br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaProjeto nº 001, dispõe acerca de alteração do art. 5º da lei 1.959/2018 e art. 1º da lei 1.965/2019 e da lei 2.012/2019" e da outras providências.
native_id609

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 24

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, de 13 de janeiro de 2023.
comissão competente “Dispõe acerca de alteração do art.
para O parecer 5º da Lei 1.959/2018 e art. 1º da lei
is 4 Vo/1 202? 1.965/2019 e da lei 2.012/2019" e dá
SME outras providências.
a
E PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
) 3º VOTAÇÃO APROVADO
Art. 1º. Fica alterado a Estrutura dos cargos efetivos contida no art. 5º da lei
n. 1959/2018, de 04 de dezembro de 2018, art. 1º da lei n. 1965/2019, de 18 de
janeiro de 2019 e art. 1º da lei n. 2012/2019, de 16 de dezembro de 2019, passando
a constar conforme abaixo:
81º - Fica extinto o cargo efetivo de SECRETARIO EXECUTIVO —
REFERENCIA CCL 3; e ELETRICISTA “REFERENCIA CCL 2.
1,208
8 2º - Fica Criado os cargos em Comissão de
PRESIDENTE
| - Diretor Administrativo -Referencia CAL 6.
a) As Funções do referido cargo serão as mesmas contidas para o cargo de
Secretário Executivo.
2º VOTAÇÃO APROVADO
Il - Chefe de compras-Referencia CAL 3:
a) FUNÇÕES: Pesquisar, escolher comprar produtos e serviços de
qualidade; Construir relacionamentos com fornecedores confiáveis e negociar o
melhor preço com eles; Certificar-se de que os níveis de estoque estão sendo
à mantidos em níveis adequados para facilitar o desempenho do negócio; Organizar
=. || transporte de mercadorias e fazer o acompanhamento de pedidos para garantir que
as entregas sejam feitas a tempo; Analisar tendências de mercado e aplicar este
conhecimento para tomar decisões de compra perspicazes; Fornecer liderança,
i&koordenação e treinamento para a equipe, garantindo que eles sejam treinados
“para atingir as metas operacionais e financeiras.
/
f
2
Ill - Chefe de Licitação e Contratos — Referencia CAL 1;
1º VOTAÇÃO APROVADO |
ASS:
a) FUNÇÕES: Receber o processo administrativo da licitação, verificar se
está em conformidade com os procedimentos; Articular-se com os demais setores
a fim de adequar convenientemente toda a documentação; Escolher a modalidade
e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser
“utilizada; Autuar o processo e registrar no sistema; Preparar e compilar o edital com
+ a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; Pré
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos; Pré-
analisar o edital para o setor jurídico; Marcar a data da licitação; Solicitar a
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revoga-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 13 dias do mês de janeiro de 2023.
MAURÓ MARTINS PRÉTO
San poça)
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vice-presidente
alada] EN
Um,
CARLOS EDUARDO VW ÓREIRA DA CUNHA
1º Secretário
ROMÁRIO ALMEIDA CARNEIRO
2º Secretário
aça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
DD Ca
e
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 1.959/2018, de 04 de dezembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE O NOVO QUADRO DE
CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO
OU ALAN EFETIVO E DO QUADRO DE CARGOS
EE Rd: HM PROVIMENTOS EM COMISSÃO” e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, é eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Municipio de Crixás, Estado
de Goiás é a definida por essa Lei.
Art. 2º - Fica alterado o quadro salarial dos servidores comissionados e efetivos da
Câmara Municipal de Crixás, bem como altera com a presente Lei o quadro de vencimentos,
sendo reenquadrados novos valores.
Art. 3º. A direção superior do Poder Legislativo é exercida por seu Vereador/Presidente,
auxiliado pelos membros da Mesa Diretora, e ou Vereadores designados para função temporária
nos termos da legislação vigente,
TITULO HH
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO PODER
LEGISLATIVO
Art. 4º. Quadro Geral Funcional do Poder Legislativo é composto das seguintes
estruturas:
1 - Gabinete da Presidência;
II - Estrutura Administrativa geral;
HI - Gabinete Vereadores;
LV - Cargos Efetivos.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
co
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 5º. O Gabinete da Presidência compõe-se dos seguintes cargos comissionados de
livre nomeação e exoneração e efetivos, estes últimos por força de regulamentos administrativos
e responsabilidade geral do ordenador de despesa, sobre os mesmos:
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE | | QUANTIDADE | REFERENCIA | |
o ASSESSORAMENTO | |
+44 OL “CALL |]
= SOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA | Los p CAL?
