| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Projeto nº 55/2022, dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferencias em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamentos especiais no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 55/2022, de 17 de outubro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). o » A comissão competente . . [a] “DISPOE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM < FIBROMIALGIA NAS FILAS PREFERENCIAIS EM 2 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E E > NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO ESPECIAIS NO OR MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 1 Or: Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de gãas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, ; pera a seguinte Lei: GENOTA | Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias “Ide serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Crixás obrigadas a ispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas om fibromialgia. E Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão luir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas a sos, gestantes e pessoas com deficiência. Art. 3º Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas speciais, ou seja, que são destinadas por lei a deficientes. 22 VOTAÇÃO APROVAD(3* V Art. 4º O Município poderá, através da Secretaria Municipal de Saúde, expedir o Ss . Fantão de identificação aos beneficiários, pessoas com fibromialgia. « S É Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, q =poj prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação. < 5 2 E Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações Em imentárias próprias, suplementadas se necessário. [Ra € > Ea Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as pda E posições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmar: Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, PE tuo do ano de 2022. mem GLEIBSON GONÇAÍVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 170/2022 18/outubro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 055/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais no município de Crixás” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 055/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 055/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “Dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais no município de Crixás” e dá outras providências, e dá outras providências, por se tratar de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação. alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 055/2022, de 17 de outubro de 2022. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO Campos nº 12 - Centro - - GO >Cep: 76.510-000 Tel.: 62-3365-1511 | Assis Aaaigr, pras ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto. conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 055/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 170/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022. Y CLEITON tras no elo dá Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Cláudio Borges Barro Membro FAVOR, pelas conclúsões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Membro + CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araúj Membro Marcos Ferreira Araújo Membro gd GLEIBSON GON VES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe/.. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro dé 2022 — “Concede isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano (BT) pr pessoas em tratamento oncológico ou doenças graves no. icípio de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira: Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás a GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a inclusão dáS pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira: / Praça Inácio José deitampos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o executivo municipal a protestar; as certidões de dividas ativa correspondente aos créditos trib ios e não tributários do Município de Crixás, autor: Poder Executivo, Assim, re éto eferidos Projetos de Leis. Crixás/GO, 18 de outubro 2022. Cleiton Pereira Machado Relator da Comissão Permanente Reunida Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511