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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaProjeto nº 36/2022. Institui no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade, no Município de Crixás, e da outras providência.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PROJETO DE LEI Nº 036/2022, de 01 de agosto de 2022.
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
(CAMARGUINHO).
A comissão competente “"INSTITUI, no âmbito do Município de
para o parecer Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a
Cor CSI ações de prevenção, combate e controle
; Lc qa obesidade". no Município de Crixás, e
da outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes
aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás o mês
"Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da
obesidade.
Art. 2º No mês de outubro de cada ano a critério dos gestores da
3 Administração Pública Municipal dos segmentos de saúde pública e bem-
$ estar social, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis
hay e organizações profissionais e científicas, poderão realizar campanhas
Éde esclarecimentos, exames e outras ações educativas visando a
SH prevenção, combate e controle da obesidade.
E
e
Art. 3º O mês "Outubro Diet" passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município de Crixás.
2º VOTAÇÃO AP
MM 1
ASS:
Art. 4º O "Outubro Diet" poderá ter símbolos característicos
próprios, definidos pela Administração Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua vigência.
E
/
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Mu cipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixó subsére 91 dá do mês de agosto
VS q
140
PRESIDENTE
1º VOTAÇÃO APROVADO
ASS:
a
(o)
fai)
3
(o)
o
D
3)
[e]
9)
MN
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
11 de outubro é Dia Mundial da Obesidade. A data de conscientização
e prevenção foi instituída pela Organização Mundial da Saúde em 1997.
Por isso, escolhemos o mês de outubro como afim e propício para se
instituir, no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado
a ações de prevenção e combate à obesidade.
No mês de outubro ter-se-á, então, uma oportunidade para a promoção
de ações objetivando alertar à população, incentivar o debate e esclarecer
questões importantes sobre o assunto. A obesidade está se tornando um
grande problema de saúde pública no nosso país. Portanto, o mês de
outubro servirá para, além de conscientizar e orientar sobre a importância
de prevenir a obesidade, entidades públicas e privadas afins ao tema
poderão disponibilizar para a população: serviços de verificação de PA,
cintura e IMC; orientações alimentares e distribuição de material educativo
em parcerias com os cursos de Medicina. Diet é a palavra em inglês para
dieta. O alimento diet é isento de algum nutriente (açúcar, sódio, gordura,
glúten, lactose), independentemente do número de calorias. O alimento
zero é semelhante ao diet, onde se exclui 100% de um ou mais nutrientes
(tipo zero gordura ou zero açúcar) e geralmente vem acompanhado de
grande redução calórica.
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa
Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abaixó subs reve, ao 01 dia mês de agosto do
ano de 2022.
"
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador - (CAM RGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: É
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ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 143/2022
13/setembro/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: "INSTITUI, no âmbito do Município de Crixás,
o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade,
no Município de Crixás” e da outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “INSTITUI, no âmbito do
Município de Crixás, o mês “Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e
controle da obesidade, no Município de Crixás” e da outras providências, por tratar-se de
matéria constitucional.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de
agosto de 2022, onde " INSTITUI no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro
jet ", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade, no Município de
/ prt e da outras providências. / )
Praça Inácio José de Campos nº
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2021/2022
Câmara Munici
pal de Crixás
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 143/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
13 dias do mês de setembro do ano de 2022.
EIT EREI MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Cláudio Borges Barros
Membro
Cláudio Borges Barro
Membro
Parecer
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
a NOR, pelas ga )
Luismar Maciel Gundim
Membro
Luismar Maciel Gundim
Membro
[nf VOR, pelas coneluso
CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo
Membro
Marcos Ferreira Araújo
GLEIBSON GONÇAVVES
arguinho - PL
= Membro
A
la
DE OLIVEIRA
Presidente da CPR
Ufe,..
12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel
A
-: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2021/2022
DESPACHO
Câmara Municipal de Crixás
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os
trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da
Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando
Antônio dos Santos.
Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 28, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Sena de Oliveira.
Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
N Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Gonçalves de Oliveira.
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -“Crixás/GO, 13 de setembro 2022
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unida
José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511

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