| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Projeto nº 43/2022, dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/Go, e da outras providências. |
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AÇ / ÃO APROVADO 3º VOTAÇÃO APROVADO 2º VOT, qa VOTAÇÃO APROVADO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 43/2022, de 17 de outubro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente “Dispõe sobre a regulamentação de para O parecer manutenção e troca de lâmpadas no 4 JH Ig Município de Crixás/Go, e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso e suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito unicipal, sanciona a seguinte Lei: PRESIDENTE Art. 1º O serviço público de recuperação e manutenção da Iluminação | Pública Municipal é considerado como serviço essencial. Art. 2º Sempre que o usuário solicitar um serviço referente a iluminação 3, |pública, a este será disponibilizado um número de protocolo de atendimento, e | este serviço deverá ser prestado em até 7 dias a partir da data do protocolo, = galvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado com gocumento. É Art. 3º O Poder Executivo ou a Prestadora do Serviço/Consórcio ajintermunicipal deverá criar um site ou aplicativo de mensagens instantâneas < (WhatsApp) para acesso dos munícipes, para reclamações, solicitações e acompanhamentos das solicitações. 13 Art. 4º A inobservância ao disposto no Artigo 22 desta Lei, em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput, o Município deverá suspender imediatamente a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Huminação Pública- CIP da unidade imobiliária autônoma ou não imobiliária, do $1º A manutenção na rede, desde que programada e avisada aos usuários E gnão implicará em redução da COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública. O objetivo principal é de custear despesas de serviço de iluminação pública do município existente nas ruas, avenidas, praças e locais públicos), salvo se só 24 horas seguidas. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 5º A Prefeitura Municipal encaminhará mensalmente à Câmara Municipal e publicará em seu site oficial, relatório contendo planilha mensal com todas as solicitações realizadas, as efetivamente atendidas e o tempo-resposta do atendimento. Art. 6º Os recursos oriundos da COSIP deverão ser recolhidos em conta específica e exclusiva, e o Executivo deverá publicar bimestralmente, no órgão oficial, os gastos com iluminação e o valor arrecadado. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do vigor desta legislação. Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. q do Vereador da Câmara Ennisipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscr 7 dia do outubro do ano de 2022. Vereador (CAMÁRGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA O serviço de iluminação pública é essencial porque facilita e aumenta a segurança no trafego de pessoas e veículos. Ao fornecer aos pedestres e motoristas uma visão clara do que está a sua volta, a iluminação permite a circulação pelas vias públicas sem medo de assaltos ou acidentes. Desta forma, a população pode movimentar a vida noturna do local onde moram, visitando lojas e espaço de lazer, o que contribui com o desenvolvimento social e econômico da cidade. Além de poder mostrar os pontos positivos aos turistas quando visitam a cidade. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreyé dia do mês d tubro do ano de 2022. ps GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - ( ) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 159/2022 18/outubro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO", e da outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno). bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “Dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, e da outras providências, por tratar-se de matéria constitucional, Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade. duridicidade e bou técnica tegislativa do mencionado Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022. que em síntese “Dispõe sobre a regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, e da outras providências. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 043/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 159/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022. SAEM sea ( Relator da CPR — A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR 1 Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro FAVOR, pelas conclusõe: ece CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro Membro + A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo Marcos Ferreira Araú jo Membro LÁ, Membro LARES GLEIBSON GONÇÁLVES DE OLIVEIRA Vereador-Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufer,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financi mento público municipal”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oia Projeto de Lei nº 46; de 17 de outubro de 2022 — “Concede isenção de Impostos Predial/e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em tratamento oncológico ou do ças graves no Município-de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gong ves di Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Loi nº 65, de 17 de outubro de Z0Zz — “Dispõe sobre a inclusão dás pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimen públicos e priv e nas vagas de estacionamento especiais n rixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de Crixás, autor: Poder Executivo. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis. / / Crixás/GO, 18 de outubro 2022. ] feira Machado omissão Permanente Reunida Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511