SSESSOR DE SEGURANÇA . o [o | “CAL2 |
ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 | CAL 4 |
O | QUANTIDADE
o
Mo
| CHEFE DEP, p
Foto DO CE
| — CARGOS QUANTIDADE | REFERENCIA |
AGENTE LEGISLATIVO o To oO. Ceri
VEDEVIGILÂNCIA Ao TT
ASSESSOR DE INFORMATICA E 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS os
[ELETRICISTA E no
FTELEFONISTA o j os
| MOTORIST [ADA PRESIDENCIA o To
CCOPEIRA . E o O” 04 E
| PORTEIRO o To 0
[SECRETÁRIO PARLAMENTAR NIVEL L 1 o
| SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL Il 04
[SECRE “TÁRIO EXECUTIVO Co | o
[MEMBROS DO CONTROLE INTERNO | oo
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 /
PREFEITURA DE
crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 6º. Os Gabinetes de Vereadores compõem-se dos seguintes Cargos:
GABINETE DOS VEREADORES
= ] QUANTIDADE | REFERENCIA |
E CALT
Art. 7º. As atribuições funcionais dos cargos criados por esta Lei são aqui definidas, sem
prejuízos das demais existentes para cargos semelhantes no Poder Executivo, e também o
inerente às funções, que futuramente sejam incorporadas ás atribuições por força de dispositivo
legal definidas por Resolução da Mesa Diretora da Câmara:
[= A revisão geral dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal
ocorrerá na mesma data do reajuste do salário mínimo;
1 = Fica também criada através desta lei, a Gratificação por Atividade Legislativa -
GAL. a ser concedida pelo Presidente da Mesa Diretora, no percentual de até 100% (cem por
cento) do valor da remuneração percebida, para os cargos efetivos, de provimento em comissão e
os de assessoramento:
a) Norma Legal a ser expedida, definirá a forma de incorporação das gratificações
concedidas aos servidores de cargos efetivos.
WI — A tabela e os valores dos vencimentos referentes à remuneração dos Cargos em
Comissão são os constantes do Anexo Ie II da presente Lei.
Art. 8º. O regime Jurídico e a nomenclatura do cargo, bem como os vencimentos iniciais
dos servidores efetivos a ser adotado é o Regime de Pres idência Municipal. nos termos da
legislação federal e regulamentos próprios:
| — No que tange aos servidores comissionados. o regime de previdência a ser adotado é o
gulamentos próprios:
Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação federal e re
1 — O Regime Previdenciário dos servidores efetivos é o Regime Previdenciário
Municipal. contribuindo os mesmo para o Fundo Municipal de Previdência, nos termos
percentuais que dos servidores do Poder Executivo.
Art. 9º. A implantação da Estrutura Funcional criada pela presente Lei devera observar a
existência de recursos orçamentários — financeiros, bem como as demais exigências da pei de
Responsabilidade Fiscal. À
PREFEITURA DE
Cunios para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 10. O servidor ocupante de cargo efetivo. que for nomeado para cargo comissionado,
poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 70% (setenta por cento) do valor
atribuído para o cargo comissionado.
Art. 11. Os Cargos em queo salário corresponder ao servidor vigente de | (um) salário
mínimo terão reajustes anuais de acordo com a publicação do Orçamento Geral da União.
considerando que nenhuns servidores poderão perceber o salário inferior de um salário.
TÍTULO HI
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS
RESPECTIVOS CARGOS
Art. 12. A Câmara Municipal. após a sanção da presente Lei, poderá instituir comissão
temporária, para a aplicação da mesma e a organização do concurso público visando o
preenchimento dos cargos efetivos criados por esta Lei.
Art. 13. As atribuições dos Cargos Comissionados de Direção. Chefia e Assessoramento
e dos Cargos Efetivos, são as seguintes:
$ 1º - Do Gabinete da Presidência:
I - Compete a Chefia de Gabinete, coordenar e dirigir o Gabinete. coordenar e dirigir o
Gabinete da Presidência, harmonizando todo o seu corpo de assessoramento técnico e político.
com exceção do Controle Interno, que deve cumprir as disposições legais e as emanadas do
Tribunal de Contas dos Municípios. sendo sua subordinação diretamente ao Presidente da Mesa
Diretora:
IE - As Assessorias jurídicas. de Imprensa, e Parlamentares da Presidência. devem atuar
nas suas áreas de atribuições. no que tange as informações técnicas, pareceres e opiniões
solicitadas pelo Gabinete da Presidência; o relacionamento do Poder Legislativo com os órgãos
de comunicação. redigindo as matérias informativas € ou técnico-politicas, que lhe sejam
exigidas, primar também pelo relacionamento entre os vereadores e entre os poderes municipais.
estaduais e federais. colaborando principalmente no entendimento entre o Poder Legislativo e o
Poder Executivo Municipal.
