| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Projeto nº 45/2022, institui projeto " Valorização da Cultura Municipal", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança , bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal no Município de Crixás/Go , e da outras providências, |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 45/2022, de 17 de outubro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competentaNSTITUI O PROJETO "VALORIZAÇÃO DA CULTURA 3ara O parecer MUNICIPAL", QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE cmieco (7/ ff) | 22 [DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DE DANÇA, BANDAS, ORES, INSTRUMENTISTAS E ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS/GO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PRESIDENTE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 7) Art. 1º. Ficam instituído, no âmbito do Município de Ouro Branco, a brigatoriedade da oferta de oportunidade para apresentação de grupos de nças, bandas, cantores, instrumentistas ou artistas locais na abertura de entos musicais ou culturais que contem com financiamento público municipal. ÇÃO APROVADO 3º | AS . G É Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa ei, todo e quaisquer tipo de benefício, concessão, autorização, financiamento, 2 isponibilização de suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. 2º VOTA 4 Art.2º. Consideram-se grupos de dança, bandas, cantores, 3 instrumentistas ou artistas locais aqueles residentes no município. & Parágrafo único. No caso de pluralidade de componentes, aquela tividade que contemple a maioria de integrantes que no município de xás/Go tenham sua residência. PRESII Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de otações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. / 1º VOTAÇÃO APROVADO AVI Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS La = a = ” Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 17 FAS de outubro do ano de 2022. Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA Objetivando incentivar e valorizar as atividades culturais e artísticas no município, esse projeto torna obrigatória a contratação de artistas, bandas, músicos e grupos locais para a realização de eventos oriundos de recursos municipais. A iniciativa que ora propomos tem o intuito de oferecer mecanismo que garanta espaço para o artista regional que muitas vezes tem dificuldade para expor o seu trabalho. Nossa proposta busca corrigir essa distorção e ampliar o valor social do financiamento público da cultura, criando, para aqueles que dele se beneficiaram a contrapartida da contratação obrigatória dos que se encontram apartados da mesma oportunidade. Não há dúvida de que a música, independentemente de estilos, origens influências, é a manifestação artística mais presente na vida cotidiana da sociedade brasileira, sendo que em nosso município é grande o número de talentos, muito embora parte da população não saiba disso. É preciso, portanto, que o Poder Público ajude a fomentar nossos talentos através de medidas que proporcione a eles oportunidades. Assim, diante da relevância social e cultural da iniciativa que ora apresentamos, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação da presente Proposição de Lei que será submetida à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de o . Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 161/2022 18/outubro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 045/2022, de 17 de outubro de 2022. e EMENTA DA MATÉRIA: “Institui o Projeto "VALORIZAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal no município de Crixás/GO”, e da outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 045/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno). bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo Presidente da CPR. resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 045/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “Institui o Projeto "VALORIZAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal no município de Crixás/GO”, e da outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno , desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está dl acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação. alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Demo eftico de Direito. , Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 = el.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 045/2022, de 17 de outubro de 2022. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 045/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 161/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo-subscreve, aos ', 18 dias do mês de outubro do ano de 2022. E : / ITON P ERRA MtáCHADO” Relator da CPR | A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro / FAVOR, pelas GA s e Es CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo SAR “a DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR o Ufey,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto; de Lei nº 46, de 17 de outubro de 2022 — “Concede isenção de Impostos Predial e Terri rbano (IPTU) para pessoas em tratamento, bncológico ou d ças graves no Município de Crixás/GO”, autor: Vergador - aen Goríçalves de Oliveira. Praça Inácio Jos& de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a inclusão d ospdãa com h fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos úblicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais no Myíi “de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de Crixás, autor: Poder Executivo. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis. Crixás/GO, 18 de outubro 2022. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511