| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Projeto nº 003, institui obrigatoriedade da execução do hino Nacional Brasileiro ou o hino do Município de Crixás, antes do inicio de eventos esportivos oficiais nos estádios, e demais centros desportivos do município, e da outras providências |
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E oh ESTADO DE GOIÁS 8 YCâmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PROJETO DE LEI Nº 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competaMSTITUI OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO para o parecer HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS, ANTES DO INÍCIO DE ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E : AES-CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. [e a E Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso O He as atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito EN Ricipal, sanciona a seguinte Lei: ua N Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional - início de eventos esportivos oficiais nos estádios, e demais centros desportivos E dp Município. > Té z L 2 Art. 2º O Hino Nacional Brasileiro ou do Município de Crixás deverá ser AA à cutado por bandas oficiais ou bandas e fanfarras pertencentes a entidades 2 scolas. GER: a Art. 3º Na falta dessas bandas, o Hino Nacional Brasileiro ou do Município 1 Crixás, deverá ser executado por meio de sonorização ambiental gravada. Art. 4º Antes da introdução do Hino Nacional Brasileiro ou do Município, os locutores dos estádios, e demais centros desportivos farão apregoações ao público, a fim de que sua execução seja respeitosamente ouvida. Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providências necessárias para a implementação do disposto nesta Lei. 1º VOTAÇ* ” " 2ROVADO ASS; PRESI Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. e, GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 E vd ESTADO DE GOIÁS E YCâmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 JUSTIFICATIVA Não é necessária longa argumentação para perceber o quanto é importante para uma nação manter sempre vívido o sentimento de patriotismo entre seus cidadãos. É esse sentimento que gera a sensação de pertencimento e de unidade para um povo. Visa ainda o resgate da compreensão, valorização e o patriotismo dos nossos desportistas Crixaenses. Segundo o texto do projeto, a lei tem como objetivos que os desportistas conheçam os dois hinos e compreendam o seu significado, bem como valorizem as canções e suas respectivas bandeiras. Também busca desenvolver o senso de patriotismo e criar, no ambiente escolar, um universo de respeito e amor à pátria. Outro objetivo é que os desportistas compreendam a postura adequada no momento da execução dos hinos. Conduzir os alunos para cantarem o hino, estimula o desenvolvimento na formação dos mesmos e ainda despertar o patriotismo Os símbolos nacionais, definidos em nossa Constituição como a bandeira, o » hino, as armas e o selo, são representações que identificam a nação brasileira perante seus cidadãos e outros países no mundo. A exaltação desses símbolos ajuda a fortalecer o sentimento patriótico, uma vez que eles exprimem os valores positivos de nossa nação, como nossas riquezas naturais e elementos culturais. Também significam o respeito e o vínculo aos fundamentos constitucionais do País, tais como a soberania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Cabe lembrar que “A Voz do Brasil” alcança milhões de ouvintes diariamente em todo o País e que o Hino Nacional é um dos símbolos mais conhecidos pela população. Por isso, a proposta oferece uma forma simples e direta de aumentar os momentos de contato dos cidadãos com nosso hino e, assim, revigorar seu sentimento de patriotismo. 3 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ê Certos de que este projeto contribuirá positivamente para o fortalecimento do Hino Nacional como símbolo da nação brasileira, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado ig de fevereiro do ano de 2023. GLEIBSON GONÇ ES DE OLIVEIRA A Vereador - (CAMARGUINHO) PL de Goiás, que abaixo subscre Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Crixás — Go — Cep: 76.510-000 — Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 PARECER Nº. 036/2023 23/fevereiro/2023 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA DA MATÉRIA: “INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E DEMAIS CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATÓRIO: Relator: Cleiton Pereira Machado O Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, que em síntese “INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO MUNICIPIO DE CRIXÁS, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E DEMAIS CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO" e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Casa de Lei, no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, por tratar-se de matéria constitucional, não ferindo as normas legais. m síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Onda CrisSLEY Pp ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, momento em que, passo o presente Parecer de n. 036/2023, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. Elas FERA RNCHADO” Relator da CPR a, A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR L Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Crisley Francisco Marques Crisley Francisco Marques A Membro Membro A fia pelas rca o Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer [ /Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro Membro PAi Membro at GLEIBSON GONÇALYES DE OLIVEIRA Vereador Cararguinho - PL Presidente da CPR Ufe.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2023/2024 DESPACHO Nº 033/2023 O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da Câmara AIVIULLIL Ip US VIIAGS, LIAAUU US VIVAS HA UU UM DUAS CULLVUIÇURS E MUrtpi ALIAS RA LIL os tramites legais, vem respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada CPR, devolver o Projeto de Lei n. 003/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho), que em síntese “INSTITUI OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO OU HINO DO MUNICIPIO DE CRIXAS, ANTES DO INÍCIO DE EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS NOS ESTÁDIOS, E DEMAIS CENTROS DESPORTIVOS DO MUNICÍPIO” e dá outras providências; visando dar suporte o ato final de homologação. Gabinete n. 3. do Relator da Comissão Permanente Reunida. da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2023. UA Say, Relator da CPR t Ufci,. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511