$ 2º - Da Estrutura Administrativa Geral:
1 - Ao Chefe do Departamento Financeiro e Administrativo. cabe à administração da
folha de pagamento da Câmara Municipal, mantendo os arquivos individuais de cada servidor e
também dos Vereadores, coordenando o recolhimento de dados para confecção das fol
pagamentos funcionais, fornecer declarações de manutenção de vínculo empregatício. fig
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
a
E
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
os envios de informações inerentes a sua área para O INSS e do Tribunal de Contas. Compete
ainda. o recebimento físico do numerário, ou seja, o duodécimo constitucional, repassado pelo
Poder Executivo. os controles das contas bancárias, emissão de cheques, de acordo com as
despesas regularmente empenhadas, acompanhar os saldos bancários, informando imediatamente
ao Presidente da mesa diretora de qualquer discrepância ou anomalia detectada na conta
corrente. bem como a guarda de cópia de todos cheques emitidos, notas fiscais, que ficarão a
disposição do Departamento de Contabilidade e do Contador da Câmara Municipal.
E - Ao Diretor do Controle Interno, é dirigido pelo seu Presidente. cabe atestar a
regularidade de todas as despesas efetuadas pela Câmara Municipal, fiscalizando as mesmas e
emitindo parecer de aprovação ou de desaprovação, nos casos devidos, alertando o Presidente no
caso de detecção de alguma anormalidade, ou quando se deva adotar providencias com relação
de despesas indevidamente classificadas, empenhadas ou pagar sem devido seguimento legal.
trabalhando em sintonia com a Diretoria Financeira e o Assessor Contábil. cumprindo as
determinações legais atinentes aos Controles Internos e as orientações do 1 ribunal de Contas dos
Municipais do Estado de Goiás: Municípios, controlar a fregiência dos servidores
administrativos, e outras que lhe forem atribuídas. manter o controle orçamentário dos recursos
disponíveis, atestando os saldos, € disponibilizando documentação necessária para que o assessor
contábil prepare os balancetes exigidos por lei pelo Tribunal de Contas do Município do Estado
de Goiás. bem como outras atribuições que lhe forem determinadas;
LI - Ao Chefe do Centro de Processamento de Dados. cabe a organização tecnológica do
sistema de informática, assessoramento ao Secretario Executivo para aquisição de software e
hardware necessários ao bom andamento dos serv iços, bem como responsabilizar-se pelo setor
de processamento de dados, e tecnologia da informação do poder Legislativo;
[V - Ao Chefe do Setor de S ça. cabe a proteção do patrimônio material e pessoal
do Poder Legislativo. a chefia do pessoal inerente à atividade.
v - Ao Chefe do Setor de Serviços Gerais, cabe a administração dos serv iços de limpeza,
copa e reparos elétricos da Câmara Municipal e demais atribuições determinadas:
$ 3º - Dos Gabinetes dos Vereadores:
1- As Assessorias cabem o assessoramento em suas áreas de atuação e demais atribuições
que lhe forem determinadas;
H - Aos À ores Parlamentares lotados no Gabinete dos Vereadores, cabe o
assessoramento técnico e político do Vereador em todos os seus termos, sem, no entanto,
infringir a legislação vigente. A
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-4210
ed m -
dis
PREFEITURA DE.
