| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Projeto nº 41/2022, autoriza o Poder Executivo a incentivar a pratica de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS » Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 41/2022, de 17 de outubro de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). ssão competente «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR parecer A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS INDOOR E Ve | 222Zh0 AR LIVRE, E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS PARA PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso | de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a incentivar a prática de Atividades Físicas Indoor e ao Ar Livre, e a Promoção de Campeonatos Municipais para Pessoas da Terceira Idade, no Município Crixás e da outras providências". SIDENTE Art. 2º- As práticas de atividades físicas direcionadas às pessoas da —Wgerceira idade deverá ser incentivadas no município de Crixás nos espaços públicos, praças, ginásios, quadras esportivas entre outros: 2º VOTAÇÃO Á ES 1 - O Poder Executivo, através de seus órgãos, fomentará a prática atividades físicas e desportivas para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusive suas regras às condições físicas dos idosos; o) < II - O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias junto às os federações e clubes visando o aprimoramento do ensino da prática das a Eatividades físicas e desportos, especialmente voltadas e adaptadas para as a] p » (6) áàpessoas da terceira idade; 17, a SSNE . Ev HI - As atividades físicas deverão ser ministradas em conformidade com 2 | as condições de saúde dos idosos de maneira a não representar riscos aos Ss q praticantes; Art. 3º- Para a aquisição de eventuais equipamentos, cessão de profissionais das áreas, afins, e cessão de espaços para a prática das atividades e ou lização de campeonatos, poderão ser feitas doações por pessoas Fiísic o. jurídicas de direito público e privado, além do voluntariado. e : Pr. Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 IV - Manter seus setores devidamente informados a respeito da presente Lei, devendo, obrigatoriamente, disponibilizá-la nas portarias, além de afixá-la nas dependências da instituição de saúde, em local público e de livre acesso. Art. 7º O não cumprimento desta lei poderá implicar em intolerância religiosa, arcando os responsáveis nas sanções prevista em Lei. Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da pamara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo sub ês de outubro do ano de 2022. Z GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Pi raça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 ah q FÉ “li Ê o PARECER Nº. 172/2022 18/outubro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 041/2022, de 17 de outubro de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS INDOOR E AO AR LIVRE, E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS PARA PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 041/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como. demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo pelo Presidente da CPR. resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 041/2022, de 17 de outubro de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, que em síntese “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS INDOOR E AO AR LIVRE, E A PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS PARA PESSOAS DA TERCEIRA IDADE, NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS” e dá outras providências. por se tratar de matéria constitucional, Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração, redação. alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade. Juridicidadere boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 041/2022 de 17 de 2022. EITA | José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Praça Irfáci b ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 041/2022, de 17 de outubro de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 172/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022. 163 é 5. AA Le. AÊ god ctitok re RA MACHADO Relator da CPR A FAVOR. pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro É dei dae pelas Es so CONTRA, pela Reprovação do Parecer Á Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo 7 Membro et GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufey, 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 1º VOTAÇÃO APROVADO Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 / / ASS: PRESIDENTE ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 39, de 01 de agosto de 2022 — “Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede Municipal de Educação de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 41, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a incentivar a prática de atividades físicas indoor e ao ar livre, e a promoção de campeonatos municipais para pessoas da terceira idade, no município”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 42, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza a criação do sistema Casa, outro projeto de convivência e lazer para idosos, no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 43, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre regulamentação de manutenção e troca de lâmpadas no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 44, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Primeiros Passos no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 45, de 17 de outubro de 2022 — Institui o Projeto “ valorização da Cultura Municipal” que estabelece obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas e artistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 47, de 17 de outubro de 2022 — “Determina que as instituições de ensino público ou privada no Município de Crixás possua funcionários habilitado com o curso de primeiros socorros”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 48, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down ás instituições , entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Crixás/GO”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 49, de 17 de outubro de 2022 — “Assegura na circunscrição do Município de Crixás, a assistência religiosa no âmbito das instituições de saúde e congêneres das redes públicas e privadas”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 51, de 17 de outubro de 2022 — “Autoriza o Poder Executivo a Criar o Fundo Municipal de Segurança Pública — FUMSEPC, no Município de Crixás”, autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 52, de 17 de outubro de 2022 — “Concede tratamento prioritário nos Processos administrativos em Trâmite no Município de Crixás/GO, às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 53, de 17 de outubro de 2022 — “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a de seus dependentes á prioridade em matricula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Crixás, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 54, de 17 de outubro de 2022 — “Inclui o exame psicológico aos alunos da rede municipal de ensino no início de cada semestre no Município de Crixás”, autor: Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 55, de 17 de outubro de 2022 — “Dispõe sobre a inclusão das pes astom fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos” pú cos e privados e nas vagas de estacionamento especiais no, or Gleibson Gonçalves de Oliveira. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Projeto de Lei nº 44, de 10 de outubro de 2022 — “Autoriza o executivo municipal a protestar as certidões de dividas ativa correspondente aos créditos tributários e não tributários do Município de Crixás, autor: Poder Executivo. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis. Crixás/GO, 18 de outubro 2022. Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511