| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Projeto nº 30/2022, institui os princípios municipais para promoção e fortalecimento das politicas públicas, familiares no Município de Crixás, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PROJETO DE LEI Nº 030/2022, de 01 de agosto de 2022. Autor: Vereador GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (CAMARGUINHO). A comissão competente ja para O parecer “Institui os Princípios Municipais para á Crixás-G0 os 106 bi XY Promoção e Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares no Município de ESIDENTE Crixás, e dá outras providências.” OVAD" O & ! PRESIDE Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no 3º VOTAÇÃO APR RO 1 uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e O Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: E! ) Art. 1º. Esta Lei institui os Princípios Municipais para Promoção e õ Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares, nos termos da Lei Orgânica a E do Município. (o) E AM ú a x. E Art. 2º, São princípios da Promoção e do Fortalecimento das Políticas has * Públicas Familiares no âmbito do Município: 9 se Si I - Respeito à dignidade da pessoa humana; II — Valorização e a inviolabilidade da vida humana; III - família como núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito à proteção da sociedade e do Estado. / Art. 3º. São premissas para consolidação dos princípios da Promoção e do Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares no âmbito do PRESIDENTE / Município: ASS; I - a garantia do direito à convivência familiar e comunitária; 1º VOTAÇÃO APROVADO II-a promoção dos vínculos familiares, o suporte e desenvolvimento da família, preservando as relações NA e intergeracionais no âmbito de suas relaçõe Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 III - a promoção do equilíbrio entre o trabalho e a família; IV - a projeção econômica e social da família; V - a equidade e combate à discriminação e à violência, coibindo a violência no ambiente familiar, bem como fomentando políticas de equidade e combate de discriminação à família; VI - a valorização das funções sociais da família, baseada em relações de reciprocidade, responsabilidade e solidariedade entre os seus membros; VII - o reconhecimento e o apoio às funções desempenhadas pela família na formação, cuidado e na proteção de crianças, adolescentes e jovens, bem como no cuidado e na proteção de pessoas idosas e de pessoas com deficiência; VIII - o fortalecimento do valor da maternidade e da paternidade responsáveis e do cuidado e da convivência familiar e comunitária; IX - a promoção de uma cultura de valorização da infância e da adolescência como fases peculiares do desenvolvimento, de reconhecimento e de apoio do papel dos pais ou responsáveis em relação às necessidades e aos direitos da criança e do adolescente, a fim de fortalecer o papel parental e a centralidade da família; X - o reconhecimento do valor social do trabalho doméstico e de cuidado como essenciais para o desenvolvimento da família e da sociedade; XI - o fortalecimento das redes de apoio às famílias e dos vínculos comunitários e a valorização das iniciativas da sociedade civil na promoção da qualidade dos vínculos familiares e comunitários; XII - a disseminação das informações e a capacitação dos agentes públicos acerca da formulação e da avaliação de políticas públicas na perspectiva do fortalecimento dos vínculos familiares; e Praça Inácio José de Campos nº 12 - + - Ciixiga, EO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 XIII - o reconhecimento e o respeito aos usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais e de outras realidades socioculturais, observados o princípio da dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abai reve, ao Vi) mês de agosto do ano de 2022. E GLEIBSON GONÇALVE DE OLIVEIRA Vereador (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 TIFICATIVA O Município tem por finalidade assegurar a elevação do nível de vida da população, o Município instituirá políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares, visando garantir a preservação das relações parentais, conjugais e intergeracionais, o equilíbrio entre o trabalho e a família, vínculos familiares e habilidades parentais, coibir a violência no âmbito de suas relações, assegurando a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram. Para que tais dispositivos legais tenham a consecução e efetividade de seus propósitos, propõe-se a instituição da presente legislação, facilitando e permitindo à municipalidade a amplitude do olhar quanto à importância do fortalecimento dos vínculos familiares e o reconhecimento da função social da família frente à inequívoca contribuição para o desenvolvimento da sociedade Crixaense de maneira efetiva, transversal e resoluta, com indissolubilidade e propósitos, visando em sua totalidade a promoção do bem comum, o bem de todas as pessoas. Destarte, Nobres Pares, estes foram os motivos que nortearam