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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaProjeto nº 53/2022, estabelece o direto da mulher vitima de violência domestica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrículas e rematrículas em instituições municipais de ensino , no âmbito no Município de Crixás, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
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CRIXÁS
PROJETO DE LEI Nº 53/2022, de 17 de outubro de 2022.
« Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A coMSão Competente
ara O gude E EG ais
P parecer “Estabelece o direito da mulher vítima de violência
Crixá: g
seo 12/10 192, /doméstica e familiar e de seus dependentes à
Se PRESIDEN rioridade em matrícula ou rematrícula em instituições
= | TE municipais de ensino, no âmbito no Município de
ôS! Crixás, e dá outras providências.”
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E É Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
he, suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito
Ge Enicipal, sanciona a seguinte Lei:
[Mm
2 8 Art. 1º A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes
Ea rão direito à prioridade em matrícula e rematrícula em instituições de ensino da
a tede pública municipal de Crixás, em caso de mudança repentina de domicílio,
õ iante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da
É [9 rrnéia policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
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to í
E, SArt. 2º É objetivo desta Lei garantir o cumprimento das seguintes metas:
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e
5 I- Eliminar atos, comportamentos e manifestações, individuais ou coletivas,
> violência doméstica e familiar, que direta ou indiretamente, afetam as
a heres e seus dependentes no exercício da sua atividade estudantil;
o II - Priorizar a matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede
EE lica municipal de Crixás, da mulher vítima de violência doméstica e familiar,
S% como os de seus dependentes, por conta de mudança repentina de domicílio.
ES
Es FArt. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
2 des orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Or —
ÉS Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
> osições em contrário.
E
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subsc esAie outubro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
o Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
STIFICATIVA
O Município tem por finalidade assegurar a elevação do nível de vida da
população, o Município instituirá políticas públicas de fortalecimento de vínculos
familiares, visando garantir a preservação das relações parentais, conjugais e
intergeracionais, o equilíbrio entre o trabalho e a família, vínculos familiares e
habilidades parentais, coibir a violência no âmbito de suas relações, assegurando a
assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram. Para que tais
dispositivos legais tenham a consecução e efetividade de seus propósitos, propõe-
se a instituição da presente legislação, facilitando e permitindo à municipalidade a
amplitude do olhar quanto à importância do fortalecimento dos vínculos familiares
e o reconhecimento da função social da família frente à inequívoca contribuição para
o desenvolvimento da sociedade Crixaense de maneira efetiva, transversal e
resoluta, com indissolubilidade e propósitos, visando em sua totalidade a promoção
do bem comum, o bem de todas as pessoas.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela
aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
17 dias do mé ts eljubro do ano de 2022.
O E
GLEIBSON GONÇAL DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Goiás, que abaixo subscreve, a
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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PARECER Nº. 168/2022
18/outubro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 053/2022, de 17 de outubro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Estabelece o direito da mulher vítima de
violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou
rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito no Município de Crixás” e dá
outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 053/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno). no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss. da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como. demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 053/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que em síntese “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e
familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições
municipais de ensino, no âmbito no Município de Crixás” e dá outras providências. e dá
outras providências. por se tratar de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técniça legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 053/2022, de 17 de
outubro de 2022. .
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RIA
. Praça Inácio José de /. nº Las = Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 053/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo O
presente Parecer de n. 168/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR. na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
18 dias do mês de outubro do ano de 2022.
didi (£o
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Im Presidente da CPR
A FAVOR. pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Cláudio Borges Barro
Membro
FAVOR, pelas Ronciual ja PARIS
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim
Luismar Maciel Gundim
Membro
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Ar:
Membro
Iresaáo
Marcos Ferreira Araújo
Membro
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufer,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida,
cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos
de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de
Oliveira;
Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o
direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da
rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar
livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira
idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a
criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos,
no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de
Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de
Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o
Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade
de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de
dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de
eventos musicais que contem com financiamento público municipal”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
isenção de Impostos Predial e Territorial Urbario PTU) para pessoas em
tratamento oncológico ou doenças graves no icípio Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, ,
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS E
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Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que
as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua
funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e
da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás
instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na
circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das
instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública —
FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira.
Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no
Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta)
anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece
o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus
dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições
municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o
exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de
cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Prójeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe
sobre a inclusãó das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em
estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento
especiais Vl nicípio de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira. /
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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ADM. 2021/2022
Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o
executivo municipal a protes as certidões de dividas ativa
correspondente aos créditos tri “tributários do Município de
Crixás, autor: Poder Executivo.
A
1
to/68 referidos Projetos de Leis.
/
/ Crixás/GO, 18 de outubro 2022.
Cleiton Pereira Machado
Relator da Comissão Permanente Reunida
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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