Funitos para crescer
Adm.: 2017-2020
$ 4º - Dos cargos efetivos:
1 - Cabe ao Eletricista como atribuição maior, a supervisão, implantação e
remanejamento de redes elétricas na sede da Câmara Municipal de Crixás;
II - O ocupante de cargo de Agente de Vigilância. tem por obrigação de zelar e guardar o
patrimônio público geral e em especial da Câmara Municipal, auxiliando temporariamente e em
havendo necessidade, o serviço de portaria de casa, e ainda a integridade física de seus membros;
HI — Copeira(o) este servidor (a) terá sob sua responsabilidade o serviço da copa que
compreende o preparo de cafés, chás, lanches rápidos, água, e outros inerentes à atividade, bem
como servi-los no gabinete da presidência, plenário, comissões e demais locais determinados;
IV - Auxiliar de Serviços Gerais, áreas de Limpeza e Conservação, é responsável pela
limpeza e conservação. remanejamento de móveis e demais atribuições inerentes á função;
- Agente Legislativo tem como atribuição todo e qualquer serviço administrativo, tais
como, redigir e digitar documentos, memorandos, levantamentos e controle de patrimônio,
reprografia, arquivamento, assistência de plenário, redação de atas e documentos, recepção de
pessoas e documentos e seus devidos encaminhamentos e demais inerentes a função;
VI - Telefonista trabalha sob carga horária determinada por lei, exercera sua função na
mesa da central telefônica, encaminhando ou dirigindo as ligações telefônicas, nos termos da
solicitação feita;
VII - Ao Assessor de Informática é imputado a responsabilidade de prestar assistência na
administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e
software, desempenhando ainda a montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas
«utilizados pela Câmara Municipal; prestar suporte aos usuários da rede de computadores,
|envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos na utilização do hardware e
“software disponíveis, atuar com instalação e administração do Windows, realizar manutenção de
computadores, hardware. software, suporte na solução de problemas, preparar inventário do
hardware existente, bem como efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos. efetuar os
back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar
“procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives
etc.. instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o
desempenho dos equipamentos.
VII - Ao Motorista da Presidência. cabe o atendimento do Presidente do Poder
Legislativo, devendo verti-se adequadamente dependendo da ocasião, bem como manter-se a
disposição do mesmo enquanto perdurar a necessidade. ou evento político ou técnico, além de
zelar pelo patrimônio público colocado sob a guarda;
SED Ss rama
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
Eva
PREFEITURA DE
Cuntos para crescer
Adm.: 2017-2020
IX - Cabe ao Secretario Executivo da Câmara Municipal o gerenciamento e a
harmonização de toda a parte administrativa, provendo toas às necessidades administrativas do
Poder Legislativo, no que tange aos recursos materiais, humanos, e coordenar todo o corpo de
funcionários administrativos comissionados ou não, e demais competências delegadas ou
atribuídas pelo Presidente da Mesa Diretora;
x - As Secretarias Parlamentares (Nível I e Il) tem atribuição de coordenar
administrativamente o gabinete, principalmente as correspondências recebidas, expedidas,
recebimento e informações ás pessoas que se dirigem ao Gabinete e demais atribuições
determinadas pelos seus superiores hierárquicos;
XI - Cabe ao Porteiro executar os serviços de vigilância e recepção em portaria, bem
;s tomo fiscalizar a entrada e saída de pessoas, acender e apagar luzes e ligar e desligar ar
; pondicionado da parte comum da Câmara, observando o horário e as necessidades, além de
a - .. a
* proceder com 6 agendamento e procedimento do plenário da Câmara.
23 TÍTULO IV
nfs DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Art. 14 - Os Servidores da Câmara Municipal laboram 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - Poderá, excepcionalmente, o Presidente do Poder Legislativo,
determinar cumprimento de carga horária em horários alternativos, mas não superior às horas
: que determina o caput deste artigo, conforme a necessidade pública.
Eca Art. 15 - Poderá o Presidente da Câmara determinar de acordo com a necessidade e a
* possibilidade o cumprimento da carga horária diária de 6 (seis) horas interruptas do servidor, por
* meio de portaria que regulamente o ato.
Art. 16 - Os Servidores de cargos efetivos terão reajuste salarial anualmente no mês de
Abril, o qual será incorporado como data base.
Art. 17 - Cinquenta por cento (50%) das vagas ocupadas, de cargos comissionados
constantes da estrutura administrativa e do Gabinete da Presidência, serão obrigatoriamente
destinadas e ocupadas por servidores efetivos;
“sa
Art. 18 - Fica determinado como requisito de investidura nos cargos efetivos, os
seguintes itens:
iss sas etme
/ |
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Golás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) ed DA
PREFEITURA DE
Chescer
j Adm.: 2017-2020
CARGOS “[ CARGA HORARIA | NÍVEL DE INSTRUÇÃO
Agente Legislativo f 40 horas Ensino Médio
Habilitação não Específica
E | | Noções de Informática o
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas Ensino Fundamental
Agente de Vigilância 40 horas o [ Ensino Fundamental |
Eletricista 40 horas TEnsino Fundamental + habilitação Técnica |
Telefonista 40 horas Ensino Fundamental
e Motorista da Presidência 1 40 horas 1 Ensino Fundamental
Carteira habilitação D
" Curso de Direção Defensiva
40 horas “| Ensino Fundamental
E C opeiraí o)
| Porteiro o 1 aQhoras | Ensino Fundamental
[ Secretario Parlamentar Nível 1 40 horas | Ensino Médio
| Feereario Parlamentar Nível Il T 40 horas T Ensino Médio a
* [secretario Executivo ro 40 horas Ensino Médio |
+ | Membros do Controle Interno 40 horas “| Ensino Médio |
Assessor de Informática 40 horas “T Ensino Médio + habilitação Técnica de |
l | E
Informática
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor em Janeiro do ano subsequente a sua publicação.
