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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaProjeto nº 42/2022, autoriza a criação do sistema Casa outro projeto de convivência e lazer para idosos, no município de Crixás/Go, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 42/2022, de 17 de outubro de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
A comissão competente
para o parecer “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA
CASA Outro projeto DE CONVIVÊNCIA E
LAZER PARA IDOSOS, NO MUNICIPIO DE
CRIXÁS/GO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
PRESIDENTE
unicipal, sanciona a seguinte Lei:
VOTAÇÃO APROVADO
E)
ASS:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Sistema casa de
convivência e lazer para idosos no Município de Crixás".
Art. 2º- A Casa de Convivência e Lazer, concederá atenção especial ao
idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo
jêrno, cuidados, proteção e convivência adequados as suas necessidades, onde
geberão atenção especial através de tratamento de excelência, para que se
fitam reintegrados socialmente através das diversas atividades, com
endimento de segunda-feira à sexta-feira, das 07 horas às 18 horas.
| ROSS
a
2º VOTAÇÃO APROVADO *
13 1.4
ê
“ Parágrafo único. O idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da
família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a sua
conveniência ou necessidade.
1 - Atendimento às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou
ais, cuja renda familiar seja de até um salário mínimo, em situação de
erabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de
ávidades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses
léidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar;
ROVADO
8/2500
II - Prevenç ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa,
romovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;
VOTAÇÃO Ap
II - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas
idosas, inserindo a "Casa de Convivência mponente da
t integral à população idosa.
Praça Anágio josé de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep:
6.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Art. 3º- O sistema prevê a atenção especial a pessoas idosas com
sessenta e cinco anos ou mais, tendo como principais objetivos:
I- Possibilitar um envelhecimento ativo e saudável;
II- Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a
condição do idoso;
III- Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
IV- Profissionais capacitados na área de enfermagem e cuidadores de
idosos para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas
particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou
contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido; e
V- Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses
fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.
Art. 4º - Poder Executivo adotará medidas para implantação do sistema e
a criação da Casa de Convivência e Lazer para Idosos com recursos próprios,
através da celebração de convênios com os demais órgãos públicos, bem como
em parcerias público-privadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ainda implementar a
recepção de doações diretas de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogam-se
as disposições em contrário.
r da Câmara Myhnicipal de Crixás, Estado
dias d s de outubro do ano de 2022.
aà GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
cio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Gabinete n. 07 do Verea
de Goiás, que abaixo subscre
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não
lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi-
dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes tem
a necessidade de deixar suas casas para trabalharem ou estudarem.
z
O objetivo é proporcionar um envelhecimento ativo e saudável aos
idosos, retirando-os do isolamento social comum às pessoas dessa faixa etária.
A iniciativa é recuperar a autoestima dos idosos com mais de 65 anos de idade,
que a partir de atividades de lazer e entretenimento que fazem com que se
sintam respeitados e acolhidos.
A Casa de Convivência e Lazer têm como missão garantir que seus
frequentadores recebam um tratamento de excelência e se sintam reintegrados
socialmente. Por isso, além das atividades físicas e culturais, as unidades
promovem ações externas, realizadas em espaços públicos, que incluem
passeios, visitas guiadas, participação em palestras.
Iniciativas dessa importância precisam transformar em um sistema
integrado às políticas públicas. Não podem ser apenas um projeto eventual de
um governo. Deve permanecer.
Destarte, Nobres Pares, visando tornar permanente essa experiência tão
importante para nossa cidade, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos.
Sabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado
utubro do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇALVÉS DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
mpos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
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PARECER Nº. 158/2022
18/outubro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: “Autoriza a criação do sistema casa outro
projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás-GO”, e da outras
providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo
Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira, que em síntese “Autoriza a criação do sistema casa outro projeto de convivência
e lazer para idosos, no Município de Crixás-GO”, e da outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação.
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
Democrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de
outubro de 2022.
Em sínte AT ÇÃO.
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Praça Inácio José de pd nº12- ado ade) Condora 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 158/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos
18 dias do mês de outubro do ano de 2022.
4 MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
FAVOR, pelas oro Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
e Membro
arecgr CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira
Marcos Ferreira Araújo
Membro
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GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufc,.
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
4º VOTAÇÃ
O APROVADO
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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|
ASS:
FRESIDENTE
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ADM. 2021/2022
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida,
cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos
de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de
Oliveira;
Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o
direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da
rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar
livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira
idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a
criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos,
no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de
Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de
Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 - Institui o
Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade
de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de
dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de
eventos musicais que contem com financiamento público municipal”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
isenção de Impostós Prédial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em
tratamento oncológico ou doe
s graves no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Glejbson Gonçálves liveira.
Pd
/
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
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F2
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CRIXÁS
Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que
as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua
funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e
da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás
instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem
atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”,
autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na
circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das
instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor:
Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o
Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública —
FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira.
Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede
tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no
Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta)
anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece
o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus
dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições
municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador
Gleibson Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o
exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de
cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves
de Oliveira.
Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe
sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em
praga públicos e privados e nas vagas de estacionamento
especiais no/ unicípio de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de
Oliveira. //, SE
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
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Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o
executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa
correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de
Crixás, autor: Poder Executivo.
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis.
“ Crixás/GO, 18 de outubro 2022.
omissão Permanente Reunida
ci
Relator daí
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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