| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Projeto nº 42/2022, autoriza a criação do sistema Casa outro projeto de convivência e lazer para idosos, no município de Crixás/Go, e da outras providências. |
| native_id | 622 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 42/2022, de 17 de outubro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente para o parecer “AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SISTEMA CASA Outro projeto DE CONVIVÊNCIA E LAZER PARA IDOSOS, NO MUNICIPIO DE CRIXÁS/GO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito PRESIDENTE unicipal, sanciona a seguinte Lei: VOTAÇÃO APROVADO E) ASS: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “Sistema casa de convivência e lazer para idosos no Município de Crixás". Art. 2º- A Casa de Convivência e Lazer, concederá atenção especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo jêrno, cuidados, proteção e convivência adequados as suas necessidades, onde geberão atenção especial através de tratamento de excelência, para que se fitam reintegrados socialmente através das diversas atividades, com endimento de segunda-feira à sexta-feira, das 07 horas às 18 horas. | ROSS a 2º VOTAÇÃO APROVADO * 13 1.4 ê “ Parágrafo único. O idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a sua conveniência ou necessidade. 1 - Atendimento às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou ais, cuja renda familiar seja de até um salário mínimo, em situação de erabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de ávidades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses léidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar; ROVADO 8/2500 II - Prevenç ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, romovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; VOTAÇÃO Ap II - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a "Casa de Convivência mponente da t integral à população idosa. Praça Anágio josé de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 6.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 3º- O sistema prevê a atenção especial a pessoas idosas com sessenta e cinco anos ou mais, tendo como principais objetivos: I- Possibilitar um envelhecimento ativo e saudável; II- Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso; III- Atendimento mínimo, com saúde e alimentação; IV- Profissionais capacitados na área de enfermagem e cuidadores de idosos para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido; e V- Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social. Art. 4º - Poder Executivo adotará medidas para implantação do sistema e a criação da Casa de Convivência e Lazer para Idosos com recursos próprios, através da celebração de convênios com os demais órgãos públicos, bem como em parcerias público-privadas. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ainda implementar a recepção de doações diretas de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário. r da Câmara Myhnicipal de Crixás, Estado dias d s de outubro do ano de 2022. aà GLEIBSON GONÇA DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL cio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Gabinete n. 07 do Verea de Goiás, que abaixo subscre ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semi- dependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes tem a necessidade de deixar suas casas para trabalharem ou estudarem. z O objetivo é proporcionar um envelhecimento ativo e saudável aos idosos, retirando-os do isolamento social comum às pessoas dessa faixa etária. A iniciativa é recuperar a autoestima dos idosos com mais de 65 anos de idade, que a partir de atividades de lazer e entretenimento que fazem com que se sintam respeitados e acolhidos. A Casa de Convivência e Lazer têm como missão garantir que seus frequentadores recebam um tratamento de excelência e se sintam reintegrados socialmente. Por isso, além das atividades físicas e culturais, as unidades promovem ações externas, realizadas em espaços públicos, que incluem passeios, visitas guiadas, participação em palestras. Iniciativas dessa importância precisam transformar em um sistema integrado às políticas públicas. Não podem ser apenas um projeto eventual de um governo. Deve permanecer. Destarte, Nobres Pares, visando tornar permanente essa experiência tão importante para nossa cidade, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Sabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado utubro do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVÉS DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL mpos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 158/2022 18/outubro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Autoriza a criação do sistema casa outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás-GO”, e da outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo Presidente da CPR, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “Autoriza a criação do sistema casa outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás-GO”, e da outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação. alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022. Em sínte AT ÇÃO. na | j Praça Inácio José de pd nº12- ado ade) Condora 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 042/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 158/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás. que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022. 4 MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro FAVOR, pelas oro Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim e Membro arecgr CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Marcos Ferreira Araújo Membro o ei ] ei GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufc,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 4º VOTAÇà O APROVADO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 / | ASS: FRESIDENTE ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 - Institui o Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 46, de 17 de outubro de 2022 — “Concede isenção de Impostós Prédial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas em tratamento oncológico ou doe s graves no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Glejbson Gonçálves liveira. Pd / ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 a F2 » CRIXÁS Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em praga públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais no/ unicípio de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. //, SE Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de Crixás, autor: Poder Executivo. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis. “ Crixás/GO, 18 de outubro 2022. omissão Permanente Reunida ci Relator daí Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511