a apresentação da proposição legislativa ao crivo do Egrégio Plenário, a qual certamente contará com a aprovação desta Casa de Leis. Assim, na certeza de poder contar com total apoio de Vossa Excelência pela aprovação do presente Projeto, desde já antecipo os meus agradecimentos. Gabinete n. 07 do Vereador da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subs eve, ag 01 dia do mê agosto do ano de 2022. GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador - (CAMARGUINHO) PL Praça Inácio José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 PARECER Nº. 138/2022 03/agosto/2022 COMISSÃO PERMANENTE REUNIDA — CPR MATÉRIA: Projeto de Lei n. 030/2022, de 01 de agosto de 2022. EMENTA DA MATÉRIA: “Institui Os Princípios Municipais para Promoção e Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares” e dá outras providências. VEREADOR AUTOR: Gleibson Gonçalves de Oliveira (Camarguinho) RELATOR: Cleiton Pereira Machado RELATÓRIO: Comissão Permanente Reunida - CPR da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, com fulcro no disposto do art. 40 e seguintes da Resolução n. 005/2000 (regimento interno), no intuito de elaborar PARECER sobre seus aspectos e posterior tramitação. PARECER DO RELATOR: O Relator da Comissão Permanente Reunida - CPR, em análise chegou a conclusão que a respeitável proposição de origem do Poder Legislativo Municipal atende o disposto do Art. 86 e ss, da Resolução Municipal n. 005/2000 (regimento interno), bem como, demais preceitos legais pertinentes, com base no documento apresentado pelo vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n. 030/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Institui os Princípios Municipais para Promoção e Fortalecimento das Políticas Públicas Familiares” e dá outras providências, por tratar-se de matéria constitucional. “Ss desta Câmara Municipal e no que se refere à técnica legislativa considero que está de E Por todo o exposto, considerando o parecer jurídico favorável da assessoria | do Poder Legislativo do Município de Crixás, VOTO pela Constitucionalidade, Juridicidade e boa técnica legislativa do mencionado Projeto de Lei n. 030/2022, de 01 de agosto de 2022, onde “Institui os Princípios Municipais para Promoção e Fortalecimento NR das Políticas Públicas Familiares” e dá outras providências. OTO PELA APROVAÇÃO. A fes TA | AD pos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511 Ante do exposto, conclui que não há inviabilidade jurídica em relação ao Projeto de Lei n. 030/2022, de 01 de agosto de 2022, momento em que, passo o presente Parecer de n. 138/2022, para análise dos demais membros desta Comissão Permanente Reunida - CPR, na forma regimental vigente, não ferido as normas legais. Gabinete n. 03, do Vereador/Relator da Comissão Permanente Reunida, da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, que abaixo subscreve, aos 03 dias do mês de agosto do ano de 2022. / / A Ao MA co Ze 44 TITTQ MACHADO Relator da CPR A FAVOR, pelas conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Gleibson Gonçalves de Oliveira Gleibson Gonçalves de Oliveira Presidente da CPR Presidente da CPR | conclusões do Parecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer E Ages Cláudio Borges Barros Cláudio Borges Barro Membro Membro Z FAVOR, pelas RENNES do Pprecer CONTRA, pela Reprovação do Parecer Luismar Maciel Gundim Luismar Maciel Gundim Me bro Membro Prq Peiagicon ! Marcos Ferreira Araúj Membro ee CONTRA, pela Reprovação do Parecer Marcos Ferreira Araújo A Membro a “a GLEIBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA Vereador Camarguinho - PL Presidente da CPR Ufer.. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 DESPACHO Na qualidade de relator da Comissão Permanente Reunida, cumpridos com os trâmites legais, determino a devolução dos seguintes Projetos de Leis ao Presidente da Comissão Reunida, o Senhor Gleibson Gonçalves de Oliveira; Projeto de Lei nº 23, de 27 de julho de 2022 — Autor, Vereador Fernando Antônio dos Santos. Projeto de Lei nº 24, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 26, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 27, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 28, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 29, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 30, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 31, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 32, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 34, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. ES Projeto de Lei nº 35, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 36, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Projeto de Lei nº 37, de 01 de agosto de 2022 — Autor, Vereador Gleibson Gonçalves de Oliveira. Assim, remeto os referidos Projetos de Leis -Crixás/GO, 13 de setembro 2022 ai Z Ac pé tm pg i 48 - nda detinasraç£ Reunida 1 Praça Ináei José de Campos nº 12 - Centro - Crixás - GO - Cep: 76.510-000 - Tel.: 62-3365-1511