| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Projeto nº 36/2022. Institui no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade, no Município de Crixás, e da outras providência. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 036/2022, de 01 de agosto de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente “"INSTITUI, no âmbito do Município de para o parecer Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a Cor CSI ações de prevenção, combate e controle ; Lc qa obesidade". no Município de Crixás, e da outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Crixás o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade. Art. 2º No mês de outubro de cada ano a critério dos gestores da 3 Administração Pública Municipal dos segmentos de saúde pública e bem- $ estar social, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis hay e organizações profissionais e científicas, poderão realizar campanhas Éde esclarecimentos, exames e outras ações educativas visando a SH prevenção, combate e controle da obesidade. E e Art. 3º O mês "Outubro Diet" passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Crixás. 2º VOTAÇÃO AP MM 1 ASS: Art. 4º O "Outubro Diet" poderá ter símbolos característicos próprios, definidos pela Administração Municipal. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua vigência. E / Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Mu cipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixó subsére 91 dá do mês de agosto VS q 140 PRESIDENTE 1º VOTAÇÃO APROVADO ASS: a (o) fai) 3 (o) o D 3) [e] 9) MN Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA 11 de outubro é Dia Mundial da Obesidade. A data de conscientização e prevenção foi instituída pela Organização Mundial da Saúde em 1997. Por isso, escolhemos o mês de outubro como afim e propício para se instituir, no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção e combate à obesidade. No mês de outubro ter-se-á, então, uma oportunidade para a promoção de ações objetivando alertar à população, incentivar o debate e esclarecer questões importantes sobre o assunto. A obesidade está se tornando um grande problema de saúde pública no nosso país. Portanto, o mês de outubro servirá para, além de conscientizar e orientar sobre a importância de prevenir a obesidade, entidades públicas e privadas afins ao tema poderão disponibilizar para a população: serviços de verificação de PA, cintura e IMC; orientações alimentares e distribuição de material educativo em parcerias com os cursos de Medicina. Diet é a palavra em inglês para dieta. O alimento diet é isento de algum nutriente (açúcar, sódio, gordura, glúten, lactose), independentemente do número de calorias. O alimento zero é semelhante ao diet, onde se exclui 100% de um ou mais nutrientes (tipo zero gordura ou zero açúcar) e geralmente vem acompanhado de grande redução calórica. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixó subs reve, ao 01 dia mês de agosto do ano de 2022. " GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAM RGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: É ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 143/2022 13/setembro/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA - CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: "INSTITUI, no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade, no Município de Crixás” e da outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “INSTITUI, no âmbito do Município de Crixás, o mês “Outubro Diet", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade, no Município de Crixás” e da outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, onde " INSTITUI no âmbito do Município de Crixás, o mês "Outubro jet ", dedicado a ações de prevenção, combate e controle da obesidade, no Município de / prt e da outras providências. / ) Praça Inácio José de Campos nº ESTADO DE GOIÁS ADM. 2021/2022 Câmara Munici pal de Crixás Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 036/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 143/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2022. EIT EREI MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Cláudio Borges Barros Membro Cláudio Borges Barro Membro Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer a NOR, pelas ga ) Luismar Maciel Gundim Membro Luismar Maciel Gundim Membro [nf VOR, pelas coneluso CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo Membro Marcos Ferreira Araújo GLEIBSON GONÇAVVES arguinho - PL = Membro A la DE OLIVEIRA Presidente da CPR Ufe,.. 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel A -: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS ADM. 2021/2022 DESPACHO Câmara Municipal de Crixás Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando Antônio dos Santos. Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 28, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Sena de Oliveira. Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. N Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -“Crixás/GO, 13 de setembro 2022 pe, É — - 4 Pá - sepdáiides - Rad de sara Le Re 1 f sa unida José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511