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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaProjeto nº 52/2022, concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em trâmite no município de Crixás/Go, às pessoas com idade superior a 60(sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 52/2022, de 17 de outubro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente =
, “Concede tratamento prioritário nos Processos
2 administrativos em trâmite no município de
e xás/ Go, às pessoas com idade superior a
bO(sessenta) anos de idade ou pessoa com
deficiência, e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
as atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito Municipal,
=
gtanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter prioridade nos processos administrativos em
tramitação no Município de Crixás pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos e pessoas com deficiência ou parentes de primeiro grau.
SOIS. -
8 1º O tratamento prioritário a que se refere o caput do presente artigo
Bfere- se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais,
Eclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e
rocedimentos administrativos.
ASS:
2º VOTAÇÃO APROVADO 32 VOTAÇÃO APROVADO
8 2º As pessoas com deficiências que se trata no caput do artigo, são
àquelas referidas na Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003 e Decreto 5.296
de 2 de dezembro de 2004.
o)
Es 8 3º O grau de parentesco contido no art. 1º desse projeto se refere ao
= art.1591 e art.1594 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
[ia]
= E Art. 2º - O interessado na obtenção desse benefício, deve requerê-lo à
Gs Butoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que
É determinará ao respectivo departamento, ou secretaria, as providências a serem
S &| cumpridas.
es <|
Art. 3º - Caberá ao poder Executivo municipal a regulamentação desta
lei em 120 (cento e vinte) dias, após sua a a
RA
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 4) de outubro do ano de
2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
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ESTADO DE GOIÁS
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ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 167/2022
18/outubro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 052/2022, de 17 de outubro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Concede tratamento prioritário nos
Processos administrativos em trâmite no município de Crixás/Go, às pessoas com idade
superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência” e dá outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 052/2022, de 17 de outubro de 2022. de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para O relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve. com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento intemo), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 052/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que em síntese “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos
em trâmite no município de Crixás/Go, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos
de idade ou pessoa com deficiência” e dá outras providências, por se tratar de matéria
constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 052/2022, de 17 de
outubro-de 2022. ( ;
Tnácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás É 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
PT usamos, Nato!
Pra
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 052/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 167/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
18 dias do mês de outubro do ano de 2022. /
MA VINIS
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
A FAVOR, a A s ps Te CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo
Membro
A
e
Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufer..
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida,
cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos
de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de
Oliveira;
Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o
direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da
rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar
livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira
idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a
criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos,
no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de
Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de
Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o
Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade
de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de
dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de
eventos musicais que contem com financiamento público municipal”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro 2022 — “Concede
isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em
tratamento oncológico ou doenças graves no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. /
7d
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ADM. 2021/2022
Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que
as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua
funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e
da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás
instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na
circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das
instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública —
FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira.
Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no
Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta)
anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece
o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus
dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições
municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o
exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de
cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
| Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 —- “Dispõe
sobre a inclusão das-pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em
estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento
especiais no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira. SA :
/
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
É Maj
F
. SS?
Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o
executivo municipal a prote: as certidões de dividas ativa
correspondente aos créditos tributáfios e não tributários do Município de
Crixás, autor: Poder Executivo;
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis.
U
Crixás/GO, 18 de outubro 2022.
Cleiton Pereira Machado
Relator da Comissão Permanente Reunida
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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