e Art. 20. Revogam-se as disposições contrárias. em especial, a outras Leis, Resoluções €
atos normativos que dispunha sobre os cargos na Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
de dezembro, do ano de 2018.
| 2017/2020
e dito
Ure,
emerson a ms
| R : Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
PARA Chescer
Adm.: 2017-2020
ANEXO I
%
REFERENCIAS DE VALORES
REFERENCIA l SALÁRIO R$ |
CAL] + R$234250
| CAL2 o R$ 2.589,00.
CAL3 a Ra R$ 1.300,00 ]
— CAL4 = R$ 1.600,00
L o CALS = — R$1.800,00
e CAL6 0 R$ 4.200,00
| CC CALTO TO R$ 95400
: o CELT. L — R$205000
- I CCL 2 | R$ 1.750,00 |
CCL3 R$ 1.750,00 o |
o CCL 4 E R$ 1.700,00 |
CCL 5 T R$ 3.307,00 1
ANE
XO IH
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE
QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
1
| ASSESSORAMENTO | |
| CHEFE DE GABINETE o L OL | CALI | R$2.250,00 |
| ASSESSOR TÉCNICO Co Mo | CAI | R$2.200,00
| ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA | [A CAL2 R$ 2.589,00 |
ASSESSOR DE SEGURANÇA | 01 PO CALI R$ 2.200,00 |
| ASSESSOR DE IMPRENSA Tt OL | CAL4 | R$1.600,00
per 1 ' ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
| CARGOS COMISSIONADOS E DE QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESORAMENTO E | E |
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS | OI CALS | R$ 1.800,00
CEE DO SETOR DE SEGURANÇA | [o CAL3 R$ 1.300,00
| CHEFE DEPARTAMENTO FINANCEIRO 01 CAL 6 R$ 4.200,00
| CHEFE DO CENTRO DE P. DE DADOS [TU CALI | R$2.200,00
DIRETOR DO CONTROLE INTERNO [o CAL6 | | R$4.200,0d
DIRETOR DOS RECURSOS HUMANOS r 0 | CAL? R$ 2.589,00)
;
à
edi j Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cop: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 UV
+
PREFEITURA DE
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
| CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR RS |
| AGENTE LEGISLATIVO To 06 | cel R$ 2.342,50 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA 1 mw | ce R$ 2.050,00
[ASSESSOR DE INFORMATICA | poda “CALS R$ 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0s [| CC? R$ 1.750,00
ELETRICISTA o CCL2 | R$1.750,00 |
TELEFONIS TA A “8 NE CCL2 | R$ 1.750,00
MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA 1 017 | CCL? | R$1.75000 |
[ COPEIRA ; a 04 CCL2 R$ 1.750,00 |
PORTEIRO O + .Xs R$ 1.750,00 +
[SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL | Os CCL 3 R$ 1.750,00 |
[SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL Il 1 04 TT CeL4 | R$1.700.,00
| SECRETÁRIO EXECUTIVO O! | ces TR$3.307,00
(MEMBROS DO CONTROLEINTERNO 1 0 4 CCL2 | R$1.750,00 |
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
“CARGOS EM COMISSÃO
[ QUANTIDADE REFERENCIA | VALORRS |
[ASSESSOR ESPECIALI A EE | 95400
| ASSESSOR ESPECIAL Il o nos 1 95400
Gabinete do Prefeito Municipal an fespás, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
de sintas, do ano de 2018.
Ure.
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE casta nrotoi
runas G6
Fanios para crescer a 1
Adm.: 2017-2020 “* SeciAdmi
E iá
LEI Nº 1.965/2019, de 18 de Janeiro de 2019.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1.959, de 04
de dezembro de 2018” e dá outras providências.
à Haço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas
am atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu. Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º. Fica alterado a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º da lei
1959/2018. passando a constar conforme abaixo:
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS [QUANTIDADE | REFERENC
AGENTE LEGISLATIVO | 06
AGENTE Di; VIGILANCIA ; Us
| ASSESSOR DE INFORMA TIVA | 01
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Us
| ELETRICIS IA O A o
| [ELEFONISTA o | 2.
| MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA 2...
