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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaProjeto nº 48/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás e da outras providências,
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ESTADO DE GOIÁS É E
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
E “lies
É
ES
PROJETO DE LEI Nº 48/2022, de 17 de outubro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos
o para o parecer hospitais públicos e privados, do registro e da
comunicação imediata de recém-nascidos com
12 1 40 132:
íindrome de Down às instituições, entidades e
ssociações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no
Município de Crixás e dá outras providências."
VA
PRESIDENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
so de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o
<|
refeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os hospitais públicos e privados do Município de Crixás ficam
brigados a proceder ao registro e a comunicação imediata de recém-nascidos
Em Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas
APROVADO 3º VOTAÇÃO APRO
AOL. - Bo
o pre .m .
Be desenvolvem atividades com pessoa com deficiência.
/
e
a
Art. 2º - Consideram instituições entidades e associações, para efeitos
=| glesta Lei, os órgãos públicos e privados cadastrados na Secretaria da Saúde,
“ue realizam e prestem serviços de atendimento a pessoas com Síndrome de
2º VOTAÇÃO
Down.
Art. 3º - A comunicação prevista nesta Lei, após detectada a Síndrome,
tem por objetivo:
intervenção imediata das
ROVADO
Lango.
1º VOTAÇÃO Ap
gd
I Garantir apoio, acompanhamento e
tituições entidades e associações, por seus profissionais capacitados, com
tas à estimulação precoce;
II Permitir a garantia e o amparo aos pais, do indispensável ajuste
2 familiar à nova situação com as adaptações e mudanças de hábito inerentes;
sd
EN
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
II Afastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no
desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para O desenvolvimento
motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down;
IV. Garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social
e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da
criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades e sua integração efetiva
como protagonista produtivo em potencial junto ao contexto social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreve, ao 17 dias d às de outubro do ano de 2022.
Bo:
é
GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 164/2022
18/outubro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 048/2022, de 17 de outubro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos
hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com
sindrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás” e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 048/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve. com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 048/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que em síntese “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos
e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de
Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades
com pessoas com deficiência no Município de Crixás” e dá outras providências, por se
tratar de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e bóa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 048/2022, de 17 de
outubro de 2022,
/ 7 impimese, VOTO No APROV
p
pos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: a 62-3365-1511
Praça Inácio José
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ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 048/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo O
presente Parecer de n. 164/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
18 dias do mês de outubro do ano de 2022.
elite
Relator da CPR
—s
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
ruinas pelas a s do pa CONTRA, pela Reprovação do Parecer
É Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
p. Membro
LESÃO do-Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
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Marcos Ferreira Ar: TA Marcos Ferreira Araújo
o Membro
Membro
A 4
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc/,.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS a
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DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida,
cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos
de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de
Oliveira;
Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o
direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da
rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar
livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira
idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a
criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos,
no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de
Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de
Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o
Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade
de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de
dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de
eventos musicais que contem com financiamento público municipal”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em
tratamento orícológico ou doenças graves no Município de Crixás/GO”,
autor: Veré Gleibson Sônçalves de Oliveira.
Praça Inácio J é/de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ed
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Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que
as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua
funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e
da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás
instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na
circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das
instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública —
FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira.
Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no
Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta)
anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece
o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus
dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições
municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o
exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de
cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de Z022 — “Dispõe
sobre a inclusão das pesSóas com fibromialgia nas filas preferenciais em
estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento
especiais no Muy iCípio de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira. 5
/
/
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
é BNTIN” ESTADO DE GOIÁS
&” Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o
executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa
correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de
Crixás, autor: Poder Exeputiy 4 Í
referidos Projetos de Leis.
FÃS, / Crixás/GO, 18 de outubro 2022.
Cleiton Pereira Machado
Relator da Comissão Permanente Reunida
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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