sentimento patriótico, uma vez que eles exprimem os valores
positivos de nossa nação, como nossas riquezas naturais e elementos culturais.
Também significam o respeito e o vínculo aos fundamentos constitucionais do País,
tais como a soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
Cabe lembrar que “A Voz do Brasil” alcança milhões de ouvintes diariamente
em todo o País e que o Hino Nacional é um dos símbolos mais conhecidos pela
população. Por isso, a proposta oferece uma forma simples e direta de aumentar
os momentos de contato dos cidadãos com nosso hino e, assim, revigorar seu
sentimento de patriotismo. 3
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Ê
Certos de que este projeto contribuirá positivamente para o fortalecimento
do Hino Nacional como símbolo da nação brasileira, solicitamos o apoio dos nobres
Pares para a aprovação da presente proposição.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
ig de fevereiro do ano de 2023.
GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA
A Vereador - (CAMARGUINHO) PL
de Goiás, que abaixo subscre
Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511
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PARECER Nº. 036/2023
23/fevereiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA
EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO MUNICIPIO DE
CRIXÁS, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E
DEMAIS CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATÓRIO:
Relator: Cleiton Pereira Machado
O Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI
OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO
DO MUNICIPIO DE CRIXÁS, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS
OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E DEMAIS CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO" e
dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o
processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a
consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais.
m síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Onda CrisSLEY Pp
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Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 036/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
Elas FERA RNCHADO”
Relator da CPR
a,
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR L Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques
A Membro Membro
A fia pelas rca o Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
[ /Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro
PAi Membro
at
GLEIBSON GONÇALYES DE OLIVEIRA
Vereador Cararguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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DESPACHO Nº 033/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara
AIVIULLIL Ip US VIIAGS, LIAAUU US VIVAS HA UU UM DUAS CULLVUIÇURS E MUrtpi ALIAS RA LIL
os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da
mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de
2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que
em síntese “INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO MUNICIPIO DE CRIXAS, ANTES
DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E
DEMAIS CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO” e dá outras
providências; visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3. do Relator da Comissão Permanente Reunida. da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do
ano de 2023.
UA Say,
Relator da CPR
t
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Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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