A [COPEIRA o E E
a PO Oo.
é | “05
| SE CRE FARIO PARL AME N TAR NIVEL o am 0
SECRE [ARIO EXECUTIVO | 01
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO | 03
Am. 2º. O valor do referencia CAL 7 passa a ser de R$ 998.00 (novecentos e
noventa oito reais).
Art. 3º, A referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passar a ser CAL 1.
DE , na
vo
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - Cep: 76.510-000 - Fone: (82) 3365-1210
PREFEITURA DE |
Funtos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 4º. O Anexo II da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO H
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
E DE ASSESSORAMENTO | |
CHEFE DEGABINEIE OL CALL | R$ 2.342,50
ASSESSOR — PARLAMENTAR | 08 I CAL 2 TR$2.589.00
| DA PRESIDE NCIA Jo . o | =
E o OL o CALI 1 R$ 2.342,50 |
: Po dq | CAL4 | R$1.600.00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
CARGOS COMISSIONADOS | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR RS.
E DE ASSESSORAMENTO L
CCHERE DO SETOR DE. “0 CALS R$ 1.800.00
SERVIÇOS GERAIS |
CHEFE DO SETOR DE 0] CAL3 R$ 1.300,00
SEGURANÇA E Lo 1
A CHEFE DO DEPARTAMENTO 0] | CAL 6 | R$4.200,00
CHEFE DE PROCESSAMENTO | 01 | CAL | | R$234250
[DEDADOS | O
| DIRE TOR DE CONTROLE 01! | CAL 6 R$ 4.200,00
- Ra DE RECURSOS 01 CAL? R$ 2.589,00
7 HUMANOS
Hp.
PREFEITURA DE >»
Juntos para crescer
Adm.:2017-2020
PREMUTIRA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS [QUANTIDADE | - REFERENCIA | VALOR R$
e NIE LEGISLATIVO | 06 | CALI | R$2.342,50
GENTE DE VIGILANCIA 04 CCL 1 R$2.050.00
E SSOR DI 01 | CCL 2 | R$ 1.750.00
, INFORMATICA | o
AUXILIAR DE SEVIÇOS | 05 E | R$ 175000 |
[GERAIS |
Par [BLETRICISTA 2
0 “TELEFONISTA Loo CCL2 TT R$1750007
MOTORISTA DA | “ CCL 2 [ R$ 1.750,00
| PRESIDENCIA o o o ,
COPEIRA “| MT T— CCL2 TT R$ TEODO
PORTEIRO | e | ca R$ 1.750.00
SECRETARIO == 05 (Tecra | R$ 1.750,00 |
(PARLAMENT, AR NIVEL Lo à E SR 2.
| SECRETARIO | 04 | CCL 4 R$ 1.700.00
PARLAMENTAR NIVE Li , | Ê | |
[SE CRETARIO E EXECUTIVO | E CCL.5S | R$330700]
ME MBRO DO CONT ROLI 03 CC 2 R$ 1.750,00
INTERNO
- ESTRUTURA GABINE” TE DOS VE PRE DaRES
o Pa iate —
Ê - CARGO EM COMISSÃO | “QUANTIDADE |
4 ) : LI o ado o “R$ 998.00.
[ SOR ESPECIAL If 7 Os R$998.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. retroagindo seus efeitos
a partir de 4 de dezembro de 2018. ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Minipa de Crixás. Estado de Goiás. aos 18 dias do mês
de juneiro. do ano de 2019 / (7
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito ) Municipal
Adm.: 2017/2020
&
: Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás - Goiás - - Cep: 76. 512000 Fone: (62) 3365-1210
Cd
certifico e dou tê que
este ato foi publicado
10 placard da Da to
pe GIO
Seo Ads Adm.: 2017-2020
LEI Nº 2.012/19, de 16 de dezembro de 2019.
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.959, de
04 de Dezembro de 2018 e Lei nº 1.965 de 18 de
janeiro de 2019” e dá outras providências.
a
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Estrutura dos cargos efetivos contida no artigo 5º da lei 1959/2018 e
artigo 1º da lei nº 1.965/2019, passando a constar conforme abaixo:
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE REFERENCIA
| AGENTE LEGISLATIVO 06 CCL 6
AGENTE DE VIGILANCIA l 04 CCL 1
ASSESSOR DE INFORMATIVA . 01 CEL 7
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS [E CCL 2
| ELETRICISTA 01 . CCL 2
— TELEFONISTA q | CCcL2
MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 CEL. 2 a
| COPEIRA 04 CCLS
| PORTEIRO 02 | CCL 2 1
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL I 05 CCL 2 |
SECRETARIO PARLAMENTAR NIVEL II 04 CCL 3
| SECRETARIO EXECUTIVO 01 CCL 4
MEMBROS DO CONTROLE INTERNO 03 | CCL 6 1]
Art. 2º, A referencia do cargo de AGENTE LEGISLATIVO passa a ser CCL 6.
