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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaProjeto nº 32/2022, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação da frase desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, em repartições públicas municipais, Postos de Saúdes, Hospitais e Agências Bancárias no Município de Crixás, e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO).
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO
E DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU
É PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO
E
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ADA
3º VOTAÇÃO APROVADO
= LADA
ASS: -
CrRAS
IDOSO)," NOS COLETIVOS URBANOS, EM
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE
SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO
MUNICÍPIO DE CRIXÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
iesãb competente
para O parecer
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a afixação, em local visível, da frase
“"DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS E CRIME
(Estatuto do Idoso)" nos coletivos urbanos, em repartições públicas
| BRL
ESIDENTE
&municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias do Município de
Crixás.
ALVOTAÇÃO APROVADO
49 3
Ass
E
Art. 2º. A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo
Municipal, ficando autorizado a divulgação do mesmo nos meios de mídia
oficial do Município.
[o]
a:
< 8 Art. 3º. Os estabelecimentos terão o prazo de 120(cento e vinte) dias
2 ts para se adequar a presente Lei.
da
(6)
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara unicipal de Crixás,
Estado de Goiás, que abai 1 fo mês de agosto do ano
de 2022. :
4º VOTAÇÃ
23
PRESIDENTE
NE
GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereador (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
JUSTIFICATIVA
A população da terceira idade vem crescendo nos últimos anos, o que
reflete a melhor qualidade de vida da sociedade como um todo. Todavia, há
muito ainda a se amadurecer sobre respeito aos idosos e a forma que são
tratados, bem como o tratamento que lhes é devido.
O Estatuto do Idoso em seu artigo 8º menciona que o envelhecimento é
um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, protegido por
força de Lei. Vale lembrar que, vai além quando dita no artigo 9º a obrigação
do Estado e Governantes em garantir a proteção à vida e à Saúde, por meio de
medidas e políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável
e em condições de dignidade.
Entendemos que a presente propositura intenta chamar a atenção para
esta matéria de grande relevância e colocar em prática tal garantia, fixando em
todas as unidades de saúde pública e privada (hospital, UPA e postos de saúde),
agências bancárias, repartições públicas e transporte coletivo, cartazes com os
dizeres: "Desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime".
O Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/03) vem buscando tal respeito e
atenção aos idosos. Portanto, apelo a meus ilustres pares para imediata
aprovação deste projeto como medida de inteira
Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a
apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual
certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis.
Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência
pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus
agradecimentos.
Gabinete n. 07 do Veréador da Câmara M nicipal de Crixás, Estado de
Goiás, que abaixo subscrev: agosto do ano de 2022.
GLEIBSON GONÇAL' DE OLIVEIRA
Vereador - (CAMARGUINHO) PL
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
PARECER Nº. 140/2022
03/agosto/2022
COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR
MATÉRIA: Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022.
EMENTA DA MATÉRIA: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR
IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO)," NOS COLETIVOS URBANOS, EM
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAUDE, HOSPITAIS E
AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS”, e dá outras providências.
VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho)
RELATOR: Cleiton Pereira Machado
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022, de autoria
do vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, encontra-se com carga para o relator da
Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n.
005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e
posterior tramitação.
PARECER DO RELATOR:
O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a
conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o
disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem
como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo
vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022, onde "DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA FRASE DESRESPEITAR,
NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (ESTATUDO DO IDOSO),"
NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,
POSTOS DE SAUDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE
CRIXAS”, e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional.
Dessa forma, a tramitação está em consonância com o Regimento Interno
desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de
acordo com o processo legislativo constitucional, que dispõe sobre a elaboração. redação.
alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos vigentes no Estado
emocrático de Direito.
Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria
do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade,
icidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de
i K | VA
e 1
a O Fa
/
Amy
José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 6258365-1511
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2021/2022
agosto de 2022, onde "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA
FRASE DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME
(ESTATUDO DO IDOSO), NOS COLETIVOS URBANOS, EM REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E AGÊNCIAS
BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE CRIXÁS”, e dá outras providências.
Em síntese, VOTO PELA APROVAÇÃO.
Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação
ao Projeto de Lei n. 032/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o
presente Parecer de n. 140/2022, para análise dos demais membros desta Comissão
Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais.
Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente
Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos
03 dias do mês de agosto do ano de 2022. el;
antes dita MACHADO
Relator da CPR
A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira
Presidente da CPR Presidente da CPR
s conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
EU
Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro
Membro Membro
Si
FAVOR, a con jes do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim
Membro | Membro
= o
HA OR. pes cos ts CONTRA, pela Reprovação do Parecer
Marcos Ferreira Araújo
Membro
Marcos Ferreira Araújo
ER Membro
ALVES DE OLIVEIRA
Vereador Camarguinho - PL
Presidente da CPR
Ufe,.
2
Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511
e ESTADO DE GOIÁS
ADM. 2021/2022
Câmara Municipal de Crixás
DESPACHO
Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os
trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da
Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira;
Projeto de Lei nº 23, de 27
Antônio dos Santos.
Projeto de Lei nº 24, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 26, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 27, de 01
Gonçalves de Oliveira. É
Projeto de Lei nº 28, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 29, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 30, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 31, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 32, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 34, de 01
Gonçalves de Oliveira.
N Projeto de Lei nº 35, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 36, de 01
Gonçalves de Oliveira.
Projeto de Lei nº 37, de
Gonçalves de Oliveira.
01
de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson
Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022
José de Campos nº
12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.:
rd p fes
, peer - AO 0 DN a Reunida
62-3365-1511

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