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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaProjeto nº 43/2022, dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/Go, e da outras providências.
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ÃO APROVADO 3º VOTAÇÃO APROVADO
2º VOT,
qa VOTAÇÃO APROVADO
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 43/2022, de 17 de outubro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente “Dispõe sobre a regulamentação de
para O parecer manutenção e troca de lâmpadas no
4 JH Ig Município de Crixás/Go, e da outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
unicipal, sanciona a seguinte Lei:
PRESIDENTE
Art. 1º O serviço público de recuperação e manutenção da Iluminação
| Pública Municipal é considerado como serviço essencial.
Art. 2º Sempre que o usuário solicitar um serviço referente a iluminação
3, |pública, a este será disponibilizado um número de protocolo de atendimento, e
| este serviço deverá ser prestado em até 7 dias a partir da data do protocolo,
= galvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado com
gocumento.
É
Art. 3º O Poder Executivo ou a Prestadora do Serviço/Consórcio
ajintermunicipal deverá criar um site ou aplicativo de mensagens instantâneas
< (WhatsApp) para acesso dos munícipes, para reclamações, solicitações e
acompanhamentos das solicitações.
13
Art. 4º A inobservância ao disposto no Artigo 22 desta Lei, em caso de
descumprimento do prazo estabelecido no caput, o Município deverá suspender
imediatamente a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de
Huminação Pública- CIP da unidade imobiliária autônoma ou não imobiliária, do
$1º A manutenção na rede, desde que programada e avisada aos usuários
E gnão implicará em redução da COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação
Pública. O objetivo principal é de custear despesas de serviço de
iluminação pública do município existente nas ruas, avenidas, praças e
locais públicos), salvo se só 24 horas seguidas.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 5º A Prefeitura Municipal encaminhará mensalmente à Câmara
Municipal e publicará em seu site oficial, relatório contendo planilha mensal com
todas as solicitações realizadas, as efetivamente atendidas e o tempo-resposta
do atendimento.
Art. 6º Os recursos oriundos da COSIP deverão ser recolhidos em conta
específica e exclusiva, e o Executivo deverá publicar bimestralmente, no órgão
oficial, os gastos com iluminação e o valor arrecadado.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do vigor desta legislação.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete n. q do Vereador da Câmara Ennisipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscr 7 dia do outubro do ano de 2022.
Vereador (CAMÁRGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
O serviço de iluminação pública é essencial porque facilita e aumenta a
segurança no trafego de pessoas e veículos.
Ao fornecer aos pedestres e motoristas uma visão clara do que está a sua
volta, a iluminação permite a circulação pelas vias públicas sem medo de
assaltos ou acidentes.
Desta forma, a população pode movimentar a vida noturna do local onde
moram, visitando lojas e espaço de lazer, o que contribui com o desenvolvimento
social e econômico da cidade.
Além de poder mostrar os pontos positivos aos turistas quando visitam a
cidade.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, que abaixo subscreyé dia do mês d tubro do ano de 2022.
ps
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - ( ) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 159/2022
18/outubro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a regulamentação de manutenção e
troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO", e da outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás.
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno). bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que em síntese “Dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas
no Município de Crixás/GO”, e da outras providências, por tratar-se de matéria constitucional,
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade.
duridicidade e bou técnica tegislativa do mencionado Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de
outubro de 2022. que em síntese “Dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de
lâmpadas no Município de Crixás/GO”, e da outras providências.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 159/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
18 dias do mês de outubro do ano de 2022.
SAEM sea (
Relator da CPR
—
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR 1 Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
FAVOR, pelas conclusõe: ece CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro Membro
+
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo Marcos Ferreira Araú jo
Membro LÁ, Membro
LARES
GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA
Vereador-Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufer,.
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida,
cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos
de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de
Oliveira;
Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o
direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da
rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar
livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira
idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a
criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos,
no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de
Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de
Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o
Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade
de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de
dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de
eventos musicais que contem com financi mento público municipal”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oia
Projeto de Lei nº 46; de 17 de outubro de 2022 — “Concede
isenção de Impostos Predial/e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em
tratamento oncológico ou do ças graves no Município-de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gong ves di
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que
as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua
funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e
da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás
instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na
circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das
instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública —
FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira,
Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no
Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta)
anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece
o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus
dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições
municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o
exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de
cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Loi nº 65, de 17 de outubro de Z0Zz — “Dispõe
sobre a inclusão dás pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em
estabelecimen públicos e priv e nas vagas de estacionamento
especiais n rixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira.
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o
executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa
correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de
Crixás, autor: Poder Executivo.
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis.
/
/ Crixás/GO, 18 de outubro 2022.
] feira Machado
omissão Permanente Reunida
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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