Art. 3º. À referencia do cargo de ASS. INFORMATICA passa a ser CCL 7.
di Art. 4º, A referencia do cargo de COPEIRA passa a ser CCL 5.
Art. 5º. A referencia do cargo de SECRETARIO PARL. NIVEL I passa a ser CCL2.
4 Rd
PREFEITURA DE
Fundos para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 6º, A referencia do cargo de SECRETARIO PARLA. NIVEL II passa a ser CCL 3.
Art, 7º. A referencia do cargo de SECRETARIO EXECUTIVO passa a ser CCL 4.
Art. 8º. A referencia do cargo de MEMBRO DO CONT. INTERNO passa a ser CCL 6.
Art. 9º. A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL | passa a ser CAL 2,
Art. 10. A referencia do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II passa a ser CAL 2.
Art. 11. O Anexo II da lei 1959/2018 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
ESTRUTURA GABINETE DA PRESIDENCIA
CARGOS COMISSIONADOS E DE | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALOR R$
ASSESSORAMENTO
CHEFE DE GABINETE | 01 CALI R$2.342,50 |
ASSESSOR TÉCNICO | 0] CALI R$2.342,50 |
ASSESSOR PARLAMENTAR DA 08 CAL3 R$ 2.589,00
PRESIDENCIA | L
| ASSESSOR DE SEGURANÇA 01 CAL3 R$ 2.589,00
[ ASSESSOR DE IMPRENSA | 01 CAL 4 R$ 1.900,00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GERAL
| CARGOS COMISSIONADOS E | QUANTIDADE | REFERENCIA VALOR R$
DE ASSESSORAMENTO | | .
CHEFE DO SETOR DE. 01 CALS R$ 2.250,00
SERVIÇOS GERAIS |
CHEFE DO SETOR DE 01 CAL4 R$ 1.900,00
SEGURANÇA |
| CHEFE DO DEPARTAMENTO 01 CAL 6 R$ 4.700,00
FINANCEIRO
CHEFE DE PROCESSAMENTO 01 CALI R$2.342,50 |
DE DADOS
[DIRETOR DE CONTROLE 01 CAL 6 R$ 4.700,00
DO a)
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
INTERNO
DIRETOR DE RECURSOS 01 CAL 6 R$ 4.700,00
HUMANOS
ESTRUTURA CARGOS EFETIVOS
| CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS |
AGENTE LEGISLATIVO L 06 CCL 6 R$ 2.790,00
[AGENTE DE VIGILANCIA 04 CEL 1 R$2.050.00 |
ASSESSOR DE INFORMATICA |. 01 | ca7 R$ 2.100,00
AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS 05 CCL 2 R$ 1.960,00
ELETRICISTA 01 CCL 2 RS 1.960,00
TELEFONISTA 03 CCL 2 R$ 1.960,00
| MOTORISTA DA PRESIDENCIA 02 | ce? | R$190,00 |
| COPEIRA 04 CCL 5 R$ 2.280,00
PORTEIRO 02 | ca? R$ 1.960,00
SECRETARIO PARLAMENTAR 05 CCL2 | R$1.960,00
[NIVEL] |
| SECRETARIO — PARLAMENTAR 04 [| cas R$ 1.910,00
NIVEL Il
SECRETARIO EXECUTIVO 1 01 CCL 4 R43.30700 |
MEMBRO DO — CONTROLE 03 | CCL6 R$ 2.790,00 |
INTERNO do
ESTRUTURA GABINETE DOS VEREADORES
CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE | REFERENCIA | VALORRS |
ASESSOR ESPECIAL | | RE CAL? R$998,00 |
ASSESSOR ESPECIAL Il | 05 CAL 2 R$998,00 |
Art. 12. O valor do referencia CAL 2 passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais)e acompanhará o reajuste anual do salário mínimo vigente no Brasil.
Art. 13. O valor do referencia CAL 3 passa a ser de R$ 2.589,00 (dois mil quinhentos e
oitenta e nove reais).
Art. 14. O valor do referencia CAL 4 passa a ser de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Art. 15. O valor do referencia CAL 5 passa a ser de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e
cinquenta reais).
e mes
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Adm.: 2017-2020
Art. 16. O valor do referencia CAL 6 passa a ser de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais).
