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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 002, dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
A comissão competente PROJETO DE LEI Nº 002. de 13 de janeiro de 2023.
para O parecer I 20253 “Dispõe sobre a revisão geral anual das
Fá a quase remunerações dos servidores públicos da
Câmara Municipa”". e dá outras
PRESIDE providências.
A Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município de Crixás, Estado
de Goiás. no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais: e especialmente nos
termos do Art. 62 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás: nas disposições das
EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs. 01/1992: 19/1998 e 25/2000; Art. 37, X da CF. na
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda
de acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 00007/04, DE 09/06/2004 — TCM -GO.
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA seguinte lei:
Art. 1º. Para o presente exercício, as remunerações dos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Crixás são revistas, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal, em 5.97% (cinco vírgula noventa e sete por cento). que é a variação da inflação pelo
índice do INPC — IBGE de janeiro de 2021 até novembro de 20222.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrario: vigorando os seus efeitos remuneratórios a partir de 1º de Janeiro de 2022
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do
mês de janeiro do ano de 2023.
a Sd 3º VOTAÇÃO APROVADO
PRESIDENTE e ET
IDENTE
GLEIBSON GONG VES DE OLIVEIRA
2” VOTAÇÃO APROVADO sid ge
4 | E EA DAI
PRESIDENTE = os E EIRA DA CUNHA
1º Secretário
ROMÁRIO ALMEIDA CARNEIRO
2º Secretário
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Há hi
Praça Inácio José de Campos nº 12 - EA
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 007/2023
16/janeiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 002/2023, de 13 de janeiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a revisão geral anual das
remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal”, e dá outras providências.
AUTOR: Mesa Diretora desta Casa de Leis.
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Projeto de Lei n. 002/2023, de 13 de janeiro de 2023,
de autoria do Chefe do Poder Executivo. encontra-se com carga para o relator da Comissão
Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo
subscreve. com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000
(regimento interno). no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior
tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss. da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 002/2023, de 13 de janeiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que
em síntese “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
da Câmara Municipal”, e dá outras providências.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável da assessoria do
Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa
técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 002/2023, de 13 de janeiro de 2023, que em
síntese “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da
Câmara Municipal”, e dá outras providências; por se tratar de matéria constitucional.
PROVAÇÃO.
eRsLÊ) (mma
Em sintese, VOTO PEL
- Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto. conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 002/2022, de 13 de janeiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 07/2023, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve. aos
16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
£ TA Et al
CLEITON PEREIRA MACHADO
Relator da CPR
)
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
4 E
Crisley Francisco Marqdes Crisley Francisco Marques
Membro Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro Romário Almeida Carneiro
Membro SA Membro
e
GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ure,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
DESPACHO DE RECEBIEMNTO DO PRESIDENTE DA CAMARA
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás-, recebe do
presidente da comissão Permanente Reunida (CPR), no uso de suas
atribuições legais, nesta data, o Projeto de Lei n. 002, de 13 de janeiro
de 2023, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que em
síntese: “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações
dos servidores públicos da Câmara Municipal” e dá outras
providencias.
s 16 de janeiro de 2023
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA — CAMARGUINHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
ciente —
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR
O Presidente da Comissão Permanente Reunida (CPR), nos usos
de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 83, 81º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Crixás-Go, encaminha o presente
Projeto de Lei n. 002, de 13 de janeiro de 2023, de autoria da Mesa
Diretora desta Casa de Leis, que em síntese: “Dispõe sobre a
revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
da Câmara Municipal e dá outras providencias, ao Nobre Relator
da CPR, Vereador Cleiton Pereira Machado, para que no prazo de 12
(dose) dias exare Parecer.
ixá Rm 16 de janeiro de 2023
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA — CAMARGUINHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
Ciente:
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO Nº 006/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 002, de 13 de janeiro de 2023, de
autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que em síntese:
“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos
servidores públicos da Câmara Municipal, e dá outras providências;
visando dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 de janeiro de 2023.
AV AE 7/47 Ps
Ela eentsiditisoo ,
Relator da CPR
Ufci,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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