| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Projeto nº 44/2022, autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Primeiro Passos no Município de Crixás/Go, e da outras providências. |
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3º VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS a o. Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 44/2022, de 17 de outubro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA PRIMEIROS / dar PASSOS NO MUNICIPIO DE CRIXAS/GO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” omissão competente Para O parecer 4 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a estabelecer no âmbito do Município de Crixás, o programa "Primeiros Passos", que se consubstancia no endimento médico pediátrico nas creches municipais de tempo integral e que Etcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis. 12089" E Art.2º Os profissionais incumbidos da consecução do programa poderão encer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal. LÃO =, a = [4 rt Ea] I- A disponibilidade dos servidores para a concretização desta Lei será controlada pela direção das Unidades Básicas de Saúde que atendam, diretamente ou por referência, aos bairros nos quais se situam as creches Er) 7] 2º VOTAÇÃO APROVADO abrangidas. I- Fica autorizado que o atendimento pediátrico possa ser também tuado por acadêmicos de faculdade de medicina, supervisionados pelos seus entadores. Art.3º O programa poderá ser desenvolvido por uma equipe Y multidisciplinar, constituída por no mínimo, um (a) médico (a) pediatra e um (a) <| agente comunitário (a) de saúde, os quais prestarão os seguintes serviços. I- Avaliação ponderal (peso e altura) e nutricional; Ê, dá II- Atualização de vacinas; Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 HI- Diagnostico de eventuais deficiências que possam comprometer o desenvolvimento, o aprendizado e a convivência das crianças, inclusive relacionadas à fatores biopsicológicos e sociais; IV- Orientações preventivas (acerca de diversas doenças) aos professores, monitores e demais colaboradores das creches, os quais deverão posteriormente repassá-las aos pais, tutores ou responsáveis pelos alunos. Art. 4º Os atendimentos deverão acontecer semestralmente e programados para datas especificas, devendo ser comunicado, com antecedência, às direções das creches em questão, que deverão avisar aos pais sobre a importância do atendimento. Art. 5º As secretárias Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento municipal; no sentido de se proceder aos estudos necessários para a execução do Programa de que trata essa Lei. Parágrafo único. As eventuais despesas decorrentes do cumprimento dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subs s de outubro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVÊS DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA A lei abrange os cuidados com as crianças que frequentam as creches municipais, em tempo integral, em regra de 06 meses até 04 anos de idade. Visa esse Projeto promover a saúde integral dessas crianças com o desenvolvimento de ações de prevenção de doenças, através de diagnósticos precoces, para que aquelas possam crescer e desenvolver em todo o seu potencial. A realização desses exames poderá, ainda, auxiliar na prevenção de doenças que podem estar acometendo e as que poderão se agravar, proporcionando um crescimento saldável para os pequenos. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreveí ao dia do mês de So do ano de 2022. SA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 160/2022 18/outubro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 044/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás/GO” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 044/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 044/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás/GO” e dá outras providências., por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás. VOTO pela Constitucionalidade. Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 044/2022, de 17 de outubro de 2022, “Autoriza o Poder Executivo a instituir O Programa Primeiros Passos no Município de Crixás/GO” e dá outras providências. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. / Praça Inácio José(de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76. 000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 044/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 160/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022. rá Ss SÁ e reco A a PERláRGA Ancona go” Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro am) Membro ui pelas oa E Po ecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo 79 Membro Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufez,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 —- “Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro de 2022 — “Concede isenção de Im jostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em tratamento oNéológico ou doenças graves no Município de Crixás/GO”, Or Gleibson Gonçalves de Oliveira. Praça Inácid'4 ósé de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos Púb icos e privados e nas vagas de estacionamento especiais na poi icipio de Crixás” eador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de Crixás, autor: Poder Executivo. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis. j Crixás/GO, 18 de outubro 2022. Pereira Machado issão Permanente Reunida Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511