Arm. 17. O valor do referencia CCL 2 passa a ser de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e
sessenta reais).
Art. 18. O valor do referencia CCL 3 passa a ser de R$ 1.910,00 (um mil novecentos e dez
reais).
Art. 19, O valor do referencia CCL 4 passa a ser de R$ 3.307.00 (três mil trezentos e sete
reais).
Art. 20. O valor do referencia CCL 5 passa a ser de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta
reais).
Art. 21. O valor do referencia CCL 6 passa a ser de R$ 2.790.00 (dois mil setecentos e
noventa reais).
Art. 22. O valor do referencia CCL 7 passa a ser de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 23. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogadas as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de
dezembro do ano de 2019,
| Mira E Quies
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Son SS
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP 76 510-000 - Fone: (62) 3365-1210
E
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO AO RELATOR
O Presidente da Comissão Permanente Reunida (CPR), nos usos
de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 83, 81º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Crixás-Go, encaminha o presente
Projeto de Lei n. 001, de 13 de janeiro de 2023, de autoria da Mesa
Diretora desta Casa de Leis, que em síntese: “Dispõe acerca de
alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018 e art. 1º da Lei 1.965/2019 e
da Lei 2.012/2019” e dá outras providencias, ao Nobre Relator da
CPR, Vereador Cleiton Pereira Machado, para que no prazo de 12
(dose) dias exare Parecer.
/ SA] 16 de janeiro de 2023
GLEIBSON GONÇALVES
OLIVEIRA — CAMARGUINHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
AA Feq a apáad”,
Ciente:
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 006/2023
16/janeiro/2023
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA -— CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 001/2023, de 13 de janeiro de 2023.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei
1.959/2018 e art. 1º da lei 1.965/2019 e da lei 2.012/2019” e dá outras providências.
AUTOR: Mesa Diretora desta Casa de Leis.
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
— RELATÓRIO:
O presente Projeto de Projeto de Lei n. 001/2023, de 13 de janeiro de 2023,
de autoria do Chefe do Poder Executivo. encontra-se com carga para o relator da Comissão
Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo
subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000
(regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior
tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Executivo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno). bem
como. demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 001/2023, de 13 de janeiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que
em síntese “Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018 e art. 1º da lei
1.965/2019 e da lei 2.012/2019” e dá outras providências.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional. que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o Parecer Jurídico favorável da assessoria do
Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa
técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 001/2023, de 13 de janeiro de 2023, que em
síntese “Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018 e art. 1º da lei 1.965/2019
e da lei 2.012/2019” e dá outras providências. ; por se tratar de matéria constitucional.
Em síntese, VOFOPELA APROVAÇÃO.
enisLE) E abegaie q
Praça Inácio José de Campo - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 001/2022, de 13 de janeiro de 2023, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 006/2023. para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. que abaixo subscreve. aos
16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
VADIA
AOL crf
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
CONTRA. pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR. pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Cláudio Borges Barro
Membro
|
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
) Ed
Crisley Francisco Marques
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Crisley Francisco Marques
Membro
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Romário Almeida Carneiro
Membro
Romário Almeida Carneiro
Membro
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO Nº 005/2023
O Relator da Comissão Permanente Reunida — CPR, da
Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições e cumprindo com os tramites legais, vem
respeitosamente a presença do Senhor Presidente da mencionada
CPR, devolver o Projeto de Lei n. 001, de 13 de janeiro de 2023, de
autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que em síntese:
“Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018 e art. 1º da
lei 1.965/2019 e da lei 2.012/2019" e dá outras providências; visando
dar suporte o ato final de homologação.
Gabinete n. 3, do Vereador/Relator da Comissão
Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 16 de janeiro de 2023.
cbdertiditisaso do
Relator da CPR
Ufc/
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO DE RECEBIEMNTO DO PRESIDENTE DA CAMARA
O Presidente da Câmara Municipal de Crixás-, recebe do
presidente da comissão Permanente Reunida (CPR), no uso de suas
atribuições legais, nesta data, o Projeto de Lei n. 001, de 13 de janeiro
de 2023, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de Leis, que em
síntese: “Dispõe acerca de alteração do art. 5º da Lei 1.959/2018
e art. 1º da lei 1.965/2019 e da lei 2.012/2019” e dá outras
providencias.
e de janeiro de 2023
VEIRA — CAMARGUINHO
a
GLEIBSON GONÇALVES D
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA
Ciente ARE
Data:
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

open original →