| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Projeto nº 32/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação da frase desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, em repartições públicas municipais, Postos de Saúdes, Hospitais e Agências Bancárias no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO E DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU É PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO E poa [o ADA 3º VOTAÇÃO APROVADO = LADA ASS: - CrRAS IDOSO)," NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” iesãb competente para O parecer Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. É obrigatória a afixação, em local visível, da frase “"DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS E CRIME (Estatuto do Idoso)" nos coletivos urbanos, em repartições públicas | BRL ESIDENTE &municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias do Município de Crixás. ALVOTAÇÃO APROVADO 49 3 Ass E Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, ficando autorizado a divulgação do mesmo nos meios de mídia oficial do Município. [o] a: < 8 Art. 3º. Os estabelecimentos terão o prazo de 120(cento e vinte) dias 2 ts para se adequar a presente Lei. da (6) Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara unicipal de Crixás, Estado de Goiás, que abai 1 fo mês de agosto do ano de 2022. : 4º VOTAÇÃ 23 PRESIDENTE NE GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 JUSTIFICATIVA A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, o que reflete a melhor qualidade de vida da sociedade como um todo. Todavia, há muito ainda a se amadurecer sobre respeito aos idosos e a forma que são tratados, bem como o tratamento que lhes é devido. O Estatuto do Idoso em seu artigo 8º menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, protegido por força de Lei. Vale lembrar que, vai além quando dita no artigo 9º a obrigação do Estado e Governantes em garantir a proteção à vida e à Saúde, por meio de medidas e políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Entendemos que a presente propositura intenta chamar a atenção para esta matéria de grande relevância e colocar em prática tal garantia, fixando em todas as unidades de saúde pública e privada (hospital, UPA e postos de saúde), agências bancárias, repartições públicas e transporte coletivo, cartazes com os dizeres: "Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime". O Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/03) vem buscando tal respeito e atenção aos idosos. Portanto, apelo a meus ilustres pares para imediata aprovação deste projeto como medida de inteira Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Veréador da Câmara M nicipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscrev: agosto do ano de 2022. GLEIBSON GONÇAL' DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 140/2022 03/agosto/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO)," NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAUDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS”, e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022, onde "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO)," NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAUDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXAS”, e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração. redação. alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado emocrático de Direito. Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, icidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de i K | VA e 1 a O Fa / Amy José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 6258365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 agosto de 2022, onde "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO), NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS”, e dá outras providências. Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO. Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 140/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2022. el; antes dita MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR s conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer EU Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro Si FAVOR, a con jes do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Membro | Membro = o HA OR. pes cos ts CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo Membro Marcos Ferreira Araújo ER Membro ALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufe,. 2 Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 e ESTADO DE GOIÁS ADM. 2021/2022 Câmara Municipal de Crixás DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 Antônio dos Santos. Projeto de Lei nº 24, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 26, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 Gonçalves de Oliveira. É Projeto de Lei nº 28, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 30, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 31, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 32, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 34, de 01 Gonçalves de Oliveira. N Projeto de Lei nº 35, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 37, de Gonçalves de Oliveira. 01 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022 José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: rd p fes , peer - AO 0 DN a Reunida 62-3365-1511